Juliana Kelly Dos Reis Machado

Juliana Kelly Dos Reis Machado

Número da OAB: OAB/PR 090041

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 111
Total de Intimações: 164
Tribunais: TJPR, TJMG, TRF4, TJSP, TRT9, TJRS
Nome: JULIANA KELLY DOS REIS MACHADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 175) TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2025 (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail: sjp-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0013809-57.2025.8.16.0035   Processo:   0013809-57.2025.8.16.0035 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$11.495,60 Autor(s):   MARILDA DA APARECIDA GONÇALVES HOFFMANN Réu(s):   ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL 1. Por ora, deixo de analisar o pedido de Justiça Gratuita, tendo em vista que a parte autora não demonstrou enquadrar-se nos requisitos exigidos pelos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, que tem por finalidade propiciar e viabilizar o acesso à Justiça para as pessoas de poucos recursos. Em que pese a parte autora tenha pugnado pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, a mera alegação de hipossuficiência não é prova suficiente a afastar a presunção de capacidade econômica, sendo certo que a Constituição Federal somente garante a gratuidade aos que comprovarem a condição de pobreza: Art. 5º (...) (...) LXXIV – O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; A jurisprudência aponta a necessidade de comprovação da situação de pobreza para a concessão da benesse, senão: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS - PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA SEM OPORTUNIZAR A COMPROVAÇÃO. DESCOMPASSO COM A PREVISÃO DO §2º DO ART. 99 DO CPC. DECISÃO CASSADA DE OFÍCIO. 1. Para concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, há necessidade de comprovação da difícil situação econômica, não bastando a simples declaração, nos termos da Súmula 481 do STJ, o que não foi atendido nos autos.2. Antes de indeferir a justiça gratuita, necessário oportunizar a agravante a comprovação da alegada hipossuficiência, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. 3. Decisão cassada de oficio. Agravo de instrumento prejudicado.” (sem destaques no original) (TJPR - 16ª C.Cível - AI - 1675185-2 - Curitiba - Rel.: Paulo Cezar Bellio - Unânime - J. 30.08.2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – DECISÃO QUE DETERMINA A EMENDA À INICIAL PARA QUE A PARTE COMPROVE A SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – POSSIBILIDADE – REGRA DO ART. 99, §2º, DO CPC – PRECEDENTES – DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (sem destaques no original) (TJ-PR, AI n. 0038971-43.2017.8.16.0000, j. 21/02/2018). Dessa forma, não havendo documentos que evidenciem que a parte autora não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, (i) seja para comprovar que efetivamente não ostenta condições financeiras suficientes ao pagamento das custas processuais (a exemplo, consigno: comprovante do imposto de renda, certidão negativa expedida pelo DETRAN, em especial comprovantes de gastos que consumam total ou consideravelmente os ganhos da parte e outros documentos que achar pertinente ao deferimento do pedido); ou (ii) seja para promover o recolhimento das custas processuais, se for o caso, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. 2. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema.   Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
  3. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail: sjp-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0013814-79.2025.8.16.0035   Processo:   0013814-79.2025.8.16.0035 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$11.260,00 Autor(s):   RIVANIR ROCHA Réu(s):   SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL SINAB 1. Por ora, deixo de analisar o pedido de Justiça Gratuita, tendo em vista que a parte autora não demonstrou enquadrar-se nos requisitos exigidos pelos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, que tem por finalidade propiciar e viabilizar o acesso à Justiça para as pessoas de poucos recursos. Em que pese a parte autora tenha pugnado pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, a mera alegação de hipossuficiência não é prova suficiente a afastar a presunção de capacidade econômica, sendo certo que a Constituição Federal somente garante a gratuidade aos que comprovarem a condição de pobreza: Art. 5º (...) (...) LXXIV – O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; A jurisprudência aponta a necessidade de comprovação da situação de pobreza para a concessão da benesse, senão: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS - PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA SEM OPORTUNIZAR A COMPROVAÇÃO. DESCOMPASSO COM A PREVISÃO DO §2º DO ART. 99 DO CPC. DECISÃO CASSADA DE OFÍCIO. 1. Para concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, há necessidade de comprovação da difícil situação econômica, não bastando a simples declaração, nos termos da Súmula 481 do STJ, o que não foi atendido nos autos.2. Antes de indeferir a justiça gratuita, necessário oportunizar a agravante a comprovação da alegada hipossuficiência, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. 3. Decisão cassada de oficio. Agravo de instrumento prejudicado.” (sem destaques no original) (TJPR - 16ª C.Cível - AI - 1675185-2 - Curitiba - Rel.: Paulo Cezar Bellio - Unânime - J. 30.08.2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – DECISÃO QUE DETERMINA A EMENDA À INICIAL PARA QUE A PARTE COMPROVE A SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – POSSIBILIDADE – REGRA DO ART. 99, §2º, DO CPC – PRECEDENTES – DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (sem destaques no original) (TJ-PR, AI n. 0038971-43.2017.8.16.0000, j. 21/02/2018). Dessa forma, não havendo documentos que evidenciem que a parte autora não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, (i) seja para comprovar que efetivamente não ostenta condições financeiras suficientes ao pagamento das custas processuais (a exemplo, consigno: comprovante do imposto de renda, certidão negativa expedida pelo DETRAN, em especial comprovantes de gastos que consumam total ou consideravelmente os ganhos da parte e outros documentos que achar pertinente ao deferimento do pedido); ou (ii) seja para promover o recolhimento das custas processuais, se for o caso, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. 2. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema.   Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
  4. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0011007-94.2025.8.16.0194   Processo:   0011007-94.2025.8.16.0194 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Irregularidade no atendimento Valor da Causa:   R$93.239,80 Autor(s):   CELIO GOULART MACHADO Réu(s):   ALINE DINIZ SILVA MOTORES E PEÇAS LTDA   DESPACHO – Emenda à Petição Inicial 1. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita deduzido na petição inicial, com fulcro no artigo 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que atestem que não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, tais como comprovantes de rendimentos, holerites, declarações de renda e declaração de existência de bens móveis e imóveis, apresentando, também, sua última declaração de imposto de renda ou certidão de regularidade de inscrição do CPF em conjunto com a informação de que não há declaração junto à base de dados da Receita Federal, com o objetivo de serem aferidos os requisitos necessários para a concessão da benesse. 1.1. Com o decurso do referido prazo sem que se apresente os documentos, desde já, a parte requerente fica ciente de que deverá pagar as custas processuais junto à Serventia e as taxas judiciárias, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante preconiza o artigo 290 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, os autos deverão retornar conclusos para decisão inicial. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm).   Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
  5. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail: sjp-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0015443-59.2023.8.16.0035   Processo:   0015443-59.2023.8.16.0035 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Despesas Condominiais Valor da Causa:   R$7.581,33 Exequente(s):   Condominio Residencial Albany Executado(s):   MARTA DO NASCIMENTO DOS SANTOS OSVALDO JOSE DOS SANTOS 1. Considerando que decorrido o prazo de 3 (três) dias para cumprimento voluntário sem obediência ao comando, AUTORIZO desde logo e se houver expresso requerimento da parte exequente: 1.1. A busca de ativos financeiros em nome da parte devedora por intermédio do SISBAJUD, inclusive na modalidade em que há reiteração da ordem por 30 (trinta) dias, em atenção ao art. 5º, inciso LXXVIII, da CF. Para tanto, junto ao pedido relativo ao SISBAJUD, deverá a parte credora colacionar ao processo planilha atualizada (art. 524 do CPC). Se a parte não cumprir o item acima, deverá a serventia intimar a parte exequente para atualização em 5 (cinco) dias e sob pena de extinção. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. execução DE TÍTULO extrajudicial. REALIZAÇÃO de consulta JUNTO AO SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DA ORDEM DE BLOQUEIO. “TEIMOSINHA”. POSSIBILIDADE. PROCESSO DE EXECUÇÃO QUE DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. MECANISMO DE BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR QUE DEVE SER UTILIZADO EM PROL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. decisão reformada NESTA PARTE.“Como se sabe, o SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – foi desenvolvido a fim de atender aos preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. Nesse propósito, em aperfeiçoamento ao sistema, a ele foi agregada a funcionalidade denominada “teimosinha”, por meio da qual a partir de única decisão de penhora on-line de valores, é registrada a quantidade de vezes que a mesma ordem será automaticamente reiterada no sistema SISBAJUD, até o bloqueio de valor suficiente para o seu cumprimento integral. Tal funcionalidade comporta deferimento no caso concreto, inclusive em prestígio ao artigo 797, do Código de Processo Civil. RECURSO PROVIDO.” (TJPR - 15ª C.Cível - 0055929-65.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 14.12.2021).RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0074728-25.2022.8.16.0000 - Marmeleiro -  Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO -  J. 01.04.2023) destaquei Nesta hipótese, à serventia para que promova as diligências necessárias perante o SISBAJUD. 1.1.1. Protocolada a ordem eletrônica e decorrido o período de processamento pelas instituições financeiras, deverá a Serventia realizar consulta ao sistema, a fim de certificar o seu atendimento. 1.1.2. Confirmado o bloqueio, voltem-me conclusos para emissão de ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial remunerada. 1.1.3. Havendo bloqueio de valores irrisórios (somatório total inferior ao valor mínimo de custas atuais ou inferior a 1% do valor executado), proceda-se de imediato o desbloqueio, a rigor da interpretação do art. 836 do CPC, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida. 1.1.4. Havendo bloqueio de valores superiores ao solicitado, proceda a Serventia o desbloqueio dos valores excedentes, voltando-me conclusos para emissão de ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial. 1.2. A busca de veículos automotores pelo RENAJUD, devendo a serventia anotar a restrição de transferência em eventuais bens encontrados e intimar a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Na oportunidade, o credor deverá: 1.2.1. Formular pedido de penhora e especificar sobre quais bens, sob pena de retirada da restrição. Inclusive, se não houver manifestação no prazo concedido, fica desde logo determinada a retirada do impedimento de transferência. 1.2.2. Se manifestar, em caso de existência de alienação fiduciária, sobre a impossibilidade de penhora do bem em si, mas tão somente sobre os direitos advindos do contrato. Nesta hipótese, fica desde logo autorizada a expedição de ofício direcionado ao credor fiduciário para prestar informações ao juízo, em 15 (quinze) dias, sobre a situação do contrato. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VEÍCULO ENCONTRADO ATRAVÉS DE CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD. EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO. PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO VEÍCULO. POSSIBILIDADE. [...] é possível a expedição de ofício ao credor fiduciário, para obtenção de informações a viabilizar eventual penhora sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante, notadamente porque o fornecimento desses dados a terceiros configura quebra de sigilo bancário, pelo que depende de ordem judicial.[...] (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0046540-90.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 16.11.2020)Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0003646-94.2023.8.16.0000 - Curitiba -  Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO -  J. 01.04.2023) destaquei 1.3. A inscrição do nome da parte devedora em cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, § 3º, do CPC, uma vez que a medida prescinde de esgotamento de outros meios, novamente consoante ao entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DA PARTE EXECUTADA NO SERASAJUD. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, A REQUERIMENTO DA PARTE – INTELIGÊNCIA DO ART. 782, §3º, CPC/2015. EFETIVIDADE À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AO EXEQUENTE. PRESCINDIBILIDADE DO ESGOTAMENTO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS DE BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0050352-72.2022.8.16.0000 - Curitiba -  Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VICTOR MARTIM BATSCHKE -  J. 27.01.2023) destaquei Para tanto, junto ao pedido relativo ao SERASAJUD, deverá a parte credora colacionar ao processo planilha atualizada (art. 524 do CPC). Se a parte não cumprir o item acima, deverá a serventia intimar a parte exequente para atualização em 5 (cinco) dias e sob pena de extinção. 1.4. A busca de declarações por intermédio do INFOJUD, na forma da Portaria de atos ordinatório do juízo. 2. Em havendo pedido de penhora de imóvel, a pretensão deverá vir acompanhada de matrícula atualizada do bem (emitida há no máximo 60 dias), sob pena de indeferimento. Se eventualmente houver registro de alienação fiduciária, fica desde logo alertada a parte credora sobre a impossibilidade de penhora do bem, mas tão somente de direitos, em atenção ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.036.289/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023.). 3. Desde logo, INDEFIRO eventual pedido alusivo ao SREI, porque independe de intervenção judicial (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0068128-85.2022.8.16.0000 - Barbosa Ferraz - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 06.03.2023). 4. Outrossim, ADVIRTO a parte credora para o fato de que pedidos referentes ao CNIB e SNIPER necessitam de prévio exaurimento de medidas já deferidas, dentre elas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0008168-67.2023.8.16.0000 - Apucarana -  Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA -  J. 02.05.2023); e (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0010937-48.2023.8.16.0000 - Ponta Grossa -  Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO -  J. 25.04.2023). 5. Se inerte o credor sobre o prosseguimento do feito executivo, intime-o para que dê o andamento necessário em 5 (cinco) dias por intermédio de seu procurador e, se novamente inerte, pessoalmente no último endereço informado, nos dois casos sob pena de extinção[1]. 6. Outrossim, ADVIRTO que a mera oposição de embargos à execução não obsta, por si só, o prosseguimento do feito executivo, uma vez que a concessão de efeito suspensivo carece e expressa concessão judicial (art. 919, § 1º, do CPC). 7. Por fim, fica desde logo AUTORIZADA a expedição da certidão a que alude o art. 828 do CPC, consoante à interpretação do art. 152, inciso V, do CPC. 8. Intimações e diligências necessárias. 9. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. São José dos Pinhais, data da assinatura digital     IVO FACCENDA Juiz de Direito   [1] Nesse sentido: (STJ - AREsp: 2076135 MS 2022/0049976-7, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Publicação: DJ 31/05/2022); (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0004860-04.2015.8.16.0194 - Curitiba -  Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO -  J. 29.04.2023); e (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0010313-31.1998.8.16.0014 - Londrina -  Rel.: ANDREI DE OLIVEIRA RECH -  J. 28.03.2023)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0013812-12.2025.8.16.0035   Processo:   0013812-12.2025.8.16.0035 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$13.776,64 Autor(s):   RIVANIR ROCHA Réu(s):   BANCO BMG S.A Vistos e examinados. A gratuidade da Justiça deve ser concedida para aqueles que realmente necessitam da benesse, devendo tal situação restar demonstrada nos autos. O juiz pode determinar de ofício a comprovação da real necessidade do postulante, para fins de avaliação quanto à necessidade de concessão do benefício. Assim, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, o montante de sua renda mensal familiar, apresentando, também, sua última declaração de imposto de renda ou certidão de regularidade de inscrição do CPF em conjunto com a informação de que não há declaração junto à base de dados da Receita Federal, com o objetivo de serem aferidos os requisitos necessários para a concessão da benesse. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 01 de julho de 2025.   Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(L)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 139) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 63) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 23:59 (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 76) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 296) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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