Lucas Costa De Souza Silva
Lucas Costa De Souza Silva
Número da OAB:
OAB/PR 090470
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
233
Total de Intimações:
360
Tribunais:
TJPR, TJGO, TJMG, TJRS, TJRJ, TJSP, TRF4, TJPB, TJSC
Nome:
LUCAS COSTA DE SOUZA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 360 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 328) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 54) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021170-81.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.S.D. - - M.J.D.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de quinze dias. - ADV: LUCAS COSTA DE SOUZA SILVA (OAB 90470/PR), LUCAS COSTA DE SOUZA SILVA (OAB 90470/PR)
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0822058-93.2025.8.15.0001 DEPRECANTE: DIEGO ROGERIO DA CUNHA DEPRECADO: TOKINVEST SERVICOS FINANCEIROS BR LTDA - ME, FABIANA DOS SANTOS SILVA, JERONIMO CAVALCANTE SAMPAIO DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, INTIME-SE o(a) promovente, por seu(ua) advogado(a), para PAGAMENTO das custas processuais iniciais desta CARTA PRECATÓRIA e demais despesas, inclusive referentes às diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de DEVOLUÇÃO. Uma vez recolhidas tais custas e diligências, CUMPRA-SE A PRESENTE CARTA PRECATÓRIA até final cumprimento, com POSTERIOR DEVOLUÇÃO ao Juízo Deprecante, com nossos cumprimentos. Em caso de não recolhimento com decurso in albis do prazo dado, DEVOLVA-SE DE IMEDIATO a esse referido Juízo Cumpra-se. Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004639-95.2025.8.26.0704 - Carta Precatória Cível - Prestação de Contas (nº 0003681-02.2022.8.17.3350 - 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata/PE) - Ricardo José da Silva - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo. Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada. Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória. Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV: LUCAS COSTA DE SOUZA SILVA (OAB 90470/PR)
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0053123-18.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Conta de Participação Agravante(s): RAFAEL DE GODOI BRUNO Agravado(s): ROBSON DA SILVA MACIEL ASER ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E TREINAMENTOS EIRELI TOP GAIN TREINAMENTO EDUCACIONAL LTDA FBS CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Rafael de Godoi Bruno em face da decisão de mov. 194.1, proferida na Ação de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente de autos nº 0000636-34.2024.8.16.0153, que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, em face de FBS Capital Investimento Ltda. e Top Gain Treinamento Educacional Ltda., por ilegitimidade passiva e indeferiu a produção de prova oral por considerar suficientes as provas documentais reunidas no feito. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido no mov. 9.1. Por meio da petição juntada no mov. 17.1, a Defensora Pública atualmente vinculada como representante de ASER Assessoria Administrativa e Treinamentos Eireli e Robson da Silva Maciel, ambos agravados, solicitou seu descadastramento. 2. Do exposto: a) à Secretaria para promova a regularização do patrocínio das referidas partes, com a habilitação da Defensoria Pública atuante neste segundo grau; b) após, intime-a do teor da decisão de mov. 9.1, para que, querendo, ofereça resposta no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC), facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária; e c) oportunamente, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Des. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto RELATOR
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 176) DEFERIDO O PEDIDO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 38) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.