Marlene Cristina Hessmann Canassa
Marlene Cristina Hessmann Canassa
Número da OAB:
OAB/PR 090760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marlene Cristina Hessmann Canassa possui 62 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJPR, TRF4
Nome:
MARLENE CRISTINA HESSMANN CANASSA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17)
APELAçãO CRIMINAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 14/08/2025 13:30 Sessão Ordinária - 2ª Câmara Criminal Processo: 0004984-21.2019.8.16.0105 Pauta de Julgamento da sessão da 2ª Câmara Criminal a realizar-se em 14/08/2025 13:30, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoREQUERENTE : MARIA DE FATIMA BERTO DA SILVA BARROS ADVOGADO(A) : VITOR HUGO CANASSA (OAB PR088243) ADVOGADO(A) : MARLENE CRISTINA HESSMANN CANASSA (OAB PR090760) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal atuante nos autos em epígrafe e nos termos da Portaria nº 508/2021, intimei a parte autora para, no prazo de 30 dias , tomar as medidas necessárias ao levantamento do Requisitório que estará disponível a partir do dia 31.07.2025 . OBS: Deverá ser impresso o Demonstrativo de Transferência, no qual consta o nº da conta poupança, e comparecer com os seus documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado no Banco do Brasil (001) ou Caixa Econômica Federal (104) , conforme indicado no demonstrativo. Na oportunidade, deverá a parte autora, se entender devido, apresentar impugnação contra qualquer ato da fase de cumprimento, sob pena de preclusão . Após o decurso de prazo, sem manifestação, os autos serão arquivados. Para constar lavrei o presente termo. LEANDRO ALENCAR MISTRO PICCININ TÉCNICO JUDICIÁRIO
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006269-18.2024.4.04.7004/PR AUTOR : VERA LUCIA PEREIRA LIMA (Sucessão) ADVOGADO(A) : MARLENE CRISTINA HESSMANN CANASSA (OAB PR090760) ADVOGADO(A) : VITOR HUGO CANASSA (OAB PR088243) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : CRISTINA PEREIRA LIMA (Sucessor) ADVOGADO(A) : VITOR HUGO CANASSA (OAB PR088243) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : RODRIGO PEREIRA LIMA (Sucessor) ADVOGADO(A) : VITOR HUGO CANASSA (OAB PR088243) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : FABIANO PEREIRA DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : VITOR HUGO CANASSA (OAB PR088243) SENTENÇA DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC, para: a) CONCEDER à parte autora benefício previdenciário, nos termos da tabela abaixo: b) PAGUE os valores atrasados, descontadas eventuais parcelas já recebidas administrativamente, em total a ser apurado na fase de cumprimento da sentença, com juros e atualização monetária englobados mediante aplicação da variação da SELIC (art. 3º da EC nº 113-2021, a contar de 09-12-2021); c) PAGUE o valor dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal; Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Quanto a custas e honorários: (1) em se tratando de JEF, isentas as partes (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001); (2) em se tratando de procedimento comum, vencido o INSS, resta condenado ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% sobre o valor da condenação. Havendo recurso(s), que serão recebidos somente no efeito devolutivo, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se o feito ao órgão recursal competente. Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoREQUERENTE : AUGUSTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARLENE CRISTINA HESSMANN CANASSA (OAB PR090760) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal atuante nos autos em epígrafe e nos termos da Portaria nº 508/2021, intimei a parte autora para, no prazo de 30 dias , tomar as medidas necessárias ao levantamento do Requisitório que estará disponível a partir do dia 31.07.2025 . OBS: Deverá ser impresso o Demonstrativo de Transferência, no qual consta o nº da conta poupança, e comparecer com os seus documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado no Banco do Brasil (001) ou Caixa Econômica Federal (104) , conforme indicado no demonstrativo. Na oportunidade, deverá a parte autora, se entender devido, apresentar impugnação contra qualquer ato da fase de cumprimento, sob pena de preclusão . Após o decurso de prazo, sem manifestação, os autos serão arquivados. Para constar lavrei o presente termo. LEANDRO ALENCAR MISTRO PICCININ TÉCNICO JUDICIÁRIO
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoREQUERENTE : OSVALDO NUNES ADVOGADO(A) : MARLENE CRISTINA HESSMANN CANASSA (OAB PR090760) ADVOGADO(A) : VITOR HUGO CANASSA (OAB PR088243) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal atuante nos autos em epígrafe e nos termos da Portaria nº 508/2021, intimei a parte autora para, no prazo de 30 dias , tomar as medidas necessárias ao levantamento do Requisitório que estará disponível a partir do dia 31.07.2025 . OBS: Deverá ser impresso o Demonstrativo de Transferência, no qual consta o nº da conta poupança, e comparecer com os seus documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado no Banco do Brasil (001) ou Caixa Econômica Federal (104) , conforme indicado no demonstrativo. Na oportunidade, deverá a parte autora, se entender devido, apresentar impugnação contra qualquer ato da fase de cumprimento, sob pena de preclusão . Após o decurso de prazo, sem manifestação, os autos serão arquivados. Para constar lavrei o presente termo. LEANDRO ALENCAR MISTRO PICCININ TÉCNICO JUDICIÁRIO
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010281-75.2024.4.04.7004/PR AUTOR : MARINES DIAS ADVOGADO(A) : VITOR HUGO CANASSA (OAB PR088243) ADVOGADO(A) : MARLENE CRISTINA HESSMANN CANASSA (OAB PR090760) DESPACHO/DECISÃO Conversão em diligência RELATÓRIO Requer-se a concessão de benefício por incapacidade. Há controvérsia acerca da qualidade de segurado especial rural. DELIBERAÇÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2 . A análise da atividade rural demanda mais esclarecimentos. Ao meu sentir, considerada a evolução tecnológica inerente aos avanços no e-proc e às formas de comunicação e de produção das informações endoprocessuais, a complementação da prova documental pode ser feita por meio de declarações gravadas em arquivo audiovisual . Na prática, a instrução do processo ocorre pela juntada de arquivo de vídeo em que o autor e as testemunhas apresentam seus depoimentos acerca da questão controvertida no processo. Esta medida proporciona maior eficiência na obtenção do mesmo resultado útil, em menor período de tempo, em consonância com a garantia constitucional da duração razoável do processo, tendo-se em vista o menor custo e a celeridade. Sob a ótica da razoabilidade e da gestão processual, a apresentação de declarações em meio oral da forma mencionada atende aos princípios da eficiência, proporcionalidade, celeridade, na medida em que viabilizará o alcance dos mesmos objetivos pretendidos com a realização da audiência, mas de forma mais célere e menos onerosa. Quanto ao contraditório, será exercido de modo diferido, mediante abertura de prazo para manifestação após a produção da prova. Por fim, cabe frisar que o ordenamento jurídico vigente adotou o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (artigos 369, 370 e 371 do CPC). Tais princípios tornam relativa a valoração das provas previstas na legislação processual e viabilizam a admissibilidade de quaisquer meios de prova, ainda que não positivados, exceto aqueles em que há expressa previsão em sentido contrário. 3 . Pelo exposto, sob pena de julgamento do processo em conformidade com as provas existentes nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias , complementar a prova já produzida por meio de declarações gravadas em arquivo audiovisual, prestadas por ela e até 3 (três) testemunhas . 3 .1. As declarações devem ser gravadas conforme orientações dispostas na cartilha do Juízo, disponível através do link (para abrir, clique com o botão direito do mouse e após, em "abrir em nova guia"): https://drive.google.com/file/d/14luhHSI6zASAwtW940peASB7w0x2UA-3/view?usp=sharing 3.2. Quanto ao teor da prova, é conveniente que sejam esclarecidos ao menos os seguintes pontos: PARA ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR A Em que período o autor exerceu a atividade rural? B Quantos anos tinha quando começou a trabalhar? C Onde trabalhava (qual era a propriedade; qual o tamanho; onde ela ficava)? D A terra era de propriedade dos pais, cedida, arrendada? Em caso de propriedade, como foi adquirida e o imóvel algum vez foi arrendado? Em caso de arrendamento como pagava-se pelo uso, qual a área e em que época? E Onde residia (e se for o caso, como se transportava ao local de trabalho)? F Qual a condição em que executava o trabalho (individualmente/economia familiar, na companhia de quem, em que propriedades e região, dimensão das propriedades, havia outros trabalhadores e/ou empregados no local?)? G Quem morava junto (pais, irmãos, avós, tios etc)? H Quais membros auxiliaram de forma permanente no desempenho da atividade rural, nos diversos períodos? E quais auxiliaram eventualmente? Quando e como? I Quais eram os bens de propriedade dos membros do núcleo familiar (ex.: carros, motos, imóveis urbanos e maquinários agrícolas, especificando o modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição)? J Todos trabalhavam na atividade rural ou alguém possuía emprego urbano? Caso haja registros urbanos em nome do cônjuge, qual o salário? Mesmo com o salário o(a) autor(a) precisava continuar trabalhando na lavoura? K Havia outros trabalhadores e/ou empregados no local? Eram realizadas trocas de dias de trabalho com vizinhos? L Quais atividades exercidas (espécies de culturas, tarefas executadas, forma de organização do trabalho etc)? Qual a época de plantio e colheita? M Qual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Em caso positivo e havendo contratação, qual a forma de pagamento por sua utilização? N Qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? O Havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período? P Outras atividades eram desenvolvidas no período (esclarecendo o período do dia em que realizado/trabalho de outra natureza)? Q Havia a utilização de empregados/boias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização? R Ficou até quando no local? Quando começou a trabalhar/houve êxodo rural? S Quando foi a última vez que trabalhou, e o que fez na lavoura? T Quantos filhos o(a) autor(a) tem? Onde estudaram e qual a profissão deles hoje? U Outras informações que julgar pertinentes. SE O TRABALHO FOI EXERCIDO NA CONDIÇÃO DE BOIA-FRIA A Para quem trabalhava (nome dos patrões)? B Em qual região? C Havia intermediador (“gato” ou “empreiteiro”)? D Como o empregador entrava em contato com o(a) autor(a)? E Quais as atividades que fazia (carpia, debulhava milho, malhava feijão)? F Como ia para o local de trabalho? G Como era a jornada de trabalho? H Quantas vezes por semana? I Qual época do ano? J O que fazia quando não tinha serviço? K Como era pagamento (em dinheiro, diário, semanal)? L Qual o valor do pagamento? M Quem tinha as ferramentas (própria ou patrão)? N Outras informações que julgar pertinentes. 4. Apresentados os arquivos audiovisuais, oportunize-se o contraditório ao INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias. Deverá o réu, caso queira, impugnar o conteúdo dos depoimentos, cotejando e esclarecendo os pontos controvertidos com os demais elementos probatórios aduzidos aos autos. 4.1. Após registrem-se para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003459-70.2024.4.04.7004/PR RELATOR : GRAZIELA SOARES REQUERENTE : JORGE CARNEIRO ADVOGADO(A) : MARLENE CRISTINA HESSMANN CANASSA (OAB PR090760) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 23/07/2025 - Remetidos os Autos
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