Marlene Cristina Hessmann Canassa

Marlene Cristina Hessmann Canassa

Número da OAB: OAB/PR 090760

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marlene Cristina Hessmann Canassa possui 62 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJPR, TRF4
Nome: MARLENE CRISTINA HESSMANN CANASSA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17) APELAçãO CRIMINAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 14/08/2025 13:30 Sessão Ordinária - 2ª Câmara Criminal Processo: 0004984-21.2019.8.16.0105 Pauta de Julgamento da sessão da 2ª Câmara Criminal a realizar-se em 14/08/2025 13:30, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    REQUERENTE : MARIA DE FATIMA BERTO DA SILVA BARROS ADVOGADO(A) : VITOR HUGO CANASSA (OAB PR088243) ADVOGADO(A) : MARLENE CRISTINA HESSMANN CANASSA (OAB PR090760) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal atuante nos autos em epígrafe e nos termos da Portaria nº 508/2021, intimei a parte autora para, no prazo de 30 dias , tomar as medidas necessárias ao levantamento do Requisitório que estará disponível a partir do dia 31.07.2025 . OBS: Deverá ser impresso o Demonstrativo de Transferência, no qual consta o nº da conta poupança, e comparecer com os seus documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado no Banco do Brasil (001) ou Caixa Econômica Federal (104) , conforme indicado no demonstrativo. Na oportunidade, deverá a parte autora, se entender devido, apresentar impugnação contra qualquer ato da fase de cumprimento, sob pena de preclusão . Após o decurso de prazo, sem manifestação, os autos serão arquivados. Para constar lavrei o presente termo. LEANDRO ALENCAR MISTRO PICCININ TÉCNICO JUDICIÁRIO
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006269-18.2024.4.04.7004/PR AUTOR : VERA LUCIA PEREIRA LIMA (Sucessão) ADVOGADO(A) : MARLENE CRISTINA HESSMANN CANASSA (OAB PR090760) ADVOGADO(A) : VITOR HUGO CANASSA (OAB PR088243) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : CRISTINA PEREIRA LIMA (Sucessor) ADVOGADO(A) : VITOR HUGO CANASSA (OAB PR088243) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : RODRIGO PEREIRA LIMA (Sucessor) ADVOGADO(A) : VITOR HUGO CANASSA (OAB PR088243) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : FABIANO PEREIRA DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : VITOR HUGO CANASSA (OAB PR088243) SENTENÇA DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC, para: a) CONCEDER à parte autora benefício previdenciário, nos termos da tabela abaixo: b) PAGUE os valores atrasados, descontadas eventuais parcelas já recebidas administrativamente, em total a ser apurado na fase de cumprimento da sentença, com juros e atualização monetária englobados mediante aplicação da variação da SELIC (art. 3º da EC nº 113-2021, a contar de 09-12-2021); c) PAGUE o valor dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal; Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Quanto a custas e honorários: (1) em se tratando de JEF, isentas as partes (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001); (2) em se tratando de procedimento comum, vencido o INSS, resta condenado ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% sobre o valor da condenação.  Havendo recurso(s), que serão recebidos somente no efeito devolutivo, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se o feito ao órgão recursal competente. Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    REQUERENTE : AUGUSTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARLENE CRISTINA HESSMANN CANASSA (OAB PR090760) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal atuante nos autos em epígrafe e nos termos da Portaria nº 508/2021, intimei a parte autora para, no prazo de 30 dias , tomar as medidas necessárias ao levantamento do Requisitório que estará disponível a partir do dia 31.07.2025 . OBS: Deverá ser impresso o Demonstrativo de Transferência, no qual consta o nº da conta poupança, e comparecer com os seus documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado no Banco do Brasil (001) ou Caixa Econômica Federal (104) , conforme indicado no demonstrativo. Na oportunidade, deverá a parte autora, se entender devido, apresentar impugnação contra qualquer ato da fase de cumprimento, sob pena de preclusão . Após o decurso de prazo, sem manifestação, os autos serão arquivados. Para constar lavrei o presente termo. LEANDRO ALENCAR MISTRO PICCININ TÉCNICO JUDICIÁRIO
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    REQUERENTE : OSVALDO NUNES ADVOGADO(A) : MARLENE CRISTINA HESSMANN CANASSA (OAB PR090760) ADVOGADO(A) : VITOR HUGO CANASSA (OAB PR088243) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal atuante nos autos em epígrafe e nos termos da Portaria nº 508/2021, intimei a parte autora para, no prazo de 30 dias , tomar as medidas necessárias ao levantamento do Requisitório que estará disponível a partir do dia 31.07.2025 . OBS: Deverá ser impresso o Demonstrativo de Transferência, no qual consta o nº da conta poupança, e comparecer com os seus documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado no Banco do Brasil (001) ou Caixa Econômica Federal (104) , conforme indicado no demonstrativo. Na oportunidade, deverá a parte autora, se entender devido, apresentar impugnação contra qualquer ato da fase de cumprimento, sob pena de preclusão . Após o decurso de prazo, sem manifestação, os autos serão arquivados. Para constar lavrei o presente termo. LEANDRO ALENCAR MISTRO PICCININ TÉCNICO JUDICIÁRIO
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010281-75.2024.4.04.7004/PR AUTOR : MARINES DIAS ADVOGADO(A) : VITOR HUGO CANASSA (OAB PR088243) ADVOGADO(A) : MARLENE CRISTINA HESSMANN CANASSA (OAB PR090760) DESPACHO/DECISÃO Conversão em diligência RELATÓRIO Requer-se a concessão de benefício por incapacidade. Há controvérsia acerca da qualidade de segurado especial rural. DELIBERAÇÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2 . A análise da atividade rural demanda mais esclarecimentos. Ao meu sentir, considerada a evolução tecnológica inerente aos avanços no e-proc e às formas de comunicação e de produção das informações endoprocessuais, a complementação da prova documental pode ser feita por meio de declarações gravadas em arquivo audiovisual . Na prática, a instrução do processo ocorre pela juntada de arquivo de vídeo em que o autor e as testemunhas apresentam seus depoimentos acerca da questão controvertida no processo. Esta medida proporciona maior eficiência na obtenção do mesmo resultado útil, em menor período de tempo, em consonância com a garantia constitucional da duração razoável do processo, tendo-se em vista o menor custo e a celeridade. Sob a ótica da razoabilidade e da gestão processual, a apresentação de declarações em meio oral da forma mencionada atende aos princípios da eficiência,  proporcionalidade,  celeridade, na medida em que viabilizará o alcance dos mesmos objetivos pretendidos com a realização da audiência, mas de forma mais célere e menos onerosa. Quanto ao contraditório, será exercido de modo diferido, mediante abertura de prazo para manifestação após a produção da prova. Por fim, cabe frisar que o ordenamento jurídico vigente adotou o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (artigos 369, 370 e 371 do CPC). Tais princípios tornam relativa a valoração das provas previstas na legislação processual e viabilizam a admissibilidade de quaisquer meios de prova, ainda que não positivados, exceto aqueles em que há expressa previsão em sentido contrário. 3 . Pelo exposto, sob pena de julgamento do processo em conformidade com as provas existentes nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias , complementar a prova já produzida por meio de declarações gravadas em arquivo audiovisual, prestadas por ela e até 3 (três) testemunhas . 3 .1. As declarações devem ser gravadas conforme orientações dispostas na cartilha do Juízo, disponível através do link (para abrir, clique com o botão direito do mouse e após, em "abrir em nova guia"): https://drive.google.com/file/d/14luhHSI6zASAwtW940peASB7w0x2UA-3/view?usp=sharing 3.2. Quanto ao teor da prova, é conveniente que sejam esclarecidos ao menos os seguintes pontos: PARA ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR A Em que período o autor exerceu a atividade rural? B Quantos anos tinha quando começou a trabalhar? C Onde trabalhava (qual era a propriedade; qual o tamanho; onde ela ficava)? D A terra era de propriedade dos pais, cedida, arrendada? Em caso de propriedade, como foi adquirida e o imóvel algum vez foi arrendado? Em caso de arrendamento como pagava-se pelo uso,  qual a área e em que época? E Onde residia (e se for o caso, como se transportava ao local de trabalho)? F Qual a condição em que executava o trabalho (individualmente/economia familiar, na companhia de quem, em que propriedades e região, dimensão das propriedades, havia outros trabalhadores e/ou empregados no local?)? G Quem morava junto (pais, irmãos, avós, tios etc)? H Quais membros auxiliaram de forma permanente no desempenho da atividade rural, nos diversos períodos? E quais auxiliaram eventualmente? Quando e como? I Quais eram os bens de propriedade dos membros do núcleo familiar (ex.: carros, motos, imóveis urbanos e maquinários agrícolas, especificando o modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição)? J Todos trabalhavam na atividade rural ou alguém possuía emprego urbano? Caso haja registros urbanos em nome do cônjuge, qual o salário? Mesmo com o salário o(a) autor(a) precisava continuar trabalhando na lavoura? K Havia outros trabalhadores e/ou empregados no local? Eram realizadas trocas de dias de trabalho com vizinhos? L Quais atividades exercidas (espécies de culturas, tarefas executadas, forma de organização do trabalho etc)? Qual a época de plantio e colheita? M Qual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Em caso positivo e havendo contratação, qual a forma de pagamento por sua utilização? N Qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? O Havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período? P Outras atividades eram desenvolvidas no período (esclarecendo o período do dia em que realizado/trabalho de outra natureza)? Q Havia a utilização de empregados/boias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização? R Ficou até quando no local? Quando começou a trabalhar/houve êxodo rural? S Quando foi a última vez que trabalhou, e o que fez na lavoura? T Quantos filhos o(a) autor(a) tem? Onde estudaram e qual a profissão deles hoje? U Outras informações que julgar pertinentes. SE O TRABALHO FOI EXERCIDO NA CONDIÇÃO DE BOIA-FRIA A Para quem trabalhava (nome dos patrões)? B Em qual região? C Havia intermediador (“gato” ou “empreiteiro”)? D Como o empregador entrava em contato com o(a) autor(a)? E Quais as atividades que fazia (carpia, debulhava milho, malhava feijão)? F Como ia para o local de trabalho? G Como era a jornada de trabalho? H Quantas vezes por semana? I Qual época do ano? J O que fazia quando não tinha serviço? K Como era pagamento (em dinheiro, diário, semanal)? L Qual o valor do pagamento? M Quem tinha as ferramentas (própria ou patrão)? N Outras informações que julgar pertinentes. 4. Apresentados os arquivos audiovisuais, oportunize-se o contraditório ao INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias. Deverá o réu, caso queira, impugnar o conteúdo dos depoimentos, cotejando e esclarecendo os pontos controvertidos com os demais elementos probatórios aduzidos aos autos. 4.1. Após registrem-se para sentença.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003459-70.2024.4.04.7004/PR RELATOR : GRAZIELA SOARES REQUERENTE : JORGE CARNEIRO ADVOGADO(A) : MARLENE CRISTINA HESSMANN CANASSA (OAB PR090760) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 23/07/2025 - Remetidos os Autos
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou