Bruna Rodrigues Ferrari

Bruna Rodrigues Ferrari

Número da OAB: OAB/PR 090955

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Rodrigues Ferrari possui 186 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 186
Tribunais: TJSP, TJSC, TJRS, TRT9, TJPR, TRF4, TJRJ
Nome: BRUNA RODRIGUES FERRARI

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
171
Últimos 90 dias
186
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002300-34.2025.4.04.7012 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR na data de 29/07/2025.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001496-62.2020.8.21.0019/RS AUTOR : VALDEMAR RODRIGUES BATISTA ADVOGADO(A) : VINICIUS AVILA MOY (OAB RS085924) RÉU : S. A. CAPITAL HOLDING, CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : EDVAR GOUVEIA DA SILVA SANTOS (OAB MG143178) RÉU : GIVANILDO VIEIRA ADVOGADO(A) : BRUNA RODRIGUES FERRARI (OAB PR090955) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, cite-se a requerida RR SERVIÇOS , na pessoa de seu sócio-administrador Rudimar, conforme postulado pela parte autora no evento 194, DOC1 . Ressalta-se que deverá ser utilizada a última tentativa de citação como endereço de referência para observância do Ato nº 10/2023 - CGJ. Dessa forma, sendo o endereço pertencente à Comarca diversa, a citação eletrônica deverá ser realizada pelo cartório do Juízo de origem, o que determino consoante a faculdade prevista no Ato 10/2023-CGJ. Ressalte-se que, nos termos do Ofício-Circular 89/2020-CGJ e Recomendação 1/2024 - CGJ, não é devida a condução para os atos cumpridos de forma eletrônica. Outrossim, passo à análise do pedido de concessão de Assistência Judiciária Gratuita formulado pela massa falida da ré UNICK, representada por sua Administradora Judicial, nos autos da presente ação. A requerente sustenta, em síntese, que a decretação da falência, por si só, já demonstra a hipossuficiência financeira necessária para a concessão do benefício pleiteado, uma vez que a empresa não possui patrimônio suficiente para adimplir suas obrigações perante a totalidade de seus credores. Argumenta, ainda, que não possui mais atividades operacionais, não havendo emissão de DRE, balanço patrimonial ou IRPJ, devendo a análise da hipossuficiência considerar o ativo e o passivo existentes. O benefício da gratuidade da justiça, previsto no art. 98 do Código de Processo Civil, pode ser concedido à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme entendimento consolidado na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" . No caso em análise, embora a requerente alegue que a simples decretação da falência já seria suficiente para demonstrar a hipossuficiência financeira, tal argumento, por si só, não é suficiente para o deferimento automático do benefício pleiteado. É certo que a situação de falência indica dificuldades financeiras, contudo, não significa, necessariamente, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Para tanto, seria necessária a demonstração concreta da inexistência de recursos para fazer frente às custas e demais despesas processuais. Nesse sentido, a requerente não trouxe aos autos elementos concretos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira, limitando-se a afirmar que "há milhares de processos cíveis em andamento em face da Massa Falida" e que "não há qualquer quantia em contas judiciais vinculadas ao processo de falência", sem, contudo, apresentar documentação que demonstre, de forma inequívoca, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. O fato de a empresa estar em processo falimentar não significa, automaticamente, que não existam ativos a serem arrecadados ou que não haja possibilidade de pagamento das custas processuais. A própria Administradora Judicial menciona que o processo falimentar "está em fase inicial de pesquisas e arrecadação de bens", o que indica a possibilidade de existência de patrimônio a ser identificado e arrecadado. Ademais, é fato público e notório que a falida UNICK esteve envolvida em um esquema de pirâmide financeira de proporções gigantescas, com a captação de centenas de milhões de reais de investidores. A ação penal e as medidas de bloqueio e sequestro de bens determinadas pela Justiça Federal indicam a existência de um patrimônio expressivo, ainda que pendente de liquidação e rateio. Conceder a gratuidade de justiça a uma massa falida de tal magnitude, sem uma prova irrefutável de sua penúria, seria desconsiderar a realidade dos fatos e onerar indevidamente o Estado, em detrimento dos próprios jurisdicionados e, em última análise, dos credores que buscam a reparação de seus prejuízos. Portanto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pela ré UNICK , por ausência de comprovação da hipossuficiência financeira necessária para o deferimento do benefício. Salienta-se, por oportuno, que a condição de parte ré no presente feito isenta a Massa Falida do recolhimento de custas iniciais, não havendo, por ora, prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. A questão poderá ser reavaliada futuramente, caso surja a necessidade de recolhimento de despesas processuais e a Administradora Judicial apresente novos elementos probatórios de sua insuficiência de recursos. No mais, recebo as informações prestadas pela Administradora Judicial quanto à inexistência de crédito habilitado em nome da parte autora no processo falimentar. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências Legais.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 176) PROCESSO DESARQUIVADO (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002292-57.2025.4.04.7012 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR na data de 28/07/2025.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 39) MANDADO DEVOLVIDO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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