Luis Renato Pedroso Neto
Luis Renato Pedroso Neto
Número da OAB:
OAB/PR 091207
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Renato Pedroso Neto possui 241 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1969 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
241
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJSC, TJPR, TJMS
Nome:
LUIS RENATO PEDROSO NETO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
188
Últimos 90 dias
241
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
USUCAPIãO (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (16)
RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 241 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 323) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001999-95.2019.8.21.3001/RS EXEQUENTE : OSVALDO TAVARES DUARTE (Espólio) ADVOGADO(A) : PEDRO SOUZA DE CAMPOS (OAB RS044331) ADVOGADO(A) : RICARDO COSTA FIGUEIRO (OAB RS066437) EXECUTADO : ITAOGA CONSTRUCOES CIVIS LTDA ADVOGADO(A) : José Cid Campêlo Filho (OAB PR007533) ADVOGADO(A) : LUIS RENATO PEDROSO NETO (OAB PR091207) DESPACHO/DECISÃO Intimo as partes para que, em 05 dias, se manifestem acerca da petição de evento 350, DOC1 , em que a terceira PETROFISA DO BRASIL LTDA. refere ser titular do imóvel de matrícula nº 145.530. Após , voltem conclusos com urgência. Lançadas intimações eletrônicas.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos n. 9388-93.2006.8.16.0001 Embargos de Declaração de ref. 298.1 Os embargantes apresentaram o recurso de ref. 298.1 apontando que a sentença proferida foi equivocada, na medida em que deixou de apreciar o mérito em relação aos cálculos apresentados pelo exequente e do excesso de execução. Em contrarrazões a parte embargada sugeriu o afastamento dos embargos por seu caráter protelatório, com aplicação de sanção processual. Dos embargos denota-se a necessidade de alguns esclarecimentos. Ao longo da sentença fora destacado que se passaram anos sem que houvesse o pagamento da perícia, de modo que inviável sua concretização. No entanto, conforme explorado na própria sentença, a questão será analisada após o trânsito em julgado, quando da remessa dos autos para o Contador Judicial ou perito, a depender do embate. Veja-se que não há prejuízo ou nulidade a atualização do débito em liquidação, já que a tese apresentada pela parte executada de que os honorários não seriam devidos, foi afastada. Agora, é de se aguardar a decisão recursal para, após o trânsito em julgado, liquidar o valor devido. Por fim, deixo de atribuir litigância de má fé conforme pedido de ref. 313, na medida em que há recurso de apelação já interposto (ref. 301), quando então a matéria será debatida em segundo grau de jurisdição.Isto posto, deixo de acolher os embargos de declaração opostos. Apelação de ref. 301 Cumpra-se com a parte final da sentença proferida em audiência (ref. 295), observando-se o despacho de ref. 307. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 15/07/2025. assinado digitalmente Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: curitiba1varadescentralizadapinheirinho@tjpr.jus.br Autos nº. 0002276-89.2023.8.16.0191 Processo: 0002276-89.2023.8.16.0191 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$52.892,60 Exequente(s): CESAR PEREIRA CINTIA PEREIRA MACIEL GLORINHA PEREIRA MACHADO MARCELO PEREIRA MIRIAN LIDIANE PEREIRA NELI MARIA PELANDA PEREIRA Executado(s): CARLOS ABRÃO CELLI Vistos, etc. 1)- Trata-se de impugnação à penhora eletrônica, apresentada por CARLOS ABRÃO CELLI, sob alegação de impenhorabilidade, tendo a penhora SISBAJUD incidido em conta destinada ao recebimento de benefício do INSS (seq. 168.1). 2)- Intimadas para se manifestar, as partes credoras impugnaram integralmente as alegações (seq. 173). 3)- Nos extratos da ordem judicial de bloqueio (seq. 161) tem-se que a constrição incidiu em conta do Banco Bradesco S.A, nos valores de R$ 15.422,20 e R$ 4.409,65, nas datas de 15/04/2025 e 06/05/2025, respectivamente. 4)- Pois bem. Não comporta acolhimento o pedido de desbloqueio dos valores apontados pelo executado como de origem salarial, ante a ausência de elementos comprobatórios acerca da natureza impenhorável da integralidade do valor constrito. Em que pese constar no extrato bancário de seq. 168.2 transferências advindas do INSS, não foi apresentado Extrato de Pagamento de Benefício ou Histórico de Créditos, não se podendo identificar sequer a natureza do benefício. Outrossim, previamente ao bloqueio a conta possuía saldo anterior referente ao qual apenas se alegou ser impenhorável sem qualquer comprovação. Some-se a isso a incidência de diversos créditos oriundos de investimento, os quais não são impenhoráveis. O mesmo extrato demonstra que, ao menos desde a data de 06/03/2025, a o saldo da conta não foi inferior a R$ 14.000,00, aproximadamente, e a esse saldo foram somados rendimentos de investimento. Tem-se do exposto que, ainda que haja recebimento de benefício na conta, não há como diferenciar eventual verba impenhorável dos demais valores ali contidos. Inviável diferenciar qual percentual do saldo da conta, no momento do bloqueio, disse respeito à provento e qual correspondeu a outros recebimentos, e se de fato abarcou verba desta natureza. Tal incumbência cabia integralmente ao impugnante, ônus do qual não se desincumbiu. Diante do exposto, indefiro o pedido de desbloqueio/devolução do valor constrito junto ao SISBAJUD. 5)- Dê-se ciência à parte executada. 6)- Intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de 10 dias. 7)- Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 129) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Autos nº. 0005760-28.2023.8.16.0025 1. Nos termos da decisão do mov. 97.1, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a) indiquem os pontos controvertidos que pretendem ver fixados na fase saneadora; e b) especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão. 2. Após, venham os autos conclusos para saneamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Fazenda Rio Grande, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 135) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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