Allan Gilberto Silva
Allan Gilberto Silva
Número da OAB:
OAB/PR 091353
📋 Resumo Completo
Dr(a). Allan Gilberto Silva possui 214 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT9, TJPR, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
214
Tribunais:
TRT9, TJPR, TJMG, TRT1, TST
Nome:
ALLAN GILBERTO SILVA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
214
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (116)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (64)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 214 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000963-13.2023.5.09.0006 RECLAMANTE: OSNI CARLOS MIKA RECLAMADO: ESCAPAMENTOS PADILHA LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (OSNI CARLOS MIKA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. SANDRA MARA PALMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OSNI CARLOS MIKA
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0000336-67.2024.5.09.1980 RECLAMANTE: LUCIMARA DE OLIVEIRA RAMOS RECLAMADO: CERAMICA BRASILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b0821 proferido nos autos. dg "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do requerimento ID ea625fc. POLLYANNA CAROLINA DE AZEVEDO HAMILTON PIERDONA DESPACHO Altere-se o protocolo ID ea625fc para simples manifestação.Insurge-se a parte exequente quanto à eventual omissão na apreciação dos pedidos formulados na manifestação ID adf3a76.Sem razão a exequente, uma vez que o juízo manifestou-se no item 4 da decisão ID a2a4741 quanto ao momento de análise dos demais pedidos.Mantenho a decisão ID a2a4741 por seus fundamentos.Intime-se a parte exequente para ciência. CAMPO LARGO/PR, 30 de julho de 2025. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMARA DE OLIVEIRA RAMOS
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0000900-46.2024.5.09.1980 RECLAMANTE: GISELE CAMPAGNARO ARAUJO RECLAMADO: CASA NONA CECILIA ALOJAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8b801a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do integral cumprimento do acordo e da orientação da Corregedoria deste Regional através do Ofício circular 06/2023, de 03 de Abril de 2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023: "Satisfeito o acordo, deverá ocorrer o encerramento da suspensão e a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo. Após, o processo deverá ser arquivado definitivamente com o uso do movimento 246 – Arquivados os autos definitivamente.". DEBORA GIOVANA BORGES DE OLIVEIRA SENTENÇA 1. Em razão da certidão supra e do integral cumprimento do acordo realizado nos autos, DECLARO a extinção pelo cumprimento da sentença. 2. Registrem-se os valores pagos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GISELE CAMPAGNARO ARAUJO
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0000900-46.2024.5.09.1980 RECLAMANTE: GISELE CAMPAGNARO ARAUJO RECLAMADO: CASA NONA CECILIA ALOJAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8b801a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do integral cumprimento do acordo e da orientação da Corregedoria deste Regional através do Ofício circular 06/2023, de 03 de Abril de 2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023: "Satisfeito o acordo, deverá ocorrer o encerramento da suspensão e a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo. Após, o processo deverá ser arquivado definitivamente com o uso do movimento 246 – Arquivados os autos definitivamente.". DEBORA GIOVANA BORGES DE OLIVEIRA SENTENÇA 1. Em razão da certidão supra e do integral cumprimento do acordo realizado nos autos, DECLARO a extinção pelo cumprimento da sentença. 2. Registrem-se os valores pagos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CASA NONA CECILIA ALOJAMENTO LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0000890-02.2024.5.09.1980 RECLAMANTE: JOSE BRAZ DA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e1f44 proferido nos autos. LC "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da certidão do Oficial de Justiça ID baa5202. DEBORA GIOVANA BORGES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de dez (10) dias, indique os meios de prosseguimento da execução ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório dos autos, com aplicação do artigo 11-A, da CLT.Transcorrido o prazo acima concedido sem manifestação da parte exequente, juntem-se extratos demonstrativos de zeramento de eventual conta judicial, certifique-se inexistência de pendência e sobrestem-se os autos, com prazo de dois anos (CLT, art. 11-A). CAMPO LARGO/PR, 29 de julho de 2025. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BRAZ DA CONCEICAO SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 110af20 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando a certidão Id. 60a80b6, retifico o despacho de Id. 2fa6e6e, devendo ser realizada a transferência de valores apenas para os processos constantes da listagem retificada. 2. Dê-se ciência à requerente de Id. 09e29ac acerca da certidão de Id. c3dc80a. 3. Quanto ao requerimento de Id. 3daa794, remeto ao despacho de Id. 3daa794 (item 1), transcrito abaixo: "O acordo global (Atas de Ids. 698cbac e 5b4e8f3) não abrange os processos vinculados a outros TRTs. Tais processos não integram a presente execução centralizada deste Regional, tratando-se apenas de pedidos de penhora e reserva de créditos. As transferências relativas aos processos de outros TRTs serão realizadas nos termos das cláusulas primeira e quinta do termo de acordo global de Id. 698cbac, conforme transcrição abaixo: 'Dentre os créditos trabalhistas, terão prioridade aqueles objeto da presente execução, notadamente aqueles oriundos de Varas do Trabalho da 1ª Região.' [...] 'Após pagamento, via acordo ou transferência, dos valores devidos aos trabalhadores e das retenções legais decorrentes de ações objeto da execução centralizada, será efetuada a transferência de valores objeto de penhora no rosto dos autos, observando-se, sempre, a regra de preferência prevista no art. 24 do Provimento Conjunto 2/2019 do TRT1.' Diante do exposto, indefiro o requerimento da ré. 4. Esclareço às partes que os processos vinculados a outros TRTs podem ser objeto de acordo, tomando como parâmetro o acordo global celebrado neste Regional (Atas de Ids. 698cbac e 5b4e8f3). Contudo, a competência para homologação desses acordos é dos respectivos juízos de origem, onde tramitam os processos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO - GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME - CELESTE MARIA VILLAR
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 110af20 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando a certidão Id. 60a80b6, retifico o despacho de Id. 2fa6e6e, devendo ser realizada a transferência de valores apenas para os processos constantes da listagem retificada. 2. Dê-se ciência à requerente de Id. 09e29ac acerca da certidão de Id. c3dc80a. 3. Quanto ao requerimento de Id. 3daa794, remeto ao despacho de Id. 3daa794 (item 1), transcrito abaixo: "O acordo global (Atas de Ids. 698cbac e 5b4e8f3) não abrange os processos vinculados a outros TRTs. Tais processos não integram a presente execução centralizada deste Regional, tratando-se apenas de pedidos de penhora e reserva de créditos. As transferências relativas aos processos de outros TRTs serão realizadas nos termos das cláusulas primeira e quinta do termo de acordo global de Id. 698cbac, conforme transcrição abaixo: 'Dentre os créditos trabalhistas, terão prioridade aqueles objeto da presente execução, notadamente aqueles oriundos de Varas do Trabalho da 1ª Região.' [...] 'Após pagamento, via acordo ou transferência, dos valores devidos aos trabalhadores e das retenções legais decorrentes de ações objeto da execução centralizada, será efetuada a transferência de valores objeto de penhora no rosto dos autos, observando-se, sempre, a regra de preferência prevista no art. 24 do Provimento Conjunto 2/2019 do TRT1.' Diante do exposto, indefiro o requerimento da ré. 4. Esclareço às partes que os processos vinculados a outros TRTs podem ser objeto de acordo, tomando como parâmetro o acordo global celebrado neste Regional (Atas de Ids. 698cbac e 5b4e8f3). Contudo, a competência para homologação desses acordos é dos respectivos juízos de origem, onde tramitam os processos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES
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