Caroline Do Carmo Sobrera De Lima

Caroline Do Carmo Sobrera De Lima

Número da OAB: OAB/PR 091708

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Do Carmo Sobrera De Lima possui 158 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TRT3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 158
Tribunais: TRT9, TJSP, TRT3, TJPR, TRF4, TJMS
Nome: CAROLINE DO CARMO SOBRERA DE LIMA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
158
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (42) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37) USUCAPIãO (16) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 10) JUNTADA DE CERTIDÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 10) JUNTADA DE CERTIDÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0024376-02.2024.8.16.0030   Processo:   0024376-02.2024.8.16.0030 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Usucapião Ordinária Valor da Causa:   R$17.610,82 Autor(s):   CELSA AQUINO Réu(s):   PLINIO KLEEMANN Vistos e etc. 1) O artigo 5º, LV, CF/88, assegura o exercício do contraditório e da ampla defesa a todos os acusados em processo judicial ou administrativo, sendo esta uma condição imprescindível para a própria validade da atividade estatal. 2) Oportunos os dizeres de José Francisco Cagliari: "É pela citação que se concretiza o direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório, constitucionalmente garantido (CF, art. 5°, LV). Constituindo, seguramente, o mais importante ato de comunicação processual, elemento essencial do contraditório e imprescindível ao exercício do direito de defesa, a citação é tão indispensável que a sua falta é considerada nulidade absoluta". 3) A citação editalícia é forma de citação ficta, aperfeiçoada pela publicação de editais em locais públicos que, ainda que se pautem como repositórios de conhecimento geral, apenas trazem presunção juris tantum de que seu conteúdo tenha se tornado conhecido pelo réu. Por essa razão, tal forma de citação é usada em situações excepcionais como, por exemplo, quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; e nos casos expressos em lei, conforme preleciona o art. 256, do CPC/2015. 4) Para que se dê a citação por edital, quando ignorado o local em que se encontrar o réu, é necessário o esgotamento de todas as vias disponíveis, o que já ocorrera nos presentes autos (evento 157). Importante consignar que os sistemas informatizados disponíveis ao juízo são suficientes para esgotamento das medidas à obtenção dos endereços, revelando-se desnecessária a busca de endereços a partir da expedição de ofícios às empresas de telefonia, concessionárias de serviços públicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA, QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL, POR NÃO ESGOTAR TODAS AS FORMAS PARA SE OBTER O ENDEREÇO DOS DEVEDORES. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL, QUE NÃO CONDICIONA REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA AO ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS À OBTENÇÃO DE ENDEREÇO DOS RÉUS. ENDEREÇOS ENCONTRADOS POR BUSCAS PELOS SISTEMAS BACENJUD, INFOSEG, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD. DILIGÊNCIAS PARA SE CITAREM OS EXECUTADOS EM TODOS OS ENDEREÇOS, QUE RESTARAM NEGATIVAS. DESNECESSIDADE DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS OPERADORAS DE TELEFONIA ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. REQUISITOS DO ART. 256, DO CPC, ATENDIDOS. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0072872-60.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 20.05.2022) 5) Diante do acima exposto cumulado com o exposto pelo autor no evento 156, defiro a citação por edital da parte ré, nos moldes do apresentado pelos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil. Prazo do edital será de 20 (vinte) dias, mais o prazo para resposta. Segundo orientação da Egrégia Corregedoria-Geral do TJPR, haja vista a inexistência de sistema eletrônico padronizado para a publicação de editais, pressupõe-se válida e suficiente a publicação via Diário Oficial. No entanto, entendo pertinente aplicar o parágrafo único do artigo 257 do CPC, haja vista o maior alcance do meio de comunicação, para o fim de determinar publicação única em jornal local, dentro do prazo acima estipulado, o que deve ser comprovado nos autos pela parte autora, salvo se beneficiária da gratuidade da Justiça (art. 98, §1º, III, CPC). 6) Após a expedição do edital, nos termos do inciso II, do artigo 257, do CPC, deverá ser certificado nos autos a publicação do edital no Diário Oficial e, oportunamente, o decurso do prazo para apresentação de resposta.  7) Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto  amct
  5. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER   JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0020808-41.2025.8.16.0030   1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a divergência entre o nome constante no polo ativo e aquele informado nos documentos juntados nos eventos 1/11. 2. No mesmo prazo, deverá a parte autora cumprir integralmente o despacho do evento 8.1, juntando aos autos: a) declaração de renda da PJ; b) declaração de imposto de renda da PJ. 3. Com o decurso, voltem. Intimem-se.   Foz do Iguaçu, 18 de julho de 2025. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 19) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0010625-85.2024.5.03.0053 AUTOR: ELY ROBERT DE SOUZA SANTIAGO PIMENTEL RÉU: A. APARECIDO FELIX E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c4e3fa proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se as partes para ciência da manifestação da perita (IDf34e7bd), devendo anexar aos autos os documentos por ela solicitados, no prazo de 05 dias. Cumprida a determinação, intime-se a perita para ciência, redesignando-se a perícia no sistema, com prazo de 10 dias para entrega do laudo. CAXAMBU/MG, 28 de julho de 2025. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO JOSE GOMES PEREIRA - MARCELO AUGUSTO GOMES PEREIRA - RENATO ANTONIO GOMES PEREIRA - A. APARECIDO FELIX - ANTONIO APARECIDO FELIX - RADIO EMISSORAS DO LITORAL PAULISTA LTDA - RENATO FAVILLA LUCCA DE PAULA - RADIO DIFUSORA DE SAO JOSE DOS CAMPOS LTDA
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0010625-85.2024.5.03.0053 AUTOR: ELY ROBERT DE SOUZA SANTIAGO PIMENTEL RÉU: A. APARECIDO FELIX E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c4e3fa proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se as partes para ciência da manifestação da perita (IDf34e7bd), devendo anexar aos autos os documentos por ela solicitados, no prazo de 05 dias. Cumprida a determinação, intime-se a perita para ciência, redesignando-se a perícia no sistema, com prazo de 10 dias para entrega do laudo. CAXAMBU/MG, 28 de julho de 2025. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELY ROBERT DE SOUZA SANTIAGO PIMENTEL
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