Veronica Scheffer Weiss Fernandes

Veronica Scheffer Weiss Fernandes

Número da OAB: OAB/PR 091738

📋 Resumo Completo

Dr(a). Veronica Scheffer Weiss Fernandes possui 48 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TRT9 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJPR, TJGO, TRT9, TJSC, TRF4, TRF3
Nome: VERONICA SCHEFFER WEISS FERNANDES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) INVENTáRIO (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009596-40.2025.4.04.7002/PR RELATOR : VALKIRIA KELEN DE SOUZA AUTOR : DALVA ALVES KREIN ADVOGADO(A) : VERONICA SCHEFFER WEISS FERNANDES (OAB PR091738) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 19 - 17/07/2025 - PETIÇÃO Evento 16 - 04/07/2025 - Determinada a citação
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5015507-33.2025.4.04.7002 distribuido para 6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu na data de 18/07/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5015569-73.2025.4.04.7002 distribuido para 6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu na data de 19/07/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014836-10.2025.4.04.7002/PR AUTOR : BENEDITA APARECIDA BONATTO ADVOGADO(A) : VERONICA SCHEFFER WEISS FERNANDES (OAB PR091738) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta n.º 24/2023  do Tribunal Regional da 4ª Região: 1. A perícia está agendada. Na descrição deste evento constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico designado pelo Juízo Federal para atuação nesta Central de Perícias. 2. A parte autora não precisa pagar pela para realização do exame, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou se determinado pelo Juízo 1 . 3. A presença de acompanhantes no local da perícia pode ser limitada a uma única pessoa, a não ser que dependa de terceiros (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida) ou possua assistente técnico. 4. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia . Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Central de Perícias que foi designada a prova, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos. 5. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado. 6. Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados (para vê-los clique aqui ). Para inserção de quesitos adicionais , o advogado deve: a) acessar o processo eletrônico correspondente, b) localizar o campo de ações do processo c) clicar no botão quesitos da parte autora, preencher as questões e salvar o formulário. 7. O perito deve apresentar o laudo pelo formulário próprio disponibilizado no eproc em até 10 (dez) dias úteis, após a perícia. 8. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ CENTRAL DE PERÍCIAS
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5023008-72.2024.4.04.7002/PR RELATOR : ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS REQUERENTE : TALITA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VERONICA SCHEFFER WEISS FERNANDES (OAB PR091738) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 11/07/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5014770-30.2025.4.04.7002/PR IMPETRANTE : CRISTINA DUARTE DE FIGUEREDO ADVOGADO(A) : VERONICA SCHEFFER WEISS FERNANDES (OAB PR091738) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação de Mandado de Segurança impetrado contra ato praticado pelo GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - FOZ DO IGUAÇU. Alega a parte impetrante, pessoa estrangeira residente no Brasil, que lhe foi concedido benefício assistencial, mas que, contudo, o pagamento do benefício foi suspenso. Alega que a suspensão ocorreu por falta de atualização da biometria, e que sua situação de estrangeiro não permite obter a biometria nos termos exigidos pelo INSS. Requer a concessão liminar de tutela de urgência para a determinar o restabelecimento e desbloqueio do pagamento do benefício assistencial concedido , bem como seja confirmada a tutela de urgência, com a concessão da segurança. Decido. O mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009, é o remédio constitucional previsto para se proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A concessão da segurança em provimento liminar exige a presença dos pressupostos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09, quais sejam, a relevância do fundamento alegado e a possibilidade de ineficácia da medida, se deferida ao final somente. Destaco que o mandado de segurança inadmite dilação probatória, devendo a prova ser pré-constituída, vale dizer, ser idônea até que se prove o contrário. Pelo menos por ora, não é o que se verifica nos autos, devendo-se aguardar as informações a serem prestadas pela autoridade coatora. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. II. Estando apta a petição inicial, prossiga-se no cumprimento deste despacho. a) Uma vez apresentada a declaração de hipossuficiência econômica, defiro o benefício da justiça gratuita . Anote-se . b) Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações (art. 7º, I, da Lei n.º 12.016/2009). c) Cientifique-se a pessoa jurídica interessada acerca da presente decisão (art. 7º, II, da Lei n.º 12.016/2009), por meio de sua Procuradoria Jurídica, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar-se nos autos. d) Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal para, querendo e se entender necessário, apresentar parecer. Prazo: 10 (dez) dias. e) Intime-se a parte impetrante desta decisão. III. Oportunamente, registrem-se para sentença.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5022705-92.2023.4.04.7002/PR RECORRENTE : LEONIDE OTAVIO RONZONI (AUTOR) ADVOGADO(A) : VERONICA SCHEFFER WEISS FERNANDES (OAB PR091738) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Nacional A parte autora interpõe pedido de uniformização dirigido à turma  Nacional contra decisão prolatada pela Turma Recursal que, confirmando a sentença, julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade. O pedido de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. De fato, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos. Veja-se que a Turma Recursal em momento algum se posiciona contrariamente ao entendimento da TNU sobre a matéria. O que ocorre é que, na análise do caso, não restou demonstrada a incapacidade permanente da parte autora. Nesse sentido, evento 56, VOTO1 : A finalidade da perícia médica judicial não é a de diagnosticar ou tratar as patologias apresentadas pela parte, mas apenas verificar a aptidão ao trabalho, cabendo ao profissional nomeado pelo juízo, qualquer que seja sua especialidade, a decisão sobre suas habilidades para conhecimento do caso concreto. A realização de nova perícia somente é recomendada quando a matéria não parecer ao juiz suficientemente esclarecida, a teor do disposto no art. 480, caput, do CPC. O resultado contrário ao interesse da parte não é causa suficiente ao reconhecimento de cerceamento de defesa em circunstâncias nas quais o laudo judicial é elaborado de forma completa, coerente e sem contradições internas (TRF4, AC 5010375-69.2019.4.04.7110, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 05/12/2020). Verifico que o pedido de nova perícia, essencialmente, baseia-se no inconformismo com o resultado do laudo, o que, por si só, não leva ao deferimento do pedido. Nessa medida, não há falar em nulidade da sentença por ter se fundamentado na prova técnica. Portanto, a alteração da conclusão do acórdão recorrido implicaria reexame do conjunto probatório objeto da lide, fato que encontra óbice nas súmulas nº 42 da TNU, nº 7 do STJ e 279 do STF: (Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato) ; (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial) ;  ( Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário), respectivamente, aplicáveis às Turmas de Uniformização. Assim, recai sobre o caso o preceituado no artigo 14, inciso V, alínea  "d", da Resolução nº 586/2019 do CJF (RITNU) : Art. 14. (...) V – não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: (...) d) a análise do pedido de uniformização demandar reexame de matéria de fato; Frente ao exposto, não admito o pedido de uniformização nacional . Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo-se à origem.
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou