Leticia Gabriela Camargo Franco De Lima

Leticia Gabriela Camargo Franco De Lima

Número da OAB: OAB/PR 091750

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 131
Tribunais: TRF4, TJPR, TJSC, TRT9
Nome: LETICIA GABRIELA CAMARGO FRANCO DE LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003456-91.2024.4.04.7012/PR RELATOR : LUCIANA MAYUMI SAKUMA REQUERENTE : CEBILIA STASCHECHEN DE MATOS ADVOGADO(A) : LETICIA GABRIELA CAMARGO FRANCO DE LIMA (OAB PR091750) ADVOGADO(A) : PEDRO FRANCO DE LIMA (OAB PR073680) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 04/07/2025 - Juntado(a)
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000764-85.2025.4.04.7012/PR AUTOR : JANETE DE FATIMA SIEBNEICHLER ADVOGADO(A) : LETICIA GABRIELA CAMARGO FRANCO DE LIMA (OAB PR091750) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento da Portaria de nº 933/2024,  da CPCON de Pato Branco, a Secretaria promove o presente ato para, conforme o caso: 1. Da perícia socioeconômica a) A perícia social será designada e realizada por profissional a ser nomeado (a) pela secretaria desta CPCON. b) A parte autora deverá informar desde já os seus telefones/whatsapp de contato, bem como eventual alteração de seu endereço residencial a fim de viabilizar a realização da perícia social. c)  O (a) perito (a) social deverá observar as seguintes instruções para a realização do estudo social: a) O perito (a) social deverá relatar as condições sociais e econômicas da parte autora, especialmente à data do indeferimento administrativo, sendo possível, e descrever, de forma detalhada, os itens seguintes: 1) os membros do grupo familiar: data de nascimento de cada um, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco, atividade profissional, renda mensal e origem da renda; 2) a residência: se é própria ou não; em sendo alugada, qual o valor da prestação locatícia; se a construção é de madeira ou alvenaria, se está em bom ou mau estado de conservação, quantas peças possui e qual a metragem aproximada; 3) os móveis e utensílios que guarnecem a residência: se são novos ou antigos e qual o estado de conservação; 4) eventual recebimento de doações pela autora, qual a origem e o valor; 5) a existência de outros parentes que, embora não residam no mesmo local, auxiliem a parte autora ou tenham condições de auxiliá-la; 6) a existência de filhos, mesmo que não residam com a parte autora, e as atividades que desempenham; 7) informar quais são as despesas fixas mensais do grupo familiar (aluguel, água, luz, remédios e alimentação). Deverá a perita solicitar elementos que comprovem a existência e o valor das despesas referidas; 8) informações colhidas de vizinhos e comerciantes locais. b) se devidamente autorizado pela parte, deve a perita instruir seu parecer com fotos da parte autora, dos familiares e da residência em que vivem. d) O (a) perito (a) terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para realização e entrega do laudo pericial socioeconômico , contados da nomeação. A prorrogação do prazo é excepcional e somente será aceita mediante solicitação fundamentada do perito, sob pena de descadastramento da CPCON. e) Caso a parte autora seja portadora de HIV a perícia socioeconômica verificará o potencial de estigmatização da enfermidade no contexto social da parte autora que dificulte a inserção no mercado de trabalho, levando em conta aspectos pessoais (grau de escolaridade, profissão, etc.), sociais (grupo social, familiar, comunitário, aptidão real para desempenhar outras profissões, etc.), econômicos (loca de residência e de trabalho) e culturais, nos termos da Súmula 78 Turma Nacional de Uniformização. f) Caso a perícia social seja realizada nesta CPCON, por ordem do Juízo Coordenador da CPCON, os honorários periciais pagos serão de R$ 450,00 e 350,00 respectivamente, no Procedimento Comum e no JEF. g) Fica autorizada a secretaria a cadastrar no sistema AJG a requisição de pagamento dos honorários periciais logo após a apresentação de laudo pericial integral e regular. 2. Por fim, após apresentação do(s) laudo(s), deverá a secretaria remeter os autos ao Juízo de origem, desde que não haja pedido ou providência pendente. Links úteis: 1) Portaria nº 933/2024 da CPCON  de Pato Branco: https://www.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_comp_jud.php?orgao=4&id_materia=3693&reload=false 2) Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017) - Vide Seção II – Dos Atos Processuais que Independem de Despacho Judicial - art. 221: http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_adm.php?orgao=1&id_materia=3001972&reload=false
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ETCiv 0000052-61.2025.5.09.0125 EMBARGANTE: CLEMAIR VASCONCELOS DE BARROS EMBARGADO: MARLI TEREZINHA JOSE DO PRADO DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6283e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos a pedido. VINICIUS RODRIGUES DA SILVA Analista Judiciário   DESPACHO 1.  Converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 765 da CLT, a fim de viabilizar a coleta do depoimento pessoal da embargante CLEMAIR VASCONCELOS DE BARROS. 2. Designo o dia 9 de julho de 2025, às 15h30min, para audiência presencial nas dependências da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco. 3. Registre-se nas pautas física e eletrônica. 4. Intimem-se as partes por seus procuradores, com o expresso alerta de que se faz necessário o comparecimento PRESENCIAL DA EMBARGANTE ao respectivo ato para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 5. Publicação de cópia deste no DJEN servirá de intimação das partes e dos procuradores para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais.  PATO BRANCO/PR, 03 de julho de 2025. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEMAIR VASCONCELOS DE BARROS
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ETCiv 0000052-61.2025.5.09.0125 EMBARGANTE: CLEMAIR VASCONCELOS DE BARROS EMBARGADO: MARLI TEREZINHA JOSE DO PRADO DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6283e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos a pedido. VINICIUS RODRIGUES DA SILVA Analista Judiciário   DESPACHO 1.  Converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 765 da CLT, a fim de viabilizar a coleta do depoimento pessoal da embargante CLEMAIR VASCONCELOS DE BARROS. 2. Designo o dia 9 de julho de 2025, às 15h30min, para audiência presencial nas dependências da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco. 3. Registre-se nas pautas física e eletrônica. 4. Intimem-se as partes por seus procuradores, com o expresso alerta de que se faz necessário o comparecimento PRESENCIAL DA EMBARGANTE ao respectivo ato para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 5. Publicação de cópia deste no DJEN servirá de intimação das partes e dos procuradores para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais.  PATO BRANCO/PR, 03 de julho de 2025. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARLI TEREZINHA JOSE DO PRADO DE LIMA
  6. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 37) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Carta Precatória Cível Nº 5000974-93.2025.8.24.0013/SC AUTOR : LORENI RODRIGUES PEREIRA (Pais) ADVOGADO(A) : LETICIA GABRIELA CAMARGO FRANCO DE LIMA (OAB PR091750) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao pagamento das custas processuais necessárias ao prosseguimento do feito, devendo informar nos autos o referido pagamento.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 296) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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