Priscilla Aquino De Oliveira

Priscilla Aquino De Oliveira

Número da OAB: OAB/PR 092007

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscilla Aquino De Oliveira possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJPR, TJSP, TJMS, STJ, TRF4
Nome: PRISCILLA AQUINO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2930304/BA (2025/0165516-9) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE : PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA ADVOGADOS : RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI - SP237165 RODRIGO SILVA FERREIRA - SP222997 AGRAVADO : BRF S.A. ADVOGADOS : FELIPE HASSON - PR042682 PRISCILLA AQUINO DE OLIVEIRA - PR092007 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 203) JUNTADA DE DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027403-79.2025.4.04.7000/PR AUTOR : PRISCILLA AQUINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PRISCILLA AQUINO DE OLIVEIRA (OAB PR092007) ATO ORDINATÓRIO Promovo a intimação da(s) parte(s), nos termos da Portaria nº 698/2024 deste Juízo, que dispõe: Art. 1º Autorizar que, além dos atos processuais constantes da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, os atos a seguir enumerados sejam praticados diretamente pela Secretaria por meio de atos ordinatórios, independentemente de despacho judicial, podendo ser revistos a qualquer tempo pelo Juiz competente: XIV - Intimar a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo legal acerca da(s) contestações apresentadas (Réplica), devendo, no mesmo prazo, indicar eventuais provas que pretenda produzir, justificando-as;
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027403-79.2025.4.04.7000/PR AUTOR : PRISCILLA AQUINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PRISCILLA AQUINO DE OLIVEIRA (OAB PR092007) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial por meio da qual a parte autora pretende, inclusive liminarmente, o fornecimento do medicamento FUMARATO DE DIMETILA 240mg para tratamento do diagnóstico de esclerose múltipla (CID10 G35). Alegou que se trata de medicamento padronizado para o seu diagnóstico, no grupo 1A do CEAF, cuja dispensação, porém, foi interrompida pela Farmácia do Paraná, sob a alegação de que o fármaco está em falta. Atribuiu à causa o valor de 10.000,00 e juntou documentos com a inicial, dentre eles: receita médica ( evento 1, OUT8 ), solicitação junto à Farmácia Estadual ( evento 1, OUT7 ) e notícia de falta de estoque ( evento 1, OUT3 ). Decido. 2. Incapacidade financeira O STJ decidiu em sede de recurso repetitivo (REsp 1.657.156)  requisitos para a concessão na via judicial de medicamentos não incorporados pelo SUS, dentre eles a incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito. Trata-se de pedido de fornecimento de medicamento incorporado às políticas públicas para o diagnóstico da parte autora, de modo que é despicienda a comprovação da incapacidade financeira, requisito exigido para a concessão judicial de medicamentos não incorporados , observada a universalidade do SUS, que garante que todos os cidadãos brasileiros tenham acesso aos serviços de saúde sem qualquer tipo de discriminação. 3. Emenda à inicial Intime-se a parte autora para , no prazo de 15 (quinze) dias e com a urgência que entender necessária, emendar a inicial a fim de cumprir integralmente as exigências abaixo : (a) Apresentar o RELATÓRIO MÉDICO PARA SOLICITAÇÃO JUDICIAL devidamente preenchido​​​​​​, o qual poderá ser obtido diretamente pela parte no site Formulários Padronizados - Ações de Saúde . Caso o médico não descreva detalhadamente os medicamentos já utilizados, quais foram as doses ministradas e por quanto tempo, haverá nova intimação para que tais dados sejam trazidos aos autos, o que acarretará uma maior demora na análise do pedido de urgência. (b) Apresentar o PRONTUÁRIO MÉDICO a fim de possibilitar a análise técnica/pericial​​​​​​. O modelo que poderá ser utilizado pela parte autora poderá ser obtido diretamente no site Formulários Padronizados - Ações de Saúde . (c) Em obediência aos Temas n. 6 e 1.234 do STF , cujos efeitos se aplicam a todos os processos, com exceção da parte relativa à competência: c.1.  indicar se o medicamento requerido possui segurança e eficácia comprovadas por ensaios clínicos randomizados ou revisões sistemáticas; c.2. no caso de medicamento com análise desfavorável da CONITEC, indicar se existe vício de ilegalidade, de procedimento ou se algum motivo indicado como fundamento no relatório não é verdadeiro ou existente, de acordo com a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. (d) Retificar o valor da causa , que, nos termos do Tema n. 1.234/STF, deve corresponder ao custo anual do tratamento requerido, calculado pelo PMVG na alíquota zero. Links de apoio : Preços de Medicamentos - CMED Preços de Anos Anteriores - CMED 4. Ainda, intime-se o Estado do Paraná para prestar as informações que entender necessárias, especialmente quanto ao prazo para restabelecimento da dispensação do medicamento. Prazo de 5 (cinco) dias. 5. Com a emenda à inicial e as informações do Estado do Paraná, voltem conclusos com urgência. 6. Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/18), considerando a existência de dados sensíveis do tratamento da parte autora, à Secretaria para atribuir sigilo ao processo (nível 1).
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5027403-79.2025.4.04.7000 distribuido para 3ª Vara Federal de Curitiba na data de 21/05/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maiara Martim Mattiusso (OAB 341639/SP), Jose Renato Pereira (OAB 343349/SP), Felipe Hasson (OAB 42682/PR), Camila do Rosario Paolini (OAB 86815/PR), Priscilla Aquino de Oliveira (OAB 92007/PR) Processo 0000955-70.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carla Martim - Exectdo: BRF- Brasil Foods S.a (Atual Denominação de Sadia S.A.), Santa Amália Comércio de Alimentos Ltda - A parte requerida comprovou, nos autos, que efetuou depósito judicial visando a satisfação da obrigação. A parte autora, por sua vez, já se manifestou a respeito, concordando conforme petição de fls.34 e requerendo o levantamento do valor, o que implica em concordância tácita com o pedido formulado pela parte requerida. Sendo assim, reputo satisfeita a obrigação. Apresentado o respectivo formulário, expeça-se MLE em favor da parte autora. Cumprida a providência, nada mais havendo, arquivem-se os autos em definitivo.
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