Euler De Jesus Nogueira

Euler De Jesus Nogueira

Número da OAB: OAB/PR 092009

📋 Resumo Completo

Dr(a). Euler De Jesus Nogueira possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRT15, TRF4, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRT15, TRF4, TRT9, TJPR
Nome: EULER DE JESUS NOGUEIRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2) EMBARGOS à EXECUçãO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 76) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 70) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 35) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010954-89.2020.8.16.0194   Processo:   0010954-89.2020.8.16.0194 Classe Processual:   Ação de Exigir Contas Assunto Principal:   Administração Valor da Causa:   R$85.222,42 Autor(s):   CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NEW YORK BUILDING representado(a) por JOSE ELIO BONKO Réu(s):   Germano Assessoria Condominial Ltda. M.E., OSCAR DIAS PIMPÃO JUNIOR DO ALVARÁ JUDICIAL 1. Diante do depósito em mov. 188, expeça-se alvará judicial em favor do Autor, conforme postulado em mov. 214. DO PEDIDO DE AJUSTES – mov. 210 2. Ainda que não tenha constado o pedido de prova oral atinente a oitiva de testemunhas, requerido pelo Réu GERMANO LTDA, houve deferimento da referida prova. Porém, modifico o primeiro parágrafo do item 2.3 que constará da seguinte forma: (...) O Réu GERMANO LTDA requereu prova documental (pastas com as prestações de contas mensais e documentos, bem como o backup do sistema BRCONDOMINIO), prova pericial contábil entre o documento de mov. 1.17 e as prestações de contas mensais e documentos, bem como o backup do sistema BRCONDOMINIO, prova oral para depoimento pessoal do Autor e Réu OSCAR e oitiva de testemunhas (mov. 181).   DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – mov. 216 3. Trata-se EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Réu OSCAR DIAS em razão da decisão de saneamento de mov. 191, que alega (i) falta do conectivo que no item A das questões de fato; (ii) contradição no item C das questões de fato, pois a redação contradiz com toda a prova constante dos autos; (iii) omissão acerca das questões de direito, imputando ao condomínio a obrigação de apresentação de documento para a perícia e (iv) omissão quanto a inversão do ônus da prova (mov. 216). É o breve relato. Decido. Inicialmente, nos termos do art. 357, §1º, do CPC, recebo os embargos como pedidos de ajustes. Prosseguindo, assiste parcial razão ao pleito, haja vista o erro material constante no item A das questões de fato com a ausência do conectivo ‘que’. Porém, quanto a alegação de contradição do item C, as questões de fato são justamente os fatos controvertidos pelas partes, cabendo ser dirimida em instrução e sentença se houve ou não comprovação. Ainda, as questões de direito são as matérias jurídicas alegadas, como plenamente visível no referido item, não havendo motivos para inclusão de responsabilidade ou não na obrigação de apresentação de documento para a perícia. Aliás, este tópico foi individualizado no item 2.3.1, cabendo a apresentação de eventuais documentos se assim forem exigidos pelo perito nomeado. Por fim, o item 2.3.2 manteve a regra geral do ônus da prova pela regra geral do art. 373 do CPC, justamente pela própria natureza da demanda de exigir contas e da ausência de vulnerabilidade ou hipossuficiência da parte para com a produção probatória. Diante do exposto, CONHEÇO e, no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido de ajustes, para incluir no item A das questões de fato o conectivo “que”, passando a constar da seguinte forma: ‘(...) (A) Contratações e pagamentos efetuados à Hauer e Tramujas para os projetos de alteração da entrada de visitantes, acesso por roletas e obra de recuo que foram devidamente autorizados em assembleia; DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO 4. Cumpra-se o item 2.3.1 da decisão de mov. 191. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000020-54.1992.8.16.0194 Processo:   0000020-54.1992.8.16.0194 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$1.269.352,84 Exequente(s):   MARIA LUDI BERALDI HAUER REGINA MARIA HAUER PORTELLA Executado(s):   FRANCISCO HAUER NETTO ESPÓLIO DE JUANNITA PEREIRA DA SILVA HAUER representado(a) por HAUZELY HAUER 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos (mov. 302.2). 2. Despesas processuais e honorários na forma do acordo. No caso de silêncio, pro rata (art. 90, § 2° do CPC). 3. Conforme requerido pelas partes, determino o sobrestamento do feito até a comunicação de cumprimento do acordo (10/01/2026), nos termos do art. 313, II c.c art. 922 do CPC. 4. Em razão do acordo, fica prejudicado o petitório de mov. 300.1. 5. Arquivem-se provisoriamente os autos; finda a suspensão, intime-se a parte exequente para dizer, em 5 dias, sobre o adimplemento, ciente de que o silêncio será entendido como anuência tácita. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica.   LUCAS CAVALCANTI DA SILVA Juiz de Direito Substituto
  7. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0020197-15.2024.8.16.0001 Processo:   0020197-15.2024.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$40.993,07 Exequente(s):   RP TRADER DE PROSPECÇÃO LTDA representado(a) por Rafael Antônio Mendes da Silva Executado(s):   OVER TECNOLOGIAS LTDA DECISÃO 1. Defiro o requerimento do exequente. Efetue-se o bloqueio e penhora de ativos financeiros depositados em favor do executado, através do sistema SISBAJUD (CPC, art. 854). 1.1. Havendo expresso requerimento do exequente, fica autorizada a utilização da ferramenta "Teimosinha" pelo prazo de 30 dias, até o limite da execução, incluindo o débito principal devidamente atualizado, acrescido de juros, custas judiciais e honorários advocatícios (art. 831 CPC), servindo o extrato positivo do bloqueio como termo de penhora. 1.2. Verifique, a Secretaria, antes de dar cumprimento ao item anterior, se a parte credora apresentou o demonstrativo atualizado do débito. Em caso negativo, intime-se para fazê-lo, em cinco dias. 2. Realizado o bloqueio positivo, a Secretaria deverá proceder à imediata transferência dos valores bloqueados, até o limite do débito, para conta judicial vinculada aos autos, como forma de garantir o rendimento monetário, procedendo-se ao desbloqueio dos valores que excederem ao débito. 3. Em seguida, intime-se o executado para, querendo, se manifestar na forma da lei (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 4. Havendo manifestação sobre eventual impenhorabilidade, intime-se o exequente para se manifestar em termos de contraditório, em 05 dias, com subsequente conclusão dos autos. 5. Não havendo manifestação do executado ou frustradas as tentativas de bloqueio "on-line", intime-se o exequente para se manifestar, em até dez dias. 6. Oportunamente, à conclusão. Curitiba, datado eletronicamente. Paulo Fabricio Camargo Juiz de Direito Substituto
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000633-95.2022.5.09.0088 RECLAMANTE: PRISCILA PEREIRA LEMES RECLAMADO: MONTE SIAO ESTACIONAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778a091 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à Excelentíssima Juíza do Trabalho em razão da petição de id. 44c519d. Nicoli Beltramin Scheffer Técnica Judiciária DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência de que o valor que consta na planilha de id. b680bc7, (1.041,48) refere-se ao valor descontado dos crédito da parte autora para pagamentos dos honorários de sucumbência devidos à procuradora da parte ré, conforme alvará de fl. 579. Após, voltem conclusos para o encerramento da execução. CURITIBA/PR, 02 de julho de 2025. VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA PEREIRA LEMES
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