Marcos Abdo

Marcos Abdo

Número da OAB: OAB/PR 092011

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Abdo possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: MARCOS ABDO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) IMPUGNAçãO DE CRéDITO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 278) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 140) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: willian.costa@tjpr.jus.br Autos nº. 0011574-25.2025.8.16.0001 Processo:   0011574-25.2025.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Honorários Advocatícios Valor da Causa:   R$4.440,74 Exequente(s):   MARCOS ABDO Executado(s):   COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARCOS ABDO, em apenso aos autos nº 0002940-75.2018.8.16.0004. Da análise dos autos, conforme determinado na sentença proferida nos autos principais (mov. 11.3), os honorários advocatícios devem ser divididos igualmente entre os procuradores da parte autora, cabendo, portanto, ao exequente apenas 50% do montante arbitrado. No entanto, embora o exequente mencione que os honorários serão divididos, o pedido de cumprimento de sentença foi formulado com base no valor integral da verba honorária reconhecida. 2. Diante do exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o pedido de cumprimento de sentença, limitando-o ao valor que efetivamente lhe cabe, sob pena de indeferimento. 3. Após, voltem conclusos.  Curitiba, datado digitalmente.   Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 58) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 270) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001328-20.2012.8.26.0268 (268.01.2012.001328) - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Mahmoud Ahmad Safade - - Elza Carvalho Safade - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Elza Carvalho Safade e Mahmoud Ahmad Safade , com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para adjudicar o imóvel descrito na inicial inscrito sob a Matrícula nº 12.018 do RGI de Itapecerica da Serra, determinando a consequente averbação, servindo ainda a presente sentença para outorgar-lhes a escritura definitiva do bem e respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis citado. Ante a sucumbência dos requeridos, que não realizaram a transferência, condeno-os ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Com o trânsito, arquive-se. P.I.C - ADV: MARCOS ABDO (OAB 92011/PR), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), MARCOS ABDO (OAB 92011/PR)
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