Ana Carolina Bortoletto
Ana Carolina Bortoletto
Número da OAB:
OAB/PR 092164
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Bortoletto possui 103 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPR, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJPR, TRF4
Nome:
ANA CAROLINA BORTOLETTO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
APELAçãO CíVEL (9)
APELAçãO CRIMINAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0003951-94.2019.8.16.0040(Apelação Criminal) Relator(a): Desembargador Substituto Pedro Luis Sanson Corat Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal Data do Julgamento: 21/07/2025 Ementa: Ementa: Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Receptação. Recurso conhecido parcialmente e, na extensão, desprovido. com fixação de honorários à advogada dativa. I. Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma da sentença que condenou o réu pela prática do crime de receptação, tipificado no artigo 180, caput, do Código Penal, em razão da aquisição de um veículo van que era produto de furto, com a pena fixada em 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, em regime inicial aberto. A defesa argumenta a ausência de dolo e a insuficiência de provas que comprovem o conhecimento da origem ilícita do bem, requerendo a absolvição do réu e, subsidiariamente, a fixação da pena em seu patamar mínimo, além da concessão do benefício a justiça gratuita. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por receptação deve ser mantida, considerando a alegação de ausência de dolo na conduta do apelante e a suficiência das provas apresentadas nos autos, alternativamente, a fixação da pena em no seu patamar mínimo e a concessão do benefício a justiça gratuita.III. Razões de decidir3. O recurso foi parcialmente conhecido, eis que cabe ao Juízo da execução a análise de matérias atinentes à condição econômica do apenado.4. As provas e depoimentos demonstram que o apelante tinha ciência da origem criminosa do veículo, caracterizando o crime de receptação.5. A defesa não apresentou provas suficientes para comprovar a boa-fé do apelante ou o desconhecimento da ilicitude do bem.6. As declarações do réu foram contraditórias, evidenciando fragilidade na versão apresentada.7. A materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por documentos e depoimentos consistentes.8. A valoração negativa dos antecedentes criminais do réu justifica a manutenção da pena acima do mínimo legal.IV. Dispositivo 9. Voto por conhecer parcialmente e, na extensão, não dar provimento ao recurso, mantendo a sentença proferida contra o réu pela prática do crime de receptação. Com fixação de honorários à advogada dativa. ___________________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 180, caput; CPP, arts. 156, caput, e 33, § 2º, alínea "c"; Lei nº 9.099/1995, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCr 0003895-78.2023.8.16.0086, Rel. Desembargador Maria Lúcia de Paula Espindola, 4ª Câmara Criminal, j. 26.05.2025; TJPR, ApCr 0007067-36.2022.8.16.0030, Rel. Desembargador Antonio Carlos Ribeiro Martins, 4ª Câmara Criminal, j. 26.05.2025; TJPR, ApCr 0000638-06.2023.8.16.0196, Rel. Desembargador Rui Portugal Bacellar Filho, 4ª Câmara Criminal, j. 12.05.2025; TJPR, ApCr 0003847-57.2020.8.16.0173, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, 4ª Câmara Criminal, j. 22.05.2023; Súmula nº 83/STJ.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari , 289 - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3259-7392 - Celular: (44) 3472-2642 Autos nº. 0000762-05.2025.8.16.0168 Processo: 0000762-05.2025.8.16.0168 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$183.000,00 Embargante(s): WAGNER EMERSON DE AGUIAR Embargado(s): Fernando Augusto Bueno DECISÃO 1. Tratando-se de embargos de terceiro, proceda-se à distribuição por dependência aos autos de execução mencionados, juntando-se cópia da presente decisão na pretensão satisfativa. Ressalto, desde já, que caso os autos de execução tramitem pela via ‘’ física’’ o cartório deverá realizar a digitalização e inclusão no sistema Projudi. 2. Com fulcro no art. 678, caput, do CPC, determino a suspensão das medidas constritivas operadas contra o terceiro nos autos de execução. 3. Na forma do art. 679, do CPC/2015, cite-se o embargado para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, caso discorde da pretensão da parte embargante. 3.1. Havendo concordância, tornem conclusos para prolação de sentença de plano. 3.2. Havendo discordância, intime-se o embargante para manifestação quanto à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Depois, intimem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, para especificação de provas e voltem conclusos. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado e assinado digitalmente. Andreia Marques Tarachuk Juíza Substituta
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007197-32.2025.4.04.7004/PR AUTOR : TEREZINHA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA BORTOLETTO (OAB PR092164) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta n.º 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região: 1. A perícia está agendada. Na descrição deste evento constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico designado pelo Juízo Federal para atuação nesta Central de Perícias. 2. A parte autora não precisa pagar pela para realização do exame, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou se determinado pelo Juízo 1 . 3. A presença de acompanhantes no local da perícia pode ser limitada a uma única pessoa, a não ser que dependa de terceiros (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida) ou possua assistente técnico. 4. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia . Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Central de Perícias que foi designada a prova, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos. 5. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado. 6. Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados (para vê-los clique aqui ). Para inserção de quesitos adicionais , o advogado deve: a) acessar o processo eletrônico correspondente, b) localizar o campo de ações do processo c) clicar no botão quesitos da parte autora, preencher as questões e salvar o formulário. 7. O perito deve apresentar o laudo pelo formulário próprio disponibilizado no eproc em até 10 (dez) dias úteis, após a perícia. 8. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ CENTRAL DE PERÍCIAS
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007197-32.2025.4.04.7004 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR na data de 25/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005601-47.2024.4.04.7004/PR REQUERENTE : IGOR BARBONE MARTINS ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA BORTOLETTO (OAB PR092164) ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem manifestação acerca do cálculo de liquidação juntado aos autos 1 . Em caso de discordância, esta deverá ser devidamente fundamentada e acompanhada dos cálculos considerados corretos, com a indicação detalhada dos índices utilizados na sua elaboração. Fica a parte autora, ainda, intimada para informar, se for o caso, o eventual interesse em renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos , visando à definição da modalidade de requisição de pagamento (RPV ou Precatório) para cumprimento de sentença. 1. Intimação realizada nos termos art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal; do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil; do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; da Portaria nº. 508/2021 da 3ª Vara Federal de Umuarama/PR; e de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) Federal competente.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA CRIMINAL DE IPORÃ - PROJUDI Av. Silvino Izidor Eidth, 871 - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3259 7216 - Celular: (44) 3259-7215 - E-mail: ipo-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0002721-10.2023.8.16.0094 Processo: 0002721-10.2023.8.16.0094 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estupro de vulnerável Data da Infração: 09/12/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): EMANUELY CRISTINE SILVA Réu(s): Elias Ferreira de Lima SENTENÇA 1. Relatório O Ministério Público ofereceu denúncia em face de ELIAS FERREIRA DE LIMA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime tipificado no artigo 217-A, c/c. o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, em razão da prática do seguinte fato: “Fato 01 – Estupro de vulnerável Em data aproximada de 09 de dezembro de 2023, por volta das 21h00, no Distrito de Oroite, Comarca de Iporã/PR, ELIAS FERREIRA DE LIMA, praticou atos libidinosos com a vítima Emanuely Cristine Silva, com 10 anos à época dos fatos (nascida aos 18/08/2013 – mov. 10.3), passando as mãos em suas partes íntimas e mordendo sua orelha, conforme boletim de ocorrência de mov. 1.2, termos de declarações de mov. 1.4/1.6. Conta que o denunciado é considerado avô da criança tendo portanto autoridade sobre ela”. A denúncia foi recebida em 15/03/2024 (mov. 37.1). Pessoalmente citado (mov. 62.1), o acusado apresentou resposta à acusação ao mov. 64.1, por intermédio de defesa constituída. Ao mov. 100.1 foi colhido o depoimento especial da vítima E.C.S e de seu irmão, o adolescente K.C.R. da S. Não sendo hipótese de absolvição sumária, foi confirmado o recebimento da denúncia e designada data para a realização de audiência de instrução e julgamento (mov. 104.1). Em audiência de instrução e julgamento realizada em 09/12/2024, foram ouvido 06 informantes, bem como foi interroogado o acusado (movs. 168.1 e 170.1/170.7). O Ministério Público apresentou alegações finais por memoriais ao mov. 173.1 pugnando pela integral procedência da pretensão acusatória inicial, com a condenação do acusado como incurso nas sanções do artigo 217-A, c/c. o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, argumentando restarem comprovadas a materialidade e autoria delitivas. Sobre a dosimetria da pena, teceu comentários (mov. 173.1). Por sua vez, a defesa apresentou alegações finais por memoriais ao mov. 177.1, pugnando pela absolvição do acusado, argumentando a inexistência de provas de autoria suficientes à prolação de um decreto condenatório. Outrossim, argumentou também a ausência de materialidade, uma vez que inexistente a conjunção carnal. É o relato do essencial. Passo a decidir. 2. Fundamentação Não há preliminares a serem apreciadas. O processo se constituiu e se desenvolveu validamente, bem como estão presentes as condições da ação penal e os pressupostos processuais, razão pela qual passa-se diretamente à análise do mérito. 2.1. Introdução necessária Cuida-se de processo em que é imputada ao acusado a prática, em tese, do crime tipificado no art. 217-A, §1º, c/c o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal. No tocante ao delito, dispõe o Código Penal: “Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. §1º - Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. Ainda: “Art. 226. A pena é aumentada: [...] II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela”. O delito de estupro de vulnerável tutela a liberdade/dignidade sexual da pessoa vulnerável. Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, a pena será majorada de metade (art. 226, II). A ação nuclear é “ter” conjunção carnal ou “praticar” outro ato libidinoso. No que tange ao momento consumativo, trata-se de um delito material, que se consuma com a prática do ato de libidinagem. O elemento subjetivo do tipo é dolo, consistente no ânimo conquistar a conjunção carnal ou outro ato libidinoso. A violência, em tais casos, é presumida, haja vista a falta de capacidade para consentir livremente com a prática de atos sexuais. Feitas aludidas considerações, passo à análise do caso concreto. 2.2. Do mérito A materialidade delitiva resta demonstrada pelos seguintes elementos: portaria instaurada pela Autoridade Policial (mov. 1.1), boletim de ocorrência (mov. 1.2), além da prova oral produzida carreada aos autos. A autoria é certa e recai sobre o acusado, consoante se depreende das declarações colhidas nos autos, confirmando a imputação contida na denúncia. Conforme transcrição feita pelo Ministério Público, da qual a defesa não insurgiu, colhem-se as seguintes declarações: Ouvida em depoimento especial, a vítima E.C.S. relatou (mov. 101.2): “(Agora, eu queria que você falasse um pouquinho pra mim sobre o que você veio fazer aqui,sobre a situação que aconteceu com você. Pode falar tudo que você lembrar.) Ó, eu tava lá no sítio lá da minha avó, e minha avó tinha saído , então, só tinha eu e o meu avô . Eu fui pegar o celular do meu avô, o meu avô começou a morder minha orelha, ele começou a passar a mão na minha perna, daí eu vi. Depois, minha avó chegou, e depois, o meu avô parou de fazer isso. Aí, eu falei com meus pais, e só o que me lem bro. (Então, foi um dia que você tava na casa do avô. E mora quem naquela casa?) Morava a minha avó e o meu avô, antigamente, a gente morava eu, meu pai e minha mãe e meu irmão, a gente morava todos juntos. (Ah, tá. Então, vocês moravam todos juntos nessa casa?) (Vocês se viam todos os dias?) Sim. (E era no sítio?) Sim. (E como que era, morar lá com todo mundo? Era legal?) Era legal. (Entendi. E algum dia você viu o avô fazendo alguma coisa parecida com outra pessoa? Não? E você lembra esse dia que aconteceu essas coisas com você, você lembra se faz muito tempo?) Faz muito tempo. (É? A gente tá em 2024, a gente passou por toda a pandemia. Você lembra da pandemia, do Covid?) Uhum. (Você sabe se foi antes ou se foi depois?) Foi depois.(Foi depois?) Uhum. (Então, depois de 2021. Você lembra que ano que foi?) Eu acho que foi em 2022 ou em 2023. (Oi?) Eu acho que foi em 2022 ou em 2023. (Ah, tá, 2022 ou 2023. Entendi. E você lembra quantas vezes isso aconteceu com você?) Uma vez só. (Uma vez só? Entendi. E quando você tava lá, nesse dia aí, o que aconteceu, era de tarde, de manhã?) De tarde. (Você estuda? Você tava de férias ou não?) De férias. (Tava de férias? Ah, tá. Então, foi em 2022 ou 2023, né? Você não lembra muito bem. Então, foi ali no final ou no começo do ano, você lembra?) Não. (Tá. E quando você ficava de férias, quem que ficava em casa?) A minha avó e o meu avô. (Avó e o avô?) E, às vezes, minha tia deixava a minha prima lá também. (Ah, tá. Como que era o nome da prima?) A Maria. (A Maria? E o irmão? Ficava lá?) Ficava também, mas, nesse dia, ele não tava. (Ah, tá. E a hora que o avô começou a fazer essas coisas com você, alguém tava por perto? A avó tava por perto?) Ela tinha saído, só tava eu e ele. (Ah, tá. E o que que ela tinha ido fazer?) Eu não sei, não, ela falou que ia pegar alguma coisa. (Então, ela tinha saído de casa?) Uhum. (Ah, tá. Entendi. E você conseguiu contar pra mim como que foi? Com um pouquinho mais de detalhe?) Uhum. Eu e ele estávamos deitados na cama e eu pedi o celular dele, aí, ele começou a lamber essa orelha que mordeu, aí, ele co- meçou a passar a mão na minha perna e só. Porque daí eu corri. (Entendi. E você tava com roupa, sem roupa?) Com roupa. (Com roupa?) Uhum. (E ele te deu o celular?) Uhum. (Deu? E no momento que ele deu, que ele começou a fazer isso com você?) Uhum. (Entendi.) Também teve um dia lá no sítio que ele abriu a porta pra ficar me vendo lá usando banheiro. (Uhum, mas foi perto desse acontecido ou foi mais longe?) Foi mais longe, foi em outro sítio. (Ah, tá, mas não foi na casa de vocês, então?) Não. (Entendi. Mas era num lugar onde vocês estavam passeando?) Eles moravam lá, aí, eles foram pra outro sítio. (Ah, tá. Então, faz mais tempo do que esse que aconteceu agora?) Uhum. (Ah, tá. E daí você viu ele te observando?) Uhum. (E você contou já pra alguém isso? Já? Quem que sabe dessas histórias?) Meu pai, meu irmão e minha mãe. (O pai, a mãe e o irmão?) Uhum. (E quando você correu, Manu, pra onde que você foi?) Pra fora. (Pra fora de casa?) Uhum. (E ele?) Ele ficou lá dentro. (Ficou lá dentro?) Uhum. (E você chorou? Você ficou com medo?) Fiquei com medo. (Uhum, tá. E depois a avó chegou em casa e como que foi?) Depois ele ficou tudo normal. (Uhum, depois ficou tudo normal. E como que você decidiu contar pra alguém?) A minha tia, minha tia foi pra minha outra tia e da minha tia foi pra minha mãe. (Uhum. E essas pessoas acreditaram?) Eu sei, porque isso já aconteceu já com a minha mãe. (Entendi. Então a mãe contou que ela já passou por isso?) Uhum. ( Mas com o avô também?) Com o mesmo avô. (Hum.) ( E como que é o nome desse avô?) Elias. (Ah, tá. E depois disso, foi depois daí que vocês mudaram de casa?) Uhum. (É? Depois vocês se separaram. E hoje em dia? O avô... Você tem contato? Você vê ele?) Ele tá preso, e a avó não posso conversar mais com ela. (Por que que não pode conversar com a avó?) Porque a minha mãe falou que não era pra eu conversar com ela que nem ela perdoava a própria mãe. (Hum.) Porque eu contava pra ela e ela me batia. (Entendi. A avó não acreditava em você?) Uhum. (E as outras pessoas? A mãe, o pai, o irmão?) Eles acreditavam em mim. (É? (E depois que isso tudo aconteceu, Manu, como que ficou você e o avô? O avô te ameaçou?) Não. (Não?) Eu parei de conversar com ele. (Uhum. Você não teve mais nenhum contato com ele?) Nenhum. (Vocês se mudaram logo em seguida?) Não, demorou um pouco. Não, calma. Antes disso, a gente tava morando na cidade, aí eu ficava passando o dia lá pra meus pais poderem sair de casa. (Você tava de férias, né?) Uhum. (Seus pais trabalham.) Só o pai. (Só o pai?) Mas a mãe também já começou a trabalhar. (Ah, tá, entendi. Então, algumas vezes você ficava lá com os avós?) Uhum. (Entendi. E o que você espera que aconteça com o avô? Você tem medo ainda? Como que você ficou com essa situ- ação?) Eu ainda tô com medo dele. (É?) Dele sair da prisão e ficar saindo. (Uhum, entendi. E quem que resolveu denunciar essa história?) A minha tia. (A tia?) Uhum. (Enten di. Então, a única pessoa que duvidou de você foi a avó?) Uhum. (E a avó chegou a te ameaçar de alguma forma?) Não. (Não? A falar pra você não contar isso, que era mentira. Não? E hoje em dia você não tem mais contato com ela?) Uhum, agora ela tá morando bem longe de nós. (Aonde que ela tá morando?) Eu não sei o nome dessa cidade, mas eu só sei que é na avó da minha mãe. (Entendi. Então, ela não tá mais morando aqui em Iporã?) Uhum. (Eu vou ver se vocês têm mais alguma dúvida, e daí eu vou fazer as perguntinhas igual a gente combinou.) Uhum. (E hoje em dia você tá morando na cidade?) Uhum. (Quantos anos você tem mesmo?) Onze. (Onze? E o irmão, tem quantos anos?) Treze. (Treze?) Uhum. (Aquela ali é a sua mãe, que veio com você?) Sim. (E oque que você acha que mudou? Quando você mudou lá da casa dos avós e veio pra cidade.) Nada. (Nada?) Nada. (Mas ficou melhor?) Melhor. (Oque que tem agora e que antes lá não tinha?) Eu não sei. (Como que é o nome da tia que você contou essa situação?) Ai, eu me confundo no nome das duas tias. (Pode falar o nome das duas.) É uma Débora e outra Amanda. Eu acho que eu falei pra Débora. (Uhum. As duas tias sabem?) Uhum. Mas essa... Uma tia ajudou a outra avó na casa dela. (Oi? Pode repetir) Uma da tia que fez a avó mudar pra casa dela. (Ah, tá.) E o avô tava junto. (Então, uma das tias fez a avó mudar de casa? Ah, entendi. E o avô tava junto?) Uhum. (Tá. Então, você acha que contou primeiro pra tia Débora?) É. (E você demorou pra contar pra ela? Ou você contou logo que aconteceu?) Demorou. (Demorou quanto tempo? Você lembra? Não? Uma semana? Um mês?) Eu não sei. (Não lembra? Se você lembrar depois, você pode contar pra gente.) Uhum. (Então, é lá quando aconteceu, né, você falou que vocês estavam deitados na cama, né? E era no quarto de quem que vocês estavam?) Da minha avó e do meu avô. (Ah, tá. E vocês sempre tinham esse costume de deitar, dormir um pouquinho tarde?) Não. Eu ficava brincando e eles ficavam no quarto. (Uhum. E aquele dia você já estava no quarto? Como é que foi esse dia?) Não, ele já estava no quarto e eu fui pedir o celular lá no quarto dele. (Ah, tá. Entendi. E quando ele passava a mão nas suas pernas, mordia a orelha, ele falava alguma coisa pra você? Não? Ele ficava em silêncio? E isso aconteceu quantas vezes?) Uma só. (Uma só?) Uhum. (E antes disso acontecer, como que era a relação sua com o avô?) A gente não era próximo, a gente era mais separado. (É? Vocês chegavam a brincar junto?) Não. (Não? E com a avó, qual que era a relação com a avó?) A avó só mandava eu trabalhar e me batia. (Trabalhar em que?) Lavar a louça, varrer a casa, varrer o quintal. (Uhum.) Limpar o quarto. (E ela batia em você por quê?) Porque às vezes eu não fazia o serviço, porque meu irmão ficava lá no chão no celular dela. (Hum, entendi. Então daí ela brigava com você?) Uhum. (E na hora de contar, essa tia Débora era bem próxima a você?) Uhum. (É? E como que você contou pra ela? Foi em que momento?) Foi à noite, quando ela pediu um lanche pra gente comer. (E você estava na casa dela, na sua casa?) No sítio, eu fiquei no sítio, mi nha prima e meu primo estavam lá também, o meu irmão. (Ah, tá, mas vocês ainda moravam junto com o avô?) Já morava na cidade. (Ah, tá. Então vocês tinham ido na casa dela? E por que você escolheu contar pra ela primeiro?) Porque eu não conseguia mais guardar só comigo, eu queria contar pra alguém, aí eu conte i. (Entendi. E nesse dia a mãe estava com você?) Não, aí a mãe foi lá em casa, porque minha tia ligou pra ela. (Ah, tá, entendi. Então daí, você contou no mesmo dia pra mãe e pra tia, foi isso?) Uhum. (Ah, tá, foi no mesmo momento.) Uhum. (E os seus primos, já são da sua idade? São mais velhos?) Eu não vejo mais eles. (É?) Uhum. (Por que você não vê mais eles?) Porque o namorado da minha tia não deixa eles mais com minha tia, e minha tia tá pagando pensão. (Ah, tá. Eles não estão mais com a sua tia, então?) Uhum. (Como que é o nome da avó?) Marines. (É? E antes disso tudo acontecer, você falou que de nenhum dos dois você era a próxima.) Sim. (Que a avó brigava com você, que o avô ficava mais na dele, né? Certo?) Uhum. (Mas existiam alguns momentos bons? Em que vocês brincavam?) Brincavam não, a gente só ficava lá junto. (É? Conversava, assistia na TV) Uhum. (Sim? É, desde criança, você tem contato com os avós?) Uhum. (Sim? E hoje, você sente saudade de ter contato com eles?) Não. (Não?) Eu fico já mais do lado da minha outra avó e do meu outro avô. (Ah, tá. Como que são os nomes dos seus outros avós?) Ângela e o outro eu esqueci. (Hum, tá. Esses avós que você não tem mais contato, são avós maternos por parte da mãe?) É. O Elias e a Marinês. Né?) Uhum. (E você falou que tinha momentos bons, né, também, não eram só os momentos ruins, e vocês tinham uma relação de carinho, de abraçar, beijar?) Não. (Não? E eles, com a sua mãe?) Com eles, com minha mãe, eles eram mais legais. (Uhum. E com seu irmão, como que era?) Minha avó tratava meu irmão com muito carinho e meu vô não, meu vô nem queria saber do meu irmão. (É? E na hora do tratamento com você, eles te tratavam com carinho também ou não?) Não. (E você consegue explicar um pouquinho pra gente como que era esse tratamento. Se você via que era diferente?) Uhum, minha avó tratava meu irmão muito bem, ela dava celular, comida, bolacha, ela dava coisa pro meu irmão, mas não queria dar pra mim. Agora, comigo, minha avó só me batia e botava pra trabalhar. (Uhum. E o avô?) O vô nunca ficava perto nenhum dos dois, nem comigo e nem com ele. (Uhum. Não ficava perto nenhum de você e nem dele?) Uhum. (E quando vocês estavam de férias, vocês sempre passavam as férias lá? É?) Às vezes eu passava só lá na casa da minha avó e no meu vô lá na casa do pai dele. (Ah, tá. Você tem 11 anos, né?) Uhum. (E você lembra, desde que idade... Vocês sempre moravam juntos, você falou, né?) Uhum. (Então, praticamente, desde que você nasceu e que você mora lá? Como que é o tempo de relação que vocês tem de convívio?) Quando eu era pequena, eles cuidavam de mim, mas a gente morava no Viola, daí a gente veio pra Iporã, ficava lá em uma casa e depois fomos pro sítio, daí de um sítio a gente foi pra outro sítio, daí que tudo aconteceu. (Ah, tá. De um sítio vocês foram pra outro?) Uhum. (E sempre moraram na mesma casa? E lá nessa casa você tinha o seu quartinho? Tinha?) Uhum. (Você dividia ele com alguém ou não?) Com meu irmão. (Com seu irmão?) Uhum. (E você lembra a idade que você tinha quando você foi pra aquele primeiro sítio?) Se não me engano, foi com 9. E o meu irmão foi com 11. (Uhum. E o avô Elias ele já morava ali? Uhum. Então, desde os 9 anos que vocês moram juntos?) Uhum. (É?) Eu fiz 11 anos esse mês, aí no outro sítio eu já tinha 10. (Uhum.) Aí meu irmão fez 12, aí ele fez 13 esse ano também, e eu fiz 11. (Uhum. E a tia Débora, você tem convívio desde pequenininha também?) Uhum. (É? Vocês sempre moraram próximos? Ela também morava nesse sítio? Como que é?) Ela já começou morando no sítio quando tudo estava acontecendo, que daí eu podia dormir na cama dela, minha prima dormia junto comigo, e só. (Você fala que tudo estava acontecendo, como assim?) Foi no dia que estava acontecendo esses negócio, a tia estava morando lá também. (Ah, tá. Mas a tia tinha a casa dela? Ou ela morava na mesma casa?) Ela estava... Se eu não me engano, ela tinha saído também com a vó, para comprar alguma coisa, não sei. (Ah, tá. Mas deixa para eu ver se eu entendi. A tia Débora também morava com vocês ou não?) Morava. (Morava?) Uhum. (Quem que morava na casa então?) Eu, meu irmão, meu pai, minha mãe, minha vó, meu avô, minha tia e só, aí meus primos ia lá só no dia de férias. (Tá. Então a tia não era casada?) Não, porque já tinha separado faz tempo. (Entendi. Então a tia morava com vocês também?) Sim. (E qual que era a sua relação com a tia?) Próxima, a gente era bem próxima, a gente só não brincava, mas a gente conversava. (Conversava de tudo?) É. (E a tia trabalhava, ficava o tempo todo em casa? Como que era?) Ela não trabalhava. (Então o tempo que você estava em casa ela estava também? Como que era?) Às vezes ela saia com os amigos dela para balada, e às vezes não, ás vezes ela ficava em casa. (Entendi. E como que os avós, a Marines e o Elias, eles tratavam a Débora? Você consegue explicar um pouquinho da relação que eles tinham?) A minha vó brigava um pouco com a minha tia e o meu vô não conversava nem com a minha tia, ás vezes eles também brigavam. (E com os seus pais, como que era?) Com meus pais? A tia? (Não, os avós, como que era com os seus pais?) A minha mãe, ela era normal com o meu pai também, o meu vô conversava com eles, ele também era normal. (Entendi. E você contou que lá, quando a mãe era mais pequena, o vô também tinha feito isso com a mãe?) A mãe já era bem mais grande. (Ah, tá, mas não era ainda casada, não tinha você ainda, ou tinha?) Eu não sei, eu só sei que ela contou. (Quando você foi contar pra ela, ela contou isso pra você?) Uhum. (E você sabe se ele já fez com os seus primos, seu irmão?) Minha mãe já falou pra mim que quando minhas primas ficavam sem shorts, sem calça, minha vó brigava com elas pra colocar, então ela já sabia sobre isso do meu vô. (Entendi. E lá atrás, aquele dia que você falou pra mim que você viu que ele tava te observando, você tava fazendo o que no banheiro?) Tava fazendo minhas necessidades. (Entendi. Aí você deixava a porta aberta?) Fechada. (Fechada?) Não tinha como trancar. (Ah, tá. Mas ele foi lá e abriu a porta, ou ele estava...?) Ele abriu. (Entendi. E você tinha quantos anos, você lembra?) Eu tinha 10 anos. (10 anos? Foi naquele primeiro sítio?) Não, foi no segundo sítio. (No segundo sítio?) Não, foi no primeiro. (No primeiro?) No primeiro. (E você não lembra mais de alguma coisa que a gente não perguntou, que você queira falar?) Não”. Também ouvido em depoimento especial, o informante K.C.R. da S., irmão da vítima, disse (mov. 101.1): “(Eu queria que você falasse um pouquinho para a gente sobre a situação de trazerem vocês aqui, do que aconteceu com a Emanuele. Eu queria que você contasse um pouquinho.) Bom, quando ela tinha falado disso para mim, ela falou que eu estava lá na casa do meu pai em Terra Roxa. Eu não fiquei sabendo nada disso aí, aí, teve uns dias que ela chegou em mim e falou para mim e para o meu primo, aí, depois do meu primo, ela foi lá na minha tia, falou com a minha tia. Minha tia estava no telefone falando para a minha mãe, a minha tia falou para a minha mãe lá no sítio, a minha mãe foi no sítio, e a minha tia falou tudo o que a Emanuele falou para a minha mãe. (Então você estava em Terra Rocha?) Sim. (E, conta um pouquinho para mim, onde vocês moravam? Com quem vocês moravam quando esse episódio aconteceu?) Nós estávamos morando em um sítio lá perto da Cocamar. (E quem que morava nesse sítio?) Minha vó e meu avô, aí, estava eu morando lá também, minha mãe, ela e o meu padrasto, que eu chamo de pai, só isso. (E tinha alguma tia morando junto?) Só a tia que eu falei. (Como é o nome dessa tia?) Débora Santos. (E como que era a relação de vocês lá?) (Vocês se davam bem?) (Era gostoso morar lá?) (Como que era?) Era até que bom. (E como que os avós tratavam você?) A minha vó sempre gostou de mim. (E o avô?) O meu avô, eu já não sei. (Porque você fala que já não sabe?) Porque ele sempre ficava cuidando dos bichos. Às vezes, ele brincava comigo também. (Ele te dava atenção?) (Ele era um bom presente?) (Carinhoso?) (Como que era?) Ele sempre estava lá comigo. (E vocês brigavam?) Não. (E já aconteceu algo parecido com o que a Manu te contou, mas com você?) Não. (Não?) (E você já pensou, ou já soube, se aconteceu alguma coisa com alguém de vocês fora, Emanuele?) (Com os prinos, tios, pais?) Eles falaram que nunca aconteceu com eles também. (Com você, então, nunca aconteceu?) Não. (E quando o Emanuele te contou, qual foi a sua reação?) Eu acho que eu não tive reação. (E hoje, qual que é a sua reação, o seu pensamento sobre isso?) Nenhum. (Nenhum?) (Você tem raiva do avô?) (E hoje em dia, como que está o contato com ele?) Nenhum. (Nenhum?) (Vocês moravam juntos, né?) (E hoje vocês estão morando juntos ainda, como que é?) (O que aconteceu depois, de todo mundo ficar sabendo.?)O meu foi preso, minha avó foi lá pra... Não sei o nome da cidade. Eu acho que foi lá na mãe dela. (Foi pra outra cidade.) Agora eu estou morando com minha mãe. (E logo que aconteceu, você já se mudou ou demorou um pouquinho?) Nois já estava se mudando. (Você já es tava se mudando, então...) (Quando ela contou pra você, você acreditou nela, você duvidou?) No momento, eu tinha duvidado. (E depois?) Depois eu fui esquecendo esse negócio aí. (E hoje, pra você, o que você acha disso tudo?) (Você consegue falar um pouquinho pra gente?) (Você está com medo de falar alguma coisa hoje?) Hã? (Você está com medo de falar alguma coisa hoje?) (Com vergonha?) Vergonha assim eu sempre tive. (Bem rapidinho, né?) (A gente chamou vocês aqui hoje pra vocês falarem tudo o que vocês presenciaram, tudo o que vocês lembram do momento que aconteceu.) (Você falou que você não estava presente nesse dia.) (Você consegue contar um pouquinho o que você acha?) (O que a irmã falou?) (Como você ficou sabendo?) Eu só fiquei sabendo quando ela me contou. (E o que ela relatou pra você?) Ela falou pra mim que eu tinha passado o tempo, ela falou que eu estava lá em Terra Roxa quando isso aconteceu. E o meu avô chegou nela... Não, que ela chegou no meu avô e pediu pro avô dar o celular pra ela pra ela jogar, e depois ela falou que meu avô pegou na perna. Eu esqueci, hora que o meu avô lambeu. (Mexeu com ela de alguma maneira ali, né?) (Qual que era a sua relação com o avô?) (Você falou um pouquinho da relação com o avó, né?) (Que o avó gostava muito de vocês, e o avô?) (Você falou que o avô brincava um pouquinho com você ali, né?) (Mas você consegue me explicar um pouquinho melhor como que era?) Eu não consigo explicar igualzinho não. (Mas era bom, não era?) Bom ele era. (Você falou que de primeiro momento você duvidou um pouco, né?) Uhum. (Sobre a situação que aconteceu com a irmã.) (E hoje em dia, você duvida ainda?) (Você acredita nela?) (Como que é pra você?) Eu fico meio duvidando. (E você tem saudade de ter convivência com o avô?) (Tem?) Uhum. (Eu perguntei se você tinha raiva do avô e você disse que não, né?) (Você tem medo dele ou você tem algum outro sentimento assim por ele?) Até que gosto dele também. (E você sente falta?) Uhum. (E você morou quanto tempo com os avôs?) Eu não lembro. (Não lembra?) (Você gostava de morar com eles ou você preferia agora?) Gostava de morar com eles. (Gostava?) (O que que eles faziam assim que era mais gostoso lá, de ter a família reunida?) (O convívio era bom…) (E com as outras pessoas?) (Com a tia?) (O avô e avó tinham uma relação boa?) (Eles brigavam muito?) (Como que era?) Relação era boa. Só que brigava também. (Tinha momentos que brigavam, tinha momentos que era bom?) Uhum. (E isso com todo mundo da casa?) (E antes de você vir aqui hoje, alguém pediu para você não falar alguma coisa?) (A mãe, o pai?) Falaram “Kaique hoje você tem audiência, você vai lá e fala isso.) Não. (Não?) (E você tinha comentário também que o avô nunca chegou a fazer nada parecido com você, certo?) (E hoje em dia com o avó você tem contato?) Não. (Não?) (Ela está morando muito longe de vocês?) Uhum. (O avô está preso, não é?) (E o que você espera que aconteça depois da audiência?) (Depois da nossa conversa hoje?) (Você espera que as coisas se resolvam?) (O que você pensa?) Espero que as coisas se resolvam. (E se resolver para você é o que?) (Consegue falar um pouquinho para a gente?) (A gente chama vocês para serem convidados porque a gente não estava lá no dia, né?) (Como você não estava, nós também não estávamos.) (Então a gente chamou vocês para entender melhor tanto do seu lado quanto do lado da irmã para saber o que realmente aconteceu, né?) (O que vocês esperam que aconteça, se vocês ficaram com medo da situação, se não, né?) (Só para a gente entender e poder levar adiante, tá bom?) (Aqui a gente chama vocês visando a proteção de vocês, tanto a sua proteção quanto a proteção da irmã.) (Tá bom?) (Quer falar mais alguma coisa?) (Não?) (Então tá bom.) (Bom, se você quiser falar mais alguma coisa, se você lembrar de alguma coisa, você pode procurar a gente de novo.) (Tá bom?)”. A informante BRUNA SANTOS DA SILVA, ouvida nessa qualidade por ser genitora da vítima, em juízo, disse (mov. 170.1): “(Boa tarde, Bruna, o processo aqui diz respeito a uma situação que a Emanuele acabou relatando, a indagação que farei, inicialmente, é se, em algum momento, a Emanuele fez algum tipo de relato diretamente da senhora sobre o que teria acontecido com ela no sítio, por parte que teria sido praticado pelo Elias.) Sim, no dia, ela contou para a minha irmã, só que depois que eu chamei os policiais lá, eu comecei a fazer perguntas na frente deles, né? Aí ela começou a me contar também. (Tá. Então, só para contextualizar, antes de saber melhor um pouco mais sobre essa conversa que a senhora teve com ela, o Elias é companheiro da avó da Emanuele, é isso?) Sim. (A avó da Emanuele é Marines?) Sim. (Ok. A senhora relatou que a Emanuele contou que tinha sofrido algum tipo de abuso para outra pessoa antes de falar com a senhora.) Sim, ela contou para a minha irmã, aí é a minha irmã que contou para mim. (Entendi. Ela contou para a tia, qual tia?) Débora. (Para a tia Débora. E logo na sequência, a Débora contou para a senhora?) A Débora me chamou no sítio, aí lá na porteira ela não quis contar, porque ela sabia que eu ia ficar brava, ela contou meio por cima, aí eu já chamei as polícias e ela foi obrigada a contar tudo. (Só um detalhe, a senhora mencionou que ela contou lá no sítio, que sítio é esse?) Ela morava ali perto da Cocamar. (Mas esse sítio era o sítio em que morava apenas a Débora ou era o sítio em que também moravam a Marines e o Elias?) Não, a Débora morava com a minha mãe e com o Elias. (No mesmo lugar.) Eles moravam juntos. (E teria sido nesse sítio, na casa da Marines e da Débora que aconteceu o fato?) Sim. É que costumava assim, todo final de semana, de vez em quando, os netos tudo iam para a casa da avó, aí geralmente quando eles iam sozinhos, a Débora estava por lá ou estava eu, geralmente tinha alguém. Só que nesse período que aconteceu isso eu estava trabalhando, aí as crianças ficavam no sítio sozinhas. (Entendi, ok.) (Então a Débora chamou a senhora lá até o sítio e contou, como que foi esse primeiro relato?) (A senhora mencionou que inicialmente ela contou sem muitos detalhes, mas como que ela deu a notícia?) (Só para entender como que isso chegou ao seu conhecimento.) Ela falou assim que a Manu chegou para ela e falou assim: “Ô tia, posso te contar uma coisa? Você não vai ficar brava?” Aí ela falou assim, “Por quê?” Aí ela falou assim, “É porque você é adulta.” Aí ela tipo, começou a contar que ele tinha mexido com ela, aí ela foi contando o que tinha acontecido. (Ok.) (A senhora chegou a ouvir alguma coisa diretamente da Emanuela a respeito desse fato?) Só no dia que eu comecei a perguntar na frente do policial, que ela não queria nem contar. (Entendi. Mas quando ela falou, quando ela acabou falando o que aconteceu, a senhora se recorda de como ela descreveu o episódio?) Sim, ela falou que o Elias chamou ela para sentar na... que eles tinham o costume de ficar mexendo no celular do vô, da vó, aí diz que ele chamou ela para mexer no celular dele e sentou ela do lado dele, aí nisso ele começou a querer morder a orelha dela, passando a mão nas pernas dela, aí ela pegou e falou que saiu correndo, aí diz que contou, não sei se foi no mesmo dia, se foi em outro, que ela contou para a minha mãe. Aí diz que a minha mãe ficou brava com ela, que falou que não era para ela contar para mim. (Certo. Ela chegou então... A própria Emanuela, quando falou com a senhora, disse que depois do episódio contou primeiro para a vó Marines?) Sim. (Mas a vó Marines não gostou da notícia?) Aí diz que a vó brigou, diz que a vó brigou com ela, aí dias depois de ter acontecido isso, ela foi e contou para a minha irmã. (Certo. A primeira vez que a senhora ouviu isso foi no próprio dia em que chamaram a polícia?) Sim. (Entendido. E depois de ter acionado a polícia, depois desse dia, dessa conversa, a se nhora veio ter mais alguma informação? Alguém relatou mais alguma coisa a respeito do que tinha acontecido lá no sítio?) Não, eu não tenho contato nem com a minha mãe mais. (Entendi. A senhora chegou a tomar notícia do paradeiro do Elias?) Depois de um tempo, eu fiquei sabendo que ele tinha sido preso, aí agora eu fiquei sabendo que ele já está solto. (A Débora nunca mais teve contato, nunca mais retornou àquele sítio?) (Nunca mais teve contato com o Elias, com a Marines?) Não. Ah, não, com a minha mãe ela tem contato, porque a minha mãe fica com o filho dela, só que eu mesma não tenho contato nenhum mais. (Certo. O episódio foi comunicado no final do ano passado, de lá para cá, especialmente depois da comunicação do episódio, a senhora notou alguma mudança de comportamento da Emanuele? Ela passou a fazer acompanhamento psicológico? Chegaram a enfrentar o assunto?) Eu prefiro nem conversar com ela sobre esse assunto, só que ela teve uma audiência aqui no fórum mesmo e chamaram ela para conversar, porque eu mesma não tenho nem coragem de chamar ela para esse assunto. (Perfeito.) (Está correto. Mas eu digo, assim, além da situação aqui no processo, ela passou a fazer algum acompanhamento?) Não. (Não? Não foi recomendado um acompanhamento psi cológico para ela? Ela não foi nenhuma vez?) Não ouvi. (Não foi recomendado um acompanhamento psicológico para ela?) Foi, eles foram em casa, fizeram uma visita e falaram que iam marcar psicólogo para ela, mas nunca mais retornaram. (Certo. Esse episódio que teria acontecido, se eu entendi, foi quando ela estava mexendo no celular, foi o único episódio que ela descreveu ou ela chegou a descrever mais algum episódio?) Não. Esse foi o único que ela falou. (Entendi. A senhora chegou a perceber, pela forma que ela relatou, se ela estava relatando algo recente ou mais antigo?) Ela falou que foi quando o meu outro filho foi para a casa do pai dele, e geralmente ele só vai para a casa do pai dele nas férias da escola, então foi no meio do ano. (Não entendi. A situação foi comunicada em dezembro de 2023. Já não tinha aula ou tinha ainda?) Não entendi. (Em nove de dezembro já seria essa época aproximada em que o irmão estava afastado e ia para o sítio também ou não?) Sim, geralmente ia todos os netos, só que nesse episódio ela falou que o meu outro filho estava para a casa do pai, aí quando ele vai para a casa do pai é só dia de férias de escola, então foi pelo tempo de junho, julho, por ali, só que ela falou só em dezembro. (Entendi. Pela referência que ela deu a respeito do irmão a senhora...) É, porque ele só vai para a casa do pai nas férias, então foi no tempo das férias. (Quando ela relatou que isso aconteceu, a senhora se recorda, se ela deu alguma informação, se havia mais alguém em casa?) A minha mãe, geralmente só ficava minha mãe, ele, alguma das crianças. (Boa tarde. Bruna, o seu Elias, ele trabalhava?) Nesse tempo, não. (Não?) (Só ficava em casa?) Ele fazia serviços por diária, mas nesse tempo foi descoberto que ele estava foragido, então ele não saía do sítio para nada. (Você sabia que ele tinha uma condenação de estupro de vulnerável?) Eu tinha ficado sabendo um mês ou dois meses antes de ter acontecido o fato com a minha. Só que a gente conhecia ele já fazia tempos, a gente estava... Ninguém sabia de nada, a gente confiava. Depois que surgiu essa história, eu cheguei ir com a minha mãe lá em Umuarama, na casa da avó da primeira vítima dele para tentar saber o que tinha acontecido. No tempo que fui lá, a mulher também falou que não ia tirar processo nenhum porque ele era culpado, porque ela tinha visto, aí ficou por isso. Voltamos embora, depois de um mês, eu fui descobrir o que tinha acontecido com a minha. (Entendi.) (Depois que aconteceu isso com a sua filha, que ela relatou o acontecimento, vocês chamaram a polícia lá, foi feito algum exame?) (Foi levado ela no médico para ver se houve alguma conjunção carnal?) (O que aconteceu?) (Houve algum fato a mais do que ela relatou?) Não, porque eu não quis, porque eu já estava traumatizada, para traumatizar mais ainda. E pelo que ela tinha relatado, não chegou a... Não chegou a meter a mão onde não devia. (Entendi.) (Então, ela relatou especificamente o que?) (Que ele fez o que?) Que ele chamou ela para mexer no celular, no joguinho, começou a morder a orelha dela, e começou a passar a alisar as pernas dela. Nisso, ela correu, foi essa parte que ela relatou para mim. Agora, se aconteceu alguma coisa antes ou depois desse dia, eu já não tive coragem de perguntar. (Tudo bem, então.) (E referente, você já morou lá?) Já, fiquei um tempo lá. (Quanto tempo vocês moraram lá?) Fiquei um mês e meio por aí, foi bem pouco tempo. (Como que era o comportamento do Elias para as crianças?) Eu nunca vi nada errado, a não ser... Teve uma vez, quando eles nem moravam ali ainda, eles moravam em outro sítio, e ele mexeu comigo, eu contei para a minha mãe, e ela fez a mesma coisa que ela fez com a minha filha, ela falou que eu tinha dado em cima dele. Foi por isso que eu não desacreditei da minha filha. (Entendi.) (Mas ele chegou a abusar de você?) Não, ele não é doido, ele só me ofereceu dinheiro para ficar com ele. (Entendi.) (Então, com relação...) (Ele levava as crianças para algum lugar?) (Ele ficava sozinho com as crianças, nesse período que você morou lá?) (Ele ficava sozinho com as crianças?) (Ele teria que levar as crianças em algum lugar?) (Sozinho?) (Ou sempre tinha algum adulto por perto?) (Ou sempre tinha alguém por perto?) Geralmente, o meu menino, ele levava para a escola, porque, como era sítio, ele tinha carro, ele levava para a escola. Ou, tipo assim, levava até a porteira, ou ficava ali quando a minha mãe precisava sair, porque ela tinha biz, ela saía para a cidade rápido e já voltava. A gente nunca viu nada errado nele, a gente confiava. (Entendi.) (E o seu menino chegou a relatar alguma coisa para você?) Não, depois de tudo ter acontecido, ele contou que a irmã dele tinha tentado contar para ele, só que ele é autista, então, ele não me contou, aí depois de um tempo... Porque do dia em que teve todo o ocorrido lá, que estava a polícia, ele começou a chorar falando que ela tinha contado para ele, mas ele não quis contar para mim. (Entendi.) (Tá.) (E com relação à Débora, vocês já moraram ali todos juntos, certo?) Sim. (Quantas pessoas já chegou a morar ali na casa, com criança e tudo?) Na casa era eu, no tempo que eu morei lá, eu, meu marido, meus dois filhos, o Elias com a minha mãe e a Débora, que estava grávida. (Entendi.) (E a Débora, a sua filha relatou as situações para ela, para a tia.) (Como que era a relação da Débora com o senhor Elias, no tempo que vocês conviveram juntos?) Ah, era assim... Para mim, a relação era normal, eles só pegavam bastante no pé dela porque ela não trabalhava, aí, ela está morando de favor e grávida, a única intriga ali era essa, dela não ter dinheiro para ajudar, mas a relação de conversa, assim, nunca foi de brigas, brigas. Era uma relação normal. (A Débora tem algum problema psiquiátrico?) Ela ficou internada um tempo, porque ela usava droga. (Entendi.) (Sem mais excelência.)”. O informante ANDRE UILIAN DE SOUZA SILVA, ouvido nessa qualidade por ser genitor da vítima, em juízo, afirmou (mov. 170.2): “(Boa tarde, André, tudo bem?) Boa tarde, tudo bem. (André, o senhor chegou a tomar contato, reconhecimento a respeito da notícia de abuso de Emanuele, ela teria sido vítima em 2023.) Sim, minha esposa... Eu estava em casa, minha esposa foi para uns negócios lá daí, ela foi... Chegou em casa, ela nem quis falar com a minha ligação antes de eu chegar em casa para ela me falar. (Certo.) (Mas o que o senhor soube foi relatado pela sua esposa?) (Foi relatado pela Bruna?) Isso, aí depois minha menina confirmou também. (Certo.) (O senhor chegou a ter contato quando a Emanuele descreveu, falou o que tinha acontecido?) Ah, falou só com minha esposa, nem quis ficar escutando. (Perfeito.) (Para o senhor, então, não teve um relato da própria criança, né?) Não, sim, ela falou, mas começou a falar e nem... (O senhor acompanhou quando ela começou a falar, mas decidiu se afastar por conta do terror das informações.) (Ok, perfeito.) (Então, vou perguntar a respeito de outras circunstâncias, o senhor, a respeito de como que era a convivência da família nesse período, os fatos teriam acontecido ali no segundo semestre de 2023, pelo que consta aqui, teria sido no sítio.) (Que sítio é esse?) (Como que é frequência a Emanuele ia lá?) (Como que ela ia para lá?) (Pode explicar um pouco isso para a gente?) Não, as crianças iam lá quase todo final de semana as crianças iam lá, ficaram lá, e nós já moramos com eles lá nesse sítio já, né? (Quem que morava no sítio?) Minha sogra e esse cidadão. (A Marines e o Elias?) É. (O Elias era companheiro da Marines?) É. (Entendi.) (Tinha quanto tempo de relação com a Marines ele já?) Acho que uns 5 anos, esses dois. (Estavam uns 5 anos juntos, né?) Acho que mais do que eu pensei, é. (Entendi.) (E a Emanuele costumava ir lá para ficar com a avó?) Isso, e a Emanuele, o Kaíque também, e os outros filhos da minha cunhada também estavam lá. (Entendi.) (Tinha período em que as crianças iam e ficavam só com a avó e o companheiro dela lá?) Ah, final de semana. (Certo.) (E vocês não iam daí e deixavam as crianças passearem lá no sítio?) Sim, de vez em quando nós ia também lá. (Certo.) (De vez em quando ia, mas então tinha vezes que ficavam só sob os cuidados da avó e do Elias?) Isso, é. E daí essas crianças podiam ficar lá, né?, e daí a gente deixava, confiava. (Só para entender, nesse contexto, então vocês confiavam a guarda ali, os cuidados da Emanuele, a Marines e o Elias?) A Marines, né? Porque a Marines ficava lá para deixar eles lá para eles ficarem brincando lá no sítio, e daí ficavam os outros filhos da minha cunhada lá também. (Entendi.) (Eles ficavam no sítio direto ou eles saíam para trabalhar fora?) (Como que era?) Quem? (A Marines e o Elias.) Só o Elias, a Marines não trabalhava, não. (Certo.) (Teve algum período que o Elias começou, podemos dizer assim, a ficar mais direto no sítio, a evitar sair do sítio por alguma receio?) Sim. (Do quê?) Quando ficou sabendo que ele tinha coisado com o negócio também, igual o que aconteceu com a Emanuele. (Tinha uma notícia de que ele teve outro processo por abuso?) É isso, é. (E daí ele estava evitando sair do sítio?) Isso. (Certo.) (E o senhor sabe o porquê?) Ah, acho que a morte é, esse negócio desse processo aí dele, hein. (Entendi.) (Até então, como que era a relação da família com o Elias?) Era sossegada, hein. (Já tiveram algum tipo de desavença, de briga?) Não, com o Elias, nunca, só com a Marines mesmo, na época. (Mas coisa de família daí com a própria Marines, não com o Elias.) É, é, coisa da minha esposa, já. (Entendi, entendi.) (Quem mais morava no sítio?) (Eram só os dois ou tinha mais al guém?) Não entendi? (Tinha mais alguém que morava no sítio com eles?) Ah, minha cunhada. (Qual o nome dela?) A Débora. (A Débora, certo.) (O senhor sabe se a Débora tomou conhecimento a respeito dessa notícia depois de encontrar o Emanuele?) A Emanuele falou pra ela primeiro, né. (A primeira pessoa pra quem a Emanuele contou foi a Débora?) Foi. (Ok.) (Depois de noticiarem o fato, a Emanuele não teve mais nenhum contato com o Elias, certo?) Não entendi. (Depois que noticiaram, chamaram a polícia, não teve mais nenhum contato do Elias com a Emanuele?) Não. (Ok.) (Encaminharam a Emanuele pra fazer atendimento psicológico?) Ainda não. (Ainda não? ) (Tá.) (Mas não foi o pessoal lá pra fazer um agendamento?) Ah, eu acho que foi, eu quase não paro em casa, eu saio de casa cedo e chego à tarde em casa. Nem fico perguntando essas coisas para a minha esposa, nem gosto de lembrar isso aí, pra verdade. (Entendi.) (Depois que a Emanuele contou sobre o que tinha acontecido, o senhor notou alguma mudança, algo de destaque, assim, na rotina dela?) Sim, tá bem mais tristinha. (Notou mais tristeza?) Aham. (Certo.) (Desempenho escolar, como anda?) Oi? (O desempenho escolar, notou alguma mudança também ou não?) Ah, só no momento não. (Na escola, não, ok.) (Por enquanto, estou satisfeito.) (Boa tarde, André, então, a Emanuele, em momento algum, relatou pra você o que realmente aconteceu?) Não, pra nós, ela falou só pra mãe dela. Primeiramente, ela tinha falado pra avó dela, ela disse que a avó dela foi e bateu nela, aí, ela ficou com medo de falar pra nós, foi e falou pra tia dela, que é a Débora. (E isso mesmo foi ela quem falou pra vocês?) (Que ela ficou com medo, tipo, estava?) Sim. E daí, ela começava a falar as coisas, eu já até saí de perto, eu deixava ela e minha mulher só, que eu nem gosto de ficar escutando essas coisas. (Entendi.) (Qual que era o comportamento do seu Elias com as crianças?) Como que eu posso explicar? Ele era bem apegado com as crianças, mas quem ia desconfiar, né? A gente nunca vai saber que aconteceu uma coisa dessa com a filha da gente. (Ele nunca teve nenhuma atitude duvidosa, assim, perto de vocês?) Não. (Porque vocês moravam lá, né?) Oi? (Vocês já chegaram a morar juntos, né?) Sim. (Assim, na convivência, ali no dia a dia, nunca teve nenhuma atitude, assim, suspeita?) Não. (Algo, assim, que você pensasse, assim, ai, nossa, já aconteceu aquilo lá, aquela vez?) Não. (Nunca aconteceu nada disso?) Não, é porque também quando eu morava em casa também, né? Eu e a Bruna, a gente trabalhava, daí, até a mãe dela cuidava das crianças pra nós. (E ele ficava sozinho com as crianças?) (Era difícil ou era direto ele ficar sozinho com as crianças?) Era bem difícil, só quando as crianças, eu acho, estavam assistindo mesmo, porque ele ficava dentro de casa mesmo, eu acho, daí que as crianças ficavam assistindo, ele ia fazer alguma coisa comer… Daí ele ia pra dentro e nós ficávamos pra fora, (Geralmente, sempre tinha alguém ali junto?) Sim. (Já foi perguntado, mas é só, vocês sabiam que o Elias já tinha uma condenação de estupro de vulnerável?) Nós ficamos sabendo, porque a mãe da Bruna falou pra Bruna, aí até pediu pra Bruna conversar com a moça, né? Pra ver tudo o que ele falava, que era mentira, não sei o que, mas, gente... (E, no caso, o senhor como pai, após o senhor ficar sabendo dessa tentativa, dessa situação, desse fato, vocês chegaram a ter, assim, querer levar a Emanuele ao médico pra ver se não tinha feito algo a mais, pra cuidar dela?) Sim, mas ela falou que não aconteceu nada, uma pessoa passou a doença. (E com relação a Débora, vocês já moraram ali com a Débora também?) Sim. (Qual que era a relação da Débora com o seu Elias?) Normal”. A informante AMANDA DOS SANTOS NUNES, ouvida nessa qualidade por ser enteada do acusado, em juízo, declarou (movs. 170.3): “(E eu gostaria de te perguntar, vocês já sabiam que o Elias tinha uma condenação por estupro de vulnerável?) Já. (Todos da família sabiam?) Todos da família já sabiam, já. (Você já chegou a morar ali na residência junto com a sua mãe e com o Elias?) Já, já morei um tempinho já com eles, aí depois eu casei e saí da casa. (Você tem filhos?) Tenho uma menina. (Ela também convive, conviveu ali com sua mãe e com o seu padrasto?) A minha filha, na verdade, desde quando nasceu, né, morou com eles, aí eu fui pegar ela agora há pouco tempo, uns dois anos. Mas ela sempre morou com eles. (Qual que era o comportamento do Elias com as crianças?) Ah, era normal, ele sempre tratou as crianças bem, conversava, brincava, nunca apresentou nada, ele sempre foi, sempre atencioso, ainda mais com a minha também, né, dava de tudo pras crianças. (Ele tinha alguma atitude duvidosa, assim, com as crianças?) (Às vezes as crianças tinham algum receio com ele, medo, alguma coisa assim?) Não. (Qual que era a relação dele com a sua irmã Débora?) Com a Débora era bem conturbado, né, porque ela usava, ela sempre usou droga, né, ela até ficou internada em Santa Cruz, aí minha mãe foi lá, tirou ela sem terminar o acompanhamento, né, aí voltou a morar com eles aí nisso ela já começou, porque queria dinheiro, ela queria o carro e ele não dava. (Entendi.) (E você sabe pra quem que a Emanuele relatou o que tinha acontecido?) Foi pra Débora. (Ela chegou a falar alguma coisa pra você?) Pra mim não, ela falou pra Bruna, né. (A Bruna é a mãe dela?) A mãe. (Entendi.) (O seu Elias, ele ficava sozinho com as crianças em casa?) Não, bem difícil, ele nunca ficou, nem com a minha filha ele ficava, porque minha mãe sempre ficava em cima, né, eles dois ficavam ali no sítio e eles dois, assim, ele trabalhava também, mas sozinho ele nunca ficou, nem com a minha filha que morava juntos, né (Você já chegou a conversar com a sua irmã depois do acontecido, com as suas irmãs, tanto com a Bruna quanto com a Débora?) Conversei, mas não esse assunto. (Nunca chegaram a comentar sobre o fato?) Não. (Entendi.) (Então a Débora, no caso, é usuária de droga?) A Débora é. (E qual, assim, você sabia de algum problema que ela tinha com o Elias diretamente?) Ela nunca gostou dele, na verdade, sempre ficava usando isso daí, porque... Porque não queria que a minha mãe ficava com ele, eu não sei, porque eles não davam dinheiro mais pra ela, tanto que ela se separou, ela vendeu tudo. Tudo, tudo, tudo que ela tinha, porque ela saiu do casamento, ela vendeu tudo, ela usou tudo em droga, hoje em dia ela não tem mais nada, ela tinha uma biz, ela tinha móveis, ela vendeu para usar. (Entendi.) (Você sabe do paradeiro dela hoje?) Olha, a última vez que eu falei com ela, que ela falou, ela ia pra Santa Catarina. (Entendi, sem mais perguntas, esse era isso)”. A informante LUCIMARA DOS SANTOS REIS, ouvida nessa qualidade por ser cunhada do acusado, em juízo, disse (mov. 170.4): “(A senhora já conviveu ali com o seu Elias, com a dona Marines, com os netos, com as sobrinhas, aqui no sítio, aqui em Iporã?) Sim, eu ia bastante aí, eu ficava no final de semana e convivia sim, quando eu ia aí. (Quem morava com o seu Elias e a dona Marines?) Morava o neto, que era o Kaique, morava com eles. (Entendi.) (A Bruna e o André, a Emanuele, a Débora, eles já chegaram a morar com eles também?) A Débora, eu acho que ficava, ficou um tempo morando com eles, a Bruna, a Bruna eu não sei, não sei dizer. (Entendi.) (A senhora vinha para cá aos finais de semana para ir visitar a irmã?) Sim, eu ia, várias semanas eu ia. (O seu Elias, ele trabalhava ou ele ficava lá com vocês?) Não, quando eu chegava ele sempre estava trabalhando, sempre quando eu ia estava trabalhando, às vezes ele entrava para dentro já era tarde, à noite já, tomava um banho, ficava no sofá vendo a TV e depois já jantava e já ia descansar, era sempre trabalhando, ele era muito trabalhador esse tempo que eu ia lá. (Qual é a convivência que a senhora tem com a Débora?) Agora nenhuma, mas antes eu conversava bastante com ela, inclusive um tempo bem, um tempo atrás ela morou comigo um tempo, depois não deu certo, mas agora não converso com ela mais não, mas antes a gente conversava bastante. (Entendi.) (A Débora já chegou a falar com a senhora referente a essa situação do seu Elias com a Emanuele?) Sim, falou para mim sim, ela me mandou áudio, que daí eu não consegui salvar esses áudios que ela mandou, aí depois nesse mesmo dia ela parou de mandar áudio e a gente conversou por ligação. (O que ela relatou para a senhora?) Nessas conversas que a gente conversou, ela falou esse assunto que tinha acontecido, só que por nenhum momento ela citava o nome de vô, que no caso seria o Elias, ela citava um tio, ela falava de tio, mas eu não sabia que tio seria esse que ela estava citando, que ela estava falando sobre o que tinha acontecido, mas ela nunca citou vô, que daí no caso teria que ter falado vô, e ela sempre falava de tio, tio isso, tio aquilo, não falava vô. (Entendi.) (E hoje a senhora sabe o paradeiro da Débora?) Não, não sei, não tenho contato nenhum com a Débora. (Ela falava da relação dela com o seu Elias?) Era uma relação tranquila. (Eles brigavam, era normal?) Bom, e se brigavam eu não sei, eu só sei que ela não gostava dele, ela não gostava do Elias, mas agora a convivência dos dois, aí eu não sei responder como que seria a convivência deles. (Entendi.) (Ela já foi internada por algum motivo de ser usuária de droga, ter problema psiquiátrico?) Foi, foi sim”. A informante NADIR PEREIRA GOMES, ouvida nessa qualidade em razão da amizade mantida com a família do acusado, em juízo, disse (mov. 170.5): “(A senhora tem relação de amizade, de parentesco com o Elias? Não, assim, eu conheci ele, assim... É porque a Bárbara, ela conviveu na minha família uns nove anos. E daí agora ela se separou do meu menino, então, nós convivemos, nós, aí samos lá no sítio, no jantar lá na casa da Marines, então, por isso que nós convivemos com ele. (Eu vou ouvir então a senhora como informante, mas eu peço que responda tudo o que for perguntado, tá?) (Dona Nadir, qual era a sua relação com a dona Marines, o seu Elias?) (A senhora ia lá no sítio, como é que era?) Ah, era uma relação, sim, muito boa, agradável, nós se dava muito bem. (A senhora é ex-sogra da Débora, é isso?) Sim, sim. (A Débora já chegou a morar com a dona Marines e o seu Elias?) Depois que ela se separou, que ela morou. (E ela tem filhos?) Tem dois que é neto meu. (Esses netos já chegaram a morar lá junto com o seu Elias e com a dona Marines?) Já, final de semana eles iam pra lá, ficava final de semana, e depois, na segunda-feira eles iam embora. (Os netos da senhora já chegaram a relatar alguma atitude suspeita do seu Elias ou da dona Marines, de comportamento com eles?) Não. (E com relação à Débora, como que é ela?) (Assim, como que é a pessoa da Débora?) (A Débora é uma pessoa nervosa, ela é uma pessoa calma, ela arruma confusão em casa?) Ela era muito agressiva, ela era muito agressiva, muito estressada, ela irritava com as crianças, ela não tinha paciência, então ela era muito agitada”. A informante MARINES DOS SANTOS LIMA, ouvida nessa qualidade por ser esposa do acusado, em juízo, disse (mov. 170.6): “(A senhora estava lá no dia que foi, né, que a Emanuele contou para a Débora que o senhor Elias, né, teria abusado dela, a senhora estava lá na casa no dia?) Eu estava na casa, eu não estava na hora que ela falou. (Ah, tá.) (Ela falou a Emanuele e não contou nada para a senhora?) Para mim, em nenhum momento, ela falou alguma coisa sobre esse caso. (Tá.) (O seu Elias ficava sozinho com as crianças?) Nunca, nunca, Elias nunca ficou em casa sozinho, porque eu sempre estava em casa e ele também, às vezes, ele nem ficava, porque ele saia cedo para trabalhar, ele tratava dos bichos e já às sete horas ele já saia para o serviço, voltava às seis horas, tratava dos bichos, tomava banho, deitava. (Entendi.) (A Emanuele morava com vocês?) Assim, teve três meses que eles ficou, porque a gente fica com o dó deles, né, porque ele estava sendo despejado de uma casa, porque eles não pagavam aluguel e a gente ficava ajudando eles, então, eles ficaram três meses em casa, aí não deu certo, eles vieram para a cidade, mas sempre ninguém, em nenhum momento ela ficava sozinha. (Entendi.) O Elias sempre comigo e mais gente. (Entendi.) (Quantos anos vocês tiveram, tem relacionamento já de vocês?) Com o Elias eu vou fazer onze, vai fazer onze anos, dia dezesseis de maio, que eu estou casada com o Elias. (Quando aconteceu essa situação com a Emanuele, o pessoal ali da sua família já sabia que ele tinha uma condenação por estupro de vúlneravel?) Sim, todos sabiam, todos sabiam que o Elias já tinha essa condenação, né, e era isso. (Nesse período que é, Emanuele, quem mais morava lá de criança, além do Emanuele?) Ó, eu criei um neto, né, que é o Kaique, o Kaique com três anos, eu que peguei ele, o Elias juntei com o Elias, o Kaique tinha três anos, então, foi nós dois que criamos o Kaique, e fora depois do Kaique, a Maria Clara nasceu, e hoje ela está com sete anos, e ela sempre conviveu com nós. (Entendi, tá.) (E com relação a esse dia, o que aconteceu esse dia?) Este dia do acontecido?) (Isso, que daí, aí relataram, né, Emanuele falou, o que aconteceu?) (Foi a polícia, quem que estava lá?) (Como que aconteceu?) Eu posso falar da cede? Pode. Da hora que ela levantou? Então, na hora que ela levantou, ela já olhou pra mim com uma fúria enorme, ela falou assim, “hoje eu acabo com teu marido.” Eu falei, “mas por que?” Eu reprendi, né, eu falei, “mas por quê?” Aí ela falou assim, “hoje eu acabo com teu marido, eu vou por ele na cadeia, e eu quero ver você se rastejar na porta de delegacia." E assim estou eu. Por que ela fez isso? Porque ele tirou tudo dela, porque ela não respeitava mais ele, e ela falava que ela ia quebrar o carro, que ela ia mandar roubar o carro, e ele pegou, arramcou o carro dela, e eu creio que por causa disso, eu tenho certeza que por causa disso, ela inventou toda essa história. (Entendi.) (Mas aí, o que aconteceu depois?) Aí depois, né, aí nós fomos para um sítio, porque aí teve um almoço com aniversário e tudo, e todos os meus netos estavam comigo, só não estava a Débora, e todos vinham embora, aí a Débora falou assim, mãe, aí cheguei, a Débora chegou junto, ela não saia da rua, aí ela chegou, “mãe, eu vou pedir uma pizza” E aí tudo normal, tudo normal, né, aí eu falei, Débora, então pede duas, né, porque teu filho também tá aqui, e é muita criança com uma pizza só, aí ela falou assim, “então tá.” Aí pediu as duas pizza, aí depois ela chegou ali em mim e falou, “mãe, será que o Elias empresta o carro?” Eu falei assim, “ó, você vai lá e pede pra ele.” Aí ela foi, ele negou, ele falou assim “ó eu não vou emprestar o carro.” Aí ela juntou todas as crianças que estavam em casa, juntou tudo e foi, foi lá pra estrada, aí pegou e chegou com essa pizza e já chegou com essa história que ele tinha passado a mão na orelha da menina e eu não sabia de caso nenhum, ele pegou nós, assim, de surpresa, (E depois disso, o que aconteceu?) Aí depois disso, aí já veio polícia, aí eu já passei mal, aí eu já fui pra dentro do hospital, eu sei que aconteceu um monte de coisa, aí em vez de chamar a ambulância chamaram a polícia pra ele. (Entendi.) (A Emanuele chegou a relatar alguma coisa pra senhora? Pra seu Elias?) Pra mim nunca, doutora, nunca, nunca, nunca ela chegou ali e falou, vó, o vô fez isso comigo, em nenhum momento, em nenhum momento. (E mesmo a senhora sabendo dessa condenação que ele tinha por estupro de vulnerável, a senhora ainda confiava nele, de deixar ele com as crianças, de deixar ele cuidando ali das crianças?) (Como é que era?) Mas assim, ele nunca ficou cuidando das crianças, porque eu sempre estava ali junto, ele nunca ficou cuidando das crianças, porque ele é um homem trabalhador, ele saia pra trabalhar, e quando ele chegava, ele já tomava o banho dele, jantava e ia descansar, ele não ficava em nenhum momento, ele, assim, ficava comigo, porque nós éramos casados, e essa menina nunca ficou, nunca foi em casa pra ficar assim, ó, eu nunca ficou, doutora, porque sempre quem ficava era o Kaique, que a gente cuidava, e a Maria Clara. O Kaique e a Maria Clara, disse assim, eu falo, porque eles moravam comigo, eles moravam comigo, o Kaique, porque eu tinha a guarda dele, e a Maria Clara, porque sempre morou comigo, e ela não afastava de nós, ela gostava muito do avô dela, assim como os demais gostavam muito do avô dela, então, não sei de onde surgiu essa história. (Aí, depois disso, a senhora teve contato com a Débora de novo, com a Débora e com a Bruna, o que elas falaram pra senhora?) Depois desse acontecido, eu acabei saindo da cidade e fui embora, né, porque eu não tive mais contato com a Bruna e nem com o André, com a Débora, de vez em quando, eu tenho contato com ela pelo telefone, porque eu tô com a guarda do neném dela, porque ela abandonou o neném, e eu tô com a guarda. (Hoje, a senhora sabe qual é o paradeiro da Débora?) A semana passada, ela ligou pra mim, ela disse que tá em Santa Catarina, mas eu não sei se ela mesmo ainda esteja. (Entendi.) (A Débora, ela tem algum problema psiquiátrico?) Sim, a Débora já teve problema psiquiátrico, foi ela que ela destruiu o casamento dela, né, que ela tinha 10 anos no casamento, ela abandonou tudo por causa de droga, a ponto de eu falar assim, eu não quero perder minha filha pela droga, foi aonde que eu e meu esposo, que ele é muito bom, que ele era pai, assim como ele era padrasto dela, ele era pai. Aí fomos nós dois, conseguimos um internamento pra ela, e ela ficou 2, 45 dias internada, (E nessa época que houve esses fatos aí com relação ao Emanuele, a Débora tava usando droga?) (Como é que era?) A Débora, ela sempre usava, eu acho que a Débora, eu tenho certeza, a Débora se drogava dentro do quarto, eu que não via, eu que não sabia, porque quando ela já se levantava, ela levantava transformada, aí transformava, xingava, xingando eu, xingando o padrasto dela, que dava tudo pra eles, ele tirava, nós tirava da boca pra dar pra ela, ele tirava, assim, ele falava na mesa, “hoje eu vou lá no mercado, vou fazer compra” nós tem dívida até hoje pra cuidar dos meus filhos, ele tem dívida por ajudar as minhas filhas. (Entendi.)”. Interrogado sob o pálio das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o acusado ELIAS FERREIRA DE LIMA, em juízo, negou o fato, afirmando (mov. 170.7): “(Sobre essa acusação aqui, o senhor está sendo acusado de nove de dezembro do ano passado, teria praticado atos libidinosos com a Emanuele, passando a mão em suas partes íntimas e mordendo a sua orelha.O senhor quer falar algo sobre isso, apresentar a sua versão, ou o senhor quer exercer o seu direito ao silêncio?) Isso aí é a Débora que inventou isso aí. (Por que que ela inventou?) Ela estava com raiva de nós lá, por causa do carro, brigava diretamente, ela ficou com raiva, pediu o carro para ir lá na porteira, não deixei, ela inventou isso aí, chamou as crianças lá na porteira, lá na chácara, aí inventou isso aí, para me prejudicar. E assim, ela pensava que eu ficaria muito tempo preso, aí ficava morando mais ou menos sossegada, sem fazer nada, pra ficar usando droga. (Boa tarde, Elias, o senhor já relatou aí que tinha algum tipo de desavença, a convivência não era boa com a Débora. E como que era com a Emanuele? Com os pais da Emanuele teve algum problema também ou não?) Eu tive problema com ela?( Isso, com a criança ou com os pais da criança? Antes de chamarem a polícia, como que era a convivência com eles?) A convivência com os pais da criança, era bem, mas nesse dia, que a Débora estava lá na porteira, aí um veio de um lado, não sei quem foi, aí avisaram o pai dela e a mãe dela, então, eles ficaram bravos e vieram, aí almoçou mais duas pessoas lá, veio para me matar. (Tá, mas só para focar aqui na pergunta, antes desse dia, nunca teve nenhuma briga, nenhum desentendimento com os pais da Emanuele?) Com os pais dela, não. (Com a Emanuele, teve algum problema com ela?) Não, nunca tive também, não, n ão teve nada. (Sr. Elias, quem que morava com o senhor no sítio?) Morava lá a Débora, aí o André, também o pai da menina, e a Bruna ficou... Aí… Chegou a ficar uns três meses por aí, aí ela não gostava de ficar em serviço, não gostava de fazer nada, não fazia nada com as mulheres, tinha que dar na mão dela, cozinha, comida. Aí andaram se estranhando lá na mata, aí a mãe dela, a mãe dela mandou sair de casa, aí moro na cidade de novo. (Entendi. Então, quando aconteceu esse fato, quem que estava morando com vocês lá no sítio?) A Débora. (Alguma criança morava com vocês?) Tem a Maria Clara, que é a filha da Amanda, ela trabalha, né, a Amanda. Aí nós cuidávamos dela, a Maria mesmo, levávamos ela na porteira, para pegar o ônibus, para estudar, ficou bastante tempo assim. (O senhor ficava sozinho, com as crianças em casa?) Não, nunca, nunca, sempre trabalhava, quando chegava em casa, a mulher que estava lá, nunca cheguei a ficar sozinho. (Entendi. Aos finais de semana... o senhor também trabalhava nos finais de semana?) Trabalhava, trabalhava sim. (O senhor já tem uma condenação por estupro de vulnerável, certo?) Certo. (E o pessoal da família da Marines sabia que o senhor tinha essa condenação por estupro de vulnerável?) Sabia, a Marines mesmo, desde o primeiro dia que eu encontrei com ela, quando eu conheci ela, eu já falei para ela tudo, que a mulher me acusou, e ela batia na minha mão, batia de rir a mulher. (Entendi. (E alguém, alguma das filhas da dona Marinês já chegou a questionar o senhor o que havia acontecido no outro caso?) Ela falava que já brigou, que já chegaram a ir para Iporã para matar essa pessoa que fica assim, que ficava mexendo com as filhas, falava isso aí, já falava, às vezes ameaçava a Marines também, ela me ameaçava. (E o senhor dava o celular para a Emanuele brincar?) Dava o quê? (O celular.) O celular? (Isso.) (O senhor dava o celular para a Emanuele brincar?) Ela bem pedia , mas, t inha vez que eu dava, mas tinha vez que não dava não. (Entendi.) (Então, o senhor não costumava... Ela já dormiu com o senhor, como é que era?) (O senhor, o senhor já dormiu com a Emanuele?) Com o quê? (Dormiu.) Não, nunca, nunca, jamais. (Então, esses fatos que o senhor está sendo acusado, isso não aconteceu?) Não, de maneira alguma... Aí já vem o pessoal da terra para prejudicar nós mesmo, nós ajudávamos ela… Aí pediu para morar com nós, aí Marines conversou comigo, aí acabamos ficando com dó e deixamos ela vir morar, mas morava lá, saía para a rua, ficava três e quatro dias lá”. Pois bem. Analisando os autos, confrontando fatos e testemunhos, conclui-se que a denúncia é procedente. Compulsando os autos, em especial os depoimentos coligidos, extrai-se que durante um período a família da vítima residiu na casa do acusado que era casado com a avó da vítima, razão pela qual tinham convivência diária, tanto que a vítima o tratava como avô. Em razão de conviverem na mesma residência, era comum que o acusado franqueasse o aparelho celular para que não só a vítima, mas os demais netos utilizassem o aparelho, conforme relatou a vítima em juízo, e foi numa dessas ocasiões que o fato aconteceu. Conforme relato da vítima, confirmado pelos informantes K.C.R. da S., Bruna Santos da Silva e Andre Uilian de Souza Silva, em um período de férias, aproveitando que a avó da vítima e a tia que à época também residia na casa haviam saído, o acusado, aproveitando-se de ocasião em que a vítima estava deitada ao seu lado na cama jogando em seu celular, lambeu sua orelha e a mordeu, bem como passou a mão em suas pernas, momento em que a vítima se assustou e correu para fora do cômodo. O depoimento da vítima, desde seu primeiro relato à tia que morava com a família à época dos fatos, sempre foi seguro e coerente, sem qualquer abalo ou mudança de versão que pudesse indicar sua inveracidade. Ao relatar o abuso em juízo a vítima foi igualmente categórica ao afirmar que primeiro contou à tia porque confiava nela e se davam bem e também porque já não aguentava mais guardar consigo o ocorrido, o que só ressalta a ocorrência do fato, tamanho a angústia manifestada pela vítima. Outrossim, após relatar o ocorrido à tia, bem é ver que relatou o fato também à mãe e, agora, mesmo passado quase 01 ano do fato, em depoimento especial, confirmou o abuso por ela sofrido, mantendo o mesmo relato sobre o ocorrido, qual seja, o que estava deitada ao lado do acusado enquanto usava seu celular, quando ele lambeu e mordeu sua orelha, bem como passou a mão em suas pernas, momento em que ela se assustou e correu. E, em caso de crimes de natureza sexual, a palavra da vítima não pode ser recebida geralmente com reservas, senão como expressão da verdade, o que só a prova do erro ou da má-fé pode abalar, uma vez que – na maioria das vezes – estes são cometidos na clandestinidade, em locais onde só estão presentes o réu e a vítima. Por isso, restou sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a seguinte tese: 2) Em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, a palavra da vítima possui especial relevância, desde que esteja em consonância com as demais provas acostadas aos autos. (STJ, Jurisprudência em Teses, Edição 151 – Dos Crimes contra a Dignidade Sexual – Enunciado 02). De igual modo, o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entende: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INCONFORMISMO COM A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIDO. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL QUANDO O DELITO NÃO DEIXA VESTÍGIOS. PALAVRA DA VÍTIMA COESA E SEGURA QUANTO AOS ELEMENTOS DA JUSTA CAUSA. ASSERTIVA DETALHADA DA MENOR À PROFISSIONAL DE PSICOLOGIA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ESPECIALMENTE A DECLARAÇÃO DE SUA GENITORA. ASSERTIVA DA PESSOA OFENDIDA QUE TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS ILÍCITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, MORMENTE QUANDO CORROBORADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA, COMO IN CASU. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. NEGATIVA DE AUTORIA APRESENTADA PELO RÉU QUE É INAPTA A MACULAR O SÓLIDO ACERVO PROBANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Câmara Criminal - 0009785-16.2019.8.16.0190 - Maringá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU SIMONE CHEREM FABRICIO DE MELO - J. 25.03.2023). Conforme se vê, em que pese a argumentação da defesa, colhe-se que a vítima, desde a primeira vez em que relatou os fatos à família manteve-se firme e coerente em seu relato, relato este mantido por ela em depoimento especial colhido em juízo e por profissional qualificada quase um ano depois. Noutro vértice, a alegação da defesa da inexistência de materialidade em razão da ausência de conjunção carnal também não pode prosperar, porquanto, o crime de estupro de vulnerável não se configura apenas e tão somente com a conjunção carnal, mas também com a prática de qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal, atos libidinosos esses que claramente praticou o acusado contra a vítima. Outrossim, também não prospera a versão da defesa de que a vítima agiu sob o comando da tia Débora Santos da Silva, afilhada do acusado, que por ele ter uma relação conturbada o queria prejudicar, a um porque, friso, mesmo um ano depois a vítima manteve-se firme e coerente em seu relato e dois, porque inexiste nos autos qualquer mínimo respaldo probatório que a a criança tenha sido manipulada por quem quer que seja para prejudicar o acusado e, neste vértice, necessário destacar o fato de a vítima ter sido ouvida em sede de depoimento especial, por profissional qualificada e sob o crivo do contraditório. Assim, em que pese os argumentos da Defesa na tentativa de desconstituir o conjunto probatório produzido ao longo da instrução penal, é certo que as evidências dos autos são claras e coerentes, direcionadas a apontar que o acusado realmente abusou sexualmente da vítima, praticando com ela ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente em lamber e morder sua orelha, bem como passar a mão em suas pernas. Aliás, a tese defensiva pautada no princípio do in dubio pro reo não merece prosperar, haja vista que as declarações da ofendida são firmes e coerentes estando ainda em consonância com o restante do acervo probatório amealhado nos autos. Sendo assim, ante a presença do juízo de certeza quanto à materialidade e autoria do delito em tela, não há que se falar em absolvição. Diante deste cenário, considerando o valor probante que deve ser atribuído à declaração da vítima, porquanto corroborada por demais elementos de provas, impõe-se a responsabilização do acusado pelo delito descrito no art. 217-A do Código Penal, uma vez que, sendo plenamente imputável e tendo condições de entender o caráter ilícito de sua conduta ao tempo dos fatos, este não se encontrava amparado por qualquer causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade. Outrossim, presente também a causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, porquanto clara a autoridade exercida pelo acusado em relação à vítima, tanto que ela o tratava como avô. 3. Dispositivo Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para o fim de CONDENAR o denunciado ELIAS FERREIRA DE LIMA como incurso nas sanções penais do artigo 217-A, caput, do Código Penal. 4. Da dosimetria da pena Passo a realizar a dosimetria da pena, nos termos dos artigos 59 e 68 do Código Penal. 4.1. Circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) (a) culpabilidade: entendida como a reprovabilidade social da conduta, é acentuada, considerando que cometeu o crime aproveitando-se da autoridade que detinha sobre ela porquanto fazia as vezes de seu avô. Deixo, todavia, de exasperar a pena por se tratar de causa especial de aumento de pena, que será considerada na terceira fase; (b) antecedentes: o acusado ostenta antecedentes criminais, porquanto além da condenação nos autos de ação penal nº 2108-39.2013.8.16.0094 também pela prática do crime de estupro de vulnerável, também ostenta condenação nos autos de ação penal nº 407-77.2012.8.16.0094 pela prática do crime tipificado no artigo 129, § 9º, do Código Penal, com incidência da Lei nº 11.340/06, cuja pena restou extinta pelo cumprimento em 10/02/2018; (c) personalidade e (d) conduta social: não há elementos nos autos para permitir sua aferição; (e) motivo do crime: não refoge à normalidade nesse tipo de ilícito; (f) circunstâncias: normais ao tipo; (g) consequências: são graves, dado o trauma causado na vítima que até hoje, conforme relatou em juízo, sente medo do acusado; (h) comportamento da vítima: não foi influente na censurabilidade do ato criminoso levado e efeito pelo denunciado. Atinente ao quantum indenizatório, filio-me ao entendimento de ser possível a majoração em 1/8 do intervalo de pena prevista para cada circunstância, nesse caso, intervalo de 7 anos, correspondendo 1/8, a 10 meses e 15 dias. Nesse diapasão, ante a presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao denunciado (culpabilidade e antecedetens), aumento a pena-base em 01 ano e 09 meses, fixando-a em 09 anos e 09 meses de reclusão. 4.2. Circunstâncias agravantes ou atenuantes Inexistem circunstâncias atenuantes a serem consideradas. Concorrem, outrossim, as circunstâncias agravantes previstas no art. 61, II, “f”, do Código Penal, uma vez que o crime foi cometido aproveitando-se o acusado das relações domésticas que mantinha com a vítima, bem como a agravante da reincidência, porquanto o acusado ostenta condenação nos autos de ação penal nº 2108-39.2013.8.16.0094, pela prática do crime de estupro de vulnerável, transitada em julgado em 26/07/2023, razão pela qual elevo a pena-base em 1/6, para cada circunstância (= 01 ano, 07 meses e 15 dias) passando a dosá-la em 13 anos de reclusão. Fixo, pois, a pena intermediária em 13 anos de reclusão. 4.3. Causas de aumento ou diminuição de pena Não há causas de diminuição de pena. Por outro lado, presente a causa de aumento de pena prevista no art. 226, inc. II do Código Penal, a qual impõe o aumento da pena pela metade (1/2) por ter o acusado cometido o crime aproveitando-se da autoridade que mantinha sobre a vítima, resultando a pena em 19 anos e 06 meses de reclusão. 4.4. Pena definitiva Inexistentes outras causas modificadoras a serem consideradas, torno a pena definitiva em 19 anos e 06 meses de reclusão. 4.5. Do regime de cumprimento da pena Considerando o quantum da pena aplicada e a reincidência do acusado, estabeleço o regime inicial FECHADO para o cumprimento da pena, a ser cumprida em estabelecimento prisional adequado, nos termos do art. 33, § 2.º, alínea “a”, e § 3.º, do Código Penal. 4.6. Detração da pena Considerando que eventual detração operada nestes autos não teria o condão de alterar o regime de cumprimento de pena fixado, tenho por bem deixar de realizar a detração neste momento, por entender que o Juízo da Execução Penal possui melhores condições para fazê-lo. 4.7. Da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e do sursis penal (arts. 44 e 77 do Código Penal). Ante a quantidade de pena aplicada e a reincidência do acusado, não se faz cabível a aplicação do art. 44 do CP. Outrossim, também pela quantidade de pena aplicada, não é possível o sursis penal (art. 77 do Código Penal). 4.8. Da fixação do dano mínimo No caso, em sede de alegações finais, o Ministério Público realizou o pedido formal de fixação de valor mínimo a titulo de indenização à vítima, o que oportunizou o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo acusado. Tratando-se de crimes sexuais, o dano moral independe de prova, sendo presumido (dano “in re ipsa”), conforme entende o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: "APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO (ARTIGO 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL) E ARTIGO 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – (...) EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA PARA REPARAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS – NÃO ACATAMENTO – PLEITO EXPRESSO DO ÓRGÃO ACUSADOR – INFRAÇÃO QUE OFENDE A DIGNIDADE SEXUAL DA VÍTIMA - DANOS MORAIS CONSIDERADOS IN RE IPSA – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 5) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0002018-86.2020.8.16.0158 - São Mateus do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR MARCUS VINICIUS DE LACERDA COSTA - J. 03.03.2022) Na hipótese, além da ofensa à dignidade sexual da vítima, deve-se considerar que ela era adolescente quando foi violentada, pessoa em desenvolvimento, portanto, sendo ainda mais graves os danos sofridos. No que pertine ao quantum, rememoro que o art. 944 do Código Civil estabelece que a indenização seja fixada conforme a extensão do dano, devendo ser pautada pelas peculiaridades do caso concreto. À luz dessas balizas, como forma de desestimular o ofensor, fixo a reparação mínima pelos danos morais à vítima em R$ 50.000,00, quantia que, no meu entender, considera a capacidade econômica das partes, a repercussão social do fato e atende ao caráter reparador, pedagógico e punitivo da indenização por dano moral. O referido importe deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o ato ilícito. 4.9. Da custódia cautelar Em que pese o disposto no art. 2.º, § 3.º da Lei 8.072/90, é certo que com o advento da Lei 11.719/2008, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 387 do Código de Processo Penal, o magistrado, ao proferir sentença condenatória, deve decidir fundamentadamente sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição da prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser imposta. Considerando que o sentenciado permaneceu solto ao longo de todo o trâmite processual e que não há pedido por parte do Ministério Público, deverá permanecer, por ora, em liberdade, razão pela qual o concedo o direito de apelar em liberdade. 5. Disposições finais 5.1. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais, a teor do que dispõe o art. 804 do Código de Processo Penal. 5.2. Intime-se a vítima do teor desta sentença, por meio de seu representante legal, nos termos do artigo 201, § 2.º, do CPP. Fica desde já autorizada a expedição de carta precatória, caso necessário. 5.3. O réu deve ser intimado pessoalmente, devendo ser-lhe indagado sobre o interesse de recorrer, lavrando-se termo positivo ou negativo, conforme o caso. 5.4. Havendo interposição de recurso de apelação Independentemente de nova conclusão, na hipótese de interposição tempestiva de recurso de apelação, o que deve ser certificado pela serventia, dou-o por recebido. Nessa situação, intime-se a parte recorrente para a apresentação das razões no prazo legal (caso não as tenha apresentado), seguido de intimação ou vista à parte recorrida para contrarrazões e posterior remessa ao e.TJ-PR. Manifestada intenção de apresentar razões diretamente na instância superior, promova-se a remessa dos autos ao TJPR. 5.5. Após o trânsito em julgado desta sentença e independentemente de nova determinação: Expeça-se mandado de prisão para que seja iniciado o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta. 5.5.1. Comunique-se ao Juízo Eleitoral para fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. 5.5.2. Façam-se as comunicações previstas no CN-FJ. 5.5.3. Remetam-se os autos ao contador judicial para cálculo das custas processuais e da pena de multa (se houver), conforme instruções do Ofício Circular nº 64/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. (a) liquidados e atualizados os valores, emita-se o boleto para pagamento das custas, nos termos do Decreto Judiciário nº 738/2014, intimando-se o sentenciado, conforme Instrução Normativa nº 12/2017, bem como expeça-se a guia do FUPEN em relação à multa (se houver). 5.5.4. Havendo fiança, utilize-se o valor recolhido para quitação das custas processuais e da pena de multa (se houver). Fica desde já autorizado o Sr. Escrivão a levantar a fiança, utilizando-o para pagamento do débito, observando a ordem determinada pelo Código de Normas. (a) deduzidas as custas e a multa e, sobejando saldo, intime-se o acusado para que no prazo de 10 (dez) dias efetue o levantamento da fiança remanescente, juntamente com o dinheiro apreendido, de acordo com o artigo 645 e seguintes do Código de Normas. 6. Cumpram-se, no que forem pertinentes, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 7. Com as baixas e anotações necessárias, arquivem-se os presentes autos. Sentença publicada e registrada automaticamente em sistema, intimem-se. Iporã, datado eletronicamente. Andrei José de Campos Juiz de Direito
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