Rozangela De Oliveira Verissimo
Rozangela De Oliveira Verissimo
Número da OAB:
OAB/PR 092169
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rozangela De Oliveira Verissimo possui 78 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJSP, TRF4, TJMS
Nome:
ROZANGELA DE OLIVEIRA VERISSIMO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 5010493-81.2024.4.04.7009/PR (originário: processo nº 50061322120244047009/PR) RELATOR : FERNANDO DIAS DE ANDRADE RÉU : MARIA DE LURDES MARTINS ADVOGADO(A) : ROZANGELA DE OLIVEIRA VERISSIMO (OAB PR092169) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 17/07/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCARTA PRECATÓRIA Nº 5038022-68.2025.4.04.7000/PR RÉU : MARIA ROSANE LEONARDO (RÉU) ADVOGADO(A) : ROZANGELA DE OLIVEIRA VERISSIMO (OAB PR092169) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de carta precatória extraída da ação penal nº 5000042-60.2025.4.04.7009, em trâmite perante a 4ª Vara Federal de Cascavel, cujo objeto é a operacionalização e acompanhamento das seguintes condições impostas para a suspensão do processo, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95: a) Proibição de ausentar-se da Subseção Judiciária da Justiça Federal onde reside, sem autorização do juiz, condição legal prevista no inciso III do § 1º do artigo 89 da Lei n. 9.099/1995; b) Não mudar de residência sem prévio aviso ao Juízo nem se ausentar da cidade, por prazo superior a 08 (oito) dias, sem autorização judicial; c) Comparecer, pessoalmente, à Justiça Federal, ou à Justiça Estadual caso não haja Vara Federal na cidade em que reside, bimensalmente, para informar e justificar suas atividades; d) Como condição judicial, prestar serviços à comunidade durante ou a entidades públicas no total de 120 horas, em local a ser indicado pelo juízo; e) Apresentação ao término do período de prova de certidão de antecedentes criminais expedidas pelos Juízos Estadual e Federal do(s) local(is) em que tiver residido nos últimos cinco anos. 2. Intime-se a parte ré para que compareça a esta 13ª Vara Federal de Curitiba no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá assinar uma via da carta precatória, que serve como Termo de Compromisso das condições aceitas para a suspensão do processo. Na mesma oportunidade, um dos servidores da secretaria da Vara deverá — de modo reservado — efetuar a coleta de dados para encaminhamento à prestação de serviços, conforme formulário padronizado. 3. Após, considerando que esta unidade não detém competência para execução da pena e, portanto, não possui lista ou formaliza convênio com entidades assistenciais, oficie-se à 12ª Vara Federal de Curitiba solicitando os bons préstimos para encontrar a melhor instituição para o encaminhamento da parte ré à prestação de serviços à comunidade. Encaminhe-se o formulário de coleta de dados e identifique-se no ofício, em destaque, a região mais conveniente para a PSC, os horários viáveis para a prestação de serviço e as possíveis atividades a serem realizadas. Solicite-se a indicação de uma ou mais entidades que atendam às circunstâncias descritas acima, bem como a identificação de seu Representante e os dados para contato. 4. Com a indicação, contacte-se a entidade, consignando que os relatórios de cumprimento deverão ser enviados a esta Vara mensalmente, via e-mail ( prctb13@jfpr.jus.br ), sempre até o dia 05 (cinco). Encaminhe-se cópia do relatório padrão. 5. Por fim, intime-se a parte ré, que deverá cumprir as horas devidas de prestação de serviços à comunidade respeitando o cronograma acordado com a instituição. Além disso: a) Deverá observar rigorosamente o limite mínimo de 30 horas e o limite máximo de 60 horas mensais de serviços comunitários (sob pena de desconsideração do tempo prestado de forma divergente). b) Na hipótese de cumprimento de turno ininterrupto superior a 06 (seis) horas, deverá observar o período de 01 (uma) hora para repouso e/ou alimentação, ficando registrado, desde logo, que tal período não será computado como hora trabalhada. 6. Uma vez encerrada a prestação de serviços à comunidade, intime-se o Ministério Público Federal. Se favorável o parecer, ainda que pendente a condição da apresentação em Juízo, devolva-se a deprecata. 7. Desta decisão, cientifique-se o Juízo Deprecante e o MPF.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 5008215-10.2024.4.04.7009/PR RÉU : FRANCISCO MOURA NETO ADVOGADO(A) : ROZANGELA DE OLIVEIRA VERISSIMO (OAB PR092169) DESPACHO/DECISÃO 1. O Ministério Público Federal, com fundamento no Procedimento Investigatório n. 50027675620244047009/PR, ofereceu denúncia em face de FRANCISCO MOURA NETO , imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 334, § 1º, inc. IV, do Código Penal. Propôs suspensão condicional do processo. Não arrolou testemunhas. A denúncia foi recebida em 30/10/2024 ( evento 7, DESPADEC1 ). A parte acusada foi citada ( evento 28, PRECATORIA1 ), tendo apresentado resposta à acusação por defensor dativo ( evento 45, PET1 ), oportunidade em que não alegou causas de absolvição sumária e maniestou o aceite do acusado nas condições impostas da proposta de suspensão condicional do processo. Não arrolou testemunhas, mas requereu que lhe seja reservado o direito de arrolar ou trazer testemunhas até o início da audiência de instrução, independentemente de intimação. É o sucinto relatório. Decido. 2. Visualizo nos documentos acostados aos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, aptos a desencadear a presente ação penal em face do acusado, pois presente um suporte probatório mínimo, denominado justa causa , pelo qual se evita que a imputação criminal seja feita de maneira temerária ou leviana. De outra parte, não se verifica a presença de preliminares ou elementos constantes do rol do art. 397 do Código de Processo Penal capazes de provocar a absolvição sumária do acusado, pois não há informações que permitam concluir tenha ele agido com amparo de qualquer causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, e, ainda, que o fato narrado na denúncia não constitua crime e não há qualquer prova, até o presente momento, de situação que implique a extinção da punibilidade. Pelas razões expostas, mantenho o recebimento da denúncia e determino o regular prosseguimento do feito. 3. Considerando a aceitação dos termos da proposta apresentada pelo Parquet Federal, resultam pactuadas entre as partes as seguintes condições: a) Não mudar de residência, ainda que dentro do mesmo município, salvo mediante comunicação ao Juízo competente para a fiscalização das condições; b) Abster-se de se ausentar do território do município de sua residência por mais de oito dias, salvo com autorização judicial; c) Comparecer em Juízo até o 10º (décimo) dia de cada mês, pessoalmente, para informar e justificar suas atividades habituais; d) Apresentar, no 12º (décimo segundo) e 24º (vigésimo quarto) meses de suspensão, certidões criminais atualizadas (Justiça Federal e Estadual do local de residência), para comprovação de não estar respondendo a outro processo criminal; e) Como condição judicial (art. 89, § 2º, da da Lei n. 9.099/95); pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que poderá ser parcelado, a ser destinado a uma entidade assistencial indicada por esse r. juízo federal. 4. As condições acima mencionadas deverão ser cumpridas integralmente pelo beneficiado, dentro dos períodos estabelecidos, no prazo de 02 anos , período em que o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos. 5. As parcelas do valor estabelecido no item "e" das condições acima relacionadas, deverão ser depositadas em conta vinculada aos autos, para posterior destinação de cunho social, devendo os comprovantes de recolhimento serem juntados nos autos. 6. Homologo, portanto, desde já, com fulcro no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, o acordo pactuado entres as partes , nos termos acima descritos, sendo que o termo inicial para a suspensão do processo e do prazo prescricional será o dia em que o acusado assinar o termo de compromisso. 7. À Secretaria para que proceda à intimação da parte com as orientações necessárias para dar início ao cumprimento das condições da suspensão. Caso necessário, expeça-se Carta Precatória. 8. Prejudicado o pedido de justiça gratuita, que é de competência do juízo da execução penal. 9. Intimem-se. 10. Demais diligências necessárias.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005826-27.2019.8.26.0071 (processo principal 1012870-17.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Simone Zago Bresolin - Guilherme Francisco Grigoletto de Souza e outro - Leandro Camaforte Damasceno - - Prefeitura Municipal de Bauru - Eduardo Grigoletto de Souza - - Patricia Alves de Souza - Fls. 564/565: por ora, junte o subscritor procuração com poderes para receber e dar quitação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: NANTES NOBRE NETO (OAB 260415/SP), JEFERSON DANIEL MACHADO (OAB 294917/SP), NATHÁLIA MARIÁH MAZZEO SÁNCHEZ (OAB 51304/PR), JULIANE RODRIGUES DE BARROS (OAB 419158/SP), NATHÁLIA MARIÁH MAZZEO SÁNCHEZ (OAB 51304/PR), JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA FELÃO (OAB 263909/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), LOUISE CRISTINI BATISTA RODRIGUES (OAB 229495/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5038022-68.2025.4.04.7000 distribuido para 13ª Vara Federal de Curitiba na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004731-12.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 0016249-84.2013.8.26.0482) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Luciano Wendramin - Espólio de Eleval Ignácio Dias - - Luiz Fabiano Macre - Vistos. Ciência às partes acerca do v. Acórdão de fls. 1758/1768, que anulou a sentença e determinou o prosseguimento do feito. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), LUCIANA APARECIDA ZANELLA (OAB 67842/PR), ISRAEL FERNANDES HUFF (OAB 20590/SC), NATALIA HAMAD GIACOVONI (OAB 308705/SP), DANILO AUGUSTO DE PAULA SOUZA (OAB 200592/SP), FELIPE EDUARDO PORFIRIO MAGALHAES (OAB 528973/SP), GUSTAVO GEORGE DE MELLO (OAB 81928/PR), VANDERLEI GONÇALVES MACHADO (OAB 178735/SP), VANDERLEI GONÇALVES MACHADO (OAB 178735/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 5009688-31.2024.4.04.7009/PR (originário: processo nº 50082478320224047009/PR) RELATOR : FERNANDO DIAS DE ANDRADE RÉU : SEBASTIAO MIRANDA DA SILVA ADVOGADO(A) : ROZANGELA DE OLIVEIRA VERISSIMO (OAB PR092169) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 49 - 11/07/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 47 - 24/06/2025 - Juntada de mandado cumprido (RÉU - SEBASTIAO MIRANDA DA SILVA) Prazo: 10 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 25/06/2025 00:00:00 Data final: 04/07/2025 23:59:59 Evento 6 - 24/01/2025 - Recebida a denúncia
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