Camila Lais Da Costa
Camila Lais Da Costa
Número da OAB:
OAB/PR 092849
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Lais Da Costa possui 67 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRF4, TJPR
Nome:
CAMILA LAIS DA COSTA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005361-30.2025.4.04.7002/PR AUTOR : EUNICE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CAMILA LAIS DA COSTA (OAB PR092849) DESPACHO/DECISÃO Havendo pedido de gratuidade da justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 76, § 1º, I, e art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil): - juntar procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas pela parte autora. Com a emenda da petição inicial, retonem os autos para julgamento.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) DEFERIDO O PEDIDO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 67) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Processo nº: 0025824-03.2025.8.16.0021 Autor(s): ELIDIO DARI LAMB Réu(s): MARCIO NEY MELIN MARCIO NEY MELIN LTDA 1.Observe-se a opção do autor pelo Juízo 100% digital. A teor do art. 3º da Resolução 345/2020 do CNJ, aguarde-se eventual oposição da parte requerida na contestação ou primeira oportunidade que se manifestar no feito, sob pena de aceitação tácita (§ 1º do art. 3º da referida Resolução). 2.O autor requer o deferimento do benefício da Assistência Judiciária Gratuidade, mas não junta documentos suficientes para comprovação da sua situação financeira. Ainda, qualifica-se como agricultor e o objeto do processo é projeto elétrico e instalação de microgeração de enérgica elétrica fotovoltaica – placa solares em sua propriedade, com pagamento inicial de 40 mil reais e mais 115 mil que seriam pagos no ato da entrega, fatos que, a princípio, não se mostram compatíveis com o benefício pleiteado. Assim, intime-se o autor para que comprove a hipossuficiência e necessidade da concessão do benefício, com holerite, carteira de trabalho, declarações de Imposto de Renda, Certidões Cartório de Registro de Imóveis e de propriedade do Detran, dentro outros documentos, sob pena de indeferimento ou pague as custas, no prazo de 15 dias. 3. Apresentados documentos acerca da hipossuficiência econômica indicada no item “1”, voltem conclusos para deliberações. 4. Havendo pagamento das custas iniciais, cite-se a parte ré dos termos da inicial. O réu poderá ofertar contestação, por petição, no prazo de quinze dias, cujo termo inicial será contado na forma do art. 335 do CPC. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do art. 344 do CPC. 5. A parte autora informa ter interesse na realização de audiência de conciliação/mediação. 6. Intimem-se ambas as partes para comparecimento à audiência de conciliação/mediação, acompanhadas de advogado, a ser realizada em data e horário a ser agendado pela secretaria, na forma do art. 334 do CPC. A audiência somente não se realizará se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, cabendo à parte requerida fazê-lo, por petição, com dez de antecedência, contados da data da audiência (§ 4º e 5º do art. 334 do CPC). Havendo litisconsortes, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (§ 6º do art. 334 do CPC). O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (§ 8º do art. 334 do CPC). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§ 10º do art. 334 do CPC) 7. Caso a parte ré informe não ter interesse na conciliação/mediação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias. 8. Não havendo manifestação, aguarde-se audiência. 9. Havendo desinteresse de ambas quanto a realização da audiência, retire-se de pauta o ato e intimem-se. 10. Intimem-se do inteiro teor. Cascavel, data da assinatura digital. Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013911-87.2025.8.16.0000, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTA HELENA AGRAVANTE: CLEUSA LUIZA ROSSATO TRINDADE AGRAVADOS: ESTADO DO PARANÁ E PARANÁPREVIDÊNCIA RELATOR: DES. ANTONIO RENATO STRAPASSON I. CLEUSA LUIZA ROSSATO TRINDADE agravou da decisão que rejeitou o pedido de justiça gratuita. Em contrarrazões, o Estado do Paraná alegou a preliminar de incompetência absoluta do juízo em razão do valor da causa. II. Observa-se que em primeiro grau houve o deferimento de emenda da inicial para aumentar o valor da causa, mas que os agravados ainda não foram intimados. III. Assim sendo, intime-se a recorrente acerca da preliminar suscitada em contrarrazões e os recorridos da emenda da petição inicial, para que, querendo, se manifestem. IV. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Curitiba, 08 de julho de 2025. Des. ANTONIO RENATO STRAPASSON Relator
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