Gabriel Escudero Battini César
Gabriel Escudero Battini César
Número da OAB:
OAB/PR 093023
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Escudero Battini César possui 151 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1977 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
151
Tribunais:
TJSP, TRF4, TRT1, TJPR, TRT9
Nome:
GABRIEL ESCUDERO BATTINI CÉSAR
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
151
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016441-37.2008.8.26.0047 (047.01.2008.016441) - Inventário - Inventário e Partilha - Espólio de Regina Carvalho Teixeira - Regis da Veiga Carvalho - - Angélica Gonçalves - - Mauro Ferreira dos Santos e outro - Às partes: Ciência do extrato das contas judiciais supra juntado. - ADV: PRISCILLA CURTI GEORGES PILAVDJIAN (OAB 221446/SP), GABRIEL ESCUDERO BATTINI CÉSAR (OAB 93023/PR), CÉLIO FRANCISCO DINIZ (OAB 159679/SP), FABIO LOPES BARBOSA DE LIMA (OAB 99249/SP), ROSE MARA TORAL DOMENI ALMEIDA (OAB 251109/SP), ALFREDO DE FREITAS ALVARENGA (OAB 341719/SP), ADALBERTO RAMOS (OAB 124572/SP), ADALBERTO RAMOS (OAB 124572/SP), ADALBERTO RAMOS (OAB 124572/SP), FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE SOUZA (OAB 333412/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 48) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 48) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2347167-66.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cageo Comércio de Plásticos Eireli - Agravado: Pack Solution Comercio de Embalagens Ltda. e outro - Magistrado(a) Grava Brazil - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE NEGOU DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS A HABILITAÇÃO DOS ADVOGADOS DA CREDORA AGRAVANTE, QUE NÃO RECEBEU INTIMAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. A FALTA DE INTIMAÇÃO DE UM ÚNICO CREDOR, NÃO TEM FORÇA PARA ANULAR O PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUE É REVESTIDO DE AMPLA PUBLICIDADE, COM A VEICULAÇÃO DOS EVENTOS MAIS IMPORTANTES NO DJE E NO SÍTIO ELETRÔNICO DA ADMINISTRADORA JUDICIAL. FALTOU DILIGÊNCIA À CREDORA, QUE ALEGOU A NULIDADE UM ANO APÓS A SUA HABILITAÇÃO. ADEMAIS, A PROCURAÇÃO QUE JUNTOU DÁ PODERES PARA O ADVOGADO ATUAR EM PROCESSO RECUPERATÓRIO DIVERSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Soares Junior (OAB: 216540/SP) - Aline Krahenbühl Soares (OAB: 309418/SP) - Gabriel Escudero Battini César (OAB: 93023/PR) - Fernando Pompeu Luccas (OAB: 232622/SP) - Filipe Marques Mangerona (OAB: 268409/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012406-65.2023.8.26.0152 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Amaury Wydator - Paulista Invest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Cumpra o autor integralmente fls. 133 em 10 dias. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), GABRIEL ESCUDERO BATTINI CÉSAR (OAB 93023/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016441-37.2008.8.26.0047 (047.01.2008.016441) - Inventário - Inventário e Partilha - Espólio de Regina Carvalho Teixeira - Regis da Veiga Carvalho - - Angélica Gonçalves - - Mauro Ferreira dos Santos e outro - Vistos. Nos termos do despacho de fls. 3108/3109, se já levantado todos os valores pelos herdeiros/inventariante, proceda a serventia a juntada da cópia do extrato das contas judiciais vinculadas a estes autos, dando vista as partes para manifestação. Int. - ADV: ADALBERTO RAMOS (OAB 124572/SP), FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE SOUZA (OAB 333412/SP), FABIO LOPES BARBOSA DE LIMA (OAB 99249/SP), GABRIEL ESCUDERO BATTINI CÉSAR (OAB 93023/PR), ROSE MARA TORAL DOMENI ALMEIDA (OAB 251109/SP), ADALBERTO RAMOS (OAB 124572/SP), ALFREDO DE FREITAS ALVARENGA (OAB 341719/SP), CÉLIO FRANCISCO DINIZ (OAB 159679/SP), ADALBERTO RAMOS (OAB 124572/SP), PRISCILLA CURTI GEORGES PILAVDJIAN (OAB 221446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010808-76.2023.8.26.0152 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Amaury Wydator - Paulista Invest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Acolho os embargos opostos para sanar a omissão da sentença de fls. 163/165, no que tange aos honorários de sucumbência. Neste contexto, acresço ao dispositivo da sentença: "No tocante à fixação dehonoráriosde sucumbência, como é largamente sabido, pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes (...) (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado, 12ª edição, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2012, p. 271). Cumpre ressaltar ainda que mesmo em casos de extinção do processo sem resolução do mérito, deve haver a fixação da verba honorária, que será arbitrada observando-se o princípio da causalidade (STJ, AgRg-REsp n. 1.082.662-RS, 2ª Turma, j. 18-11-2008, rel. Min. Castro Meira). Pois bem. Na hipótese em comento, de rigor a condenação do devedor AMAURY WYDATOR ao pagamento das custas e despesas processuais e verbas de sucumbência, por ter dado causa ao legítimo ajuizamento da execução individual, somente extinta porperdasupervenientedointeresseprocessual. Sobre o tema, a lição de Teresa Arruda Alvim Wambier e outros ao comentar o CPC: O princípio da causalidade foi encampado pelos §§ 6º e 10º, nas hipóteses em que não há vencido e vencedor, pois oshonoráriosserão fixados em desfavor daquele que deu causa à propositura da demanda. Segundo esse princípio será condenada a parte que deu causa ao processo, sem justo motivo, ainda que de boa-fé. O princípio da causalidade é aplicável às hipóteses em que não houver resolução do mérito, incidindo a verba de sucumbência sobre quem, provavelmente, seria o vencido na demanda. É, também, comumente visto na ação de exibição de documentos, quando a parte oferecer resistência. Incide, ainda, quando houver perda do objeto. Neste sentido, precedente da 12ª C. Câmara de Direito Privado em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE -RECUPERAÇÃOJUDICIALDA DEVEDORA - APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PLANO - NOVAÇÃO - EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS - a aprovação e homologação do plano derecuperaçãojudicialimplica a extinção das execuções individuais contra a recuperanda - precedentes deste Tribunal e do STJ - crédito da agravada anterior ao pedido de recuperação, tendo ela constado da lista de credores - eventual divergência em relação a valores ou alegação de existência de outros créditos não contemplados no plano que devem ser objeto de impugnação no juízo darecuperaçãojudicial- execução que deve ser extinta - despesas ehonorários- princípio da causalidade - agravante que deu causa ao ajuizamento da execução - art. 85, § 10 do CPC/2015 - execução extinta porperdasupervenientedointeresseprocessual - custas e despesas a cargo da agravante, assim como oshonoráriosadvocatícios, ora fixados em 10% do valor atualizado da execução - agravo provido, com observação no tocante aos encargos de sucumbência. (Agravo de instrumento nº 2202404-50.2016.8.26.0000, Rel. Des. Castro Figliolia, j. em 03/05/2017). O inadimplemento do embargante foi o que motivou a demanda executiva. Os presentes embargos à execução foi extinto não por defeito no título, mas sim por causa superveniente ao ajuizamento desta ação, o que ensejou a perda do interesse processual. Nessas circunstâncias, por aplicação do princípio da causalidade, o devedor deve suportar os ônus da sucumbência, conforme expressamente previsto no art. 85, § 10 do CPC, segundo o qual nos casos de perda do objeto, oshonoráriosserão devidos por quem deu causa ao processo, ainda que não tenha oferecido resistência através de oposição deembargosàexecução. Destarte, e pelo princípio da causalidade, condeno o Embargante ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais, além dehonoráriosadvocatícios que fixo em 10% do valor da causa". Os demais termos da sentença permanecerão inalterados. Intime-se. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), GABRIEL ESCUDERO BATTINI CÉSAR (OAB 93023/PR)
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