Luciana Franco
Luciana Franco
Número da OAB:
OAB/PR 093043
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Franco possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2023, atuando em TRF4, TJPR, TJMG e especializado principalmente em APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJMG
Nome:
LUCIANA FRANCO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (7)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação/Remessa Necessária Nº 5011133-34.2012.4.04.7000/PR APELANTE : GAUSS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : Felipe Cordeiro (OAB PR047266) ADVOGADO(A) : ALAN RODRIGUES DE ANDRADE (OAB PR073512) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO NEGOSEKI DOMBROSCKI (OAB PR060142) ADVOGADO(A) : JUAN FELIPE FRANCO (OAB PR103039) ADVOGADO(A) : LUCIANA FRANCO (OAB PR093043) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em que se discute a incidência de contribuição patronal sobre o terço constitucional de férias, matéria objeto do Tema 985 da Repercussão Geral. Considerando-se a oposição de embargos de declaração nos autos do processo paradigma (RE 1072485/PR), nos quais busca a União o suprimento de omissões sobre a questão da modulação de efeitos do Tema 985/STF, bem como a existência de decisões do próprio Supremo Tribunal Federal em processos que versam sobre a matéria (como por exemplo: ARE 1525232 AgR/SP e ARE 1534343/SP), entendo prudente o sobrestamento do feito em exame até o julgamento dos antes referidos embargos de declaração. Desse modo, em atenção ao disposto nos arts. 1.030, III, e 1.040 do CPC e 176 do Regimento Interno deste Tribunal, determino o sobrestamento dos recursos até a publicação do acórdão paradigma. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação/Remessa Necessária Nº 5040933-44.2011.4.04.7000/PR APELANTE : ITECNE - INSTITUTO TECNOLOGICO E EDUCACIONAL DE CURITIBA LTDA ADVOGADO(A) : Felipe Cordeiro (OAB PR047266) ADVOGADO(A) : ALAN RODRIGUES DE ANDRADE (OAB PR073512) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO NEGOSEKI DOMBROSCKI (OAB PR060142) ADVOGADO(A) : JUAN FELIPE FRANCO (OAB PR103039) ADVOGADO(A) : LUCIANA FRANCO (OAB PR093043) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em que se discute a incidência de contribuição patronal sobre o terço constitucional de férias, matéria objeto do Tema 985 da Repercussão Geral. Considerando-se a oposição de embargos de declaração nos autos do processo paradigma (RE 1072485/PR), nos quais busca a União o suprimento de omissões sobre a questão da modulação de efeitos do Tema 985/STF, bem como a existência de decisões do próprio Supremo Tribunal Federal em processos que versam sobre a matéria (como por exemplo: ARE 1525232 AgR/SP e ARE 1534343/SP), entendo prudente o sobrestamento do feito em exame até o julgamento dos antes referidos embargos de declaração. Desse modo, em atenção ao disposto nos arts. 1.030, III, e 1.040 do CPC e 176 do Regimento Interno deste Tribunal, determino o sobrestamento dos recursos até a publicação do acórdão paradigma. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação/Remessa Necessária Nº 5044520-40.2012.4.04.7000/PR APELANTE : JULIATTO,FOGGIATTO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : Felipe Cordeiro (OAB PR047266) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO NEGOSEKI DOMBROSCKI (OAB PR060142) ADVOGADO(A) : ALAN RODRIGUES DE ANDRADE (OAB PR073512) ADVOGADO(A) : CRISTIANO CORREA DOS SANTOS (OAB PR068117) ADVOGADO(A) : JUAN FELIPE FRANCO (OAB PR103039) ADVOGADO(A) : LUCIANA FRANCO (OAB PR093043) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em que se discute a incidência de contribuição patronal sobre o terço constitucional de férias, matéria objeto do Tema 985 da Repercussão Geral. Considerando-se a oposição de embargos de declaração nos autos do processo paradigma (RE 1072485/PR), nos quais busca a União o suprimento de omissões sobre a questão da modulação de efeitos do Tema 985/STF, bem como a existência de decisões do próprio Supremo Tribunal Federal em processos que versam sobre a matéria (como por exemplo: ARE 1525232 AgR/SP e ARE 1534343/SP), entendo prudente o sobrestamento do feito em exame até o julgamento dos antes referidos embargos de declaração. Desse modo, em atenção ao disposto nos arts. 1.030, III, e 1.040 do CPC e 176 do Regimento Interno deste Tribunal, determino o sobrestamento dos recursos até a publicação do acórdão paradigma. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação/Remessa Necessária Nº 5001258-88.2013.4.04.7005/PR APELANTE : PATOESTE ELETRO INSTALADORA LTDA ADVOGADO(A) : Felipe Cordeiro (OAB PR047266) ADVOGADO(A) : ALAN RODRIGUES DE ANDRADE (OAB PR073512) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO NEGOSEKI DOMBROSCKI (OAB PR060142) ADVOGADO(A) : JUAN FELIPE FRANCO (OAB PR103039) ADVOGADO(A) : LUCIANA FRANCO (OAB PR093043) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em que se discute a incidência de contribuição patronal sobre o terço constitucional de férias, matéria objeto do Tema 985 da Repercussão Geral. Considerando-se a oposição de embargos de declaração nos autos do processo paradigma (RE 1072485/PR), nos quais busca a União o suprimento de omissões sobre a questão da modulação de efeitos do Tema 985/STF, bem como a existência de decisões do próprio Supremo Tribunal Federal em processos que versam sobre a matéria (como por exemplo: ARE 1525232 AgR/SP e ARE 1534343/SP), entendo prudente o sobrestamento do feito em exame até o julgamento dos antes referidos embargos de declaração. Desse modo, em atenção ao disposto nos arts. 1.030, III, e 1.040 do CPC e 176 do Regimento Interno deste Tribunal, determino o sobrestamento dos recursos até a publicação do acórdão paradigma. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação/Remessa Necessária Nº 5006010-74.2011.4.04.7005/PR APELANTE : COMERCIAL ESMERALDA LTDA. ADVOGADO(A) : Felipe Cordeiro (OAB PR047266) ADVOGADO(A) : ALAN RODRIGUES DE ANDRADE (OAB PR073512) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO NEGOSEKI DOMBROSCKI (OAB PR060142) ADVOGADO(A) : JUAN FELIPE FRANCO (OAB PR103039) ADVOGADO(A) : LUCIANA FRANCO (OAB PR093043) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em que se discute a incidência de contribuição patronal sobre o terço constitucional de férias, matéria objeto do Tema 985 da Repercussão Geral. Considerando-se a oposição de embargos de declaração nos autos do processo paradigma (RE 1072485/PR), nos quais busca a União o suprimento de omissões sobre a questão da modulação de efeitos do Tema 985/STF, bem como a existência de decisões do próprio Supremo Tribunal Federal em processos que versam sobre a matéria (como por exemplo: ARE 1525232 AgR/SP e ARE 1534343/SP), entendo prudente o sobrestamento do feito em exame até o julgamento dos antes referidos embargos de declaração. Desse modo, em atenção ao disposto nos arts. 1.030, III, e 1.040 do CPC e 176 do Regimento Interno deste Tribunal, determino o sobrestamento dos recursos até a publicação do acórdão paradigma. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5001485-53.2014.4.04.7002/PR APELANTE : GHELERE COMERCIO E TRANSPORTES DE MANUFATURADOS LTDA ADVOGADO(A) : ALAN RODRIGUES DE ANDRADE (OAB PR073512) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO NEGOSEKI DOMBROSCKI (OAB PR060142) ADVOGADO(A) : JUAN FELIPE FRANCO (OAB PR103039) ADVOGADO(A) : LUCIANA FRANCO (OAB PR093043) ADVOGADO(A) : Felipe Cordeiro (OAB PR047266) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em que se discute a incidência de contribuição patronal sobre o terço constitucional de férias, matéria objeto do Tema 985 da Repercussão Geral. Considerando-se a oposição de embargos de declaração nos autos do processo paradigma (RE 1072485/PR), nos quais busca a União o suprimento de omissões sobre a questão da modulação de efeitos do Tema 985/STF, bem como a existência de decisões do próprio Supremo Tribunal Federal em processos que versam sobre a matéria (como por exemplo: ARE 1525232 AgR/SP e ARE 1534343/SP), entendo prudente o sobrestamento do feito em exame até o julgamento dos antes referidos embargos de declaração. Desse modo, em atenção ao disposto nos arts. 1.030, III, e 1.040 do CPC e 176 do Regimento Interno deste Tribunal, determino o sobrestamento dos recursos até a publicação do acórdão paradigma. Intimem-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5014769-95.2023.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Evicção ou Vicio Redibitório, Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários] AUTOR: CINTIA VALDIRENE DIAS SOUTO DE JESUS CPF: 057.444.456-41 RÉU: MV MULTIMARCAS LTDA - EPP CPF: 15.350.144/0001-45 e outros Decisão Compulsando os autos, observa-se que as partes autora e ré Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S.A. disseram não ter outras provas a produzir; por sua vez, a parte ré MV Multimarcas Ltda. requereu a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas. Assim sendo, considerando-se que a atividade probatória das partes, fundamentada nos princípios do contraditório e da ampla defesa, é indispensável para a concretização do devido processo legal, prevenindo-se ainda eventual nulidade por cerceamento de defesa, é imperiosa a abertura da fase instrutória. Por conseguinte, defere-se a produção da prova oral – depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas – requerida pela parte ré MV Multimarcas Ltda. A referida parte ré deverá ser intimada para apresentar rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias. Designa-se audiência de instrução para o dia 1º/10/2025, às 14h, ressaltando-se que cabe aos advogados da parte ré MV Multimarcas Ltda. informar ou intimar as testemunhas arroladas do dia, hora e local do ato, dispensando-se a intimação do juízo, devendo ainda ser observado o disposto no art. 455, § 1º, do CPC/2015. A advogada da parte autora deverá comunicar a esta para comparecer à audiência a fim de prestar depoimento pessoal, dispensando-se a intimação do juízo. Caso não compareça à audiência designada, será designada nova data para a audiência, ocasião em que será realizada a intimação pessoal da autora, com a advertência de que se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, ser-lhe-á decretada a pena de confissão (CPC, art. 385, § 1º). Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 9 de junho de 2025. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito
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