Eliane Heerdt

Eliane Heerdt

Número da OAB: OAB/PR 093344

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliane Heerdt possui 238 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 122
Total de Intimações: 238
Tribunais: TJSP, TRF4, TJMG, TJPR, TJSC, TJMT
Nome: ELIANE HEERDT

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
209
Últimos 90 dias
238
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (20) BOLETIM DE OCORRêNCIA CIRCUNSTANCIADA (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 238 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001312-98.2025.4.04.7016/PR AUTOR : ELSELINDE ANA MULLER ADVOGADO(A) : ELIANE HEERDT BARBIERI (OAB PR093344) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:  a) determinar ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que conceda à parte autora o benefício previdenciário requerido nos autos, conforme dados da tabela abaixo: b) condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ao pagamento das prestações vencidas desde a DIB acima indicada, com correção monetária e juros na forma explicitada na fundamentação, descontados eventuais valores recebidos em decorrência de benefício inacumulável; Concedo a tutela de urgência para determinar a imediata implantação do benefício, com fundamento no art. 300 do CPC c/c o art. 4º da Lei 10.259/2001, já que presentes os requisitos para tanto, quais sejam: elementos que evidenciem a probabilidade do direito (preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício) e perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo (decorrente do caráter alimentar da prestação em tela). Condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a ressarcir à Seção Judiciária os valores correspondentes aos honorários periciais (art. 11, § 1º, da Lei n. 10.259/01). Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, intime-se a CEAB para que implante o benefício com DIP no primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício , caso ainda não o tenha feito em razão de eventual concessão de tutela/medida de urgência. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJMT | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos. Recebo a petição inicial, uma vez que preenchidos os seus requisitos essenciais (CPC, artigo 319). Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente (CPC, artigo 98). Determino a realização de audiência de conciliação, na modalidade virtual, cuja designação caberá ao conciliador, competindo à Secretaria do Juízo a intimação das partes (CPC, artigo 334, caput e § 7º). Quanto à audiência de conciliação, deverão ser observados os seguintes comandos: a) As partes deverão ser intimadas da data designada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o réu ser citado com, ao menos, 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, artigo 334, caput); b) A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (CPC, artigo 334, § 3º); c) A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na autocomposição ou se esta for legalmente inadmitida, hipótese em que a Secretaria deste Juízo fica autorizada a cancelar, mediante certidão, a audiência de conciliação anteriormente designada (CPC, artigo 334, § 4º); d) O autor deverá indicar eventual desinteresse na autocomposição na própria petição inicial, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (CPC, artigo 334, § 5º); e) Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (CPC, artigo 334, § 6º); f) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-o à multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, artigo 334, § 8º); g) As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º); h) A parte poderá ser representada por procurador com poderes específicos para transigir (CPC, artigo 334, § 10º). Designada a audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (CPC, artigos 335 e 344). Anote-se que o termo inicial para apresentação da contestação observará as hipóteses legais (CPC, artigo 335). Tratando-se de pessoa jurídica no polo passivo da ação, a citação deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico (Domicílio Judicial Eletrônico) (CPC, artigo 246, § 1º). Se a parte ré for pessoa física ou, sendo pessoa jurídica, não for viável a citação por meio eletrônico, a citação deverá ser realizada por carta (CPC, artigo 248, caput). Na hipótese de devolução da carta de citação por recusa, inconsistência no endereço ou recebimento por terceiro alheio à relação processual, cite-se a parte requerida por mandado ou carta precatória (CPC, artigo 249, caput). Havendo suspeita de ocultação, defiro, desde já, a citação por hora certa, nos termos da Lei Adjetiva Civil (CPC, artigo 252, caput). Caso não seja localizada pelo oficial de justiça, cite-se a parte requerida, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, artigo 256, inciso II). Desde já, nomeio a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso como curadora especial da parte requerida, a quem incumbirá a apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, se for o caso (CPC, artigos 72, inciso II, 186, caput). Com o aporte da contestação, intime-se a parte autora, por meio eletrônico e na pessoa de seu(sua) advogado(a), para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 350). Após a apresentação da réplica, intimem-se as partes, na pessoa de seus(suas) advogados(as), por meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram as seguintes providências: a) esclareçam se há interesse na produção de provas ou no julgamento antecipado da lide; a.1) havendo interesse na instrução probatória, a parte deverá especificar os meios de prova e demonstrar a adequação e a pertinência entre a prova pretendida e o fato sobre o qual recairá a atividade probatória (CPC, artigo 357, inciso II); a.2) acaso haja pedido de inversão do ônus da prova, caberá à parte indicar o(s) dispositivo(s) legal(legais) que autoriza(m) a medida ou justificar os motivos pelos quais considera ser impossível ou de excessiva dificuldade a produção da prova pretendida (CPC, artigo 373, § 1º); b) indiquem as questões de direito que considerem relevantes para a decisão de mérito (CPC, artigo 357, inciso IV). Transcorrido in albis os prazos para manifestação, certifique-se. Por fim, façam-me os autos conclusos no fluxo “[CIV] Minutar saneador”, para saneamento e organização do processo ou julgamento antecipado da lide. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema PJE. Wladys Roberto Freire do Amaral Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    10ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 04 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5034694-18.2024.4.04.0000/PR (Pauta: 102) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO AGRAVANTE: ROBSON CARLOS DA CRUZ (Sucessor) ADVOGADO(A): ELIANE HEERDT BARBIERI (OAB PR093344) AGRAVANTE: ADRIANA GARCIA BATISTA (Sucessor) ADVOGADO(A): ELIANE HEERDT BARBIERI (OAB PR093344) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR PROCURADOR(A): EDSON GONZAGA DE SOUZA PROCURADOR(A): MAURI RICARDO REFFATTI AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR(A): ANA LUIZA DE PAULA XAVIER MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PABLO GABRIEL BATISTA DA CRUZ (Espólio) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 23 de julho de 2025. Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI Presidente
  5. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 20) MANDADO DEVOLVIDO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 8) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 8) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3327-9251 - E-mail: tol-7vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009355-17.2025.8.16.0170 DECISÃO 1. Intime-se a autora, por sua procuradora, para emendar a inicial, adequando o valor da causa, fazendo corresponder à diferença entre o valor dos alimentos arbitrados no acordo de seq.1.12 e o montante desejado, multiplicado por 12 (doze), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento. 2. Intimações e diligências necessárias. Toledo, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) SÉRGIO LAURINDO FILHO Juiz de Direito
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