Camilla Ziller Villela Gomes
Camilla Ziller Villela Gomes
Número da OAB:
OAB/PR 093376
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJRJ
Nome:
CAMILLA ZILLER VILLELA GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: col-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001056-75.2014.8.16.0028 Processo: 0001056-75.2014.8.16.0028 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.304.761,84 Exequente(s): VETOR ECONOMICO SERVICOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS LTDA - ME Executado(s): SUZUKI INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA I - Trata-se de embargos de declaração interposto pela parte exequente no mov. 353.1 em face da sentença de mov. 350.1, no qual alegou que a sentença é contraditória, uma vez que já arbitrados honorários sucumbenciais nos embargos à execução, sendo incabível a cumulação das condenações ao pagamento das verbas sucumbenciais. Recebo o recurso porque tempestivos. Sobre a natureza dos embargos de declaração, pertinente citar o ensinamento de Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart: "com o objetivo de esclarecer, complementar e perfectibilizar as decisões judiciais, existem os embargos de declaração. Esse recurso não tem a função de viabilizar a revisão ou a anulação das decisões judiciais, como acontece com os demais recursos. Sua finalidade é corrigir defeitos omissão, contradição e obscuridade do ato judicial, os quais podem comprometer sua utilidade" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do processo de conhecimento. 5.ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 555). Analisando o conteúdo da referida decisão, observo que não há em seu seio a presença de omissão. Os embargos não são meio adequado para se externar insurgências em razão de divergência com a fundamentação da decisão, o que claramente é a intenção do embargante. Assevere-se que a contradição ou omissão que devem fundamentar o pedido de embargos deve ser interna, ou seja, em relação à própria decisão. Neste contexto, verifico que é evidente a intenção da parte embargante em rediscutir os fundamentos da sentença no que diz respeito aos ônus sucumbenciais. No entanto, tendo o executado praticados atos na execução, são devidos os honorários sucumbências em razão da extinção do feito executivo sem resolução de mérito. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELO. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAMEI.1. Apelo de decisum pelo qual se julgara extinta Execução de título extrajudicial, pela acolhida dos Embargos, nos quais se reconhecera o direito ao alongamento da dívida de natureza rural. Na decisão em exame, o Banco fora responsabilizado pelos ônus processuais alusivos ao processo executivo, com a imposição de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da Execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOII.1. Consiste em saber se a responsabilização sucumbencial imposta na sentença dos Embargos pode ser cumulada à verba honorária da Execução, considerando-se a extinção desta, devido à acolhida dos Embargos. III. RAZÕES DE DECIDIR III. 1. Execução de título extrajudicial fora extinta pelo acolhimento de Embargos, reconhecendo-se o direito ao alongamento de dívida rural. III. 2. Honorários advocatícios arbitrados nos Embargos referiram-se exclusivamente a estes. III. 3. À responsabilização sucumbencial deve se respeitar as regras de distribuição dos ônus processuais, dos arts. 82, § 2º, e 85 do CPC. A obediência a tais ditames evita dupla responsabilização (afasta a caracterização do ne bis in idem), já que se traduzem em processos distintos. III.4. As cominações sucumbenciais impostas nos Embargos e na Execução respeitaram o teto imposto no art. 85, § 2º, do CPC, estando, mais, em harmonia com o entendimento consolidado no Tema 587, do Colendo STJ. IV. DISPOSITIVO E TESEI V.1. Apelo conhecido, mas não provido. Tese de julgamento: nos processos de Execução de título extrajudicial e Embargos, a responsabilização pelos honorários advocatícios sucumbenciais pode ser regulada de forma autônoma, em cada qual desses autos, respeitando-se, porém, o teto a ambos, ex vi do art. 85, § 2º, do CPC, sem que tal caracterize ne bis in idem ou dupla responsabilização._________ Dispositivos relevantes citados: arts. 82, § 2º, 85 e 487, inc. I, do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ, Corte Especial, RESP n. 1.980.956/SP, Relª. Minª. NANCY ANDRIGHI, julgado de 6.12.22; TJPR, EDL n. 0003267-87.2022.8.16.0001, Rel. Des. FÁBIO ANDRÉ SANTOS MUNIZ, julgado de 18.10.23; tema n. 587, do STJ. Resumo em linguagem acessível: neste Tribunal decidira-se pelo não acolhimento da apelação do Banco, com o que se mantivera a sentença na qual se responsabilizara este, pelo ônus sucumbência alusivo à extinção da Execução. Os honorários advocatícios, devidos por este, foram arbitrados 10% (dez por cento) do valor da causa, uma vez que a responsabilidade pelos honorários nos Embargos e na Execução são consideradas independentes, já que provindos de processos também autônomos, não havendo duplicidade na condenação, quando a somatória de ambos, os da Execução e os dos Embargos, não se supere o limite ou teto legal, a tanto. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0000132-54.2022.8.16.0167 - Terra Rica - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 30.05.2025) Os embargos não são meio adequado para se externar insurgências da parte em razão de divergência com a fundamentação da decisão, o que deve ser feito por meio do recurso cabível. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração interposto pela parte exequente, haja vista a ausência de omissão ou contradição, bem como em razão da impossibilidade de rediscussão dos fundamentos da sentença por via transversa. II – Intimem-se e, oportunamente, arquive-se. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001077-74.2025.8.16.0122 Considerando o término do período de substituição, determino a devolução dos autos para fins de redistribuição ao Eminente Relator originário, nos termos do art. 61, § 1º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, data da assinatura digital. Fernanda Karam de Chueiri Sanches Desembargadora Substituta
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAo interessado sobre o acrescido. Certifico o transito em julgado da sentença. Certifico outrossim, a ida dos autos à central de arquivamento para apuração das custas faltantes. Aos interessados,
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 416) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 416) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 416) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 416) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 414) OUTRAS DECISÕES (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 414) OUTRAS DECISÕES (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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