Allan Medeiros De Paula Barreto
Allan Medeiros De Paula Barreto
Número da OAB:
OAB/PR 093460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Allan Medeiros De Paula Barreto possui 92 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT9, TRT4, TRT1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRT9, TRT4, TRT1, TJRJ, TJSP, TJPR
Nome:
ALLAN MEDEIROS DE PAULA BARRETO
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
EXECUçãO FISCAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003791-45.2023.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ATZ Pneus Ponta Grossa Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR negativo de fl. 426 no prazo de 15 dias. - ADV: ALLAN MEDEIROS DE PAULA BARRETO (OAB 93460/PR)
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 627af64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinte DECISÃO DANIELLE DOS SANTOS NORONHA, CPF-010.093.957-00, propôs Reclamação Trabalhista perante: BAM COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ: 31.671.480/0001-46. As partes fixaram que o objeto do acordo através de petição conjunta #Id. 33c05a2. A demanda não envolve interesses de incapazes, os direitos objeto do acordo são transacionáveis e as partes estão devidamente assistidas por seus advogados. É o relatório. Decido. Nos termos da petição conjunta, a reclamada se obriga a pagar a quantia líquida e disponível de R$13.000,00 (treze mil reais), pagos em 06 parcelas, sendo a 1ª parcela de R$3.000,00 em até 02 dias úteis após a publicação da homologação deste acordo, e as 05 parcelas no valor de R$2.000,00, cada, pagas no mesmo dia ou dia útil subsequente, conforme dados bancários do patrono da parte autora #Id. 33c05a2. O valor do acordo, pago ao autor, corresponde a verbas de danos morais no #Id 33c05a2 Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo. Este Juízo, em verificando os poderes para acordar em petições de #Id 94c4931, 76f226b, HOMOLOGA O ACORDO de #Id. 33c05a2 para que dele fluam os efeitos do artigo 831 da CLT. No caso de inadimplemento, ocorrerá o vencimento antecipado das demais parcelas e incidirá multa de 50% sobre o valor remanescente do acordo, desde já ciente a reclamada de que será procedida a penhora de bem e/ou crédito independentemente de nova intimação. Cumprido o acordo, dará o reclamante quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho. A reclamada deverá comprovar, no prazo de 30 dias após o cumprimento do presente acordo, o recolhimento das quotas fiscal e previdenciária, no que couber, conforme legislação em vigor. Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 582 de 13.12.2013. Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, como novo valor encontrado, incluída a cláusula penal. Dispositivo POSTO ISSO, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, conforme petição de #Id33c05a2, nos seus estritos termos, conforme a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Neste ato, retira-se o feito de pauta agendada para o dia 08/07/2025 às 09:30. Custas de R$260,00 calculadas sobre o valor do acordo, pro rata, ficando o reclamante dispensado do recolhimento da parcela. A reclamada deverá comprovar o pagamento de sua parcela, no prazo de 05 dias, a contar da publicação desta decisão, sob pena de execução. Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DOS SANTOS NORONHA
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 627af64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinte DECISÃO DANIELLE DOS SANTOS NORONHA, CPF-010.093.957-00, propôs Reclamação Trabalhista perante: BAM COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ: 31.671.480/0001-46. As partes fixaram que o objeto do acordo através de petição conjunta #Id. 33c05a2. A demanda não envolve interesses de incapazes, os direitos objeto do acordo são transacionáveis e as partes estão devidamente assistidas por seus advogados. É o relatório. Decido. Nos termos da petição conjunta, a reclamada se obriga a pagar a quantia líquida e disponível de R$13.000,00 (treze mil reais), pagos em 06 parcelas, sendo a 1ª parcela de R$3.000,00 em até 02 dias úteis após a publicação da homologação deste acordo, e as 05 parcelas no valor de R$2.000,00, cada, pagas no mesmo dia ou dia útil subsequente, conforme dados bancários do patrono da parte autora #Id. 33c05a2. O valor do acordo, pago ao autor, corresponde a verbas de danos morais no #Id 33c05a2 Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo. Este Juízo, em verificando os poderes para acordar em petições de #Id 94c4931, 76f226b, HOMOLOGA O ACORDO de #Id. 33c05a2 para que dele fluam os efeitos do artigo 831 da CLT. No caso de inadimplemento, ocorrerá o vencimento antecipado das demais parcelas e incidirá multa de 50% sobre o valor remanescente do acordo, desde já ciente a reclamada de que será procedida a penhora de bem e/ou crédito independentemente de nova intimação. Cumprido o acordo, dará o reclamante quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho. A reclamada deverá comprovar, no prazo de 30 dias após o cumprimento do presente acordo, o recolhimento das quotas fiscal e previdenciária, no que couber, conforme legislação em vigor. Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 582 de 13.12.2013. Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, como novo valor encontrado, incluída a cláusula penal. Dispositivo POSTO ISSO, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, conforme petição de #Id33c05a2, nos seus estritos termos, conforme a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Neste ato, retira-se o feito de pauta agendada para o dia 08/07/2025 às 09:30. Custas de R$260,00 calculadas sobre o valor do acordo, pro rata, ficando o reclamante dispensado do recolhimento da parcela. A reclamada deverá comprovar o pagamento de sua parcela, no prazo de 05 dias, a contar da publicação desta decisão, sob pena de execução. Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BAM COMERCIO E SERVICO LTDA
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: LON-3VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0069906-82.2021.8.16.0014 Processo: 0069906-82.2021.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$5.000,00 Exequente(s): IAGO LEÃO RENNO SALOMON Executado(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A. Conte-se. Prepare-se. Pagas as custas. Arquivem-se. No silêncio e inadimplemento das custas e não havendo impugnação contra a conta apresentada homologo-a atribuindo eficácia executiva nos termos do artigo 515, V do Código de Processo Civil. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0803292-94.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY CHRISTIE GOMES FLAUSINO ADVOGADO do(a) AUTOR: ALLAN MEDEIROS DE PAULA BARRETO - PR93460 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA - RJ197402 RÉU: MUNICIPIO DE MACAE Decisão Considerando-se a determinação de suspensão de todas as ações em trâmite no Estado do Rio de Janeiro que versem sobre a caracterização do direito à movimentação na carreira (promoção e progressão) independentemente da existência de vagas dos servidores públicos estatutários do MUNICÍPIO DE MACAÉ, proferida nos autos do IRDR n.º 0091492-68.2023.8.19.0000, FICA O PRESENTE FEITO SUSPENSO por englobar a referida matéria. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo sem baixa até a formação do precedente. Intimem-se. Cumpra-se. MACAÉ, 4 de julho de 2025. Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0020318-12.2025.5.04.0771 RECLAMANTE: DALVAN SILVA DA ROSA RECLAMADO: TRANSPORTES DARTORA & DARTORA LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 819daf7 proferido nos autos. /fba Designo audiência de instrução, MODALIDADE MISTA, para o dia 10/11/2025, às 09h15min. As TESTEMUNHAS devem OBRIGATORIAMENTE comparecer PRESENCIALMENTE no Foro Trabalhista. Os advogados poderão participar da audiência por videoconferência ou comparecerem presencialmente no Foro Trabalhista. As partes poderão estar presentes no escritório advocatício, comparecer pessoalmente ao Foro Trabalhista ou acessar a audiência pelo link abaixo, de suas próprias residências ou local de trabalho. O ingresso na sala de audiências virtual será pelo link ou ID que seguem abaixo, observando o horário específico de cada audiência para ingressar na sala virtual. https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varalajeado01jt ID 377 933 7889 O acesso pode ser feito por meio de smartphones e computadores, bastando para isso clicar no link acima ou colá-lo na barra de endereços do navegador. Não é necessário o download e instalação do aplicativo do Zoom para isso. Após, clicar no botão “launch meeting" (ou "iniciar reunião”) basta aguardar até o(a) secretário(a) de audiências liberar o acesso. Cabe aos procuradores dar ciência aos seus constituintes da data designada para a audiência. Intimem-se. LAJEADO/RS, 03 de julho de 2025. RODRIGO MACHADO JAHN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES DARTORA & DARTORA LTDA. - EPP
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0020318-12.2025.5.04.0771 RECLAMANTE: DALVAN SILVA DA ROSA RECLAMADO: TRANSPORTES DARTORA & DARTORA LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 819daf7 proferido nos autos. /fba Designo audiência de instrução, MODALIDADE MISTA, para o dia 10/11/2025, às 09h15min. As TESTEMUNHAS devem OBRIGATORIAMENTE comparecer PRESENCIALMENTE no Foro Trabalhista. Os advogados poderão participar da audiência por videoconferência ou comparecerem presencialmente no Foro Trabalhista. As partes poderão estar presentes no escritório advocatício, comparecer pessoalmente ao Foro Trabalhista ou acessar a audiência pelo link abaixo, de suas próprias residências ou local de trabalho. O ingresso na sala de audiências virtual será pelo link ou ID que seguem abaixo, observando o horário específico de cada audiência para ingressar na sala virtual. https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varalajeado01jt ID 377 933 7889 O acesso pode ser feito por meio de smartphones e computadores, bastando para isso clicar no link acima ou colá-lo na barra de endereços do navegador. Não é necessário o download e instalação do aplicativo do Zoom para isso. Após, clicar no botão “launch meeting" (ou "iniciar reunião”) basta aguardar até o(a) secretário(a) de audiências liberar o acesso. Cabe aos procuradores dar ciência aos seus constituintes da data designada para a audiência. Intimem-se. LAJEADO/RS, 03 de julho de 2025. RODRIGO MACHADO JAHN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DALVAN SILVA DA ROSA
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