Matheus Silveira Guarez
Matheus Silveira Guarez
Número da OAB:
OAB/PR 093480
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Silveira Guarez possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2023, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
MATHEUS SILVEIRA GUAREZ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
DESAPROPRIAçãO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 167) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0001902-15.2020.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$32.425,53 Exequente(s): ROBSON RAVEL DE OLIVEIRA Executado(s): Luis Antonio da Silva Soares NEUSA RIBEIRO DA SILVA SOARES RICARDO SOARES Vistos. Defiro o pedido da sequência 367.1. Proceda-se à penhora do imóvel de matrícula nº 6.178 (sequência 367.2), por termo nos autos, com fulcro no art. 845, §1º, do CPC. Após, proceda-se à intimação das partes Executadas para que tomem ciência das constrições, nos termos do art. 841, §1º, do CPC. Destaco que cabe ao Exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, conforme o art. 844 do CPC. Tudo feito, expeça-se mandado regionalizado para avaliação do imóvel. Com a avaliação, ouçam-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO