Luiz Carlos Batista Lima
Luiz Carlos Batista Lima
Número da OAB:
OAB/PR 093531
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Carlos Batista Lima possui 177 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT9 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
177
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT9
Nome:
LUIZ CARLOS BATISTA LIMA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
177
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 18ª Câmara Cível Processo: 0010191-63.2020.8.16.0170 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 18ª Câmara Cível a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: adba@tjpr.jus.br Autos nº. 0003283-64.2016.8.16.0126 Processo: 0003283-64.2016.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$52.500,00 Exequente(s): ALVENIR COLCINSKI Executado(s): Thiago Silva Barboza DECISÃO Em atenção ao pleito de seq. 381, SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso o feito já tenha permanecido suspenso pelo prazo supracitado, cumpra-se o item seguinte. Escoado o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório, devendo lá permanecer até o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002637-35.2024.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.S. - Ciência às partes da devolução da carta precatória de fls. 96/116 que deixou de intimar o autor para coleta material exame (fl.115), bem como aguardando manifestação do autor em prosseguimento. - ADV: RAINE DANIELA DO VALE (OAB 434296/SP), LUIZ CARLOS BATISTA LIMA (OAB 93531/PR), WILLY MICHAEL PAULINI LIMA (OAB 121026/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 8) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - E-mail: PLOT-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0000593-81.2024.8.16.0126 Processo: 0000593-81.2024.8.16.0126 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Guarda Valor da Causa: R$9.600,00 Autor(s): KAINE THAIS KAMCHEN Otávio Kamchen Muniz Netto representado(a) por KAINE THAIS KAMCHEN Réu(s): Elivelton Diego Muniz Netto DECISÃO 1. Trata-se de ação de fixação de guarda, visitas e alimentos postulada por THAIS KAMCHEN, por si e representando OTAVIO KAMCHEN MUNIS NETTO, em face de ELIVELTON DIEGO MUNIZ NETTO. Houve o saneamento do feito ao mov. 49.1, no qual se determinou a realização de estudo social nas residências das partes e busca PREVJUD em nome de ambas as partes, visando verificar eventuais vínculos de emprego e rendimentos. Sobreveio estudo social realizado na residência da parte requerente (mov. 65.1). Juntou-se busca PREVJUD realizada do nome da requerente (mov. 68 e 69). A requerente se manifestou ao mov. 70.1 e o requerido ao mov. 73.1. Ao mov. 79.1, o Ministério Público pugnou pelo cumprimento da decisão saneadora, com a realização de busca PREVJUD em nome do requerido e realização de estudo social na residência do requerido. Juntou-se busca PREVJUD realizada do nome do requerido (mov. 81). Sobreveio estudo social realizado na residência do requerido (mov. 86.3). O Ministério Público entendeu como satisfatória a instrução do feito, pugnando pela abertura de prazo para alegações finais. Ao mov. 95.1, o Juízo determinou manifestação das partes acerca da realização de estudo social na residência do requerido, indeferindo o pedido de quebra de seu sigilo bancário, formulado pela requerente. O requerido pugnou pela dispensa do estudo social a ser realizado em sua residência, pois já foi realizado, por meio de carta precatória, nos autos do processo de nº 0014952-98.2024.8.16.0170 (mov. 102.1). A requerente pugnou pela reconsideração da decisão que indeferiu a quebra de sigilo bancário do requerido e pela realização de estudo social na residência do requerido (mov. 103.1). O Ministério Público, por entender que o feito se encontra devidamente instruído e apto para o julgamento do mérito, pugnou pela remessa para parecer de mérito (mov. 107). Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o estudo social na residência do requerido foi realizado nos autos n. 0014952-98.2024.8.16.0170, o qual se mostra satisfatório. Dessa forma, indefiro o pedido de estudo social formulado pela parte requerente. 3. Quanto ao pedido de quebra de sigilo bancário do requerido, formulado pela parte autora, observa-se que não foram apresentados argumentos aptos a justificar a alteração da decisão de indeferimento proferida anteriormente, no mov. 95. Assim, mantenho a decisão anterior. 4. Para o prosseguimento do processo: Intimem-se as partes, com prazo sucessivo de 15 dias, para apresentação de alegações finais. Após, oportunizo prazo ao Ministério Público para parecer de mérito. Na sequência, voltem conclusos para julgamento. Intimem-se. Diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 56) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 56) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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