Roberto Bueno Bock
Roberto Bueno Bock
Número da OAB:
OAB/PR 093684
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Bueno Bock possui 39 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRF4
Nome:
ROBERTO BUENO BOCK
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PETIçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5036193-52.2025.4.04.7000/PR EXEQUENTE : LUCIANE BLANCO PRAVIA ADVOGADO(A) : ROBERTO BUENO BOCK (OAB PR093684) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública em que a parte autora busca o fornecimento do medicamento trastuzumabe entasine para o tratamento de Neoplasia Maligna - carcinoma ductal infiltrante de mama direita – T3n3m11 (fígado, ossos), EC IV – receptor hormonal positivo, HER2 3+. A parte autora ( evento 19, PED_RECONSIDERAÇÃO1 ) apresentou petição solicitando que seja apreciada com urgência, tendo em vista que possui aplicação de dose agendada para amanhã, não obstante informa que por inércia da UOPECCAN não há dose disponível no Hospital para aplicação, solicitando que o juízo autorize que a própria paciente retire a medicação. Decido. 1. Indefiro o pedido da parte autora . Trata-se de medicamento termolábil, que possui condições de transporte específicas e que necessitam de tecnologia para que seja realizada em condições adequadas, de modo que não é possível sua realização por pessoa física. 2. Expeça-se ofício à UOPECCAN para que informe, em 24 horas , se há medicamento disponível para aplicação à parte autora na data de 22/07/2025. Caso não seja realizada a aplicação nesta data, deve a UOPECCAN remarcar a aplicação para a data mais próxima possível, sob pena de aplicação de multa diária. 3. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao CEMEPAR , para que diligencie pela entrega da próxima dose da medicação na UOPECCAN no prazo de 24 horas . Cópia da presente decisão poderá servir de ofício.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 18) RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 82) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 10) NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0049576-67.2025.8.16.0000 Recurso: 0049576-67.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Requerente(s): NILVA TOMAZONI MAZUREK NELSI TOMAZONI DOS SANTOS LEDI TOMAZONI SCHMIDT ALOÍSIO MAZUREK IVOLINO ANTUNES DOS SANTOS ARNILDO SCHMIDT Requerido(s): LEONOR VENDRAMINI THOMAZONI Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela 12ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. A leitura da intimação do acórdão recorrido foi confirmada em 14.04.2025 (mov. 56, dos autos de Agravo de Instrumento), de modo que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recursos aos Tribunais Superiores passou a fluir no dia 15.04.2025 e findou em 12.05.2025. Tendo em vista que não houve a comprovação no ato da interposição do recurso da suspensão do expediente neste Tribunal de Justiça nos dias 17.04.2025 e 02.05.2025, a parte recorrente foi intimada para regularização do vício, nos termos do artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil (despacho de mov. 13.1). Entretanto, não cumpriu a determinação, pois a notícia extraída do site deste Tribunal de Justiça, que divulgou o calendário de feriados (mov. 16.2), não serve para tal finalidade. Isso porque, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a comprovação da suspensão do expediente, no Tribunal local deve ser feita "(...) mediante documento dotado de fé pública, consistente na juntada de cópia de lei ou de ato administrativo exarado pela Corte de origem, ou por meio de certidão, sendo insuficiente a remissão a links de páginas do site do Tribunal de origem na internet (...)." (AgInt no AREsp n. 2.713.452/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.). Desse modo, é forçoso reconhecer a intempestividade do recurso especial, o que faço. Ainda, veja-se: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por Cláudio Ramalho contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de intempestividade. O agravante alegou ter comprovado, por link extraído do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a suspensão do expediente forense nos dias 1º/11/2023, 3/11/2023 e 20/11/2023, além de feriados nacionais nos dias 2/11/2023 e 15/11/2023. Requereu, ainda, o reconhecimento de que a suspensão de prazos seria fato notório. 2. O prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição do agravo em recurso especial, contado a partir da intimação ocorrida em 27/10/2023, encerrou-se em 17/11/2023, tendo o agravante protocolado o recurso apenas em 22/11/2023, portanto, fora do prazo legal. 3. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que a mera menção a links eletrônicos ou a alegação de notoriedade não substituem documento oficial ou certidão emitida pelo Tribunal de origem, aptos a comprovar a suspensão do expediente forense (AgInt no AREsp 2.291.625/BA, Terceira Turma, DJe 30/8/2023). 4. 'A Lei nº 14.939, publicada em 31 de julho de 2024, somente incide sobre os recursos interpostos contra acórdãos publicados a partir de 1º de agosto de 2024, quando passou a viger a nova redação do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, que permite ao tribunal determinar a correção do vício formal ou desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico' (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.602.190/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/2024). 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.585.572/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.) Diante do exposto, inadmito o recurso especial interposto. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-08
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 134) JUNTADA DE CERTIDÃO (29/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 134) JUNTADA DE CERTIDÃO (29/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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