Sabrina Regina Dias Da Silva
Sabrina Regina Dias Da Silva
Número da OAB:
OAB/PR 093727
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sabrina Regina Dias Da Silva possui 143 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF4, TJPR, TRF3
Nome:
SABRINA REGINA DIAS DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
143
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006489-79.2025.4.04.7004/PR IMPETRANTE : SIMONE CRISTINA LAPA ADVOGADO(A) : SABRINA REGINA DIAS DA SILVA (OAB PR093727) DESPACHO/DECISÃO Defiro a justiça gratuita. A parte impetrante relata que, em 14/05/2025, protocolou requerimento relativo a benefício por incapacidade temporária (protocolo n. 1705263905), sendo que a perícia médica presencial foi agendada somente para o dia 10/11/2025, na Agência da Previdência Social de Umuarama/PR. Requer a concessão da medida liminar a fim de que seja antecipada a data da realização da perícia "para data que possibilite a conclusão do processo administrativo no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do protocolo inicial". Acerca da liminar pleiteada, passo a tecer as seguintes considerações. Neste momento, a solução da controvérsia passa necessariamente pela análise do cumprimento do acordo homologado pelo STF no RE 1.171.152 (Tema 1.066) , vigente a partir de 06/08/2021 (Cláusula Sexta), que estabeleceu os prazos máximos a seguir fixados para análise dos pedidos administrativos e demais providências (Cláusulas Primeira a Quinta), superando todas as soluções consolidadas anteriormente: ESPÉCIE PRAZO Benefício assistencial à pessoa com deficiência 90 dias Benefício assistencial ao idoso 90 dias Aposentadorias, salvo por invalidez 90 dias Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) 45 dias Salário-maternidade 30 dias Pensão por morte 60 dias Auxílio-reclusão 60 dias Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) 45 dias Auxílio-acidente 60 dias Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização 90 dias Realização de perícias médicas e avaliações sociais (Cláusulas Terceira e Quarta) 90 dias Conclusão após cumprimento de exigências (Cláusula Quinta) 30 dias Portanto, tendo em vista a DER, o prazo máximo fixado pelo STF no Tema 1.066 e o decurso de interregno superior a 90 (noventa) dias para a resposta administrativa, resta configurada a probabilidade do direito . Já o perigo da demora fica evidenciado diante do prazo decorrido sem resposta ao segurado hipossuficiente o seu requerimento versando sobre verba alimentar, situação que dispensa maiores digressões. A presente decisão, todavia, não tem o condão de suprimir procedimentos administrativos tidos como necessários pela Administração, conforme seus regulamentos institucionais, inclusive as exigências para complemento de informações e documentos, bem como as diligências a serem realizadas por terceiros, na linha do que restou deliberado no acordo homologado pelo STF no RE 1.171.152 (Tema 1.066). Com efeito, o objeto do processo é a mora administrativa, o que, entretanto, não afasta a necessidade de observância irrestrita dos demais princípios constitucionais dos atos administrativos, especialmente, neste caso, o da legalidade, o qual assiste tanto ao administrado quanto à Administração. Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de medida liminar , a fim de determinar ao impetrado que, no limite de suas atribuições institucionais, agende a perícia médica da impetrante em data que não ultrapasse o intervalo de 90 dias a contar da data do protocolo - 14/05/2025. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 dias. Intime-se o INSS. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal (10 dias). Finalmente, registrem-se para sentença.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 21) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006919-31.2025.4.04.7004/PR AUTOR : JOSE CARLOS NORBERTO DA SILVA ADVOGADO(A) : SABRINA REGINA DIAS DA SILVA (OAB PR093727) DESPACHO/DECISÃO DA EMENDA À PETIÇÃO INICIAL Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, devendo regularizar a situação de seu CPF junto à Secretaria da Receita Federal, pois no Sistema Processual consta "pendente de regularização", o que pode acarretar a extinção do processo por falta de pressuposto processual. Deverá, no mesmo prazo, anexar somente os históricos de crédito onde foram realizados efetivamente os descontos mencionados na inicial, uma vez que no documento evento 1, HISTCRE7 , contam todos os históricos que o autor possui. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006911-54.2025.4.04.7004/PR AUTOR : ANA MARGARIDA DE MOURA PEIXOTO ADVOGADO(A) : SABRINA REGINA DIAS DA SILVA (OAB PR093727) DESPACHO/DECISÃO DA EMENDA À PETIÇÃO INICIAL Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo anexar aos autos procuração, termo de renúncia e declaração de hipossuficiência econômica assinados. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012784-06.2023.4.04.7004/PR REQUERENTE : JOSE CARLOS GOMES ADVOGADO(A) : SABRINA REGINA DIAS DA SILVA (OAB PR093727) ADVOGADO(A) : NILSON ROBERTO CUSTÓDIO (OAB PR031902) ADVOGADO(A) : KELLY CRISTINA MARTINS (OAB PR036053) ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem manifestação acerca do cálculo de liquidação juntado aos autos 1 . Em caso de discordância, esta deverá ser devidamente fundamentada e acompanhada dos cálculos considerados corretos, com a indicação detalhada dos índices utilizados na sua elaboração. Fica a parte autora, ainda, intimada para informar, se for o caso, o eventual interesse em renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos , visando à definição da modalidade de requisição de pagamento (RPV ou Precatório) para cumprimento de sentença. 1. Intimação realizada nos termos art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal; do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil; do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; da Portaria nº. 508/2021 da 3ª Vara Federal de Umuarama/PR; e de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) Federal competente.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, Cidade Jardim, Patrocínio - MG - CEP: 38747-050 PROCESSO Nº: 5009000-74.2024.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exoneração] AUTOR: EVAIR PEREIRA DA SILVA CPF: 897.186.829-53 RÉU: ANDRESSA APARECIDA PEREIRA DA SILVA CPF: 153.858.376-36 DECISÃO Vistos etc. Ao id. 10488287496, o autor requereu a expedição de ofício à operadora de telefonia VIVO, com a finalidade de obter o endereço cadastrado vinculado ao CPF da parte ré, visando à sua citação pessoal. Nos termos do art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil, é dever da parte autora informar, sempre que possível, os meios de localização do réu, cabendo-lhe realizar diligências razoáveis para esse fim, em observância aos princípios da cooperação (art. 6º, CPC) e da boa-fé processual (art. 5º, CPC). Todavia, a medida requerida, consistente na expedição de ofícios a empresa privada para obtenção de dados cadastrais vinculados ao CPF da parte adversa, exige fundamentação robusta e demonstração inequívoca de que todas as vias ordinárias de localização foram exauridas, além da compatibilidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso em análise, embora o autor alegue ter esgotado os meios disponíveis, não foram realizadas buscas junto a órgãos públicos por meio de todos os sistemas conveniados colocados à disposição do Judiciário, os quais constituem instrumentos menos invasivos que a quebra de sigilo de dados mantidos por operadoras de telefonia, além de, via de regra, mostrarem-se mais efetivos. Dessa forma, não há justa causa para a adoção da medida excepcional requerida, devendo o autor empreender diligências menos gravosas para a obtenção do endereço da parte ré, inclusive mediante utilização dos convênios disponíveis ao juízo e aos órgãos públicos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à operadora de telefonia VIVO para fornecimento do endereço da parte ré, por ausência de demonstração do esgotamento das diligências ordinárias de localização e da necessidade da medida. Dando regular andamento ao feito, e considerando que é ônus da parte autora informar endereço atualizado da requerida, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe ou requeira diligências para localização do endereço da requerida, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. MARIA TEREZA HORBATIUK HYPOLITO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio
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