Sheila Barbosa Da Silva

Sheila Barbosa Da Silva

Número da OAB: OAB/PR 093913

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sheila Barbosa Da Silva possui 117 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 117
Tribunais: TJPR
Nome: SHEILA BARBOSA DA SILVA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
117
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (49) RECURSO INOMINADO CíVEL (25) PETIçãO CíVEL (21) AGRAVO INTERNO CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: PAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001890-17.2024.8.16.0129 DESPACHO   1. Intimem-se as partes para que em 05 (cinco) dias, querendo, se manifestem sobre o retorno dos autos da Turma Recursal. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. 3. Dil. de praxe. Paranaguá, 18 de julho de 2025. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS   Autos nº. 0024485-45.2024.8.16.0182   Recurso:   0024485-45.2024.8.16.0182 RecIno Classe Processual:   Recurso Inominado Cível Assunto Principal:   Férias Recorrente(s):   CRISTIANO CARVALHO DOS SANTOS TURECKI Recorrido(s):   ESTADO DO PARANÁ EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – POLICIAL MILITAR NA ATIVA – PLEITO DE CONCESSÃO DAS FÉRIAS RELATIVAS AO PERÍODO SUPRIMIDO E DE PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RECLAMANTE – DEFERIMENTO DO PLEITO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – MÉRITO – ACOLHIMENTO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE DESCONSIDEROU O PERÍODO DE  02/05/2007 A 31/12/2007 – SERVIDOR ATIVO – POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO DOSSIÊ HISTÓRICO FUNCIONAL DO SERVIDOR – DIREITO À FUTURA FRUIÇÃO DAS FÉRIAS (POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) – TERÇO DE FÉRIAS QUE SERÁ DEVIDO NO MOMENTO DA FRUIÇÃO – PRECEDENTES DESTA 4ª TURMA RECURSAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. 1. Precedentes desta 4ª Turma Recursal: (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0006282-35.2024.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALDEMAR STERNADT - J. 06.04.2025), (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0012297-46.2024.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCO VINICIUS SCHIEBEL - J. 01.04.2025) e (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0007527-37.2024.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO GIOVANA EHLERS FABRO ESMANHOTTO - Rel. Desig. p/ o Acórdão: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO - J. 29.03.2025). Recurso da parte reclamante conhecido e parcialmente provido.   Com arrimo no art. 932 do Código de Processo Civil, em liame com a Súmula sob o n. 568 do Superior Tribunal de Justiça e na forma estabelecida do art. 182, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Paraná, passo a julgar monocraticamente o caso abordado nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, bem como do Enunciado 92 do Fonaje.   Decido. Satisfeitos os pressupostos processuais viabilizadores da admissibilidade do recurso, tanto os objetivos quanto os subjetivos, deve ele ser conhecido. Perpassando os argumentos laborados pelas partes, interligando-os com o conjunto probatório carreado nos autos, depreende-se que a r. sentença merece reparos. Cinge-se a controvérsia em analisar a possibilidade, ou não, de concessão, ou não, do período aquisitivo de férias que a parte reclamante afirma ter sido suprimido, e o pagamento do terço constitucional relativo ao período das férias. Da detida análise do Dossiê de Histórico Funcional (mov. 1.4) colacionado pela parte reclamante juntamente com a inicial, vislumbra-se que de fato, a Administração Pública desconsiderou da sua contagem de férias o segundo período aquisitivo, relativo ao ano seguinte da sua admissão (de 02/05/2007 a 31/12/2007). Assim, é de fácil constatação que a parte reclamante faz jus a aquisição das férias do período pleiteado, uma vez que o Estado do Paraná não logrou êxito na comprovação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte reclamante, a teor do art. 373, inciso II, do CPC. Não obstante, verifica-se ainda que a parte reclamante é servidor em atividade, de modo que pode fruir de eventual período de férias que lhe tenha sido subtraído, por juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública vez que o período de fruição se trata de um ato administrativo discricionário, momento em que será pago no momento da respectiva fruição. A propósito, este é o entendimento da maioria desta 4ª Turma Recursal do Paraná. In verbis:   EMENTA: RECURSO INOMINADO. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MÉRITO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA POR OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO FRUÍDAS. ERRO NA CONTAGEM DO PERÍODO AQUISITIVO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DO DOSSIÊ FUNCIONAL DO AUTOR. DIREITO DE FRUIÇÃO DAS FÉRIAS EVENTUALMENTE DEVIDAS. SERVIDOR DA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0006282-35.2024.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALDEMAR STERNADT - J. 06.04.2025)   EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR ATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. AFASTADA. RENDIMENTOS COMPATÍVEIS COM A CONCESSÃO DO DIREITO. MÉRITO. TERÇO CONSTITUCIONAL. NÃO ACOLHIMENTO. FÉRIAS REFERENTES AO PERÍODO AQUISITIVO DE 21/05/2013 A 31/12/2013 NÃO USUFRUÍDAS, TAMPOUCO REGISTRADAS NO DOSSIÊ FUNCIONAL DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7°, XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 124, § 5°, DA LEI N. 1.943/1945. ERRO NA CONTAGEM DO PERÍODO AQUISITIVO. DIREITO À FRUIÇÃO DAS FÉRIAS RECONHECIDO. GOZO DO BENEFÍCIO CONDICIONADO À DISPONIBILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA FICHA/DOSSIÊ FUNCIONAL DO AUTOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA C. 4ª TURMA RECURSAL (0003457-73.2021.8.16.0037; 0008452-33.2023.8.16.0014; 0000672-16.2021.8.16.0110). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0007527-37.2024.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO GIOVANA EHLERS FABRO ESMANHOTTO - Rel. Desig. p/ o Acórdão: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO - J. 29.03.2025)   EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – POLICIAL MILITAR – PLEITO DE RETIFICAÇÃO DO DOSSIÊ FUNCIONAL, BEM COMO CONCESSÃO DE FÉRIAS RELATIVAS AO PERÍODO SUPRIMIDO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RECLAMANTE - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE DESCONSIDEROU O PERÍODO DE 01/08/2023 A 31/12/2023 – SERVIDOR ATIVO – NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO DOSSIÊ FUNCIONAL DO SERVIDOR – DIREITO DE FUTURA FRUIÇÃO DAS FÉRIAS – ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SUJEITO AOS CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE – TERÇO DE FÉRIAS QUE SOMENTE SERÁ DEVIDO NO MOMENTO DA FRUIÇÃO – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO (ATUAL E UNÂNIME) – PRECEDENTES DESTA 4ª TURMA RECURSAL (0030139- 47.2023.8.16.0182, 0021029-24.2023.8.16.0182, 0016450-04.2023.8.16.0030) – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. Recurso da parte reclamante conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0012297-46.2024.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCO VINICIUS SCHIEBEL - J. 01.04.2025)   Diante do exposto, merece parcial provimento o recurso inominado interposto pela parte reclamante, devendo a r. sentença ser reformada, para o fim de determinar a retificação do dossiê histórico funcional da parte reclamante, com a inclusão do período aquisitivo pleiteado, para futura fruição das férias (momento em que será devido o pagamento do terço constitucional), mantendo-se a improcedência com relação aos pleitos de concessão de férias relativas ao período suprimido e do pagamento do terço constitucional, pelas razões e fundamentação supra. Logrando parcial êxito a parte recorrente/reclamante, com supedâneo no art. 55 da Lei 9.099/95, bem como no PUIL n. 3874/PR e aplicação analógica do Enunciado n. 99[1] do FONAJEF (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais), fica afastada a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, data da assinatura digital.   Marco Vinícius Schiebel Juiz Relator   [1] Enunciado n. 99: “O provimento, ainda que parcial, de recurso inominado afasta a possibilidade de condenação do recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência.”
  4. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 8) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 8) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 117) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 110) EXPEDIÇÃO DE INDICAÇÃO DEFENSOR OAB (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0021753-91.2024.8.16.0182 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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