Guilherme Augusto Dal Gallo Cameran
Guilherme Augusto Dal Gallo Cameran
Número da OAB:
OAB/PR 093984
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Augusto Dal Gallo Cameran possui 197 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMS, TRF6, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
197
Tribunais:
TJMS, TRF6, TJPR, TJSP, TJSC, TRF4
Nome:
GUILHERME AUGUSTO DAL GALLO CAMERAN
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
197
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (27)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (22)
APELAçãO CRIMINAL (18)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 1ª Câmara Criminal Processo: 0003733-54.2025.8.16.0170 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 1ª Câmara Criminal a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, Nº 3202 - Fórum de Toledo PR - 2º Andar - Jardim Planalto - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3327-9262 - Celular: (45) 3327-9250 - E-mail: tol-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0011812-56.2024.8.16.0170 DECISÃO 1. Considerando que a defesa (seq. 163.1) manifestou intenção de recorrer da sentença, presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos, recebo a apelação, em seu duplo efeito (art. 597, CPP). 2. Intime-se à defesa para que apresente(m) as razões recursais no prazo de 08 (oito) dias (art. 600 CPP). 3. Após, intime-se o Ministério Público para responder, em 08 (oito) dias (art. 600 CPP). 4. Em seguida, após a intimação de todos, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado, com as saudações de estilo. 5. Altere-se o nível de sigilo para PÚBLICO. 6. Intimações e diligências necessárias. Toledo-PR, datado eletronicamente. RAPHAEL DE MORAIS DANTAS Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO INFRACIONAL - LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3066 - Edifício do Fórum - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42) 3309 3840 - E-mail: ls-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001361-36.2024.8.16.0084 Processo: 0001361-36.2024.8.16.0084 Classe Processual: Execução de Medidas Socioeducativas Assunto Principal: Internação com atividades externas Data da Infração: 16/01/2024 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Adolescente(s): LUCAS GUILHERME PIRES MADUREIRA representado(a) por THAIS ALESSANDRA PIRES 1. Trata-se de autos de execução de medida de proteção instaurados em relação ao adolescente L. G. P. M.. Restou determinada a substituição da medida socioeducativa de semiliberdade para internação (mov. 297.1). Sobreveio nova guia de execução definitiva referente aos autos nº. 0000218- 12.2024.8.16.0084 (mov. 364.1). O Ministério Público requereu a unificação das medidas (mov. 371.1). A defesa se manifestou ao mov. 381.1. É breve o relatório. 2. Consoante disposição contida no artigo 45, caput, da Lei 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), "Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 03 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo". Denota-se que o adolescente encontra-se cumprindo medida de internação em decorrência da decisão proferida no mov. 298.1, em que determinada a substituição da medida socioeducativa de semiliberdade para internação. Sobreveio nova guia de execução, com a aplicação da mesma medida de internação (autos n. 0000218-12.2024.8.16.0084). Portanto, faz-se necessária a unificação das medidas de internação. Por fim, é de se ponderar sempre que a internação não tem caráter punitivo, mas, como todas as demais medidas socioeducativas previstas na Lei 8.069/90, possui intento de proteger, socializar, educar e orientar o adolescente, atentando aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, os quais está sujeita. 3. Ante o exposto, com fundamento no artigo 45 e seguintes da Lei nº 12.594/2012, determino a unificação das medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente L. G. P. M no presente processo, por período não superior a 3 (três) anos, com a reavaliação no máximo a cada seis meses, conforme artigo 121, § 2º, do ECA. 3.1 Expeça-se a respectiva guia unificadora. 4. Dê-se ciência ao CENSE. Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado digitalmente. Marina de Lima Toffoli Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 154) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 31) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO INFRACIONAL - TOLEDO - PROJUDI R. Almirante Barroso, 3202 - 1º Andar, Sala 5 - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3327-9256 - E-mail: tol-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000305-92.2024.8.16.0172 DESPACHO 1. Diante da internação provisória do adolescente comunicada ao mov. 270.1-7, pelo juízo de Ubiratã/PR no bojo dos autos de Ação Sócio-Educativa nº 0000838-17.2025.8.16.0172, diligencie-se junto ao CENSE acerca da efetiva entrada do representado na unidade, certificando-se nos autos. 2. À Secretaria para que diligencie, ainda, o efetivo cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido à seq. 262-263 dos autos. 3. Na sequência, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, inclusive em relação ao anterior descumprimento da medida de semiliberdade anteriormente aplicada por ocasião da unificação das medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente (mov. 170.1 e 245.1). 4. Após, à defesa para manifestação, no prazo de 03 (três) dias. 5. Na sequência, retornem para deliberação, e designação de audiência de justificação, se for o caso. Intimações e diligências necessárias. Toledo, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) SÉRGIO LAURINDO FILHO Juiz de Direito
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