Rogerio Ribeiro Da Silva
Rogerio Ribeiro Da Silva
Número da OAB:
OAB/PR 094042
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogerio Ribeiro Da Silva possui 22 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF4, TJPR e especializado principalmente em ARROLAMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF4, TJPR
Nome:
ROGERIO RIBEIRO DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO SUMáRIO (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 69) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0020466-74.2022.8.16.0017 Processo: 0020466-74.2022.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$50.578,18 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO Executado(s): DENISE CAMPANA R P Cel - Assistencia Tecnica e Acessorios Para Celulares Ltda - ME ROBERTO DE OLIVEIRA MONTEIRO 1. Ante o contido no petitório retro, julgo o cumprimento de sentença extinto pelo pagamento, com fundamento no art. 924, III do CPC. 2. Havendo requerimento, expeça-se alvará de transferência para a conta a ser indicada pelas partes, observando a necessidade de procuração com poderes especiais para o ato. 3. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Inviável a dispensa, eis que se trata de feito executivo. 4. Proceda-se ao levantamento de eventual constrição existente. 5. Com a inserção no sistema dou a sentença por publicada e registrada. Intimem-se. Oportunamente arquive-se. Maringá, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 99) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 125) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010223-41.2025.4.04.7003 distribuido para 5ª Vara Federal de Maringá na data de 24/06/2025.
-
Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 233) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5006321-80.2025.4.04.7003/PR INTERESSADO : TATILA DOS SANTOS PORFIRIO ADVOGADO(A) : ROGERIO RIBEIRO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 18, PET1 . A terceira interessada Talita dos Santos Porfírio ofereceu, em simples petição, embargos de terceiro. Esclareço à interessada que, pretendendo oferecer embargos, deverá fazê-lo em autos apartados, de acordo com as regras da Resolução nº 17, de 26/03/2010, do TRF da 4ª Região, distribuindo o feito por dependência ao executivo fiscal correlato. Com efeito, o art. 13 da Resolução nº 17, de 26/03/2010, do TRF da 4ª Região, com as alterações consolidadas até a Resolução nº 124/2015, estabelece: Art. 13. As petições iniciais serão distribuídas automaticamente, observando-se os casos legais e normativos de prevenção. § 1º Quando as execuções contra a fazenda pública, bem como o cumprimento de sentença, tiverem de ser realizados nos próprios autos, a secretaria providenciará a alteração da classe e dos pólos, se necessário. § 2º Nos feitos de distribuição livre, o sistema registrará possíveis prevenções, cabendo a sua análise ao juízo a que forem distribuídos. § 3º Concluída a distribuição, será fornecido ao usuário recibo eletrônico de protocolo, com o número do processo e o juízo a que foi distribuído. § 4º Havendo necessidade de redistribuição, será feita diretamente no sistema pelo juízo que a determinar. § 5º No caso de impedimento ou suspeição do magistrado, o processo será redistribuído livremente para órgão julgador da mesma competência, mediante compensação, ficando registro em cada processo. Feitos estes esclarecimentos, intime-se a terceira interessada em caráter de urgência. 2. Na sequência, a fim de evitar tumulto processual, cancele-se o evento 18. 3. Evento 17, PED_SUSPENSÃO_PROC1 . Defiro o requerimento e determino a suspensão da tramitação processual, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80, por 1 ano. Ao final desse prazo, fica ciente a parte exequente de que a ausência de manifestação importará no arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição.
Página 1 de 3
Próxima