Willyan Sari
Willyan Sari
Número da OAB:
OAB/PR 094315
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJPR, TJSC, TJRJ, TJSP
Nome:
WILLYAN SARI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 306) JUNTADA DE CUSTAS (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 297) DEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 297) DEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 297) DEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 297) DEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 297) DEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 297) DEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 297) DEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 297) DEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: ctba-48vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008308-90.2021.8.16.0188 Processo: 0008308-90.2021.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$180.000,00 Polo Ativo(s): EDSON BOACHK CARNEIRO IRACEMA ROSNE DE SANTA ANA IRENE RAKUCKI DE SANTA ANA JAIR CARLOS DE SANTA ANA JORGE LUIS SANTANA JOSIANE MARIA DE SANTA ANA JOSIAS GOLINELI JOSÉ GILSON SANTANA JOÃO CARLOS DE SANTA ANA JUCELIA APARECIDA VIEIRA SANTANA JUCELIA DO ROCIO SANT ANA DARÃO JUSSARA DE FATIMA SANTANA CARNEIRO Neide Aparecida Fermiano SERGIO GILBERTO BARÃO Polo Passivo(s): JOAO MARIA SANTANA Vistos, etc... 1. Anotem-se as procurações de mov. 177, se o caso. 2. Em atenção ao petitório de evento 169, defiro o processamento cumulativo deste Inventário em favor dos de cujus João Maria de Santa Ana e Ramira da Costa de Santa Ana, a teor do art. 672, inciso II, do CPC. 3. Retifique-se, nos termos da Portaria deste Juízo, inserindo os dados da de cujus Ramira da Costa de Santa Ana no campo pertinente. 4. Nomeio a herdeira Jucelia do Rocio Sant’Ana Barão como inventariante de ambos os espólios de João Maria de Santa Ana e Ramira da Costa de Santa Ana. Anote-se. 4.1. Desde já, ressalte-se, o disposto no artigo 55 da Portaria deste Juízo: “Fica dispensada a expedição dos Termos de Primeiras e Últimas Declarações, assim como o Termo de Inventariante, valendo-se da decisão de nomeação para quaisquer fins”. 5. Intime-se o(a) inventariante, ora nomeada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as declarações pertinentes e o plano de partilha, devidamente retificados, com auto de orçamento e folha de pagamento, em peça única e sem remissões, atendendo aos requisitos exigidos pelos artigos 647 e seguintes do CPC, a fim de evitar futuros contratempos na ocasião das diligências registrais, devendo, obrigatoriamente: i - qualificar os de cujus, a inventariante e eventual cônjuge ou companheiro supérstite, indicando o regime de bens adotado; ii - qualificar todos os herdeiros, indicando em que condição sucedem ou, ainda, se renunciaram ou cederam seus direitos hereditários (informando os estados civis deles e, em relação aos que forem casados, o regime de bens adotado e a data do casamento); instruindo o feito com a procuração outorgada pelos respectivos cônjuges/companheiros se casados/unidos pelo regime da comunhão universal de bens, caso seja comum o procurador atuante; iii - qualificar eventuais cessionários, indicando quais os bens e/ou direitos foram cedidos; iv - especificar inequivocamente os bens, com descrição completa e atribuição de valores, inclusive atentando à eventual avaliação realizada nos autos; havendo gravame sobre os bens arrolados, a partilha procederá somente em relação aos direitos do bem gravado, devendo o feito ser instruído com a documentação atualizada do bem; v - discriminar eventuais dívidas, seus credores, se foram liquidadas após a abertura da sucessão ou se serão atendidas no plano de pagamento, observando a penhora anotada, se existir, e o valor atual do débito, tudo comprovado; para tanto, eventual passivo deixado pelos de cujus será descontado do monte mor, motivo pelo qual se as dívidas superarem os bens deixados pelos autores da herança seus herdeiros nada receberão, ao passo que aos herdeiros será destinado o saldo remanescente se as dívidas não consumirem a integralidade do patrimônio; vi - apresentar os valores e a proporção da meação e quinhões, de cada um; vii - discriminar todos os valores já recebidos, alvarás expedidos e os bens alienados; Ainda, para juntada e/ou instrução dos autos com os documentos listados nos artigos 66, 67 e/ou 68 da Portaria n. 01(48VJ)/2024 deste Juízo, a depender do rito adotado nos autos. 6. Ao depois, intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Julia Conceição Mendes de Araujo Ferreira Silva Juíza de Direito
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