Marlon Cristhian Chiquiti
Marlon Cristhian Chiquiti
Número da OAB:
OAB/PR 094414
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marlon Cristhian Chiquiti possui 657 comunicações processuais, em 325 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TRF4, TRT1 e outros 18 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
325
Total de Intimações:
657
Tribunais:
TJMG, TRF4, TRT1, TRT2, TRF2, TJRJ, TJPR, TJSP, TRF3, TJMT, TRT4, TJPA, TJMS, TRT24, TJRO, TRT8, TRT12, TJBA, TJRS, TJSC, TRT9
Nome:
MARLON CRISTHIAN CHIQUITI
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
237
Últimos 30 dias
548
Últimos 90 dias
657
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (118)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (116)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (49)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (46)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 657 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0027804-79.2024.8.16.0001 DECISÃO 1. Trata-se de ação de resolução contratual c/c ação indenizatória. 1.1. Em atenção à petição de mov. 51.1, concedo à parte requerente o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que indique o endereço atualizado da parte requerida. 2. Considerando o disposto nos artigos 139, II, e 203, § 4º, ambos do CPC, determino à Escrivania que cumpra as seguintes determinações, independentemente de nova conclusão: a) Com a indicação de novos endereços, expeçam-se os respectivos mandados/cartas. b) Em se verificando a juntada de mandados negativos aos autos, independentemente de conclusão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito B
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Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7003110-92.2025.8.22.0010 AUTOR: MARLON CRISTHIAN CHIQUITI Advogados do(a) AUTOR: ISABELA ALMEIDA DO NASCIMENTO - PR112626, MARLON CRISTHIAN CHIQUITI - PR94414 REU: ADRIANA PEREIRA CHALEGA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível Data: 23/09/2025 Hora: 08:30 CONTATO CENTRAL DE ATENDIMENTO: TEL: (69) 3449-3710 e (69) 98474-2339 (Ligações e WhatsApp) E-mail: central_rolim@tjro.jus.br CONTATO DA ATERMAÇÃO DE ROLIM DE MOURA: TEL: (69) 3449-3731 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 30 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 12) RECEBIDOS OS AUTOS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0014140-64.2024.8.16.0038 Processo: 0014140-64.2024.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$7.411,56 Polo Ativo(s): ELINES MININO DOS SANTOS Polo Passivo(s): JOSÉ RODRIGO NICOLAU Sentença Com amparo na previsão do art. 40 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), HOMOLOGO a decisão proferida pelo douto Juiz Leigo, para que a mesma surta seus efeitos de direito. Sem custas processuais. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado da sentença e estando satisfeitas as formalidades legais, arquive-se. P. R. I. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ..
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Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: at-2civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001969-83.2025.8.16.0024 Processo: 0001969-83.2025.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: R$110.091,67 Autor(s): NOELI SILVA MACHADO Réu(s): Banco do Brasil S/A Vistos. 1. Recebo a inicial para processamento, eis que revestida de seus pressupostos legais, bem como defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. 2. Cuida-se de Ação de Repactuação de Dívidas c/c Pedido Liminar, proposta por Noeli Silva Machado em face de Banco do Brasil S.A, com o objetivo de obter a revisão dos contratos celebrados com o réu, nos moldes da Lei nº. 14.181/21. Liminarmente, postula pela suspensão das parcelas cobradas. Juntou documentos. É o breve relatório. 3. Da detida análise dos autos, e em sede de cognição sumária, não se verifica a presença de um dos requisitos necessários à concessão da tutela antecipada (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil). Não há probabilidade do direito, pois não evidenciado, por ora, o comprometimento do mínimo existencial que alega em sua inicial, em especial porque, contabilizando-se as dívidas apontadas ainda resta à demandante uma renda mensal líquida média de R$ 3.942,31, quantia muito superior ao parâmetro indicado pelo Decreto 11.150/2022, em seu art. 3º (R$ 600,00). Passando-se as coisas dessa maneira, afigura-se precipitado autorizar a suspensão dos pagamentos conforme apurado unilateralmente pela devedora e em descompasso com o que livremente pactuado entre as partes. 4. Em vista do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela requerente. 5. Dando prosseguimento ao feito, designe-se data para audiência de conciliação na pauta do CEJUSC, facultada a participação de advogados e partes de forma remota, via Microsoft TEAMS, atentando-se à antecedência que exige o artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 6. Cite-se a parte requerida para que compareça ao ato e conteste o pedido, sob pena de revelia, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da audiência de conciliação. 7. Se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual, a audiência deverá ser cancelada e o prazo da parte ré para contestar o pedido terá início com o protocolo da petição de que trata o artigo 335, inciso II, do Código de Processo Civil. 8. Contestado o pedido, intime-se a parte autora para que impugne a resposta da parte requerida em 15 (quinze) dias. 9. A seguir, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem ver produzidas. 10. Por fim, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. 11. Intimem-se. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 21 de julho de 2025. Adrianna Correa dos Santos Artin Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: oficios4vcctba@gmail.com Autos nº. 0024200-76.2025.8.16.0001 Processo: 0024200-76.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): RAYFRAN BATALHA DO NASCIMENTO Réu(s): LOAN BRASIL SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A BANCO BRADESCO S/A Banco Daycoval S/A Fupres Administradora de Cartões LTDA ITAU UNIBANCO S.A. Defiro a gratuidade da justiça ao Requerente. Anote-se. Antes de analisar e eventualmente receber a inicial, vislumbra-se que não houve o cumprimento integral do regramento previsto no Código de Defesa do Consumidor acerca dos processos de superendividamento. Isso porque não houve a utilização do CEJUSC Endividados para realização do previsto no artigo 104-A do CDC, que prevê a audiência. Nesse sentido, o Centro de Inteligência deste Tribunal de Justiça emitiu a Nota Técnica nº 08/2024, orientando que: “A fase consensual do artigo 104-A do CDC é obrigatória, caso o consumidor ingresse com o processo do artigo 104-B do CDC sem observá-la, sugere-se ao Juiz a suspensão do andamento do processo, com remessa dos autos ao CEJUSC Endividados para a realização da fase do artigo 104-A do CDC, ordenando-se desde logo o preenchimento do formulário-padrão, se ausente”. Logo, suspendo o processo por 90 dias e determino a remessa dos autos ao CEJUSC Endividados para cumprimento das diligências necessárias acerca da fase consensual do artigo 104-A, devendo o autor promover o preenchimento do formulário-padrão e aquilo que mais for necessário. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 53) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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