Tatiany Campanha Sanfilippo
Tatiany Campanha Sanfilippo
Número da OAB:
OAB/PR 094435
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiany Campanha Sanfilippo possui 48 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPR, TRT9, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJPR, TRT9, TJRJ, TJSC, TRF4, TRT1
Nome:
TATIANY CAMPANHA SANFILIPPO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d99254 proferido nos autos. Vistos, etc. Ao reclamante para contestação , prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA FERNANDES
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5070162-97.2021.4.04.7000/PR EXEQUENTE : MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS GONCALVES ADVOGADO(A) : TATIANY CAMPANHA SANFILIPPO (OAB PR094435) ATO ORDINATÓRIO Conforme inciso XXVI do artigo 221 do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, procedo à INTIMAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA acerca do pagamento da requisição, para que proceda ao levantamento, no prazo de 30 dias , junto à instituição financeira informada no demonstrativo de transferência retro. Após, tal prazo, não havendo precatório ou recurso pendente, arquivem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5040317-78.2025.4.04.7000 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CURITIBA na data de 25/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5040317-78.2025.4.04.7000/PR AUTOR : EVERLI APARECIDA SIQUEIRA ADVOGADO(A) : TATIANY CAMPANHA SANFILIPPO (OAB PR094435) ADVOGADO(A) : VERONICA ALVES DE ARAUJO (OAB PR089053) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta n.º 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região: 1. A perícia está agendada. Na descrição deste evento constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico designado pelo Juízo Federal para atuação nesta Central de Perícias. 2. A parte autora não precisa pagar pela para realização do exame, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou se determinado pelo Juízo 1 . 3. A presença de acompanhantes no local da perícia pode ser limitada a uma única pessoa, a não ser que dependa de terceiros (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida) ou possua assistente técnico. 4. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia . Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Central de Perícias que foi designada a prova, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos. 5. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado. 6. Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados (para vê-los clique aqui ). Para inserção de quesitos adicionais , o advogado deve: a) acessar o processo eletrônico correspondente, b) localizar o campo de ações do processo c) clicar no botão quesitos da parte autora, preencher as questões e salvar o formulário. 7. O perito deve apresentar o laudo pelo formulário próprio disponibilizado no eproc em até 10 (dez) dias úteis, após a perícia. 8. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ CENTRAL DE PERÍCIAS
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000751-18.2025.5.09.0007 distribuído para 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600301467900000150703559?instancia=1
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 10) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000972-09.2025.5.09.0651 RECLAMANTE: SELMA DAMASCENO DE SANTANA RECLAMADO: SANDRA MARCIA WAMBIER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5776869 proferida nos autos. DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA Versam os presentes autos de Ação Trabalhista proposta por SELMA DAMASCENO DE SANTANA em face de ESPÓLIO DE SANDRA MARCIA WAMBIER, onde a parte autora pleiteia a concessão da tutela de urgência a fim de que seja oficiado o MM. Juízo onde tramita o processo de inventário da de cujus, bem como para que sejam intimados os herdeiros descritos nos autos para que informem ou não a existência de inventário. A parte reclamante alega que laborou como cuidadora de idosos e empregada doméstica em favor da falecida Sra. Sandra Marcia Wambier de fevereiro/2022 a abril/2025, prestando serviços de forma pessoal, contínua, onerosa e subordinada. Afirma que o inventário da falecida empregadora tramita de forma extrajudicial e que tem conhecimento da existência de testamento. A concessão da medida é faculdade do Juízo e garante a pretensão de forma provisória, antecipando os efeitos da tutela de mérito, devendo ser observados os seguintes pressupostos, conforme caput do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: a) a probabilidade do direito; b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Constato que os requisitos necessários à concessão da medida não se encontram presentes, pois além das medidas requeridas poderem ser efetuadas pela própria parte reclamante, não há nos autos deferimento de qualquer parcela ou existência de quantum debeatur devido pelo espólio. Por outro lado, o artigo 1.792 do Código Civil estabelece que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança e o artigo 1821 do mesmo diploma legal que “É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança”. Portanto, porque não há dívida reconhecida, bem como porque as comunicações da parte reclamante aqui enfrentadas podem e devem ser por ela efetuadas, não havendo se falar em periculum in mora, INDEFIRO as pretensões aqui vindicadas. Esclareço à parte reclamante que a presente decisão não será reformada, revista ou reconsiderada, devendo o inconformismo e a reforma da mesma ser requerido à instância competente e mediante o manejo do remédio jurídico apropriado. Designe-se audiência inaugural. Intime-se as partes. Nada mais. CURITIBA/PR, 21 de julho de 2025. SIBELE ROSI MOLETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SELMA DAMASCENO DE SANTANA
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