Lais Mary Dal Molin Folador

Lais Mary Dal Molin Folador

Número da OAB: OAB/PR 094476

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lais Mary Dal Molin Folador possui 129 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT4, TRT9, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 129
Tribunais: TRT4, TRT9, TJPR
Nome: LAIS MARY DAL MOLIN FOLADOR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
129
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 41) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE VISITAS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020998-28.2021.5.04.0030 EXEQUENTE: SANDRO ROSA PEREZ EXECUTADO: ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SANDRO ROSA PEREZ Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 29 de julho de 2025. IVAN CARLOS PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO ROSA PEREZ
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020998-28.2021.5.04.0030 EXEQUENTE: SANDRO ROSA PEREZ EXECUTADO: ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SANDRO ROSA PEREZ Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 29 de julho de 2025. IVAN CARLOS PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO ROSA PEREZ
  5. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 108) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Vila Estrela - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1728 - Celular: (42) 99905-6081 - E-mail: jbt@tjpr.jus.br Autos nº. 0019600-55.2025.8.16.0019   Processo:   0019600-55.2025.8.16.0019 Classe Processual:   Reconhecimento e Extinção de União Estável Assunto Principal:   Guarda Valor da Causa:   R$27.877,58 Requerente(s):   CLARA VICTÓRIA BINI Requerido(s):   JOHN WILLIAM PERICO 1. Trata-se de apreciar pedido liminar formulado pela parte autora quando à regulamentação de visitas provisórias. A requerente, aduz, em síntese, que a regulamentação provisória das visitas paternas, além de atender ao direito/dever de visitação, garante, também, maior segurança à genitora, que afirma estar sofrendo ameaças pelo requerido. Requer que as visitas provisórias se dêem de forma assistida pela avó paterna da infante,  quinzenalmente, aos sábados, das 10h às 12h, exclusivamente na residência da avó paterna (mov. 29). Juntou aos autos arquivos de midia a fim de demonstrar o comportamento violento manifestado pelo requerido em relação à genitora requerente. O Ministério Público apresentou manifestação pelo deferimento do pedido liminar (mov. 34). Passo a decidir. 2. O direito/dever de visitas decorre da própria investidura no poder familiar que, no caso, está comprovada na certidão de nascimento juntada no mov. 1.5 (Código Civil, arts. 1.603, 1.630 e 1.634). Acrescente-se, a previsão expressa contida no art. 1.589, do Código Civil. Presente, pois, a probabilidade do direito. O perigo de dano, por sua vez, decorre da possibilidade concreta de o filho ser privado, ainda que temporariamente, do convívio familiar em sua plenitude, que lhe é direito fundamental, essencial à formação integral e saudável de sua personalidade. No caso em tela, há que se considerar indicativos de que a aproximação entre o genitor e a genitora requerente poderiam trazer risco à integridade da genitora requerente, razão pela qual, merece acolhimento o pedido quanto à realização das visitas paternas de forma assistida e em ambiente diverso da residência materna. Nestes termos, defiro o pedido de tutela de urgência e autorizo o exercício das visitas assistidas pela avó paterna, quinzenalmente, aos sábados, das 10h às 12h, exclusivamente na residência da avó paterna. Registro, para fins de ciência e eventual responsabilização, que o presente regime provisório de visitas deverá ser cumprido fielmente por ambas as partes, sob pena de responsabilidade, inclusive como ato de alienação parental, na forma da Lei 12.318/10. A regulamentação de outros períodos, conforme for, será feita oportunamente, após a instauração do contraditório. Expeça-se alvará para o exercício das visitas, se necessário. Ponta Grossa, data de inserção no sistema.   Erika Watanabe  Juíza de Direito Substituta
  7. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006109-61.2022.8.16.0188   Processo:   0006109-61.2022.8.16.0188 Classe Processual:   Inventário Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$213.358,56 Requerente(s):   FABIANO GALVÃO MAIDA LUIZ FELIPE GALVÃO MAIDA De Cujus(s):   IZABELA VIANNA MAIDA 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por ANA PAULA MAIDA MARTINS e outros contra a decisão proferida no mov. 164.1, que nos autos do inventário dos bens deixados por IZABELA VIANNA MAIDA, determinou a juntada de documentos. 2. Os requerentes arguem omissão, ao argumento de que o juízo não teria analisado os pedidos de: oferecimento de contas; depósito judicial dos aluguéis auferidos com os imóveis; expedição de mandado de intimação ao herdeiro LUIZ FELIPE para que preste contas de valores recebidos; ressarcimento de valores dispensados para continuidade do inventário. 3. Recebo os embargos na exata compreensão de que "não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe de aprimoramento. Ao apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal" (STF - AI 163.047.-5-PR-AgRg-EDcl, 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 18.12.95, DJU 8.3.96, p. 6.223). Nos moldes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o cabimento dos embargos de declaração é adstrito aos casos em que a parte embargante demonstre a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Conheço dos embargos de declaração, considerando que atendem aos pressupostos de admissibilidade. De fato, há que se reconhecer a omissão aprontada, pelo acolho os embargos de declaração e passo a sanar o vício. 3.1. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a ação prestação de contas era cabível em duas hipóteses: quando alguém pudesse exigir contas de outra pessoa, que supostamente tivesse o dever de prestá-las, e também quando aquele que tivesse tal dever pudesse se desincumbir, oferecendo as contas voluntariamente. No entanto, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, houve alteração quanto ao cabimento da referida ação, sendo estabelecido nos artigos 550 a 553 do CPC/2015, somente o procedimento da ação de exigir contas por quem tenha bens ou direitos administrados por outrem, a fim de que este apresente as contas de sua gestão. No caso do inventário, portanto, a ação somente é cabível para se exigir do inventariante que apresente as contas da gestão do acervo hereditário. 3.2. O depósito de alugueis dos os imóveis do espólio podem ser depositados, sabendo-se que não há necessidade de intervenção judicial no tema, porque o depósito é feito pelas próprias partes no site da Caixa Econômica Federal. 3.3. Deixo de determinar que o herdeiro LUIZ FELIPE preste contas de valores supostamente angariados por ele, porque o art. 553 do Código de Processo Civil disciplina que as contas devem ser exigidas em apenso, inclusive a fim de evitar tumulto processual. 3.4. O ressarcimento de valores dispendidos com o inventário deve ser formulado em alvará judicial, ajuizado em apenso, por força do que estabelece o art. 417 do Código de Normas do Foro Judicial. 4. Cumpra-se a decisão de mov. 164.1. 5. Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, 04 de julho de 2025.   Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito 5
  8. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3309-3110 - E-mail: imb-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001554-90.2018.8.16.0042 1) Sobre o requerimento de mov. 296.1, intime-se a parte requerida para manifestação em 48 horas. 2) A seguir, voltem conclusos para deliberação, com anotação de urgência. Imbituva, 14 de julho de 2025.   Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito
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