Elaine Lopes Musika

Elaine Lopes Musika

Número da OAB: OAB/PR 094924

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elaine Lopes Musika possui 246 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 119
Total de Intimações: 246
Tribunais: TJPR, TJSP, TJMG, TRF4
Nome: ELAINE LOPES MUSIKA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
203
Últimos 90 dias
246
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (101) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 246 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004133-08.2025.4.04.7006 distribuido para 4ª Vara Federal de Maringá na data de 01/08/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004145-22.2025.4.04.7006 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR na data de 01/08/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004339-90.2023.4.04.7006/PR AUTOR : DIVA MATOSO CULLMANN ADVOGADO(A) : ELAINE LOPES MUSIKA (OAB PR094924) ADVOGADO(A) : ELAINE LOPES MUSIKA SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO o presente acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Requisite-se ao INSS a implantação do benefício. Expeça-se Requisição de Pagamento no valor mencionado na tabela acima, nos termos da Resolução 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, intimando-se as partes em seguida; não havendo impugnação, transmita-se a Requisição de Pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região para pagamento.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 40) JUNTADA DE COMPROVANTE (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004885-53.2025.4.04.7208/SC AUTOR : IRENE OLIVEIRA DE FREITAS ADVOGADO(A) : ELAINE LOPES MUSIKA (OAB PR094924) SENTENÇA Ante o exposto, acolho os pedidos da parte autora, extinguindo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) conceder à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por idade híbrida (NB 207.491.056-2), com DIB na DER reafirmada, em 31/12/2024, nos termos da fundamentação; e b) pagar os valores atrasados, acrescidos de correção monetária e juros, nos termos da fundamentação, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85 do STJ.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005900-26.2025.4.04.9999 distribuido para SEC.GAB.102 (Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA) - 10ª Turma na data de 28/07/2025.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: can-ju-sc@tjpr.jus.br Autos nº. 0001265-59.2025.8.16.0060 Processo:   0001265-59.2025.8.16.0060 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT Valor da Causa:   R$31.695,84 Autor(s):   ELAINE LOPES MUSIKA Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Considerando a necessidade de aferição da Hipossuficiência Econômica, à luz do disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove suas condições econômico-financeiras, uma vez que a simples declaração de hipossuficiência, desacompanhada de documentos comprobatórios, mostra-se insuficiente para a análise do pedido de gratuidade da justiça. 1.1. Para tanto, deverá a parte autora juntar aos autos, ou indicar o movimento processual em que se encontram, os seguintes documentos: Declaração de Imposto de Renda referente ao último exercício, se obrigatória; Comprovante de rendimentos mensais atualizados; Extratos bancários de todas as contas correntes e poupanças dos últimos 03 (três) meses; Cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); Comprovante de recebimento de benefícios sociais ou inclusão em programas de assistência social (CRAS/CREAS); Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO) atualizado, se houver; Para trabalhadores rurais: certidão expedida pela ADAPAR e declaração de aptidão ao PRONAF. 1.2. Destaco que os documentos e informações de cunho pessoal e financeiro deverão ser protegidos por sigilo judicial, conforme estabelece o art. 773, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 1.3. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá ainda a parte autora indicar expressamente a faixa de isenção na qual se enquadra sua renda líquida, adotando-se os seguintes parâmetros: 100%: até 3 salários mínimos; 75%: de 3 a 4 salários mínimos; 50%: de 4 a 5 salários mínimos; 25%: de 5 a 6 salários mínimos; 0%: acima de 6 salários mínimos. 1.4. Ressalte-se que, neste Juízo único, este Magistrado já se deparou, em diversas oportunidades, com processos judiciais em que a parte autora figura como patrona constituída, circunstância que levanta fundadas dúvidas quanto à veracidade da alegada hipossuficiência econômica, a indicar que possui capacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais, ainda que de forma parcelada. 1.5. Assim, a análise do pedido de gratuidade da justiça será realizada com especial rigor, após o decurso do prazo e apresentação da documentação comprobatória solicitada. 2. Após o decurso do prazo e eventual manifestação da parte autora, retornem os autos conclusos para apreciação da petição inicial. 3. Intime-se. Cumpra-se.   Cantagalo/PR, datado eletronicamente.   (assinado digitalmente) LEONARDO SIPPEL LINDEN Juiz de Direito
Página 1 de 25 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou