Andre Victor Santos De Matos
Andre Victor Santos De Matos
Número da OAB:
OAB/PR 095063
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Victor Santos De Matos possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em ARROLAMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
ANDRE VICTOR SANTOS DE MATOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO SUMáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 194) EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0004099-86.2023.8.16.0001 Processo: 0004099-86.2023.8.16.0001 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Condições Especiais para Prestação de Prova Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): Mitra Tecnologia em Sistemas LTDA (CPF/CNPJ: 32.286.417/0001-59) Avenida Uirapuru, 840 Lj 01 - Cidade Jardim - UBERLÂNDIA/MG - CEP: 38.412-166 - E-mail: contabilidade@sankhya.com.br - Telefone(s): (34) 3239-0700 Requerido(s): LANGON COSMÉTICOS LTDA (CPF/CNPJ: 01.515.050/0001-74) PAUL GARFUNKEL, 455 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.460-040 1. Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Prova ajuizada por MITRA TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA contra LANGON COSMÉTICOS LTDA, em que visava a vistoria nos servidores da empresa ré, a fim de demonstrar a devida implantação do software com entrega dos requisitos propostos no projeto, acordado entre as partes. O pedido foi deferido ao mov. 27.1. O laudo do perito designado pelo Juízo foi juntado ao mov. 108.1. A parte ré apresentou manifestação ao mov. 110.6, impugnando o pedido de produção antecipada de prova. Houve réplica ao mov. 121.1. 2. DECIDO. A ação de produção antecipada de prova não admite defesa ou recurso, nos termos do art. 382, § 4º, do CPC. Sendo assim, diante da concordância da parte autora com relação à prova produzida (mov. 121.1), HOMOLOGO a prova documental produzida (mov. 108.1). Ressalto que, na produção antecipada de prova, somente há condenação em honorários advocatícios quando configurada manifesta resistência por parte do requerido, o que não se verifica no presente caso. Isso porque, embora tenha apresentado impugnação ao pedido de produção antecipada de prova (mov. 110.6), por entender inviável a medida, não houve resistência à sua realização no dia do ato (mov. 106). Nada sendo requerido, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no art. 383 do CPC e arquivem-se. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. (i) Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 30) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 30) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053795-09.2023.8.26.0100 (processo principal 1043045-28.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Bd Partners - Me - Vistos. 1. Mesmo sendo realizadas diversas diligências e esgotadas as pesquisas nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, mostrou-se infrutífera a persecução de bens passíveis de penhora para satisfazer a execução. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante "motivação expressa da parte exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Outrossim, não há qualquer indício de alteração da situação patrimonial da parte contrária e, segundo orientação do STJ, "é possível a reiteração do pedido de penhora via sistema Bacen-jud, mas a concessão da medida há que observar a razoabilidade, verificável em cada caso concreto" (AgRg no REsp 1.406.895/PE), de modo que não há motivo para repetir a diligência. Assim, não havendo evidências concretas da existência de patrimônio, com fundamento no art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Durante o prazo da suspensão não serão praticados atos processuais, salvo providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá a parte exequente providenciar outras pesquisas visando à localização de bens em nome da parte executada. Para que a parte credora possa persistir realizando tais buscas que venham a viabilizar penhora e excussão, dou a esta decisão, por cópia assinada digitalmente, força de alvará judicial, cabendo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários, os quais poderão validar as informações mediante consulta dos autos no site do TJSP, conforme orientação à margem da página. - ADV: ANDRE VICTOR SANTOS DE MATOS (OAB 95063/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av. Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3263-6018 - E-mail: PAR-4VJ-E@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0000600-69.2021.8.16.0129 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 29/01/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Investigado(s): HADONES DEMITRIOOS SOUZA DE OLIVEIRA JACQUES PAUL CORREA XAVIER 1. Diante da preliminar alegada pela Defesa do acusado HADONES DEMITRIOOS SOUZA DE OLIVEIRA (mov. 123), INTIME-SE o Ministério Público, para que se manifestar em 5 dias. 2. Após, voltem conclusos para decisão. Paranaguá, datado digitalmente. Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: ctba-63vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002153-47.2021.8.16.0196 Processo: 0002153-47.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 25/05/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ALEXANDRE LUIZ RAICHERTH MICHEL RODRIGO ANDRADE LOPES Réu(s): ENZO DA SILVA Vistos. Diante do contido na certidão do mov. 421.1, expeça-se o contramandado de monitoração eletrônica, tendo em vista que após o trânsito em julgado deve ocorrer apenas o cumprimento da pena, cessando-se a vigência das medidas cautelares de índole processual. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de mov. 302.1. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de abril de 2025. Antonio Carlos Schiebel Filho Juiz de Direito
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