Jessica Nicoly Canani De Chaves
Jessica Nicoly Canani De Chaves
Número da OAB:
OAB/PR 095092
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Nicoly Canani De Chaves possui 71 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRF4, TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
JESSICA NICOLY CANANI DE CHAVES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 5) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (28/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 45) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 45) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 555) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002860-90.2025.4.03.6110 / 3ª Vara Federal de Sorocaba IMPETRANTE: 28.457.362 ERIKA MANZANO GIARDINA Advogados do(a) IMPETRANTE: ERIKA MANZANO MELENDES - SP411341, JESSICA NICOLY CANANI DE CHAVES - PR95092 IMPETRADO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O I) Preliminarmente, ciência ao impetrante da redistribuição do feito a está 3ª Vara Federal de Sorocaba. II) Da análise dos autos observa-se que os autos foram distribuídos inicialmente perante à 4ª Vara Federal de Curitiba (PR). Após ordenada a emenda à inicial, a magistrada federal decidiu pela redistribuição do feito para a Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, tendo o MM. Juiz da 1ª Vara, em face do entendimento de que a Unidade Judiciária não era competente para processar e julgar o presente mandamus, proferido determinação para que a impetrante indicasse corretamente a autoridade que devesse figurar no polo passivo e a remessa do feito Juízo Federal Competente. (Id 374242130 - Pág. 61). A impetrante deixou de informada a sede funcional da suposta autoridade coatora, assim, o MM. Juiz da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão, entendeu que a sede funcional “não se confunde com o local dos fatos, tem-se, aparentemente, o desinteresse na remessa do feito ao Juízo Federal no qual domiciliado o impetrado”, desta forma, “cabível a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Sorocaba (SP), com jurisdição sobre o município de Boituva, no qual sediada a impetrante.”, determinando a redistribuição dos autos. Em face da redistribuição do feito, mesmo sem a manifestação da impetrante, já que o mandando de segurança pode ser processando tanto no domicílio do impetrante tanto na sede da autoridade impetrada, determino que a impetrante, nos termos das decisões já proferidas nestes autos, indique corretamente o polo passivo da ação, conforme esclarecimentos já prestados no r. despacho de Id 374242130 - Pág. 22 e, ainda, que manifeste se tem interesse que o presente mandamus seja processado neste juízo. Determino, ainda, que se junte aos autos documentos que comprove o atual andamento do “Processo Administrativo Fiscal nº: 19315.720712/2025-90 Auto de Infração e Apreensão de Veículo nº: 0917500-109307/2025”. III) Comprove A impetrante a efetiva necessidade ao benefício da assistência judiciária gratuita, considerando que é pessoa jurídica e nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC/2015, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Assim, pessoa jurídica deve comprovar a insuficiência de recursos para fazer jus à gratuidade da justiça, sendo irrelevante possuir finalidade lucrativa ou não. No caso, observa-se que a impetrante juntou declaração da pessoa física e não jurídica. Acrescente-se, ainda, que segundo a tabela de custas judiciais em vigor na Justiça Federal o valor máximo a recolher é R$ 1.915,38, podendo ser recolhido a metade desse valor no início do processo, bem como considerando a ausência de condenação em honorários advocatícios em sede de mandado de segurança (artigo 25 da Lei n.º 12.016/2009). IV) Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito. V) Intime-se. Sorocaba, data lançada eletronicamente. ADSON JEAN MENDES LAVOR Juiz Federal Substituto na Titularidade da 3ª Vara
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 139) JUNTADA DE TERMO DE PENHORA (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 209) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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