Noeli Teresinha Poncio De Oliveira

Noeli Teresinha Poncio De Oliveira

Número da OAB: OAB/PR 095220

📋 Resumo Completo

Dr(a). Noeli Teresinha Poncio De Oliveira possui 83 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPR, TJPA, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJPR, TJPA, TJSP, TRT9, TRF4
Nome: NOELI TERESINHA PONCIO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) TERMO CIRCUNSTANCIADO (6) EXECUçãO FISCAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA DECISÃO 1. 1. Trata-se de análise da resposta à acusação apresentada em favor de TEODORO VIANA CASTRO denunciado(a) pelo Ministério Público como incurso(a) no(s) artigo(s) 155, §4,do CP A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não se verificando qualquer das hipóteses legais de rejeição liminar previstas no artigo 395 do CPP. No que se refere à possibilidade de absolvição sumária, prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal, entendo que não há causa manifesta que a justifique. As alegações defensivas demandam produção de prova em audiência, sendo prematuro o reconhecimento de tese absolutória nesta fase. Dessa forma, mantenho o recebimento da denúncia e nego o pedido de absolvição sumária. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02.10.2025 às 10h30. INTIME-SE o acusado. REQUISITE-SE AS TESTEMUNHAS POLICIAIS 1 - Emerson Figueira Lima (Policial Militar) - fls. 02; 02 - Delane da Silva Nogueira Junior (Policial Militar) - fls. 03; 03 - Raimundo Viegas Lima (Policial Militar) - fls. 04; INTIME-SE a vítima Alberto Costa do Mar (Vítima) - fls. 05. Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjcxYTE5ZjctNGYwOC00ZjFhLTg4ODQtZDljMmI2YTc5NjRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d673fa38-be29-4c37-b915-274eea922bff%22%7d SERVE O PRESENTE DESPACHO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO/ INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ OFÍCIO.. 2. A audiência designada ocorrerá de forma PRESENCIAL, a participação virtual será deferida apenas em casos excepcionais devidamente justificados com antecendência mínima de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 6º da Resolução nº 21 de 23 de novembro de 2022 deste Tribunal. 3. A responsabilidade da participação online será totalmente do participante que deverá estar presente na sala virtual ao menos 15 (quinze) minutos antes do horário agendado, a ausência injustificada pode implicar em aplicação de multa ou condução coercitiva. 4. Para maiores esclarecimentos este juízo disponibiliza o contato via aplicativo exclusivo de mensagens no seguinte número: (91)982674969. Qualquer dúvida deve ser encaminhada com 48 horas de antecedência. Marituba, 24 de julho de 2025 WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito, titular da Vara Criminal de Marituba Art. 6º Os(As) advogados(as), públicos(as) e privados(as), e os(as) membros(as) do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus(suas) representados(as) por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados(as), públicos(as) ou privados(as), ou membros(as) do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende da viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo(a) magistrado(a). § 3º É ônus do(a) requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência
  3. Tribunal: TJPA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA DECISÃO 1. 1. Trata-se de análise da resposta à acusação apresentada em favor de TEODORO VIANA CASTRO denunciado(a) pelo Ministério Público como incurso(a) no(s) artigo(s) 155, §4,do CP A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não se verificando qualquer das hipóteses legais de rejeição liminar previstas no artigo 395 do CPP. No que se refere à possibilidade de absolvição sumária, prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal, entendo que não há causa manifesta que a justifique. As alegações defensivas demandam produção de prova em audiência, sendo prematuro o reconhecimento de tese absolutória nesta fase. Dessa forma, mantenho o recebimento da denúncia e nego o pedido de absolvição sumária. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02.10.2025 às 10h30. INTIME-SE o acusado. REQUISITE-SE AS TESTEMUNHAS POLICIAIS 1 - Emerson Figueira Lima (Policial Militar) - fls. 02; 02 - Delane da Silva Nogueira Junior (Policial Militar) - fls. 03; 03 - Raimundo Viegas Lima (Policial Militar) - fls. 04; INTIME-SE a vítima Alberto Costa do Mar (Vítima) - fls. 05. Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjcxYTE5ZjctNGYwOC00ZjFhLTg4ODQtZDljMmI2YTc5NjRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d673fa38-be29-4c37-b915-274eea922bff%22%7d SERVE O PRESENTE DESPACHO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO/ INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ OFÍCIO.. 2. A audiência designada ocorrerá de forma PRESENCIAL, a participação virtual será deferida apenas em casos excepcionais devidamente justificados com antecendência mínima de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 6º da Resolução nº 21 de 23 de novembro de 2022 deste Tribunal. 3. A responsabilidade da participação online será totalmente do participante que deverá estar presente na sala virtual ao menos 15 (quinze) minutos antes do horário agendado, a ausência injustificada pode implicar em aplicação de multa ou condução coercitiva. 4. Para maiores esclarecimentos este juízo disponibiliza o contato via aplicativo exclusivo de mensagens no seguinte número: (91)982674969. Qualquer dúvida deve ser encaminhada com 48 horas de antecedência. Marituba, 24 de julho de 2025 WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito, titular da Vara Criminal de Marituba Art. 6º Os(As) advogados(as), públicos(as) e privados(as), e os(as) membros(as) do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus(suas) representados(as) por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados(as), públicos(as) ou privados(as), ou membros(as) do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende da viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo(a) magistrado(a). § 3º É ônus do(a) requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência
  4. Tribunal: TJPA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA DECISÃO 1. 1. Trata-se de análise da resposta à acusação apresentada em favor de TEODORO VIANA CASTRO denunciado(a) pelo Ministério Público como incurso(a) no(s) art. 155, §4, I do CPP. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não se verificando qualquer das hipóteses legais de rejeição liminar previstas no artigo 395 do CPP. No que se refere à possibilidade de absolvição sumária, prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal, entendo que não há causa manifesta que a justifique. As alegações defensivas demandam produção de prova em audiência, sendo prematuro o reconhecimento de tese absolutória nesta fase. Dessa forma, mantenho o recebimento da denúncia e nego o pedido de absolvição sumária. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02.10.2025 às 09h00. INTIME-SE o acusado. REQUISITE-SE AS TESTEMUNHAS1- MARCOS DE OLIVEIRA MENEZES (CONDUTOR)- fls. 02; 2- GUILHERME DE LIMA MELO (IPC) - fls. 03; 3- DIONISIO DO VALE PALHETA (IPC) - fis. 04 INTIME-SE a vítima 4- MAURO JUNIOR COELHO DOS SANTOS (VÍTIMA) - fis. 05 Link da audiência: 0125854-51.2008.8.14.0133 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams SERVE O PRESENTE DESPACHO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO/ INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ OFÍCIO.. 2. A audiência designada ocorrerá de forma PRESENCIAL, a participação virtual será deferida apenas em casos excepcionais devidamente justificados com antecendência mínima de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 6º da Resolução nº 21 de 23 de novembro de 2022 deste Tribunal. 3. A responsabilidade da participação online será totalmente do participante que deverá estar presente na sala virtual ao menos 15 (quinze) minutos antes do horário agendado, a ausência injustificada pode implicar em aplicação de multa ou condução coercitiva. 4. Para maiores esclarecimentos este juízo disponibiliza o contato via aplicativo exclusivo de mensagens no seguinte número: (91)982674969. Qualquer dúvida deve ser encaminhada com 48 horas de antecedência. Marituba, 23 de julho de 2025 WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito, titular da Vara Criminal de Marituba Art. 6º Os(As) advogados(as), públicos(as) e privados(as), e os(as) membros(as) do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus(suas) representados(as) por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados(as), públicos(as) ou privados(as), ou membros(as) do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende da viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo(a) magistrado(a). § 3º É ônus do(a) requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência
  5. Tribunal: TJPA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA DECISÃO 1. 1. Trata-se de análise da resposta à acusação apresentada em favor de TEODORO VIANA CASTRO denunciado(a) pelo Ministério Público como incurso(a) no(s) art. 155, §4, I do CPP. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não se verificando qualquer das hipóteses legais de rejeição liminar previstas no artigo 395 do CPP. No que se refere à possibilidade de absolvição sumária, prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal, entendo que não há causa manifesta que a justifique. As alegações defensivas demandam produção de prova em audiência, sendo prematuro o reconhecimento de tese absolutória nesta fase. Dessa forma, mantenho o recebimento da denúncia e nego o pedido de absolvição sumária. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02.10.2025 às 09h00. INTIME-SE o acusado. REQUISITE-SE AS TESTEMUNHAS1- MARCOS DE OLIVEIRA MENEZES (CONDUTOR)- fls. 02; 2- GUILHERME DE LIMA MELO (IPC) - fls. 03; 3- DIONISIO DO VALE PALHETA (IPC) - fis. 04 INTIME-SE a vítima 4- MAURO JUNIOR COELHO DOS SANTOS (VÍTIMA) - fis. 05 Link da audiência: 0125854-51.2008.8.14.0133 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams SERVE O PRESENTE DESPACHO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO/ INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ OFÍCIO.. 2. A audiência designada ocorrerá de forma PRESENCIAL, a participação virtual será deferida apenas em casos excepcionais devidamente justificados com antecendência mínima de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 6º da Resolução nº 21 de 23 de novembro de 2022 deste Tribunal. 3. A responsabilidade da participação online será totalmente do participante que deverá estar presente na sala virtual ao menos 15 (quinze) minutos antes do horário agendado, a ausência injustificada pode implicar em aplicação de multa ou condução coercitiva. 4. Para maiores esclarecimentos este juízo disponibiliza o contato via aplicativo exclusivo de mensagens no seguinte número: (91)982674969. Qualquer dúvida deve ser encaminhada com 48 horas de antecedência. Marituba, 23 de julho de 2025 WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito, titular da Vara Criminal de Marituba Art. 6º Os(As) advogados(as), públicos(as) e privados(as), e os(as) membros(as) do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus(suas) representados(as) por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados(as), públicos(as) ou privados(as), ou membros(as) do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende da viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo(a) magistrado(a). § 3º É ônus do(a) requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência
  6. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 324) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: licb@tjpr.jus.br Autos nº. 0003500-31.2022.8.16.0148   Processo:   0003500-31.2022.8.16.0148 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$22.581,56 Exequente(s):   LBX S/A Executado(s):   EDUARDO CAETANO DA SILVA ELIANE SOARES DO NASCIMENTO DA SILVA 1. O E. Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais n. 1955539 /SP e 1955574/SP ao rito dos recursos repetitivos, determinando a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes em trâmite no território nacional que abordem a questão cadastrada como Tema Repetitivo 1137/STJ, qual seja: “Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.”. 2. Assim, considerando que o pedido formulado no mov. 214.1 trata do tema acima, deixo de analisá-lo, por ora, até o julgamento do Tema Repetitivo 1137 pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos, na forma do artigo 921, III, do CPC. 4. Permanecendo inerte a (s) parte (s) credora (s), suspenda-se nos termos do artigo 921, III do CPC, observando-se o que contido no parágrafo 1 º, arquivando-se automaticamente após a fluência do prazo de 01 ano prevista no respectivo parágrafo 2º do referenciado artigo do CPC. 5. Int. Dil. nec.    Rolândia (PR), datado e assinado digitalmente. Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito Substituto
  8. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 45) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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