Mieceslau Marcos Kulevicz

Mieceslau Marcos Kulevicz

Número da OAB: OAB/PR 095288

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mieceslau Marcos Kulevicz possui 100 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT9, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 100
Tribunais: TRT9, TJPR, TJSP, TRF4
Nome: MIECESLAU MARCOS KULEVICZ

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) APELAçãO CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 37) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 15) (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000796-30.2024.4.04.7011/PR REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : LUARA MOLEDO RIBEIRO FLORENCO (Pais) ADVOGADO(A) : SAMIRA EL SMEILI (OAB PR081940) ADVOGADO(A) : MATHEUS LUIZ BERNARDES DA SILVA FOLK (OAB PR092887) ADVOGADO(A) : LUCAS RAFAEL KULEVICZ (OAB PR110963) ADVOGADO(A) : MIECESLAU MARCOS KULEVICZ (OAB PR095288) REQUERENTE : KAIO HENRIQUE RIBEIRO FLORENCO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : SAMIRA EL SMEILI (OAB PR081940) ADVOGADO(A) : MATHEUS LUIZ BERNARDES DA SILVA FOLK (OAB PR092887) ADVOGADO(A) : LUCAS RAFAEL KULEVICZ (OAB PR110963) ADVOGADO(A) : MIECESLAU MARCOS KULEVICZ (OAB PR095288) ATO ORDINATÓRIO Considerando os artigos 203, § 4º, do Código de Processo Civil, o 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e a Portaria nº 959, de 03/09/2024 deste Juízo, INTIMA-SE a parte exequente acerca do(s) demonstrativo(s) de pagamento anexado(s) aos autos, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias : a) promova o levantamento diretamente na instituição bancária depositária; OU b) formule pedido de transferência pela ferramenta "Pedido de TED" (cujo tutorial está disponível no link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf ), a ser instruído com Declaração de Isenção Tributária assinada pelo(a) beneficiário(a) da requisição de pagamento, sob pena de retenção do imposto de renda, conforme prevê o art. 27, caput, da Lei nº 10.833/2003; OU c) excepcionalmente , em sendo comprovadamente impraticáveis as possibilidades anteriores, indique dados bancários do(a) beneficiário(a) ou de procurador(a) com poderes específicos para tanto , com vistas à expedição de ofício por este Juízo à instituição bancária competente, para a devida destinação dos valores depositados. Desde já, salienta-se que, em remanescendo precatório pendente de pagamento, os autos ficarão suspensos. Por outro lado, cumprida a diligência pela parte exequente, em se verificando não restarem valores em contas vinculadas ao feito e/ou requerimentos a serem analisados pelas partes, promove-se o arquivamento eletrônico, com as anotações cabíveis.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44-3259-6663 - Celular: (44) 99102-2117 - E-mail: pran-6vj-s@tjpr.jus.br   Autos nº. 0001736-59.2025.8.16.0130   Processo:   0001736-59.2025.8.16.0130 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$20.000,00 Polo Ativo(s):   LENI DE MORAES TEIXEIRA Polo Passivo(s):   CEBAP – CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1. Comparece a parte Reclamada nos autos requerendo a suspensão do processo, sob o argumento de que sobreveio relevante questão administrativa que demanda a paralisação dos autos, qual seja, a deflagração da “Operação Sem Desconto” que relevou fraudes envolvendo entidades associativas. 2. As hipóteses de suspensão do processo encontram-se elencadas no art. 313 do CPC: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; II - pela convenção das partes; III - pela arguição de impedimento ou de suspeição; IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; VI - por motivo de força maior; VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo; VIII - nos demais casos que este Código regula. IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.      Conforme se observa, a questão levantada pela Reclamada não configura hipótese de suspensão do processo, razão pela qual indefiro o pedido de suspensão. 3. No mais, indefiro o pedido de produção de prova oral formulado no mov. 36.1, nos termos do artigo 370, parágrafo único do CPC, visto que tal modalidade de prova mostra-se inútil para o deslinde da controvérsia. Com efeito, a lide se limita à legitimidade do débito cobrado pela parte Reclamada em face da parte Reclamante, o que, a princípio, somente pode ser comprovado mediante prova documental. 4. Por fim, distribua-se o processo a um(a) dos(as) juízes(ízas) leigos(as) em atuação neste Juizado Especial Cível para apresentação do projeto de sentença. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237).   MARIA DE LOURDES ARAÚJO Juíza de Direito Substituta
  6. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 30) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0003558-20.2024.8.16.0130(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível Data do Julgamento: 13/07/2025 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDOS AUTORAIS JULGADOS IMPROCEDENTES. INSURGÊNCIA DA AUTORA.AUTORA QUE SUSTENTA A IRREGULARIDADE DOS DESCONTOS. RÉ QUE APRESENTOU ÁUDIO NO QUAL A AUTORA CONFIRMA OS DADOS E ANUI COM O CONTRATO. ALÉM DISSO, AUTORA QUE NÃO CUMPRIU MINIMAMENTE COM SEU ÔNUS DE PROVAR A IRREGULARIDADE, POIS NEM AO MENOS APRESENTOU EXTRATO CONTENDO OS DESCONTOS. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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