Marcos Aurelio Da Costa
Marcos Aurelio Da Costa
Número da OAB:
OAB/PR 095330
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Aurelio Da Costa possui 103 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TRT9, TRF4, TJPR, TJRO
Nome:
MARCOS AURELIO DA COSTA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
MONITóRIA (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 36) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000790-50.2024.4.04.7002/PR AUTOR : GERSON BATISTA DOS ANJOS ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO DA COSTA (OAB PR095330) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: - Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, tendo em vista a falta de interesse de agir em relação aos períodos de 06/07/1989 a 30/09/1993 e de 01/03/1994 a 20/12/1994; - Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, tendo em vista a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo em relação ao período de 08/10/1984 a 21/10/1985, de 30/01/1986 a 04/11/1986, de 01/12/1986 a 31/12/1986, de 05/03/1987 a 19/06/1989, de 01/12/1995 a 03/02/1998, de 13/08/2001 a 25/10/2002, de 04/11/2002 a 31/01/2003, de 09/11/2005 a 09/07/2007, de 11/07/2007 a 10/01/2008, de 03/07/2015 a 20/08/2018, de 21/08/2018 a 24/03/2019 e de 01/02/2020 a 04/03/2021, nos termos da fundamentação; - Julgo parcialmente procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: - CONCEDER O BENEFÍCIO ABAIXO DISCRIMINADO desde 24/01/2023, com efeitos financeiros a partir de 29/07/2024 (data da reafirmação da DER), nos exatos termos da fundamentação, observando o direito da parte autora à concessão do benefício que entender mais favorável: - PAGAR as parcelas vencidas e não prescritas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: - Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, tendo em vista a falta de interesse de agir em relação aos períodos de 06/07/1989 a 30/09/1993 e de 01/03/1994 a 20/12/1994; - Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, tendo em vista a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo em relação ao período de 08/10/1984 a 21/10/1985, de 30/01/1986 a 04/11/1986, de 01/12/1986 a 31/12/1986, de 05/03/1987 a 19/06/1989, de 01/12/1995 a 03/02/1998, de 13/08/2001 a 25/10/2002, de 04/11/2002 a 31/01/2003, de 09/11/2005 a 09/07/2007, de 11/07/2007 a 10/01/2008, de 03/07/2015 a 20/08/2018, de 21/08/2018 a 24/03/2019 e de 01/02/2020 a 04/03/2021, nos termos da fundamentação. DISPOSITIVO: Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, haja vista a sua tempestividade e, no mérito, ACOLHO-OS, nos termos da fundamentação supra. Permanecem inalterados os demais itens da sentença.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5020675-50.2024.4.04.7002/PR RELATOR : Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS AUTOR : GIOVANNA ANTONELLA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO DA COSTA (OAB PR095330) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Curitiba, 18 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 50) JUNTADA DE ACÓRDÃO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 48) RECEBIDOS OS AUTOS (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 228) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Página 1 de 11
Próxima