Matheus Kohler Moreschi
Matheus Kohler Moreschi
Número da OAB:
OAB/PR 095462
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Kohler Moreschi possui 42 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TRT9, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJPR, TRT9, TRF4
Nome:
MATHEUS KOHLER MORESCHI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005418-09.2017.8.16.0031 Processo: 0005418-09.2017.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$15.991,19 Exequente(s): FERA PRE-VESTIBULARES LTDA Executado(s): FRANCIELLI MARTINS ALBUQUERQUE VALDIR MEDEIROS JUNIOR DECISÃO A parte exequente requereu a inscrição do nome dos executados por meio do sistema Serasajud, a designação de audiência de conciliação, a aplicação de medidas coercitivas como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão de passaporte, cancelamento ou suspensão do cartão de crédito dos executados e bloqueio de serviços de telefonia/internet fixa e móvel. Após efetivadas as medidas, requer a suspensão do processo pelo período de 01 (um) ano após a efetivação das medidas (mov. 386.1). Disposições 1. DEFIRO o pedido de inscrição do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, pelo valor devido nesta execução, em conformidade com o disposto no art. 782, §3º, do CPC. Oficie-se. 1.1. Observe-se que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§ 4º, do artigo 782 do CPC), em razão da extensão posta no §5º do artigo 782 do CPC. 2. INDEFIRO o pedido de designação de audiência de conciliação, uma vez que o processo se encontra em fase avançada de execução e não se vislumbram indícios concretos de êxito na autocomposição. 3. A teor do art. 139, IV do Código de Processo Civil, é permitida a adoção pelo magistrado de medidas executivas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive ações nas quais tenham por objeto prestação pecuniária. No entanto, a adoção de medidas atípicas para a satisfação do crédito não pode ser feita de forma aleatória e indiscriminada, sendo certo que, além de esgotadas as medidas executivas típicas, deve-se levar em consideração a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida atípica adotada. Incumbe à parte exequente, portanto, demonstrar nos autos indícios de que o executado possui patrimônio expropriável, de modo a justificar o pleito de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. Além do mais, vige no ordenamento jurídico o princípio da menor onerosidade, segundo o qual os atos expropriatórios da execução se darão pelos meios menos gravosos ao devedor, não havendo razoabilidade e plausibilidade em admitir as medidas pleiteada pela parte exequente. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS PARA COMPELIR O PAGAMENTO. SUSPENSÃO DA CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS DESPROPORCIONAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Muito embora o inciso IV, do artigo 139 do Código de Processo Civil permita ao Juiz a adoção de medidas coercitivas atípicas, a suspensão de carteira nacional de habilitação, bem como o bloqueio dos cartões de crédito/débito do devedor se mostram desproporcionais e desprovidos de razoabilidade no caso concreto. Agravo de Instrumento não provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0078091-20.2022.8.16.0000 - São Mateus do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 25.03.2023)(TJ-PR - AI: 00780912020228160000 São Mateus do Sul 0078091-20.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Jucimar Novochadlo, Data de Julgamento: 25/03/2023, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/03/2023) Dito isso, compulsando detidamente os autos e as alegações despendidas na petição de mov. 386.1, infere-se que a parte exequente não logrou êxito em demonstrar a existência de indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável. Ademais, na hipótese em análise, não se vislumbra situação excepcional de resistência da parte executada a permitir, neste momento, a autorização de medidas coercitivas drásticas que restrinjam os seus direitos individuais, máxime quando elas não se mostram eficientes à satisfação da obrigação. Isso posto, indefiro o pedido de adoção de medidas coercitivas indiretas realizadas pela parte exequente. 4. O rito especial previsto na Lei n° 9.099/95, prioriza a tramitação célere e simplificada das demandas de menor complexidade e valor, logo, incompatível a suspensão do processo nos moldes pleiteados. Por isso, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo (mov. 386.1). 5. Considerando que o processo tramita desde 2017, e que foram realizadas inúmeras diligências na tentativa de satisfação do débito, e todas as buscas tiveram resultado negativo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. 6. Oportunamente voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003111-14.2019.8.16.0031 Processo: 0003111-14.2019.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$29.312,19 Exequente(s): FERA PRE-VESTIBULARES LTDA Executado(s): ELI AUGUSTO DAS NEVES ROSILENE FATIMA AGUIAR DAS NEVEZ DECISÃO A parte exequente requereu a inclusão do nome da parte executada ao sistema Serasajud, a designação de audiência de conciliação, bem como após as diligências a suspensão e arquivamento do feito pelo período de 1 (um) ano (mov. 337.1). Disposições 1. DEFIRO o pedido de inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, pelo valor devido nesta execução, em conformidade com o disposto no art. 782, §3º, do CPC. Oficie-se. 1.1. Observe-se que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§ 4º, do artigo 782 do CPC), em razão da extensão posta no §5º do artigo 782 do CPC. 2. INDEFIRO o pedido de designação de audiência de conciliação, considerando o estágio avançado da presente execução. Neste contexto, a realização de audiência não se revela útil, configurando medida potencialmente inócua e meramente protelatória, em desacordo com os princípios da celeridade e efetividade que regem o processo executivo. 3. O rito especial previsto na Lei n° 9.099/95, prioriza a tramitação célere e simplificada das demandas de menor complexidade e valor, logo, incompatível a suspensão do processo nos moldes pleiteados. Isto posto, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo (mov. 337.1). 4. Ao longo da tramitação do presente feito, foram realizadas diversas diligências para a localização de bens em nome dos executados pelos sistemas SISBAJUD (seq. 155, 290 e 317), RENAJUD (seq. 132 e 174), INFOJUD (seq. 184) PREVJUD (seq. 185). Ademais, fora expedido mandado para constatação de bens nos movimentos 147.1. 4.1. Posto isso, considerando que o processo tramita desde 2019, e que foram realizadas inúmeras diligências na tentativa de satisfação do débito, e todas as buscas tiveram resultado negativo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 311) JUNTADA DE CERTIDÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7408 - E-mail: guarapuava1varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0018822-30.2017.8.16.0031 1. Ante a concordância ministerial de mov. 527.1, defiro o pedido de dilação de prazo de mov. 523.1 requerido pela defesa do réu Dirceu. 2. Renove-se o prazo para defesa como requerido. 3. Diligências necessárias. Guarapuava, datado eletronicamente. Érika Luíza Dias Pinto Taborda Magistrada
-
Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015793-64.2020.8.16.0031 Processo: 0015793-64.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.331,29 Exequente(s): FERA PRE-VESTIBULARES LTDA Executado(s): Adelso João Goba SENTENÇA Vistos etc. 1. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. 2. Da análise dos autos, verifica-se que foram feitas diversas tentativas de citação da parte requerida. Citação negativa por AR, telefones e mandados: Rua Antônio Losso, 254, São Cristóvão, GUARAPUAVA/PR (mov. 20.1, 128.1, 192.1, 222.1 e 226.1); Avenida Morro Verde, 791, Bairro Planalto, FOZ DO JORDÃO/PR, CEP: 85.145-000 (mov. 39.1, 43.1, 198.1 e 201.2); Rua Dilermando Pereira de Almeida, 59, Pinheirinho, CURITIBA/PR, CEP: 81.870-070 (mov. 52.1 e 195.1); Mandado negativo nos telefones (42) 99972-2277 e (42) 99817-8014 (mov. 61.1/71.1); Rua Quinze de Novembro, 5896 Fundos, Alto da XV, GUARAPUAVA/PR, CEP: 85.065-000 (mov. 150.1). Rua Bagda, 801, Santa Regina IV, CAMBORIÚ/SC, CEP: 88.245-500 (mov. 85..1); Rua Abrão Manoel da Silva, 228, sala 1, Bonsucesso, GUARAPUAVA/PR, CEP: 85.045-070 (mov. 194.1). Rua Cônego Braga, 318, Centro, GUARAPUAVA/PR, CEP: 85.010-050 (mov. 212.1). Rua Reynoldo Merlo, 330, Quilometro 12, ITAJAÍ/SC, CEP: 88.318-030 (mov. 238.1). Este juízo já deferiu tentativa de citação por aviso de recebimento, mandado, aplicativo de mensagens, além da expedição de alvará para busca nos órgãos públicos a ser efetivada pela parte. O feito tramita há mais de 4 anos e 3 meses sem que a parte executada tenha sido citada. A parte exequente apresenta, em cada intimação, endereços e números de telefone de forma aleatória, sem qualquer comprovação de que, de fato, a parte reside no endereço informado ou é titular de linha telefônica. Não sendo possível o prosseguimento do feito sem a triangulação processual, outra alternativa não resta, que não a extinção do feito. A credora requereu seja procedida a citação por edital, conforme manifestação acostada no mov. 241.1. Entretanto, malgrado as alegações da autora, verifico que não lhe assiste razão, mormente porque, o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95, veda, de forma expressa, a citação editalícia em sede desta Justiça Especializada, ante a sua incompatibilidade com os princípios da celeridade e simplicidade processual. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR NÃO ENCONTRADO APÓS EFETUADAS TODAS AS DILIGÊNCIAS PARA SUA LOCALIZAÇÃO. PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL QUE NÃO COMPORTA PROVIMENTO. ARTIGO 18, § 2º DA LEI 9.099/95. ENUNCIADO DO FONAJE QUE NÃO VINCULA O JULGAMENTO. EXTINÇÃO DA DEMANDA QUE SE IMPÕE. ARTIGO 53, § 4º DO MESMO DIPLOMA ESPECIAL. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0027758-27.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 30.01.2023)(TJ-PR - RI: 00277582720198160014 Londrina 0027758-27.2019.8.16.0014 (Acórdão), Relator: Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, Data de Julgamento: 30/01/2023, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 31/01/2023) 3. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, o que faço com base no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, ante a não localização do(a) executado(a). 4. Sem custas e honorários, conforme art. 54 da referida Lei. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias, inclusive de eventuais constrições existentes no processo. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. Patricia Roque Carbonieri Juíza de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 265) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000205-44.2025.5.09.0659 RECLAMANTE: DAVID KAUAN DOS SANTOS CARRIEL RECLAMADO: DOUGLAS LUIS LIMBERGER EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd112c proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Titular desta Vara do Trabalho em razão do id. 8ffdf3f. Guarapuava (PR), 02 de julho de 2025. Fernanda Cunha dos Santos Analista Judiciário Vistos, etc. 1. Em virtude de ajuste de pauta e com fulcro no artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO para 05 de agosto de 2025, às 10h30min, mantendo-se as cominações legais constantes da Ata de Audiência id. bbaa465. 2. Cientifiquem-se as partes, por seus procuradores. 3. Aguarde-se a realização da audiência. GUARAPUAVA/PR, 02 de julho de 2025. MARIETA JESUSA DA SILVA ARRETCHE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DAVID KAUAN DOS SANTOS CARRIEL
Página 1 de 5
Próxima