Caroline Helena Nolli

Caroline Helena Nolli

Número da OAB: OAB/PR 095590

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Helena Nolli possui 38 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJPR, TRF4
Nome: CAROLINE HELENA NOLLI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) INVENTáRIO (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032360-26.2025.4.04.7000/PR RELATOR : ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS AUTOR : LIZETE DO ROCIO NOLLI ADVOGADO(A) : CAROLINE HELENA NOLLI (OAB PR095590) ADVOGADO(A) : emilia daniela chuery martins de oliveira (OAB PR021284) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 28/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5068229-21.2023.4.04.7000/PR RELATOR : ADEILSON LUZ DE OLIVEIRA REQUERENTE : EUDITE BONCK BATISTA ADVOGADO(A) : RAQUEL MORENO FORTE (OAB PR036637) ADVOGADO(A) : emilia daniela chuery martins de oliveira (OAB PR021284) ADVOGADO(A) : MELISSA EGASHIRA (OAB PR036632) ADVOGADO(A) : CAROLINE HELENA NOLLI (OAB PR095590) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 23/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031680-41.2025.4.04.7000/PR AUTOR : MIGUEL AMARAL PEREZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CAROLINE HELENA NOLLI (OAB PR095590) ADVOGADO(A) : emilia daniela chuery martins de oliveira (OAB PR021284) AUTOR : MARILIA ABRAHAO AMARAL (Pais) ADVOGADO(A) : CAROLINE HELENA NOLLI (OAB PR095590) ADVOGADO(A) : emilia daniela chuery martins de oliveira (OAB PR021284) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao pedido de justiça gratuita, necessários alguns esclarecimentos. O benefício da gratuidade da justiça visa possibilitar à parte o acesso ao judiciário, independentemente de suas condições financeiras. Em outras palavras, é benefício devido a quem não possui rendimentos suficientes para suportar os custos de um processo. A respeito da matéria, o TRF da ª Região, na resolução do IRDR 25, firmou a seguinte tese, com caráter vinculante: A gratuidade da justiça deve ser concedida aos requerentes pessoas físicas cujos rendimentos mensais não ultrapassem o valor do maior benefício do regime geral de previdência social, sendo prescindível, nessa hipótese, qualquer comprovação adicional de insuficiência de recursos para bancar as despesas do processo, salvo se aos autos aportarem elementos que coloquem em dúvida a alegação de necessidade em face, por exemplo, de nível de vida aparentemente superior, patrimônio elevado ou condição familiar facilitada pela concorrência de rendas de terceiros. Acima desse patamar de rendimentos, a insuficiência não se presume, a concessão deve ser excepcional e dependerá, necessariamente, de prova, justificando-se apenas em face de circunstâncias muito pontuais relacionadas a especiais impedimentos financeiros permanentes do requerente, que não indiquem incapacidade eletiva para as despesas processuais, devendo o magistrado dar preferência, ainda assim, ao parcelamento ou concessão parcial apenas para determinado ato ou mediante redução percentual. Assim, uma remuneração em importe superior ao parâmetro acima mencionado revela renda, em princípio, incompatível com os termos da declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora. No caso dos autos, consulta ao CNIS revela que a parte autora aufere atualmente rendimentos superiores ao valor do teto do RGPS (pensão por morte e remunerações conforme evento 16, CNIS3 , página 11). Mesmo no caso de se considerar as deduções obrigatórias (Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária), ainda assim o valor líquido fica bem acima do valor do teto do RGPS. Demais disso, não foram apresentados elementos objetivos que permitam concluir que o demandante enfrente especiais impedimentos financeiros permanentes que o impeçam de arcar com os custos deste processo, não se justificando a declaração de que não dispõe de recursos suficientes para suportar as despesas processuais sem comprometimento do seu sustento ou de sua família. Portanto, INDEFIRO o benefício da Justiça Gratuita. Assim, determino o andamento do feito com a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44 3259 6649 - E-mail: pran-5vj-s@tjpr.jus.br   DECISÃO Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0003333-49.2014.8.16.0130 Requerente(s): Marly Belo Baptista De Cujus(s): Murilo Maciel Bello   Vistos. 1. Considerando que foi comprovado o depósito judicial (mov. 1462.2, 1434 a 1438), defiro o requerimento de movimento 1462.  2. Portanto, expeça-se alvará eletrônico de transferência para a conta indicada ao movimento 1462, no valor de R$ 31.000,000, em favor do inventariante.  3. No mais, cumpram-se os itens 2 e seguintes do movimento 1461.  4. Oportunamente, voltem-me conclusos.  Intimações. Diligências necessárias.  Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237).  STEPHANIE ASSIS PINTO DE OLIVEIRA  Juíza de Direito Substituta
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049354-66.2024.4.04.7000/PR AUTOR : FERNANDA CRISTINA MAESTER ADVOGADO(A) : RAQUEL MORENO FORTE (OAB PR036637) ADVOGADO(A) : emilia daniela chuery martins de oliveira (OAB PR021284) ADVOGADO(A) : CAROLINE HELENA NOLLI (OAB PR095590) SENTENÇA III. Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. No primeiro grau de jurisdição do Juizado Especial não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, diante do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, aplicada ao Juizado Especial Federal por força do disposto no art. 1.º da Lei 10.259/2001. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Condeno a parte autora à devolução dos honorários periciais à Justiça Federal, devidamente atualizados, ficando suspensa sua exigibilidade nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita a reexame necessário, conforme prevê o artigo 13 da Lei 10259/2001. Havendo a interposição de recurso voluntário e presentes as condições de admissibilidade, recebo-o, desde já, em ambos os efeitos. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para sua apresentação, remetam-se os autos para distribuição às Turmas Recursais da Seção Judiciária. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002742-09.2025.4.04.7009/PR AUTOR : ADRIANE MARA VASCO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CAROLINE HELENA NOLLI (OAB PR095590) ADVOGADO(A) : emilia daniela chuery martins de oliveira (OAB PR021284) ATO ORDINATÓRIO Conforme arts. 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil, nos termo do Provimento 62 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e considerando a Portaria  1023/2014 da Direção do Foro desta subseção judiciária, que institui o CEJUSCON, encaminho os autos, por Ato de Secretaria, independente de despacho judicial, para a seguinte providência: 1 - DESIGNAÇÃO de perícia social a ser realizada pela Assistente Social Sra. Jauqline Wolski Schmidt - CRESS/PR 7243 que deverá diligenciar no endereço residencial da parte autora (conforme cadastro no Processo Eletrônico) e lavrar LAUDO DE CONSTATAÇÃO , abordando junto às pessoas que com a parte residem e com os vizinhos, aspectos relativos à moradia, vestuário, alimentação, higiene e saúde, bem como sobre eventuais parentes que auxiliam no sustento e demais informações que entender relevantes, observando os quesitos formulados pelo juízo ora juntados . Os honorários periciais estão fixados conforme estabelecido na Resolução 937, anexo único, de 22/01/2025, do Conselho da Justiça Federal (CJF), e serão requisitados pela Central de Perícias quando da entrega do laudo pericial pelo perito. A responsabilidade pelo recolhimento referente aos honorários periciais será fixada em sentença, não havendo, por ora, valores a serem recolhidos pela parte autora. 2 - INTIMAÇÃO da assistente social para apresentar o laudo no prazo de 15 dias . Ponta Grossa, 22 de julho de 2025.
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