Leonan Paulo Di Domenico

Leonan Paulo Di Domenico

Número da OAB: OAB/PR 095597

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonan Paulo Di Domenico possui 113 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TJPR e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 113
Tribunais: TJSC, TJPR
Nome: LEONAN PAULO DI DOMENICO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
113
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (31) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (16) PETIçãO CRIMINAL (10) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 38) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: (42) 3309 3840 - E-mail: ls-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000462-41.2025.8.16.0104   Processo:   0000462-41.2025.8.16.0104 Classe Processual:   Guarda de Infância e Juventude Assunto Principal:   Perda ou Modificação de Guarda Valor da Causa:   R$1.518,00 Polo Ativo(s):   EVELIN CAMILY BORTOLUZZI Polo Passivo(s):   ANTONIO CARLOS ALVES TEIXEIRA DEOCLECIO BORTOLUZZI TAYNA MARIANA DA COSTA 1. Trata-se de ação de guarda e convivência, proposta por E.C.B, em face de A.C. A.T; D.B e T.M.C. O Ministério Público, ao mov. 98.1, pugnou pela homologação da transação. É o breve relato. Decido. 2. Em análise ao acordo celebrado, noto que atende aos interesses de ambas as partes, sobretudo do(s) infante(s). Ademais, é forma de evitar litígios entre as partes, o que certamente é do interesse geral, em especial homenagem ao princípio da intervenção mínima do direito de família, de acordo com o qual não cabe ao Estado invadir e sufocar a seara familiar, princípio este possível de se observar de diversas disposições legais, como na facultatividade do planejamento familiar (artigo 1.565, §2° do Código Civil). 3. Diante do exposto, em razão de que a transação entabulada atende aos interesses das partes, assim como assegura os interesses do(s) infante(s), HOMOLOGO o acordo celebrado (mov. 91..1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 3.1. As cláusulas e condições homologadas passam a fazer parte integrante desta decisão. 3.2. Após o trânsito em julgado, expeça-se o termo de guarda, se for o caso. 4. Em vista do artigo 90, § 3º, do CPC, fica dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, quais seja, as não contadas/apuradas. 4.1. Quanto às custas processuais já contadas, adiantadas ou não, estas serão divididas igualmente (pro rata), na forma do § 2º do art. 90, CPC. Observe-se eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.   Oportunamente, atendidas as disposições contidas no CNCGJ-PR, arquive-se. Laranjeiras do Sul, datado e assinado digitalmente. Marina de Lima Toffoli Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 153) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001282-95.2025.8.16.0060   Recurso:   0001282-95.2025.8.16.0060 Classe Processual:   Agravo de Instrumento em Recurso Especial Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Polo Ativo(s):   LUCIMARA DE OLIVEIRA ALVES Polo Passivo(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.   Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná   G1V-16/G1V-24
  6. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 324) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 191) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42) 3309 3840 - E-mail: ls-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001141-12.2023.8.16.0104   Processo:   0001141-12.2023.8.16.0104 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Furto Qualificado Data da Infração:   20/03/2023 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ARAUPEL S.A. Réu(s):   EDMAR ANTONIO DREHER FABIO JUNIOR CAMARGO DE OLIVEIRA ISAQUE ANDRADE NOVAES JANGO KÃ EGSO ADRIANO JONAS HENRIQUE PADILHA JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA KLEBERSON FORTES LEANDRO SPEROTTO NOEL KAGIGSÁ BERNARDO MATHIAS OSMAR JULIO COSTA VALDEMIR MASSANEIRO VALTER SILVERIO DA ROCHA VILMAR MAIA 1. Ante a manifestação ministerial (mov. 1005.1) e o pedido da defesa (mov. 970.1), remetam-se os autos ao órgão superior do Ministério Público, nos termos do art. 28-A, §14, do Código Penal. 2. Ciência às partes. 3. Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado digitalmente. Marina de Lima Toffoli Juíza de Direito
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