Marina Schlegel
Marina Schlegel
Número da OAB:
OAB/PR 095602
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Schlegel possui 157 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT24, TJSP, TRT9 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TRT24, TJSP, TRT9, TRT12, TRF4, TJPR, TJSC
Nome:
MARINA SCHLEGEL
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
157
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
APELAçãO CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 102) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008844-53.2022.8.16.0031 Processo: 0008844-53.2022.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$6.364,33 Exequente(s): ODONTO TOP GUARAPUAVA Executado(s): JORGE MACHADO MAYER SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ODONTO TOP GUARAPUAVA em face de JORGE MACHADO MAYER. A decisão de mov. 182.1 determinou que a parte exequente indicasse bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. A parte exequente se manifestou no mov. 185.1, mas não indicou qualquer bem de propriedade da parte executada passível de penhora, limitando-se a formular novo pedido de expedição de mandado de constatação. Os autos vieram conclusos. É, em síntese, o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO Indefiro o pedido de mov. 185.1, uma vez que a diligência de constatação de bens já foi regularmente realizada e certificada no mov. 99.1. Ressalta-se que a expedição de novo mandado, sem a apresentação de elementos concretos que indiquem alteração na situação patrimonial do executado, configura medida repetitiva e desnecessária, contrariando os princípios da economia processual e da razoável duração do processo, além de transferir ao Judiciário ônus que compete à parte exequente. Ao longo da tramitação do presente feito, foram realizadas diversas diligências para a localização de bens em nome dos executados pelos sistemas SISBAJUD (seq. 25 e 112), RENAJUD (seq. 93), INFOJUD (seq. 165), PREVJUD (seq. 141), SERASAJUD (mov. 137.1) e Nota Paraná (mov. 142.1), além da utilização do sistema SNIPER (mov. 124.1) e CNIB (mov. 134.1). Ademais, foi expedido mandado para constatação de bens no movimento 99.1. A parte exequente foi devidamente intimada para indicar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme determinação constante do mov. 182.1. No entanto, limitou-se a requerer a realização de nova diligência, sem apresentar qualquer elemento concreto que justificasse a realização da busca. Destaca-se que o dever de impulsionar a execução e indicar bens recai sobre a parte exequente, não sendo possível impor ao Poder Judiciário a realização de diligências indefinidas e reiteradas sem indícios mínimos de eficácia. Além disso, a razoável duração do processo deve ser resguardada, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais, cuja celeridade e efetividade constituem princípios basilares. A ausência de bens penhoráveis e a inércia da parte exequente na indicação de meios efetivos para a satisfação do crédito tornam inevitável a extinção da execução, sob pena de perpetuação indefinida do feito sem perspectiva de êxito. Diante do exposto, a extinção do processo por inexistência de bens penhoráveis é medida que se impõe. 3. DISPOSIÇÕES Tendo em vista que o processo tramita desde 2022 e que inexistem bens de propriedade dos executados passíveis de penhora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Fica assegurado ao credor o direito à reativação do processo, caso localize e indique bens penhoráveis em nome do devedor. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS Com o decurso do prazo para interposição de recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no que forem aplicáveis. Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT24 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AMAMBAI E 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0024056-24.2025.5.24.0036 AUTOR: JOSE JULIANO DIAS RÉU: GIBRAN THIVES ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fce9f8 proferido nos autos. Vistos. O acordo homologado foi no valor de R$ 20.000,00. O reclamado depositou na conta do patrono do reclamante R$ 15.000,00 + R$ 15.000,00 + 2 parcelas de R$ 1.000,00 do acordo, resultando no depósito total de R$ 32.000,00. O acordo foi feito no valor de R$ 20.000,00 e o valor pago pelo reclamado foi muito superior ao valor devido. Logo o patrono do reclamante deveria devolver ao reclamado R$ 12.000,00, mas devolveu apenas R$ 4.500,00. Assim, resta a ser devolvido o valor de R$ 7.500,00. Intime-se o patrono do reclamante para devolução do valor nos autos ou diretamente na conta do reclamado, com comprovação nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Intimem-se. AMAMBAI/MS, 22 de julho de 2025. FATIMA REGINA DE SABOYA SALGADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIBRAN THIVES ARAUJO
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Tribunal: TRT24 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AMAMBAI E 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0024056-24.2025.5.24.0036 AUTOR: JOSE JULIANO DIAS RÉU: GIBRAN THIVES ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fce9f8 proferido nos autos. Vistos. O acordo homologado foi no valor de R$ 20.000,00. O reclamado depositou na conta do patrono do reclamante R$ 15.000,00 + R$ 15.000,00 + 2 parcelas de R$ 1.000,00 do acordo, resultando no depósito total de R$ 32.000,00. O acordo foi feito no valor de R$ 20.000,00 e o valor pago pelo reclamado foi muito superior ao valor devido. Logo o patrono do reclamante deveria devolver ao reclamado R$ 12.000,00, mas devolveu apenas R$ 4.500,00. Assim, resta a ser devolvido o valor de R$ 7.500,00. Intime-se o patrono do reclamante para devolução do valor nos autos ou diretamente na conta do reclamado, com comprovação nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Intimem-se. AMAMBAI/MS, 22 de julho de 2025. FATIMA REGINA DE SABOYA SALGADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JULIANO DIAS
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011403-38.2024.4.04.7000/PR RELATOR : EDUARDO FERNANDO APPIO AUTOR : JORGE LUIZ CARDOSO ADVOGADO(A) : LAIANE CORDEIRO MAIBUK (OAB PR069029) ADVOGADO(A) : MARINA SCHLEGEL (OAB PR095602) ADVOGADO(A) : VANESSA REGINA DOS SANTOS (OAB PR099027) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 10/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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