Beatriz Carmo Da Silva Ferro
Beatriz Carmo Da Silva Ferro
Número da OAB:
OAB/PR 096180
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Carmo Da Silva Ferro possui 23 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJPR
Nome:
BEATRIZ CARMO DA SILVA FERRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO FISCAL (4)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av. Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: londrina5varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0028469-22.2025.8.16.0014 Processo: 0028469-22.2025.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa Data da Infração: 28/04/2025 Autor(s): Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Londrina Réu(s): CAIO CESAR GOMES CARLOS GIOVANI CARDOSO JEAN CARLOS NERY JEAN MARLOS DA SILVA JHONATAS MORAES RODRIGUES LEANDRO PEREIRA DA ROCHA LEON MARCOS DA SILVA RODRIGUES LINOSQUE HENRIQUE DE PONTES OSEIAS PAULO BATISTA THAILON GALEANO DA SILVA 1. Diante do contido no mov. 133.1, revogo a nomeação anteriormente realizada em favor da Dra. Rafaela Sella André, OAB/PR n. 63.040. 1.1. Em substituição, nomeio o Dr. FELIPE VENANCIO DE OLIVEIRA FERREIRA – OAB/PR 107.488, para patrocinar o interesse do acusado JEAN MARLOS DA SILVA. 2. No mais, cumpra-se o já determinado no mov. 130.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado eletronicamente. Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 130) NOMEADO DEFENSOR DATIVO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: LON-33VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0024321-70.2022.8.16.0014 1. Em atenção à petição de evento 168, esclareço que se mostra desnecessária neste momento processual a intimação pessoal da parte executada, pois a defesa técnica incumbe à Curadora nomeada nos autos (evento 49), que dispõe de legitimidade e ferramentas para apontar eventuais nulidades, e não à parte. Nesse sentido, a propósito, já houve defesa técnica recentemente apresentada em favor da parte executada nos presentes autos, com a impugnação à avaliação do imóvel penhorado, a qual foi rejeitada, a teor da decisão de evento 156. Ademais, os interessados - incluindo a parte executada -, o proprietário e eventual possuidor do bem, serão oportunamente intimados, nos termos do art. 889 do CPC. 2. No mais, diante das questões suscitadas pelo Leiloeiro no evento 160, e a fim de inibir eventuais nulidades, em observância ao disposto nos itens “12” e “13” da decisão de evento 156, proceda-se à intimação da parte interessada indicada pelo Município no evento 167. Comunique-se o Leiloeiro para adoção das medidas necessárias. Providencie a Secretaria. 3. Intimem-se. 4. Diligências necessárias. Londrina, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 301) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (14/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: LON-3VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0021083-19.2017.8.16.0014 Processo: 0021083-19.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$375.711,46 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): JOÃO PAULO PAOLIELLO BARROS DE ALMEIDA CAMARGO MARCELO PAOLIELO BARROS DE ALMEIDA CAMARGO PAOLIELO E PAOLIELO - EPP Consulte-se pelos sistemas disponíveis. Com a resposta, diga a parte exequente. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 24) EXTINTA A PUNIBILIDADE POR COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: londrina10vc@gmail.com Autos nº. 0040137-92.2022.8.16.0014 Processo: 0040137-92.2022.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$57.252,72 Exequente(s): A. PALAZZO EIRELI ANGÉLICA PALAZZIO Executado(s): BANCO BRADESCO S/A Tendo em vista a notícia de quitação integral do crédito perseguido, prestada expressamente pela exequente à seq. 286, JULGO EXTINTA a presente ação atualmente em fase de cumprimento de sentença, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação pela executada, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte executada. Com o trânsito em julgado da presente decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa na distribuição, observando-se as devidas anotações e comunicações, bem como o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça no que for aplicável à espécie. Registre-se. Publique-se. Intimações e diligências nec. Londrina, 11 de junho de 2025. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
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