Maiara Malinoski Webber
Maiara Malinoski Webber
Número da OAB:
OAB/PR 096239
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maiara Malinoski Webber possui 209 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
124
Total de Intimações:
209
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJSP, TRT9, TJSC, TJRS, TRF4, TJMT
Nome:
MAIARA MALINOSKI WEBBER
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
209
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (74)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (68)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
EXECUçãO FISCAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 209 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000584-55.2024.8.24.0047/SC AUTOR : PAS CALCADOS E CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : MAIARA MALINOSKI WEBBER (OAB PR096239) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte ré não foi citada, cancelo a audiência conciliatória designada nos autos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste nos autos acerca do mandado de citação devolvido sem cumprimento pelo Oficial de Justiça (evento 63), informando o endereço atualizado da parte ré, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Cel. Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca, Nova Serrana - MG - CEP: 35519-000 PROCESSO Nº: 5013619-71.2023.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEO LUIZ WEBBER CPF: 220.383.709-82 AUTOR: KARAN GONCALVES WEBBER CPF: 049.802.889-52 RÉU/RÉ: NATHAN MAGNO AGUIAR CPF: 101.409.916-11 RÉU/RÉ: WANDERSON JOSE DE OLIVEIRA CPF: 012.915.436-94 CERTIDÃO Considerando o disposto na Resolução 354 do CNJ, bem como na Portaria 39/2024 da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana/MG, fica autorizada a realização da audiência de conciliação por videoconferência, conforme solicitado pela parte. A audiência será realizada por meio da ferramenta Cisco Webex, disponibilizada no sítio eletrônico do CNJ (www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/) (art. 4º §1º da Portaria Conjunta nº 963/PR/2020 do e.TJMG). A plataforma deverá ser acessada, preferencialmente, pelo navegador Google Chrome. O link para acesso das partes à audiência é o seguinte: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m0fdfe8e5641eae560c0f612468343689 , ou digitando as seguintes informações: número da reunião – 2333 211 5475 ; senha – mPjV7PHsJ53 . Cumpre ressaltar que não será enviado convite aos participantes virtuais, sendo ônus dos advogados o acesso ao referido link, bem como, em sendo o caso, a disponibilização a seus clientes, sob pena das cominações legais aplicáveis. Caberá às partes e/ou a seus advogados orientarem-se quanto a operacionalização da plataforma, havendo a disponibilização de orientações para a utilização da ferramenta no site do CNJ (https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/orientacoes-utilizacao/). O acesso à reunião ficará disponível 15 (quinze) minutos antes do horário marcado para a audiência, a fim de se evitar atrasos. Caberá a todos os envolvidos conferir sua conexão com a internet, a funcionalidade da câmera e do áudio, previamente à audiência. Nova Serrana, 25 de julho de 2025. LUANA CAROLINA BRANDAO E SANTOS Escrivão(ã) Judicial LL
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 52) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000599-87.2024.4.04.7007/PR RELATOR : PAULO MARIO CANABARRO TROIS NETO REQUERENTE : SENI SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MAIARA MALINOSKI WEBBER (OAB PR096239) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 125 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 139) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004994-68.2024.8.16.0209 Processo: 0004994-68.2024.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais Valor da Causa: R$606,27 Polo Ativo(s): LEONORA R PASA (CPF/CNPJ: 03.940.243/0001-06) RUA GETÚLIO VARGAS, 407 CASA - SÃO MIGUEL - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.602-120 - E-mail: maiarawebberadv@gmail.com - Telefone(s): (46) 2601-1907 Polo Passivo(s): VILSON ZENI (CPF/CNPJ: 467.338.929-87) Rua Santa Maria Goretti, 95 - São Miguel - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.602-370 Vistos. 1). Verificar o endereço da parte demandada VILSON ZENI junto aos cadastros que este juízo tem acesso. Do resultado da diligência, dê-se vista ao requerente. 2). Desde já, indefiro o pedido de expedição de ofício a outros órgãos para localização de endereço, uma vez que não cabe ao Poder Judiciário substituir integralmente a parte jurisdicionada no cumprimento de sua obrigação de indicar o endereço da parte contrária. 3). Não obstante ao indeferimento anteriormente registrado, em observância ao princípio do impulso oficial, defiro a expedição de alvará, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, autorizando a parte autora a diligenciar junto a todos os órgãos indicados (CLARO, OI, TIM, VIVO, SAPENAR, NOTA PARANÁ, PREFEITURA DE FRANCISCO BELTRÃO, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PLATAFORMAS DIGITAIS, DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS, ETC) para a obtenção de informações acerca do endereço e telefone da parte requerida A fim de imprimir celeridade ao feito, a PRESENTE DECISÃO VALE COMO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO. Portanto, fica a parte autora e seus advogados autorizadas a diligenciarem, pelo prazo de 60 dias, perante todos os órgãos públicos/privados e instituições financeiras, a fim de obterem o endereço e telefone da parte requerida VILSON ZENI, CPF 467.338.929-87. Caberá à parte autora imprimir a presente decisão, que já se encontra assinada digitalmente, realizando as diligências junto aos órgãos acima citados. Advirto desde já que não sendo retirado o alvará no prazo de 30 dias a contar da intimação da presente decisão ou, depois de retirado, não vier aos autos o endereço da parte requerida, no mesmo prazo, o feito será extinto nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9099/95. Diligências legais. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. LISIANE MATTOS KRUSE JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0004983-39.2024.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais Valor da Causa: R$4.705,25 Polo Ativo(s): LEONORA R PASA (CPF/CNPJ: 03.940.243/0001-06) RUA GETÚLIO VARGAS, 407 CASA - SÃO MIGUEL - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.602-120 - E-mail: maiarawebberadv@gmail.com - Telefone(s): (46) 2601-1907 Polo Passivo(s): LEONILDE VESCOVI ARMACHUSKI (RG: 17593340 SSP/PR e CPF/CNPJ: 041.105.909-22) Rua São Miguel, 381 - São Miguel - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.602-400 Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o parecer do(a) Douto(a) Juiz(a) Leigo(a), exceto no que diz respeito ao montante da condenação, que passará a constar R$ 2.870,00, conforme o cálculo apresentado pela parte autora no seq. 1.10, restando inalteradas as disposições quanto à correção monetária e juros de mora. Por consequência, julgo o presente feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC c/c as disposições do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito
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