André Okamoto Ramos

André Okamoto Ramos

Número da OAB: OAB/PR 096345

📋 Resumo Completo

Dr(a). André Okamoto Ramos possui 70 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF4, TRT4
Nome: ANDRÉ OKAMOTO RAMOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6) CARTA PRECATóRIA CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014007-69.2024.4.04.7000/PR REQUERENTE : DALILA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ANDRE OKAMOTO RAMOS (OAB PR096345) ATO ORDINATÓRIO 1. Certifico a efetivação do depósito, efetuado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região: 1.1. Observo inicialmente que o beneficiário da conta que foi ora aberta poderá efetuar o saque de seus valores, diretamente na Instituição Bancária, observando o que consta no documento DEMTRANSF, ou seja: Atendimento presencial em qualquer agência da CEF/BB apresentando-se os documentos necessários(vide abaixo). Documentos Necessários: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica). ATENÇÃO: Só é necessária a apresentação de documentos quando se tratar de saque presencial. 2. Não havendo opção pelo saque (item 1.1.), intimo a parte exequente para que, querendo, informe os dados bancários da parte favorecida e/ou do advogado para tornar possível o levantamento dos valores depositados nos autos. 3. Intimo a parte credora a manifestar a satisfação do seu crédito, cientificando-a de que o silêncio será interpretado como satisfação. Nada sendo requerido os autos serão baixados. 4. Recomendação para agilizar o processamento de seu pedido e liberação dos valores: *** PEDIDO DE TED **** (atenção: não se trata de peticionar nos autos pedindo uma TED, siga os passos abaixo) Orientação 5080098 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Feito pelo Advogado acionando o comando "pedido de TED" na sua tela de "Ações". "Sistema apresenta as informações gerais sobre a rotina, e o formulário contendo as contas de RPV/Precatórios com saldo e os campos para indicar os dados de transferência: As informações do sistema são as seguintes: Para cada depósito judicial, informe as respectivas informações para TED. Orientações importantes: - Haverá cobrança de tarifa bancária pela transferência caso se realize entre instituições financeiras distintas; - A tributação se dará conforme indicado no demonstrativo de pagamento. Caso o rendimento seja isento na forma do § 1º do art. 26 da Resolução CJF nº 458/2017 ("A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar, à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, está inscrito no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porto - Simples Nacional"), deverá anexar declaração padrão conforme IN SRF 491/2005 firmada pelo próprio beneficiário ou por pessoa com poderes específicos em procuração que também deverá ser anexada a este pedido eletrônico; - Caso este pedido eletrônico seja deferido, haverá requisição eletrônica à agência bancária para cumprimento, sujeitando-se aos prazos processuais na forma da Lei nº. 11.419/2006 e do Código de Processo Civil."
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    REQUERENTE : VINICIUS CESCHIN MAESTRI ADVOGADO(A) : ANDRE OKAMOTO RAMOS (OAB PR096345) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 4º, inciso XLVI da Portaria nº 2570/2014 deste Juízo, fica a parte autora intimada de que foram depositados em seu favor os valores decorrentes do pagamento da RPV/Precatório expedida(o) no processo, os quais poderão ser sacados em qualquer agência do banco indicado no demonstrativo de pagamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) na Região Sul, mediante a apresentação dos documentos pessoais (identidade e CPF) e comprovante de endereço atualizado. Fica a parte autora também intimada para se manifestar sobre o efetivo cumprimento do julgado ou ainda se tem mais alguma providência a requerer no processo em relação ao pagamento da condenação ou ao cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação os autos serão baixados nos termos do artigo 4º, inciso LVII da Portaria nº 2570/2014 deste Juízo. Por fim, nos termos do artigo 4º, inciso LVI da Portaria nº 2570/2014 deste Juízo, fica a parte intimada para retirar, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos físicos eventualmente arquivados em Secretaria. Fica, ainda, a parte advertida do disposto no artigo 2º, da Lei nº 13.463/2017, que estabelece: "Ficam cancelados os precatórios e as RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial." OBS: OS VALORES ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA SAQUE A PARTIR DA DATA INFORMADA NO EVENTO DE ANEXAÇÃO DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014010-24.2024.4.04.7000/PR REQUERENTE : ROBERTA VAZ PINTAN ADVOGADO(A) : ANDRE OKAMOTO RAMOS (OAB PR096345) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a concordância da UFPR quanto ao valor pleiteado pelo exequente em evento 64, EXECUMPR1 , homologo-o . Intimem-se. 2. Após, expeça-se RPV de acordo com cálculo de evento 64-CALC2. 2.1. Abra-se vista às partes para conferência, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.2. Havendo impugnação, tratando-se de erro material, proceda à Secretaria a retificação da requisição. 2.3. Após, voltem-me para transmissão eletrônica. 3. Suspenda-se o processo até o pagamento. DO PAGAMENTO 4. Efetuado o pagamento da(s) requisição(ões) com " status desbloqueado " via sistema TRF4, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu procurador judicial, a fim de que providencie o levantamento do(s) valor(es)  depositado(s), disponível(is) a partir da data indicada no demonstrativo de pagamento: a) diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal - CEF ou do Banco do Brasil, conforme o caso, sem a expedição de alvará, devendo apresentar RG, CPF e comprovante de endereço; ou b) requerendo a transferência do numerário a conta bancária informada nos autos pelo procurador judicial, que será operacionalizada por meio de requisição emitida, pelo Juízo, diretamente ao PAB/CEF da Justiça Federal. 4.1. Requerida a transferência bancária, volvam-me conclusos para, sendo o caso, deferir a ordem. 5. Efetuado o pagamento da(s) requisição(ões) com " status bloqueado " via sistema TRF4, voltem conclusos para análise da destinação do numerário. DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO 6. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a satisfação do crédito,  no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Satisfeito o crédito ou decorrido o prazo sem manifestação, dou por cumprida a obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC . Intimem-se. Arquivem-se.
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATSum 0020674-49.2024.5.04.0251 RECLAMANTE: JOAO GABRIEL DE JESUS DA SILVA RECLAMADO: ALPHA RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 434c1d3 proferido nos autos. Vistos, etc.    Intime-se o autor para que informe o atual endereço das reclamadas GOTA LIMPA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA e OLIVEIRA, SA & CIA LTDA no prazo de 10 dias e/ou requeira o que entender de direito. CACHOEIRINHA/RS, 10 de julho de 2025. LUIS HENRIQUE BISSO TATSCH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO GABRIEL DE JESUS DA SILVA
  6. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 144) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 530) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: willian.costa@tjpr.jus.br Autos nº. 0024675-08.2020.8.16.0001 Processo:   0024675-08.2020.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$40.978,11 Exequente(s):   ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS Executado(s):   CLAUDIA SANTOS KRIEGER DECISÃO Defiro o requerimento do exequente. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência do executado suficientes para satisfação do crédito exequendo, conforme requerido. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Com exceção dos valores em dinheiro eventualmente penhorados, os quais deverão ser depositados em conta judicial, os demais bens objeto de constrição, ficarão sob depósito do executado, que deverá ser advertido sobre o encargo, bem como acerca da responsabilidade civil e penal em caso de descumprimento do múnus. Na ocasião, se não forem encontrados bens penhoráveis, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar pormenorizadamente os bens que guarnecem no local. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Oportunamente, voltem conclusos. Curitiba, 08 de julho de 2025. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
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