Leticia De Campos Zanin
Leticia De Campos Zanin
Número da OAB:
OAB/PR 096370
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia De Campos Zanin possui 86 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT1, TJPR, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT1, TJPR, TJRJ, TRT9, TRF4, TJSP
Nome:
LETICIA DE CAMPOS ZANIN
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
RECUPERAçãO JUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5004460-75.2024.4.04.7009/PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE RECORRENTE : CARINA DUDA TAIOCK (AUTOR) ADVOGADO(A) : LETICIA DE CAMPOS ZANIN (OAB PR096370) ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Curitiba, 02 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRATI ATSum 0000257-90.2023.5.09.0665 RECLAMANTE: ADAO TUMASZ RECLAMADO: ADALMA ZELADORIA LTDA E OUTROS (1) Ter ciência da devolução negativa da Certidão (Certidão eCarta d122835 - Entrega não efetuada - NÃO PROCURADO - DEVOLVIDO AO REMETENTE) - dfebb40. IRATI/PR, 02 de julho de 2025. BRENDA GABRIELY CARLOS DE MATTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADAO TUMASZ
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002145-82.2021.8.16.0095 Processo: 0002145-82.2021.8.16.0095 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$132.752,54 Polo Ativo(s): FRANCISCO CARLOS ZITTEL Polo Passivo(s): Município de Irati/PR DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o feito se encontra na fase de expedição de Precatório referente ao valor incontroverso. Todavia, dada a natureza da presente ação, que possui centenas de demandas similares em tramitação neste juízo, tem-se verificado significativas dificuldades operacionais na atualização dos valores após a expedição dos Precatórios dos valores incontroversos, especialmente para se fazer a dedução entre o valor total devido e o valor do incontroverso, que demanda atualização monetária. Assim, considerando que a municipalidade e diversos exequentes têm alcançado composições quanto aos valores devidos em processos análogos, revela-se mais prudente e eficiente aguardar a consolidação do valor definitivo antes de proceder à expedição do Precatório parcial, o que, repisa-se, apenas gera dificuldades para se atualizar e chegar-se, depois, ao valor total devido. Tal medida encontra respaldo no princípio da cooperação processual, insculpido no artigo 6º, do Código de Processo Civil, que impõe a todos os sujeitos do processo o dever de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. A cooperação processual, neste contexto, traduz-se na busca conjunta por uma solução que evite retrabalho, expedição de múltiplos Precatórios e eventual tumulto processual. Ademais, o princípio da economia processual recomenda a adoção de medidas que otimizem a prestação jurisdicional, evitando-se a prática de atos desnecessários ou que possam gerar futura necessidade de retificação. Diante do exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a atualização integral do débito, discriminando os valores principais, juros e correção monetária até a presente data. Com a juntada da atualização, intime-se a municipalidade executada para manifestação sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Irati/PR. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 72) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 72) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 50) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0804102-11.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS LOPES VEIGA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, D B COMERCIO DE PRODUTOS ON LINE LTDA Traga a parte recorrente em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade de justiça, os seguintes documentos: a) Contracheque e/ou extrato do benefício previdenciário, última declaração de IRPF, NA ÍNTEGRA, com o respectivo recibo de entrega, ou cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que não consta declaração na base de dados relativo aos últimos 03 (três) anos e extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto