Gustavo Borges
Gustavo Borges
Número da OAB:
OAB/PR 096543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Borges possui 93 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
93
Tribunais:
STJ, TJPR, TRF3, TRF4, TJSP
Nome:
GUSTAVO BORGES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (8)
APELAçãO CRIMINAL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, Nº 2320 - Andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5060 - E-mail: cas-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº 0037907-85.2024.8.16.0021 VISTOS etc. 1. Segue, em separado, o Ofício Gab. 02/2025, contendo as informações requisitadas pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, volvidas à instrução dos autos do HC nº 1.016.504/PR (seq. 221.1). 2. Encaminhe-se, imediatamente, àquela Egrégia Corte Superior, via “Malote Digital”, cópia do referido ofício, acompanhado, ainda: a) de chave para acesso integral a estes autos eletrônicos; a) de cópia do v. acórdão proferido na seq. 47.1 dos autos apensos de nº 0048070-27.2024.8.16.0021; b) de cópia do v. acórdão proferido na seq. 33.1 dos autos de nº 0037907-17.2025.8.16.0000, em tramitação perante a Colenda 5ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 3. Prossiga-se, no mais, na forma determinada na seq. 157.1. Int. (Ciência ao Ministério Público) Cascavel, 04 de julho de 2025. WILLIAM DA COSTA, Juiz de Direito. Ofício Gab. nº 02/2025 Cascavel, 04 de julho de 2025. À Sua Excelência, o Senhor Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO DD. Vice-Presidente, no exercício da Presidência, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça Brasília – DF Excelentíssimo Senhor: Pelo presente, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que me foram requisitadas no dia de hoje, volvidas à instrução dos autos do HC n° 1.016.504 /PR, em que figura, como paciente, DEOCLEVERSON ALVES DE DEUS. Insurge-se o impetrante, por intermédio desta via heroica, contra v. acórdãos proferidos pela 5ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que deram provimento a recurso, em sentido estrito, interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão deste Juízo que indeferiu requerimento de decretação da prisão preventiva do ora paciente e, posteriormente, negou a concessão de ordem de habeas corpus em seu favor, volvida ao trancamento da correlata ação penal. Em sendo assim, reporto, respeitosamente, a Vossa Excelência, que o paciente DEOCLEVERSON ALVES DE DEUS não se encontra preso, preventivamente, por ordem deste Juízo, mas sim por força de r. decisão colegiada, proferida pela Colenda 5ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Reporto, porém, que: a) em 26 de novembro de 2024, o Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou denúncia em face do paciente DEOCLEVERSON ALVES DE DEUS, assim como de outros três acusados, imputando-se-lhe a prática do delito definido no “artigo 157, § 2º, inciso II, §2º-A, inciso I, do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal (art. 70 do CP)”; b) a denúncia foi recebida por este Juízo em 22 de janeiro de 2025;c) o mandado de prisão preventiva do ora paciente foi cumprido em 23 de maio de 2025; d) foi dispensada a realização de audiência de custódia, porque o ora paciente, por ocasião do cumprimento do seu mandado de prisão, já se encontrava preso por outros motivos; e) o correlato processo encontra-se, atualmente, no aguardo da realização da audiência de instrução e julgamento, agendada para o dia 12 de agosto de 2025, às 13h30min. As demais questões apresentadas pelo impetrante por esta via heroica já foram, creio, enfrentandas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Faço acompanhar as presentes informações de: a) chave para acesso integral aos autos do processo ao qual responde o ora paciente perante este Juízo (autos de nº 0037907-85.2024.8.16.0021); b) cópia do v. acórdão proferido pela Colenda 5ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que deu provimento ao recurso, em sentido estrito, interposto pelo Ministério Público contra a decisão deste Juízo, que indeferiu o requerimeto de decretação da prisão preventiva do ora paciente; c) cópia do v. acórdão proferido pela Colenda 5ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que negou ordem de habeas corpus em prol do ora paciente, volvido ao trancamento da ação penal. Eram essas as informações que reputava de relevo prestar, de modo que, no aguardo da respeitável decisão que essa Egrégia Corte Superior houver por bem proferir, valho-me do ensejo para apresentar a Vossa Excelência os meus mais sinceros votos de distinta consideração e profundo respeito. WILLIAM DA COSTA Juiz de Direito, titular da 3ª Vara Criminal de Cascavel/PR [assinado eletronicamente]
-
Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016504/PR (2025/0243478-8) RELATOR : MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) IMPETRANTE : GUSTAVO BORGES ADVOGADOS : GUSTAVO BORGES - PR096543 REINALDO TOSTANOWSKI DE ARAUJO - PR113785 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : DEOCLEVERSON ALVES DE DEUS CORRÉU : PAULO CEZAR GERALDO CORRÉU : ROGER LUIZ DA SILVA FREITAS CORRÉU : JOELSON FREITAS SOUSA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de DEOCLEVERSON ALVES DE DEUS, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Consta dos autos que o paciente responde ação penal em que foi denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal. Relata o impetrante que as investigações adotaram medidas baseadas apenas em suposições, realizando diversos atos fundamentados unicamente nos antecedentes do paciente, o que resultou em uma verdadeira busca aleatória por provas, comprometendo a validade de todo o conjunto de informações produzido. Sustenta, ainda, que as diligências investigativas foram iniciadas com base em meras suposições e sem qualquer elemento indiciário prévio. Argumenta que as provas produzidas derivaram de atos investigativos especulativos e não formalizados, o que violaria os princípios do devido processo legal, da presunção de inocência e da legalidade. Defende que a justa causa para o processamento da ação penal não pode subsistir diante da ilegalidade dos elementos informativos que deram causa às diligências referenciadas na denúncia como indicativos de autoria. Requer, liminarmente e no mérito, o trancamento da ação penal ante a inexistência de justa causa. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser melhor avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
-
Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 124) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 135) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 177) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Página 1 de 10
Próxima