Alessandra Dos Santos
Alessandra Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PR 096560
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Dos Santos possui 371 comunicações processuais, em 175 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT9, TRF3, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
175
Total de Intimações:
371
Tribunais:
TRT9, TRF3, TRF4, TST, TJPR
Nome:
ALESSANDRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
298
Últimos 90 dias
371
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (126)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (39)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (30)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 371 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA CartPrecCiv 0000668-60.2024.5.09.0096 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: L A S - SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c1149 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho Titular desta unidade judiciária, em razão da petição de fl. 64 (ID. 942a27b). Guarapuava - PR, 31 de julho de 2025. Osmar Covalchuk Técnico Judiciário 1. Designo leilão judicial para alienação do bem penhorado à fl. 13 (ID. 4803130): veículo VW Gol 1.0, ano/modelo: 2010/2011, placa: ASP-6727, Renavam: 0021.060151-5, Chassi: 9BWAA05U2BP021817. 2. A fim de alavancar probabilidade de alcance de possíveis interessados, em razão da ampliação do acesso a licitantes para além dos limites físicos de um leilão presencial, determino ao Senhor Leiloeiro que realize leilão exclusivamente na modalidade ONLINE, na plataforma eletrônica https://www.pbcastro.com.br, sendo ônus dos leiloeiros a utilização desse sistema, dentro das normas legais, devendo, ainda, fazer uso de toda a publicidade de praxe utilizada nos leilões, inclusive a publicação de edital. 3. Cadastrem-se os Srs. Leiloeiros abaixo nominados, para que possam ter acesso aos autos. 4. Intimem-se as partes de que os Leiloeiros do Juízo, Sr. PLÍNIO BARROSO DE CASTRO FILHO, inscrito na Jucepar sob o nº 668-PR, RAIMUNDO MAGALHÃES DE MORAES, inscrito na Jucepar sob o nº 678-PR e PATRÍCIA OSTERNACK DE CASTRO PETRYK, inscrita na JUCEPAR sob o nº 08/21-L-PR, indicaram para o cumprimento dos atos de sua competência, a seguinte data para realização do leilão judicial: dia 23/09/2025, às 11h00min e, caso inexistam licitantes, o mesmo dia às 11h30min. 4.1. Quem pretender arrematar o bem mencionado no item "1", supra, deverá ofertar lances de forma eletrônica mediante prévio cadastro junto ao site do leiloeiro https://www.pbcastro.com.br e solicitar habilitação, sendo o cadastro requisito indispensável para participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário civil e criminalmente pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. 4.2. Os lançadores on-line estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores de leilões presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. 4.3. Os lances poderão ser ofertados eletronicamente, em período anterior à data designada para o leilão, assim que publicado o edital respectivo e disponibilizado o bem no site do leiloeiro já mencionado. 4.4. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema disponibilizado (site do leiloeiro https://www.pbcastro.com.br), não sendo admitidos lances realizados por outra forma. 5. Registre-se na planilha própria a designação do leilão judicial. 6. Os honorários do leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. 7. Havendo pagamento da execução, as eventuais despesas do leiloeiro, comprovadas nos autos, deverão ser suportadas pela parte, com base nos valores efetivamente gastos, incluindo as despesas com edital, de acordo com o disposto na Recomendação 02/2008 da Corregedoria Regional do Trabalho da 9ª Região e artigo 253, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria Regional, de 17/03/2023. 8. Fica o leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem penhorado, mesmo que depositado em mãos da parte executada, utilizando, se necessário, reforço policial. 9. Em conformidade com o artigo 281 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT 9ª Região, admitir-se-á a aquisição do bem de forma parcelada, cujo número de prestações será apreciado por este Juízo no momento do lanço para eventual deferimento, mediante o pagamento de sinal de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lanço no ato e o saldo em prestações mensais e consecutivas, vincendas a cada 30 (trinta) dias ou no primeiro dia útil subsequente, a contar da data do leilão judicial. 9.1. Os valores das prestações vincendas deverão ser depositados à disposição da 01ª Vara do Trabalho de Guarapuava-PR, na agência 2729-4 da Caixa Econômica Federal, nas datas dos respectivos vencimentos, cujas parcelas serão corrigidas pela taxa SELIC. 9.2. Eventual mora do arrematante, ainda que parcial, acarretará o desfazimento da arrematação, com a reversão dos valores até então pagos em prol da execução, nos moldes do §4º, artigo 888, da CLT, e 897 do CPC, e a consequente designação de novo leilão judicial para a venda do bem, cuja transferência perante o Cartório de Registro de Imóveis, em prol do arrematante, somente será autorizada com a quitação total do valor do lanço. 10. Caso resultem negativas as tentativas de expropriação, com fulcro no artigo 888, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorizo PLÍNIO BARROSO DE CASTRO FILHO, RAIMUNDO MAGALHÃES DE MORAES e PATRÍCIA OSTERNACK DE CASTRO PETRYK, leiloeiros oficiais nomeados por este Juízo, a promover a venda direta do bem penhorado nos presentes autos (descrito no ID. 4803130), pelo prazo de noventa (90) dias, observando-se o disposto no artigo 880, do Código de Processo Civil (CPC). 11. Intime-se a parte exequente do inteiro teor do presente despacho, na pessoa de seu procurador, especialmente para os fins do artigo 888, § 1º, da CLT e 892, do CPC. 12. Intime-se a parte executada de que o leilão somente será suspenso mediante a comprovação tempestiva do pagamento de todos os valores devidos na execução, inclusive despesas processuais, emolumentos e honorários do Sr. Leiloeiro, na forma do artigo 826, do CPC, e de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para se insurgir, nos termos do artigo 903, § 2º, do CPC. 13. Intimem-se as partes, ainda, de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do artigo 888, da CLT, bem como de que, caso o bem seja arrematado, o prazo para eventual insurgência começará a fluir a partir da assinatura do auto de arrematação. 14. Caso a parte executada crie embaraços ou não seja localizada para intimação, considerar-se-á intimada do dia, hora e local dos leilões por meio do Edital de Leilão publicado na imprensa local, na forma como prevê o artigo 889, do CPC. 15. Intime-se o Sr. Leiloeiro quanto à divulgação do leilão nos meios de comunicação (item "7", supra). GUARAPUAVA/PR, 01 de agosto de 2025. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - L A S - SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - ibc - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0005758-66.2012.8.16.0050 Processo: 0005758-66.2012.8.16.0050 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): ARI RODRIGUES DE PAULA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. 1. Devidamente intimadas as partes sobre a baixa dos autos e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, cumprindo-se as baixas e anotações necessárias, conforme disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 2. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 - E-mail: civelbandeirantes@hotmail.com Autos nº. 0001277-40.2024.8.16.0050 Processo: 0001277-40.2024.8.16.0050 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): Marcela de Fátima Pereira da Silva Executado(s): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Vistos. 1. Tendo em vista a quitação da dívida, Julgo Extinto o feito com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora. 3. Intime-se pessoalmente a parte autora, por meio de AR, de que será expedido alvará. 3.1. Visa referida intimação resguardar o interesse das partes, com fulcro no poder geral de cautela conferido ao Juiz na condução do processo e na função fiscalizatória do processo, buscando-se, ainda, conferir maior transparência aos atos processuais, mormente quando se trata de levantamento de valores. Neste sentido já decidiu o e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE POUPANÇA – PLANOS BRESSER E VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SALDO REMANESCENTE DO VALOR EXEQUENDO. DECISÃO QUE CONDICIOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ À PRÉVIA COMUNICAÇÃO DAS PARTES. PROCURAÇÕES OUTORGADAS HÁ MAIS DE 12 ANOS. AUTORES IDOSOS. PARTICULARIDADES DO PROCESSO QUE JUSTIFICAM O PODER GERAL DE CAUTELA DO JULGADOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento desprovido. (TJPR - 16ª C.Cível - 0067643-56.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Paulo Cezar Bellio - J. 04.03.2021) (TJ-PR - ES: 00676435620208160000 PR 0067643-56.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Paulo Cezar Bellio, Data de Julgamento: 04/03/2021, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 06/03/2021) 3.2. Fica facultada a substituição da intimação pela juntada de declaração de ciência devidamente assinada pela parte. 4. Juntado o comprovante de intimação, independentemente do seu retorno positivo, confeccione-se os respectivos alvarás para transferência dos valores, de forma destacada conforme requerido (mov. 149.1), em nome dos beneficiários ou de seus procuradores, desde que com poderes para tanto, o que deverá ser certificado pela Escrivania, fazendo-se a conclusão para expedição. 5. Eventuais custas e despesas processuais remanescentes, pelo executado. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7. Cumpram-se as disposições do Código de Normas aplicáveis à espécie. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Bandeirantes, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: ANA CAROLINA ZAINA ROT 0000354-65.2024.5.09.0662 RECORRENTE: MUNICIPIO DE MARINGA E OUTROS (1) RECORRIDO: MILENE FERNANDES FERREIRA DE MORAES E OUTROS (3) A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000354-65.2024.5.09.0662, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ANA CAROLINA ZAINA, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. IZAIAS ANTONIO DIAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MILENE FERNANDES FERREIRA DE MORAES
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: ANA CAROLINA ZAINA ROT 0000354-65.2024.5.09.0662 RECORRENTE: MUNICIPIO DE MARINGA E OUTROS (1) RECORRIDO: MILENE FERNANDES FERREIRA DE MORAES E OUTROS (3) A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000354-65.2024.5.09.0662, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ANA CAROLINA ZAINA, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. IZAIAS ANTONIO DIAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - L A S - SEGURANCA LTDA - ME
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 224) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TST | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Vigésima Segunda Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 26/08/2025 e encerramento 02/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1437-39.2023.5.09.0020 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES. SUELEN MOREIRA ANDRADE MAIA Secretária Substituta da 2ª Turma.
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