Alesandro Mazur Pereira
Alesandro Mazur Pereira
Número da OAB:
OAB/PR 096711
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alesandro Mazur Pereira possui 137 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TJPR, TRF4
Nome:
ALESANDRO MAZUR PEREIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
137
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
INVENTáRIO (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 127) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 127) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5037275-21.2025.4.04.7000/PR AUTOR : GREGORIO PORTELA FONSECA NETO ADVOGADO(A) : ALESANDRO MAZUR PEREIRA (OAB PR096711) ADVOGADO(A) : MARIANA FERREIRA MARTINS (OAB PR065065) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS TIGRINHO JUNIOR (OAB PR065333) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao pedido de justiça gratuita, necessários alguns esclarecimentos. O benefício da gratuidade da justiça visa possibilitar à parte o acesso ao judiciário, independentemente de suas condições financeiras. Em outras palavras, é benefício devido a quem não possui rendimentos suficientes para suportar os custos de um processo. A respeito da matéria, o TRF da ª Região, na resolução do IRDR 25, firmou a seguinte tese, com caráter vinculante: A gratuidade da justiça deve ser concedida aos requerentes pessoas físicas cujos rendimentos mensais não ultrapassem o valor do maior benefício do regime geral de previdência social, sendo prescindível, nessa hipótese, qualquer comprovação adicional de insuficiência de recursos para bancar as despesas do processo, salvo se aos autos aportarem elementos que coloquem em dúvida a alegação de necessidade em face, por exemplo, de nível de vida aparentemente superior, patrimônio elevado ou condição familiar facilitada pela concorrência de rendas de terceiros. Acima desse patamar de rendimentos, a insuficiência não se presume, a concessão deve ser excepcional e dependerá, necessariamente, de prova, justificando-se apenas em face de circunstâncias muito pontuais relacionadas a especiais impedimentos financeiros permanentes do requerente, que não indiquem incapacidade eletiva para as despesas processuais, devendo o magistrado dar preferência, ainda assim, ao parcelamento ou concessão parcial apenas para determinado ato ou mediante redução percentual. Assim, uma remuneração em importe superior ao parâmetro acima mencionado revela renda, em princípio, incompatível com os termos da declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora. No caso dos autos, consulta ao CNIS revela que o autor aufere atualmente rendimentos superiores ao valor do teto do RGPS (remunerações conforme evento 8, CNIS3 , páginas 09 e 12). Mesmo no caso de se considerar as deduções obrigatórias (Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária), ainda assim o valor líquido fica bem acima do valor do teto do RGPS. Demais disso, não foram apresentados elementos objetivos que permitam concluir que o demandante enfrente especiais impedimentos financeiros permanentes que o impeçam de arcar com os custos deste processo, não se justificando a declaração de que não dispõe de recursos suficientes para suportar as despesas processuais sem comprometimento do seu sustento ou de sua família. Portanto, INDEFIRO o benefício da Justiça Gratuita. Assim, determino o andamento do feito com a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 115) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5013102-64.2024.4.04.7000/PR RELATOR : PAULO SÉRGIO RIBEIRO REQUERENTE : LUIZ CARLOS MOLETTA ADVOGADO(A) : ALESANDRO MAZUR PEREIRA (OAB PR096711) ADVOGADO(A) : MARIANA FERREIRA MARTINS (OAB PR065065) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS TIGRINHO JUNIOR (OAB PR065333) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 11/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BAIRRO NOVO (SÍTIO CERCADO) - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151 - SÍTIO CERCADO - Curitiba/PR - CEP: 81.900-000 - Fone: (41)3263-5580 - Celular: (41) 3263-5593 - E-mail: curitiba9juizadoespecial@tjpr.jus.br Autos nº. 0001717-08.2023.8.16.0200 1. INDEFIRO o pedido de expedição de novo mandado de penhora, considerando a ausência de informação sobre o atual paradeiro do executado. Em que pese o exequente pugne pela diligência para que o Meirinho promova o contato telefônico com a parte, a fim de obter seu atual endereço, tal medida não se faz possível, visto que os mandados são remetidos ao Juízo da Central de Mandados e distribuídos de acordo com a localidade de cumprimento da diligência, deste modo, não havendo informação sobre o endereço da parte não há viabilidade para designação da medida, tornando-se imperativo o indeferimento do pleito. 2. Intime-se a parte exequente para que apresente bens do executado que sejam capazes de satisfazer o crédito exequendo, sob pena de extinção. Prazo 5 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. ROMERO TADEU MACHADO Juiz de Direito EG
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013102-64.2024.4.04.7000/PR REQUERENTE : LUIZ CARLOS MOLETTA ADVOGADO(A) : ALESANDRO MAZUR PEREIRA (OAB PR096711) ADVOGADO(A) : MARIANA FERREIRA MARTINS (OAB PR065065) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS TIGRINHO JUNIOR (OAB PR065333) DESPACHO/DECISÃO 1. O INSS já foi intimado para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada, sem que o respectivo órgão tenha cumprido o ordenado. 2. Intime-se, mais uma vez, a CEAB/DJ para que cumpra o determinado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao prazo máximo de 30 dias. 3. Intime-se, também, a Procuradoria Federal para ciência desta decisão, da multa diária, bem como do descumprimento do Provimento nº 90/2020 do TRF da 4ª Região por parte do INSS.
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