Luciana De Fatima Dos Santos Hudzinski
Luciana De Fatima Dos Santos Hudzinski
Número da OAB:
OAB/PR 096716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana De Fatima Dos Santos Hudzinski possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF4, TJPR
Nome:
LUCIANA DE FATIMA DOS SANTOS HUDZINSKI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5063603-22.2024.4.04.7000/PR AUTOR : REGINALDO BONKA ANTUNES ADVOGADO(A) : ANDREA FERREIRA FREIRE MORAIS (OAB PR110868) ADVOGADO(A) : LUCIANA DE FATIMA DOS SANTOS HUDZINSKI (OAB PR096716) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, do CPC. Anote-se. O pedido de tutela será apreciado no momento da prolação da sentença. Diante do posicionamento da Procuradoria Federal do Paraná manifestado no ofício 00021/2016/GAB/PFPR/PGF/AGU endereçado à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em relação às restritas possibilidades de conciliação atribuídas à Fazenda Pública, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, de modo que a parte autora seja preservada do ônus de comparecer a ato judicial de provável resultado infrutífero. Considerando que o réu já foi citado e contestou o feito, e a parte autora apresentou sua réplica, promovo o saneamento do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. 1. Verifico que as planilhas de contagem foram juntadas completas e legíveis no evento 1, PROCADM28 . 2. OFICINA DOMINGOS RAMOS (02/1990 a 09/1996) Indefiro o pedido de realização de audiência, porquanto a demonstração do trabalho realizado sob condições especiais deve ocorrer por meio dos competentes formulários e respectivos laudos técnicos. A prova oral não se presta à demonstração da especialidade do trabalho, servindo tão somente à demonstração do tipo de atividade desempenhada a fim de viabilizar a utilização de prova emprestada nas hipóteses de empresas com suas atividades já encerradas, que não é o caso destes autos. 3. MELISSA TRANSPORTES E TURISMO LTDA (01/02/2000 a 21/05/2002 e 03/06/2013 a 22/10/2013) e VIAÇÃO TAMANDARÉ LTDA / Incorporada VIAÇÃO ANTONINA (01/02/1997 a 21/06/2004) Indefiro o pedido de realização de perícia técnica na empresa ex-empregadora. Repriso que a demonstração do trabalho realizado sob condições especiais deve ocorrer primordialmente por meio dos competentes formulários e respectivos laudos técnicos emitidos pelo empregador, que se tratam de provas técnicas realizadas em momento oportuno na empresa por profissionais habilitados. A realização de perícia técnica é medida absolutamente excepcional, sendo franqueada estritamente nos casos em que não seja possível a solução da controvérsia por outros meios. No presente caso, reputo possível, por ora, dirimir a controvérsia mediante produção de outras provas que não a pericial. 4. Intimem-se as partes e, nada mais sendo requerido, anote-se para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5057128-50.2024.4.04.7000/PR AUTOR : ROVILSON LANEIRO ADVOGADO(A) : ANDREA FERREIRA FREIRE MORAIS (OAB PR110868) ADVOGADO(A) : LUCIANA DE FATIMA DOS SANTOS HUDZINSKI (OAB PR096716) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto conheço dos embargos de declaração opostos pela parte, porque tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento em parte, nos termos da fundamentação, para corrigir a espécie de aposentadoria para "Aposentadoria por Tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência" na tabela da CEAB para cumprimento.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042069-22.2024.4.04.7000/PR RELATOR : VITOR MARQUES LENTO AUTOR : ELIAS PEREIRA PINTO ADVOGADO(A) : ANDREA FERREIRA FREIRE MORAIS (OAB PR110868) ADVOGADO(A) : LUCIANA DE FATIMA DOS SANTOS HUDZINSKI (OAB PR096716) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 16/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5022222-34.2024.4.04.7000/PR AUTOR : JOSE MIRANDA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANA DE FATIMA DOS SANTOS HUDZINSKI (OAB PR096716) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a autorização contida no CPC, art. 152, VI, bem como o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional/TRF4 , e em conformidade com o art. 1.º da Portaria n.º 133/2023 deste Juízo, resta a parte autora intimada acerca da tramitação ágil, nos termos a seguir, no prazo de 10 dias: Recentemente foi disponibilizado pelo TRF uma nova funcionalidade dentro do e-proc. Trata-se da tramitação ágil, agora válida inclusive para processos de aposentadoria. O preenchimento dos campos disponíveis facilita imensamente o julgamento da causa, dando celeridade ao processamento não só deste, como de todos os demais processos em andamento nesta vara e acelerando a prolação da sentença. O princípio da colaboração/cooperação determina a colaboração/cooperação de todos os sujeitos do processo para o atingimento de uma decisão justa, célere e efetiva e efetiva. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, em observância a esse princípio processual, tido como um dos pilares do CPC15, ficam as partes autora e ré intimadas para que procedam com o preenchimento adequado do campo próprio do e-proc, acessível a partir de um pequeno ícone azul do campo "partes e representantes" ao lado do nome da parte autora na capa do processo que tem a seguinte aparência, no prazo de 10 dias:
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: SJP-8VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004152-85.2019.8.16.0202 Processo: 0004152-85.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.475,54 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): KARINA MARLEI BRITO NERY DECISÃO 1. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para que o exequente realize as diligências que entender pertinentes. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (AA) SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018018-44.2024.4.04.7000/PR REQUERENTE : DEBORA OCIMARA SCHROEDER DA SILVA LOPES ADVOGADO(A) : LUCIANA DE FATIMA DOS SANTOS HUDZINSKI (OAB PR096716) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente para ciência do cumprimento da ordem judicial pela CEAB-DJ. 2. Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Divisão de Cálculos Judiciais do Paraná para elaboração da conta de liquidação, descontando-se eventuais valores recebidos pela parte autora a título de benefício previdenciário inacumulável e/ou seguro-desemprego. 2.1. Caso seja apurado valor superior ao limite para expedição de requisição de pequeno valor , intime-se o beneficiário para que se manifeste sobre a modalidade do ofício requisitório pretendida, ficando ciente de que, caso opte pela RPV, estará renunciando definitivamente ao valor que exceder a sessenta salários-mínimos. 2.2. Considerando o disposto no § 4º do art. 22 da Lei nº 8.906/1994, promova-se destaque de honorários contratuais decorrente de eventual pedido , limitado a 30% do montante devido ao requerente, desde que haja expressa previsão no contrato de prestação de serviços advocatícios. 3. Em seguida, expeça-se ofício requisitório e intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Não havendo insurgências, a ordem de pagamento será transmitida. 4. Comprovado o pagamento, intime-se a parte para manifestação sobre o cumprimento do julgado no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos .
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Tribunal: TJPR | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-79vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011760-24.2024.8.16.0182 Processo: 0011760-24.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CLAUDIA LUCIANE ZANETTI Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA 1. Considerando a renúncia apresentada pelo expert nomeado ao mov. 49.1, nos termos da Instrução Normativa nº 7/2016 do TJ/PR, nomeio, em substituição, FREDERICO THOMAZ ULTRAMARI (médico cardiologista), já devidamente cadastrado no CAJU, sob a fé de seu grau, que deverá ser intimado nos termos do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias, formalizar a proposta de honorários e juntar seu currículo e comprovação de especialização. 2. Ressalte-se que os honorários periciais serão arcados pelo Estado do Paraná, cuja responsabilidade é limitada pelo art. 95, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 232/2016, que estabelecem a aplicação da tabela de honorários do respectivo Tribunal ou, na ausência, da tabela do Conselho Nacional de Justiça. 3. Nesta medida, apresentada a proposta pelo expert, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, e, após, tornem-me conclusos para homologação. 3.1. Preclusa a decisão homologatória da verba fixada por este d. juízo, deverá ser intimado o Estado do Paraná para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprove o depósito dos valores respectivos em uma conta judicial vinculada a estes autos. 4. Em mesma oportunidade, intime-se o expert para que inicie os trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados da data de intimação para início dos trabalhos. 5. Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Saliento que somente quando encerrada a prova pericial, com a apresentação do laudo técnico e seus esclarecimentos, é que será possível o levantamento dos valores pelo perito nomeado. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito VI