Luciana De Fatima Dos Santos Hudzinski

Luciana De Fatima Dos Santos Hudzinski

Número da OAB: OAB/PR 096716

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana De Fatima Dos Santos Hudzinski possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF4, TJPR
Nome: LUCIANA DE FATIMA DOS SANTOS HUDZINSKI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) EXECUçãO FISCAL (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063603-22.2024.4.04.7000/PR AUTOR : REGINALDO BONKA ANTUNES ADVOGADO(A) : ANDREA FERREIRA FREIRE MORAIS (OAB PR110868) ADVOGADO(A) : LUCIANA DE FATIMA DOS SANTOS HUDZINSKI (OAB PR096716) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, do CPC. Anote-se. O pedido de tutela será apreciado no momento da prolação da sentença. Diante do posicionamento da Procuradoria Federal do Paraná manifestado no ofício 00021/2016/GAB/PFPR/PGF/AGU endereçado à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em relação às restritas possibilidades de conciliação atribuídas à Fazenda Pública, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, de modo que a parte autora seja preservada do ônus de comparecer a ato judicial de provável resultado infrutífero. Considerando que o réu já foi citado e contestou o feito, e a parte autora apresentou sua réplica, promovo o saneamento do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. 1. Verifico que as planilhas de contagem foram juntadas completas e legíveis no evento 1, PROCADM28 . 2. OFICINA DOMINGOS RAMOS (02/1990 a 09/1996) Indefiro o pedido de realização de audiência, porquanto a demonstração do trabalho realizado sob condições especiais deve ocorrer por meio dos competentes formulários e respectivos laudos técnicos. A prova oral não se presta à demonstração da especialidade do trabalho, servindo tão somente à demonstração do tipo de atividade desempenhada a fim de viabilizar a utilização de prova emprestada nas hipóteses de empresas com suas atividades já encerradas, que não é o caso destes autos. 3. MELISSA TRANSPORTES E TURISMO LTDA (01/02/2000 a 21/05/2002 e 03/06/2013 a 22/10/2013) e VIAÇÃO TAMANDARÉ LTDA / Incorporada VIAÇÃO ANTONINA (01/02/1997 a 21/06/2004) Indefiro o pedido de realização de perícia técnica na empresa ex-empregadora. Repriso que a demonstração do trabalho realizado sob condições especiais deve ocorrer primordialmente por meio dos competentes formulários e respectivos laudos técnicos emitidos pelo empregador, que se tratam de provas técnicas realizadas em momento oportuno na empresa por profissionais habilitados. A realização de perícia técnica é medida absolutamente excepcional, sendo franqueada estritamente nos casos em que não seja possível a solução da controvérsia por outros meios. No presente caso, reputo possível, por ora, dirimir a controvérsia mediante produção de outras provas que não a pericial. 4. Intimem-se as partes e, nada mais sendo requerido, anote-se para sentença.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057128-50.2024.4.04.7000/PR AUTOR : ROVILSON LANEIRO ADVOGADO(A) : ANDREA FERREIRA FREIRE MORAIS (OAB PR110868) ADVOGADO(A) : LUCIANA DE FATIMA DOS SANTOS HUDZINSKI (OAB PR096716) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto conheço dos embargos de declaração opostos pela parte, porque tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento em parte, nos termos da fundamentação, para corrigir a espécie de aposentadoria para "Aposentadoria por Tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência" na tabela da CEAB para cumprimento.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042069-22.2024.4.04.7000/PR RELATOR : VITOR MARQUES LENTO AUTOR : ELIAS PEREIRA PINTO ADVOGADO(A) : ANDREA FERREIRA FREIRE MORAIS (OAB PR110868) ADVOGADO(A) : LUCIANA DE FATIMA DOS SANTOS HUDZINSKI (OAB PR096716) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 16/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022222-34.2024.4.04.7000/PR AUTOR : JOSE MIRANDA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANA DE FATIMA DOS SANTOS HUDZINSKI (OAB PR096716) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a autorização contida no CPC, art. 152, VI, bem como o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional/TRF4 , e em conformidade com o art. 1.º da Portaria n.º 133/2023 deste Juízo, resta a parte autora intimada acerca da tramitação ágil, nos termos a seguir, no prazo de 10 dias: Recentemente foi disponibilizado pelo TRF uma nova funcionalidade dentro do e-proc. Trata-se da tramitação ágil, agora válida inclusive para processos de aposentadoria. O preenchimento dos campos disponíveis facilita imensamente o julgamento da causa, dando celeridade ao processamento não só deste, como de todos os demais processos em andamento nesta vara e acelerando a prolação da sentença. O princípio da colaboração/cooperação determina a colaboração/cooperação de todos os sujeitos do processo para o atingimento de uma decisão justa, célere e efetiva e efetiva. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, em observância a esse princípio processual, tido como um dos pilares do CPC15, ficam as partes autora e ré intimadas para que procedam com o preenchimento adequado do campo próprio do e-proc, acessível a partir de um pequeno ícone azul do campo "partes e representantes" ao lado do nome da parte autora na capa do processo que tem a seguinte aparência, no prazo de 10 dias:
  6. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: SJP-8VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004152-85.2019.8.16.0202 Processo:   0004152-85.2019.8.16.0202 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$1.475,54 Exequente(s):   MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s):   KARINA MARLEI BRITO NERY DECISÃO 1. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para que o exequente realize as diligências que entender pertinentes.  Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (AA) SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018018-44.2024.4.04.7000/PR REQUERENTE : DEBORA OCIMARA SCHROEDER DA SILVA LOPES ADVOGADO(A) : LUCIANA DE FATIMA DOS SANTOS HUDZINSKI (OAB PR096716) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente para ciência do cumprimento da ordem judicial pela CEAB-DJ. 2. Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Divisão de Cálculos Judiciais do Paraná para elaboração da conta de liquidação, descontando-se eventuais valores recebidos pela parte autora a título de benefício previdenciário inacumulável e/ou seguro-desemprego. 2.1. Caso seja apurado valor superior ao limite para expedição de requisição de pequeno valor , intime-se o beneficiário para que se manifeste sobre a modalidade do ofício requisitório pretendida, ficando ciente de que, caso opte pela RPV, estará renunciando definitivamente ao valor que exceder a sessenta salários-mínimos. 2.2. Considerando o disposto no § 4º do art. 22 da Lei nº 8.906/1994, promova-se destaque de honorários contratuais decorrente de eventual pedido , limitado a 30% do montante devido ao requerente, desde que haja expressa previsão no contrato de prestação de serviços advocatícios. 3. Em seguida, expeça-se ofício requisitório e intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Não havendo insurgências, a ordem de pagamento será transmitida. 4. Comprovado o pagamento, intime-se a parte para manifestação sobre o cumprimento do julgado no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos .
  8. Tribunal: TJPR | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-79vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011760-24.2024.8.16.0182 Processo:   0011760-24.2024.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Repetição do Indébito Valor da Causa:   R$1.000,00 Requerente(s):   CLAUDIA LUCIANE ZANETTI Requerido(s):   ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA 1. Considerando a renúncia apresentada pelo expert nomeado ao mov. 49.1, nos termos da Instrução Normativa nº 7/2016 do TJ/PR, nomeio, em substituição, FREDERICO THOMAZ ULTRAMARI (médico cardiologista), já devidamente cadastrado no CAJU, sob a fé de seu grau, que deverá ser intimado nos termos do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias, formalizar a proposta de honorários e juntar seu currículo e comprovação de especialização. 2. Ressalte-se que os honorários periciais serão arcados pelo Estado do Paraná, cuja responsabilidade é limitada pelo art. 95, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 232/2016, que estabelecem a aplicação da tabela de honorários do respectivo Tribunal ou, na ausência, da tabela do Conselho Nacional de Justiça. 3. Nesta medida, apresentada a proposta pelo expert, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, e, após, tornem-me conclusos para homologação. 3.1.  Preclusa a decisão homologatória da verba fixada por este d. juízo, deverá ser intimado o Estado do Paraná para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprove o depósito dos valores respectivos em uma conta judicial vinculada a estes autos. 4. Em mesma oportunidade, intime-se o expert para que inicie os trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados da data de intimação para início dos trabalhos. 5. Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Saliento que somente quando encerrada a prova pericial, com a apresentação do laudo técnico e seus esclarecimentos, é que será possível o levantamento dos valores pelo perito nomeado. 7. Intimem-se. Diligências necessárias.   Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito   VI
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou