Dayane Claudino Miranda Marcos

Dayane Claudino Miranda Marcos

Número da OAB: OAB/PR 096719

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dayane Claudino Miranda Marcos possui 21 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TJMS, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF4, TJMS, TJPR, TJSP
Nome: DAYANE CLAUDINO MIRANDA MARCOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (6) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (3) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) LIBERDADE PROVISóRIA COM OU SEM FIANçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Execução Penal nº 1604721-45.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des. Emerson Cafure Agravante: Leandro Rodrigues da Cunha Advogada: Dayane Claudino Miranda Marcos (OAB: 96719/PR) Agravado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000573-96.2025.8.26.0502 - Pedido de Providências - Requisição de preso por outro estado - J.R.S. - VISTOS. A fim de evitar tumulto processual, apense-se o presente expediente ao 1000553-08.2025.8.26.0502, prosseguindo-se no principal. Arquive-se. - ADV: DAYANE CLAUDINO MIRANDA MARCOS (OAB 96719PR)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000553-08.2025.8.26.0502 - Pedido de Providências - Assistência médica - J.R.S. - Fls. 102-103: não é possível a concessão de benefícios executórios, como a prisão domiciliar, fora do âmbito do processo de execução penal. Requisite-se, com urgência, ao Juízo da 1ª Vara de Execução Penal do Interior, o envio dos autos de execução penal n.º 6000745-22.2024.8.12.0002, a fim de que o pleito seja ali postulado, ou para que seja prestado esclarecimento quanto à eventual impossibilidade de envio, considerando que o crime foi praticado neste Estado. Sem prejuízo, aguarde-se a resposta ao despacho de fls. 101. Após, vista às partes e conclusos. - ADV: DAYANE CLAUDINO MIRANDA MARCOS (OAB 96719PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000553-08.2025.8.26.0502 - Pedido de Providências - Assistência médica - J.R.S. - Os pedidos de prisão domiciliar não se inserem nas atribuições da Corregedoria dos Presídios, conforme já consignado no despacho de fls. 83. Eventuais pleitos dessa natureza devem ser protocolados e apreciados nos autos do respectivo Processo de Execução Penal. Sem prejuízo, solicite-se informação ao juízo de destino sobre possível autorização de recambiamento do sentenciado Januario Rodrigues dos Santos a Estabelecimento Prisional no Estado de Mato Grosso do Sul, para cumprimento do restante de sua pena, visto que o réu possui vínculo familiar naquela região. Havendo concordância, comunique-se desde logo à SAP para adoção de medidas administrativas tendentes à efetivação do recambiamento, não havendo por parte deste juízo qualquer óbice ao deferimento do recambiamento. Deverá, ainda, na sequência, ser providenciada a redistribuição da execução, via malote digital. - ADV: DAYANE CLAUDINO MIRANDA MARCOS (OAB 96719PR)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000553-08.2025.8.26.0502 - Pedido de Providências - Assistência médica - J.R.S. - Vista à defesa - ADV: DAYANE CLAUDINO MIRANDA MARCOS (OAB 96719PR)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Execução Penal nº 1601577-63.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Nedson Carlos Cabral de Almeida Advogada: Dayane Claudino Miranda Marcos (OAB: 96719/PR) Agravado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) AGRAVO DE EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N.º 12.015/2009. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de execução interposto por sentenciado contra decisão que indeferiu impugnação ao cálculo de pena, na qual se pleiteava a aplicação da fração de 1/6 para progressão de regime, sob o argumento de que o crime de estupro de vulnerável não era considerado hediondo à época dos fatos. O agravante sustentou que os delitos teriam ocorrido em 2008, antes da vigência da Lei n.º 12.015/2009, embora conste na denúncia o período entre 2009 e 2010. Pretendeu, com isso, o reconhecimento da natureza de crime comum à infração penal para fins de execução penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a natureza do crime de estupro de vulnerável pode ser afastada como hediondo em razão da data dos fatos ter ocorrido antes da vigência da Lei n.º 12.015/2009; (ii) estabelecer se é cabível a aplicação da fração de 1/6, própria de crimes comuns, para fins de progressão de regime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A data da prática delitiva, indicada na denúncia e reconhecida na sentença condenatória como compreendida entre 2009 e 2010, está coberta pela coisa julgada, não podendo ser revista em sede de execução penal. 4. A Lei n.º 12.015/2009 não criou novo tipo penal hediondo, mas apenas desdobrou tipos penais já existentes, transformando em autônomo o crime de estupro de vulnerável, conduta que já era enquadrada como hedionda desde a redação original da Lei nº 8.072/1990, com as alterações da Lei nº 8.930/1994. 5. Mesmo que os fatos tivessem ocorrido antes da vigência da Lei n.º 12.015/2009, a capitulação da conduta relação sexual ou atos libidinosos com menor de 14 anos já era considerada hedionda à luz da combinação dos arts. 213 e 224 do Código Penal, revogados pela nova legislação. 6. O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo 581, firmou entendimento de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que em sua forma simples e praticados antes da Lei n.º 12.015/2009, configuram crimes hediondos. 7. Nos termos do art. 112, V, da LEP, a progressão de regime para apenado primário condenado por crime hediondo exige o cumprimento de 40% da pena, sendo indevida a aplicação da fração de 1/6. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: - A data da prática do delito não pode ser rediscutida na execução penal, por estar coberta pela coisa julgada. - O crime de estupro de vulnerável é considerado hediondo mesmo antes da vigência da Lei n.º 12.015/2009, quando capitulado pela combinação dos arts. 213 e 224 do Código Penal. - A fração de 2/5 para progressão de regime aplica-se aos condenados por crimes hediondos, conforme art. 112, V, da LEP. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 112, V; CP (redação anterior à Lei n.º 12.015/2009), arts. 213 e 224; Lei n.º 8.072/1990, art. 1.º, V (com redação da Lei n.º 8.930/1994). Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 581. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . Campo Grande, 12 de junho de 2025 Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator do processo
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou